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norma nº 6011/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6011 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaInstitui no Município de Volta Redonda o "Dia Municipal de Doação de Leite Materno" ser comemorado anualmente no dia 1º de Outubro, e dá outras providências. - Datas Comemorativas
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411......, 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
......, 
LEI N° FLS. 
ai/ ./a f
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.011 
Institui no Município de Volta Redonda o "Dia 
Municipal de Doação do Leite Materno" a ser 
comemorado anualmente no dia 1° de outubro, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído no Munícipio de Volta Redonda o "Dia Municipal de 
Doação de Leite Materno". 
Art. 2° A data será comemorada anualmente, no dia 1° de outubro, 
concomitantemente com a comemoração do dia Nacional de Doação de Leite Humano. 
Paragrafo único. A data instituída tem como propósito estimular no âmbito local, 
o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre a importância e os benefícios do 
leite materno, promovendo a conscientização das mulheres aptas à doação para a 
constituição de estoques nas maternidades de Volta Redonda. 
Art. 3° Cabe ao Poder Público comunicar, por meios de seus órgãos, quando 
conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes na área 
da saúde da mulher e da criança em Volta Redonda, promover atividades para celebrar a 
data instituída. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Volta Redonda, 27 cb jurim de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO ETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 025/2022 
Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury 
DEx/pfs. 
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PREFEITO(ff 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 6.011 
Institui no Município de Volta Redonda o 'Dia Municipal de 
Doação do Leite Matem& a ser comemorado anualmente no dia 
1° de outubro, e dá outras providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1" Fica instituiria no Municipic de Volta Redonda o "Dia 
Municipal de Doação de Leite Materno'. 
AO 2° A data será comemorada anualmente, no dia 1" de 
outubro, conconatanternente com a comemoração do dia Nacional 
de Doação de Leite Humano. 
Paragrafo único. A data instituída tem como propósito estimular 
no âmbito local, o debate coletivo e assegurar o amplo 
conhecimento sobre a importância e os benefícios do leite materno, 
promovendo a conscientização das mulheres aptas à doação 
para a constituição de estoques nas maternidades de Volta 
Redonda, 
Art. 3° Cabe ao Poder Público comunicar, por meios de seus 
órgãos, quando conveniente e oportuno, em conjunto com 
instituições públicas ou privadas atuantes na área da 
saúdedamulher e da criança em Volta Redonda, promover 
atividades para celebrar a data instituída. 
Art, 4^ As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, 
suplementadas se necessário for, 
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Volta Redonda, 27 de junho de 2022, 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
o 
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CAMARA MUNICIPAL DE MOITA REDONDA 
Divisão tie Documentação e Arquivo 
LEi N° 
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