| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6011 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Institui no Município de Volta Redonda o "Dia Municipal de Doação de Leite Materno" ser comemorado anualmente no dia 1º de Outubro, e dá outras providências. - Datas Comemorativas |
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411......, CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo ......, LEI N° FLS. ai/ ./a f Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.011 Institui no Município de Volta Redonda o "Dia Municipal de Doação do Leite Materno" a ser comemorado anualmente no dia 1° de outubro, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído no Munícipio de Volta Redonda o "Dia Municipal de Doação de Leite Materno". Art. 2° A data será comemorada anualmente, no dia 1° de outubro, concomitantemente com a comemoração do dia Nacional de Doação de Leite Humano. Paragrafo único. A data instituída tem como propósito estimular no âmbito local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre a importância e os benefícios do leite materno, promovendo a conscientização das mulheres aptas à doação para a constituição de estoques nas maternidades de Volta Redonda. Art. 3° Cabe ao Poder Público comunicar, por meios de seus órgãos, quando conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes na área da saúde da mulher e da criança em Volta Redonda, promover atividades para celebrar a data instituída. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 27 cb jurim de 2022. ANTONIO FRANCISCO ETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 025/2022 Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury DEx/pfs. \GTAL PREFEITO(ff VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 6.011 Institui no Município de Volta Redonda o 'Dia Municipal de Doação do Leite Matem& a ser comemorado anualmente no dia 1° de outubro, e dá outras providéncias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1" Fica instituiria no Municipic de Volta Redonda o "Dia Municipal de Doação de Leite Materno'. AO 2° A data será comemorada anualmente, no dia 1" de outubro, conconatanternente com a comemoração do dia Nacional de Doação de Leite Humano. Paragrafo único. A data instituída tem como propósito estimular no âmbito local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre a importância e os benefícios do leite materno, promovendo a conscientização das mulheres aptas à doação para a constituição de estoques nas maternidades de Volta Redonda, Art. 3° Cabe ao Poder Público comunicar, por meios de seus órgãos, quando conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes na área da saúdedamulher e da criança em Volta Redonda, promover atividades para celebrar a data instituída. Art, 4^ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário for, Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 27 de junho de 2022, ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal o ULI o X X O CAMARA MUNICIPAL DE MOITA REDONDA Divisão tie Documentação e Arquivo LEi N° 6:ai,/ './1 ► _ FLS. D w C I éLâ j