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norma nº 6013/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6013 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.237, de 27/07/2016, e dá outras providências. - Seção de Apoio a Recursos Humanos; - Assessor Especial do Legislativo.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
o/ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.013 
Altera a Lei Municipal n° 5.237, de 27 de julho de 
2016 e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criada a Seção de Apoio a Recursos Humanos, subordinada à Divisão 
de Pessoal. 
Art. 2° Fica acrescentada a letra "a" no inciso XVIII do Artigo 4° da Lei 
Municipal n° 5.237 e passa a ter a seguinte redação: 
"Art.4° 
"XVIII— Divisão de Pessoal; 
a) Seção de Apoio a Recursos Humanos; " 
Art. 3° Fica criado o Artigo 31-D na Lei Municipal n°5.237, com a seguinte 
redação: 
"Art. 31-D À Seção de Apoio a Recursos Humanos, subordinada à Divisão de 
Pessoal, compete: 
I - elaborar estudos e propor ações visando à capacitação e desenvolvimento 
profissional dos servidores; 
II - propor recrutamento e seleção, formação, aperfeiçoamento, treinamento e 
especialização dos servidores da Câmara Municipal; 
III - manter em dia os assentamentos individuais dos Vereadores e de quadro de 
pessoal, os seus dados pessoais e profissionais, expedir carteira de identidade parlamentar 
e de servidores; 
IV - averbar tempo de serviço; 
V - preparar certidões, declarações e atestados pertinentes a tempo de serviço e 
de vereança; 
1 
LEI N° 
. 4,1 
GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 1 
Divisão tio Documenta0o e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.013 
VI - manter o controle dos atos relativos aos funcionários requisitados e da 
respectiva frequência; 
VII - processar o expediente relativo a provimento e vacância, elaborando todos 
os atos necessários aos mesmos; 
VIII - processar o expediente e proceder à lavratura de atos referentes a 
provimento, vacância, posse e movimentação de pessoal; 
IX - promover a lavratura dos atos referentes à pessoal e, ainda, dos termos de 
posse dos servidores da Câmara Municipal; 
X - promover o controle da frequência do pessoal; 
XI — coordenar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Contrato relativo a 
Estágios, bem como recrutar, orientar e direcionar os estagiários." 
Parágrafo único. Ficam suprimido os incisos II, IV, VIII, IX, X, XII, XVI, XXI, 
XXIV, XXV do Artigo 26 da Lei Municipal n° 5.237. 
Art. 4° Fica alterada a estrutura do Organograma no Anexo I, acrescentando a 
Seção de Apoio a Recursos Humanos. 
Art. 5° Fica acrescentado o inciso "VI" no item 2, letra A do Anexo VI da Lei 
Municipal n° 5.237: 
"VI - Chefe de Seção de Apoio a Recursos Humanos, vinculada à Divisão de 
Pessoal." 
Art. 6° Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor 
Especial do Legislativo — Símbolo CC-2, passando a constar a seguinte redação no artigo 8° 
da Lei Municipal n° 5.237/16: 
"Art. 8°A Mesa Diretora será assessorada por 14 (catorze) cargos de provimento 
em comissão de Assessor Especial do Legislativo — símbolo CC-2." 
Art. 7° Fica alterada a tabela do item 1 do Anexo II da Lei Municipal n° 5.237/16, 
conforme segue: 
, 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
rI LE; N° 
6. al 
FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.013 
1 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N° VAGAS 
Diretor Geral CC-1 01 
Assessor Jurídico de Controle Interno CC-2 01 
Coordenador de Comunicação e Divulgação CC-2 01 
Coordenador de Auditoria e Controle Interno CC-2 01 
Assessor Especial do Legislativo CC-2 14 
Chefe de Gabinete CG 21 
Assessor de Gabinete CC-3 42 
Assessor de Plenário CC-2 21 
Assessor Comunitário CC-3 42 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 27 de junho de 2022. 
A TOMO FRAN SCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 86/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/jpd. 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.013 
Altera a Lei Municipal n° 5.237, de 27 de julho de 2016 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Façosaber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criada a Seção de Apoio a Recursos Humanos, 
subordinada à Divisão de Pessoal. 
Art. 2° Fica acrescentada a letra "a" no inciso XVIII doArtígo 
4° da Lei Municipal n° 5.237 e passa a ter a seguinte redação: 
"XVIII— Divisão de Pessoal; 
a) Seção de Apoio a Recursos Humanos;" 
Art. 3° Fica criado o Artigo 31-D na Lei Municipal n° 5.237, 
com a seguinte redação: 
"Art. 31-D À Seção de Apoio a Recursos Humanos, 
subordinada à Divisão de Pessoal, compete: 
1- elaborar estudos e propor ações visando à capacitação e 
desenvolvimento profissional dos servidores; 
II - propor recrutamento e seleção, formação, 
aperfeiçoamento,treinamento e especialização dos servidores 
da Câmara Municipal: 
III - manter em dia os assentamentos individuais dos Vereadores 
e de quadro de pessoal, os seus dados pessoais e profissionais. 
expedir carteira de identidade parlamentar e de servidores; 
IV - averbar tempo de serviço; 
V - preparar certidões, declarações e atestados pertinentes 
a tempo de serviço e de vereança; 
VI - manter o controle dos atos relativos aos funcionários 
requisitados e da respectiva frequência; 
VII - processar o expediente relativo a provimento e vacância, 
elaborando todos os atos necessários aos mesmos; 
VIII - processar o expediente e proceder á lavratura de atos 
referentes a provimento, vacância, posse e movimentação de 
pessoal; 
. _ 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
30 DE JUNHO 
DE 2022 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEi N° FLS. 
IX - promover a lavratura dos atos referentes à pessoal e. 
ainda. dostermos de posse dos servidores da Câmara Municipal. 
X- promover o controle da frequãncia do pessca/- 
XI — coordenar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento do 
Contato relativo a Estágios, bem como recrutar orientar e direcioner 
os estagiários.' 
Parágrafo único. Ficam suprimido os incisos II. IV, VIII. IX, X. 
XII, XVI. XXI. XXIV. XXV do Artigo 26 da Lei Municipal n° 5.237. 
Art. 4° Fica alterada a estrutura do Organograma no Anexo 
I, acrescentando a Seção de Apoio a Recursos Humanos. 
Art. 5° Fica acrescentado o inciso • Vf no item 2. letra A dc 
Anexo VI da Lei Municipal n" 5.237 
"VI - Chefe de Seção deAppio a Recursos Humanos, vinculada 
á Divisão de Pessoal." 
Art.6° Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em 
comissão de Assessor Especial do Legislativo—Símbolo CC-2, 
passando a constar a seguinte redação no artigo 8° da Lei 
Municipal n°5.237/16: 
-Art. 8°A Mesa Diretora será assessorada por 14 (catorze) 
cargos de provimento em comissão de Assessor Especial do 
Legislativo— símbolo CC-2." 
Art, 7° Fica alterada a tabela do item 1 do Anexo II da Lei 
Municipal n° 5,237/16, conforme segue: 
1 - 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO a VAGAS 
Diretor Geral DC-1 D: 
Assessor JundEco ao Corelittorno CC-2 à i 
Coordenador de Comunicação e ilividoacio CC-2 Cl 
Coordenador de Auddono e Controle Interno CC-2 Cl 
ssessor Especial do Lepolohno CC-2 14 ejiiie eEãab7nete CS 21 
AsseSser de Solanete CC-3 42 
Assessor de Notária CC-2 21 
Assessor Comundario CC-3 42 
Art, 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 27 de junho de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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