| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6007 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Institui o Dia de Prevenção e Conscientização do Diabetes no Município de Volta Redonda. - Datas Comemorativas. |
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CAMARA MUMCIPAL GE VOLTA RE ' IIONDri Di,1;2ao . do Documentação e Atc.,',Iivo LEI N° 6•' aa FLS. i f Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.007 Institui o Dia de Prevenção e Conscientização do Diabetes no Munícipio de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Institui o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização do Diabetes, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de Junho, data alusiva ao "Dia Nacional do Diabetes". Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município. Art. 2° A 4a semana do mês de Junho será caracterizada como "Semana de Prevenção e Conscientização a Diabetes" e terá como finalidade esclarecer a população sobre as características, os sintomas e o tratamento da patologia, onde o Poder Executivo Municipal promoverá as seguintes atividades: I — elaboração de cartazes, cartilhas e folhetos explicativos, com distribuição, especialmente, em hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como nas unidades de saúde, escolas e instituições públicas no Município de Volta Redonda, visando os cuidados necessários para correta adesão à dieta e ao preparo nutritivo dos alimentos; II — incentivo à pesquisa acerca do Diabetes, por meio dos órgãos municipais; III — organização de debates, palestras, campanhas educativas, entre outras iniciativas que visam atingir seus objetivos. Parágrafo único. As ações deverão ser incluídas no calendário escolar municipal com intuito de alertar e de educar as crianças, especialmente do Ensino Fundamental, sobre os riscos do Diabetes. Art. 3° Os objetivos da Semana de Prevenção e Conscientização a Diabetes são: I - apoiar, informar e conscientizar as pessoas a respeito do Diabetes, suas características, prevenção e tratamento; II - conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a prevenção do Diabetes; III - auxiliar no controle do Diabetes e demais doenças correlatas, visando à melhoria da qualidade de vida dos pacientes. 1 21.0m6121~•~E, CÂMARA MUN!CIPAL DE VOLTA REDONDA Divi!;ão de DecLimentaçie e Arquive LEi N° moo FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.007 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 10 de junho de 2022. „.0.00000i'*- 1-.1hP- ° ."eMilY • Preside te LVA TEIXEIRA Projeto de Lei n° 059/2022 Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DEx/pfs , • fr . . siiit-TAXOtaa' _1- CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No A é.'D ,71 FLS. r/N,1 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA PODER LEGISL REDONDA DA LEI MUNICIPAL N° 6.007 Institui o Dia de Prevenção e Conscientização do Diabetes no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do ! Município, promulgo a seguinte Lei: • Art.1° Institui o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização do Diabetes, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de Junho. data alusiva ao "Dia Nacional do Diabetes". Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município. Art. 2° A 4° semana do mês de Junho será caracterizada como -Semana de Prevenção e Conscientização a Diabetes" e terá como finalidade esclarecer a população sobre as características, os sintomas e o tratamento da patologia, onde c Poder Executivo Municipal promoverá as seguintes atividades: I — elaboração de cartazes, cartilhas e folhetos explicativos, ! com distribuição, especialmente, em hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como nas unidades de saúde, escolas e instituições públicas no Município de Volta Redonda, visando os cuidados necessários para correta adesão à dieta e ao preparo nutritivo dos alimentos: II — incentivo à pesquisa acerca do Diabetes, por meio dos órgãos municipais: 111—organização de debates, palestras, campanhas educativas, entre outras iniciativas que visam atingir seus objetivos. Parágrafo único. As ações deverão ser incluídas no calendário escolar municipal com intuito de alertar e de educar as crianças, especialmente do Ensino Fundamental, sobre os riscos do Diabetes. Art, 3° Os objetivos da Semana de Prevenção e Conscientização a Diabetes são: I - apoiar, informar e conscientizar as pessoas a respeito do Diabetes, suas características, prevenção e tratamento; II - conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a prevenção do Diabetes; III - auxiliar no controle do Diabetes e demais doenças correlatas, visando à melhoria da qualidade de vida dos pacientes. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda. 10 de junho de 2022. WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente