| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6013 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.237, de 27/07/2016, e dá outras providências. - Seção de Apoio a Recursos Humanos; - Assessor Especial do Legislativo. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° o/ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.013 Altera a Lei Municipal n° 5.237, de 27 de julho de 2016 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica criada a Seção de Apoio a Recursos Humanos, subordinada à Divisão de Pessoal. Art. 2° Fica acrescentada a letra "a" no inciso XVIII do Artigo 4° da Lei Municipal n° 5.237 e passa a ter a seguinte redação: "Art.4° "XVIII— Divisão de Pessoal; a) Seção de Apoio a Recursos Humanos; " Art. 3° Fica criado o Artigo 31-D na Lei Municipal n°5.237, com a seguinte redação: "Art. 31-D À Seção de Apoio a Recursos Humanos, subordinada à Divisão de Pessoal, compete: I - elaborar estudos e propor ações visando à capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores; II - propor recrutamento e seleção, formação, aperfeiçoamento, treinamento e especialização dos servidores da Câmara Municipal; III - manter em dia os assentamentos individuais dos Vereadores e de quadro de pessoal, os seus dados pessoais e profissionais, expedir carteira de identidade parlamentar e de servidores; IV - averbar tempo de serviço; V - preparar certidões, declarações e atestados pertinentes a tempo de serviço e de vereança; 1 LEI N° . 4,1 GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 1 Divisão tio Documenta0o e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.013 VI - manter o controle dos atos relativos aos funcionários requisitados e da respectiva frequência; VII - processar o expediente relativo a provimento e vacância, elaborando todos os atos necessários aos mesmos; VIII - processar o expediente e proceder à lavratura de atos referentes a provimento, vacância, posse e movimentação de pessoal; IX - promover a lavratura dos atos referentes à pessoal e, ainda, dos termos de posse dos servidores da Câmara Municipal; X - promover o controle da frequência do pessoal; XI — coordenar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Contrato relativo a Estágios, bem como recrutar, orientar e direcionar os estagiários." Parágrafo único. Ficam suprimido os incisos II, IV, VIII, IX, X, XII, XVI, XXI, XXIV, XXV do Artigo 26 da Lei Municipal n° 5.237. Art. 4° Fica alterada a estrutura do Organograma no Anexo I, acrescentando a Seção de Apoio a Recursos Humanos. Art. 5° Fica acrescentado o inciso "VI" no item 2, letra A do Anexo VI da Lei Municipal n° 5.237: "VI - Chefe de Seção de Apoio a Recursos Humanos, vinculada à Divisão de Pessoal." Art. 6° Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial do Legislativo — Símbolo CC-2, passando a constar a seguinte redação no artigo 8° da Lei Municipal n° 5.237/16: "Art. 8°A Mesa Diretora será assessorada por 14 (catorze) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial do Legislativo — símbolo CC-2." Art. 7° Fica alterada a tabela do item 1 do Anexo II da Lei Municipal n° 5.237/16, conforme segue: , 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo rI LE; N° 6. al FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.013 1 DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N° VAGAS Diretor Geral CC-1 01 Assessor Jurídico de Controle Interno CC-2 01 Coordenador de Comunicação e Divulgação CC-2 01 Coordenador de Auditoria e Controle Interno CC-2 01 Assessor Especial do Legislativo CC-2 14 Chefe de Gabinete CG 21 Assessor de Gabinete CC-3 42 Assessor de Plenário CC-2 21 Assessor Comunitário CC-3 42 Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de junho de 2022. A TOMO FRAN SCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 86/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/jpd. PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.013 Altera a Lei Municipal n° 5.237, de 27 de julho de 2016 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Façosaber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica criada a Seção de Apoio a Recursos Humanos, subordinada à Divisão de Pessoal. Art. 2° Fica acrescentada a letra "a" no inciso XVIII doArtígo 4° da Lei Municipal n° 5.237 e passa a ter a seguinte redação: "XVIII— Divisão de Pessoal; a) Seção de Apoio a Recursos Humanos;" Art. 3° Fica criado o Artigo 31-D na Lei Municipal n° 5.237, com a seguinte redação: "Art. 31-D À Seção de Apoio a Recursos Humanos, subordinada à Divisão de Pessoal, compete: 1- elaborar estudos e propor ações visando à capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores; II - propor recrutamento e seleção, formação, aperfeiçoamento,treinamento e especialização dos servidores da Câmara Municipal: III - manter em dia os assentamentos individuais dos Vereadores e de quadro de pessoal, os seus dados pessoais e profissionais. expedir carteira de identidade parlamentar e de servidores; IV - averbar tempo de serviço; V - preparar certidões, declarações e atestados pertinentes a tempo de serviço e de vereança; VI - manter o controle dos atos relativos aos funcionários requisitados e da respectiva frequência; VII - processar o expediente relativo a provimento e vacância, elaborando todos os atos necessários aos mesmos; VIII - processar o expediente e proceder á lavratura de atos referentes a provimento, vacância, posse e movimentação de pessoal; . _ CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo 30 DE JUNHO DE 2022 o uJ O 0 O o o o vQ O M o rc x x o CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEi N° FLS. IX - promover a lavratura dos atos referentes à pessoal e. ainda. dostermos de posse dos servidores da Câmara Municipal. X- promover o controle da frequãncia do pessca/- XI — coordenar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Contato relativo a Estágios, bem como recrutar orientar e direcioner os estagiários.' Parágrafo único. Ficam suprimido os incisos II. IV, VIII. IX, X. XII, XVI. XXI. XXIV. XXV do Artigo 26 da Lei Municipal n° 5.237. Art. 4° Fica alterada a estrutura do Organograma no Anexo I, acrescentando a Seção de Apoio a Recursos Humanos. Art. 5° Fica acrescentado o inciso • Vf no item 2. letra A dc Anexo VI da Lei Municipal n" 5.237 "VI - Chefe de Seção deAppio a Recursos Humanos, vinculada á Divisão de Pessoal." Art.6° Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial do Legislativo—Símbolo CC-2, passando a constar a seguinte redação no artigo 8° da Lei Municipal n°5.237/16: -Art. 8°A Mesa Diretora será assessorada por 14 (catorze) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial do Legislativo— símbolo CC-2." Art, 7° Fica alterada a tabela do item 1 do Anexo II da Lei Municipal n° 5,237/16, conforme segue: 1 - DENOMINAÇÃO SÍMBOLO a VAGAS Diretor Geral DC-1 D: Assessor JundEco ao Corelittorno CC-2 à i Coordenador de Comunicação e ilividoacio CC-2 Cl Coordenador de Auddono e Controle Interno CC-2 Cl ssessor Especial do Lepolohno CC-2 14 ejiiie eEãab7nete CS 21 AsseSser de Solanete CC-3 42 Assessor de Notária CC-2 21 Assessor Comundario CC-3 42 Art, 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de junho de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal