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norma nº 6007/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6007 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaInstitui o Dia de Prevenção e Conscientização do Diabetes no Município de Volta Redonda. - Datas Comemorativas.
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LEI N° 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.007 
Institui o Dia de Prevenção e Conscientização 
do Diabetes no Munícipio de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Institui o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização do Diabetes, a 
ser comemorado anualmente, no dia 26 de Junho, data alusiva ao "Dia Nacional do 
Diabetes". 
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no 
Calendário Oficial do Município. 
Art. 2° A 4a semana do mês de Junho será caracterizada como "Semana de 
Prevenção e Conscientização a Diabetes" e terá como finalidade esclarecer a população 
sobre as características, os sintomas e o tratamento da patologia, onde o Poder 
Executivo Municipal promoverá as seguintes atividades: 
I — elaboração de cartazes, cartilhas e folhetos explicativos, com distribuição, 
especialmente, em hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como nas unidades de 
saúde, escolas e instituições públicas no Município de Volta Redonda, visando os 
cuidados necessários para correta adesão à dieta e ao preparo nutritivo dos alimentos; 
II — incentivo à pesquisa acerca do Diabetes, por meio dos órgãos municipais; 
III — organização de debates, palestras, campanhas educativas, entre outras 
iniciativas que visam atingir seus objetivos. 
Parágrafo único. As ações deverão ser incluídas no calendário escolar 
municipal com intuito de alertar e de educar as crianças, especialmente do Ensino 
Fundamental, sobre os riscos do Diabetes. 
Art. 3° Os objetivos da Semana de Prevenção e Conscientização a Diabetes 
são: 
I - apoiar, informar e conscientizar as pessoas a respeito do Diabetes, suas 
características, prevenção e tratamento; 
II - conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para que 
compreendam e apoiem a prevenção do Diabetes; 
III - auxiliar no controle do Diabetes e demais doenças correlatas, visando à 
melhoria da qualidade de vida dos pacientes. 
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CÂMARA MUN!CIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divi!;ão de DecLimentaçie e Arquive 
LEi N° 
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FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.007 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 10 de junho de 2022. 
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LVA TEIXEIRA 
Projeto de Lei n° 059/2022 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No A 
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FLS. 
r/N,1 
CAMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA
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LEI MUNICIPAL N° 6.007 
Institui o Dia de Prevenção e Conscientização do Diabetes 
no Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em 
conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do ! 
Município, promulgo a seguinte Lei: • 
Art.1° Institui o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização 
do Diabetes, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de Junho. 
data alusiva ao "Dia Nacional do Diabetes". 
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo 
constará no Calendário Oficial do Município. 
Art. 2° A 4° semana do mês de Junho será caracterizada 
como -Semana de Prevenção e Conscientização a Diabetes" e 
terá como finalidade esclarecer a população sobre as 
características, os sintomas e o tratamento da patologia, onde c 
Poder Executivo Municipal promoverá as seguintes atividades: 
I — elaboração de cartazes, cartilhas e folhetos explicativos, 
! com distribuição, especialmente, em hotéis, bares, restaurantes 
e similares, bem como nas unidades de saúde, escolas e 
instituições públicas no Município de Volta Redonda, visando os 
cuidados necessários para correta adesão à dieta e ao preparo 
nutritivo dos alimentos: 
II — incentivo à pesquisa acerca do Diabetes, por meio dos 
órgãos municipais: 
111—organização de debates, palestras, campanhas educativas, 
entre outras iniciativas que visam atingir seus objetivos. 
Parágrafo único. As ações deverão ser incluídas no calendário 
escolar municipal com intuito de alertar e de educar as crianças, 
especialmente do Ensino Fundamental, sobre os riscos do 
Diabetes. 
Art, 3° Os objetivos da Semana de Prevenção e 
Conscientização a Diabetes são: 
I - apoiar, informar e conscientizar as pessoas a respeito do 
Diabetes, suas características, prevenção e tratamento; 
II - conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade 
para que compreendam e apoiem a prevenção do Diabetes; 
III - auxiliar no controle do Diabetes e demais doenças 
correlatas, visando à melhoria da qualidade de vida dos pacientes. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda. 10 de junho de 2022. 
WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 

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