| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6002 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar banheiros químicos e locais de apoio para os servidores públicos municipais que realizam serviços externos no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. |
| native_id | 6179 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND Divisão de Documentação e Aiu',2, j Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.002 Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar banheiros químicos e locais de apoio para os servidores públicos municipais que realizam serviços externos no Município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar banheiros químicos e locais de apoio aos servidores públicos que executam serviços externos de limpeza urbana e obras públicas nas áreas do Município de Volta Redonda, garantindo, desta forma, condições adequadas para o exercício de suas funções. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza urbana e obras públicas as seguintes atividades: I — Poda de árvores; II — Capina e poda de grama; III - Varrição de ruas; IV - Serviços de recape de vias públicas e operações tapa buraco; V - Obras públicas em construção ou em reforma e, VI — Demais serviços que por sua natureza se enquadrem na categoria de serviços públicos externos. Art. 2° As condições adequadas de que trata o caput do artigo anterior compreendem: I — Instalações de banheiros químicos adequados e, II — Instalações de tendas que servirão como locais de apoio. Art. 3° O Poder Executivo Municipal fará constar nos editais de licitação para a - contratação de empresas que executem os serviços elencados no art. 1° da presente Lei e em todos os contratos realizados para fins correlatos, cláusula dispondo sobre a obrigatoriedade da contratada de disponibilizar banheiros químicos e locais de apoio aos CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LE: N° I FLS. " lkeà44‘ " Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.002 trabalhadores que executem serviços externos nas áreas públicas do Município de Volta Redonda. Art. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, via decreto Municipal, a presente Lei. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 10 de junho de 2022. /AN rONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 005/2022 Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza DEx/pfs. ott MUry ( PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto ANO XXVII - R$ 0,30 - N° 1859 - o 0 o o O -J o 4 o CAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No I FLS. GABINETE DO PREFEITO COMUNICADO A Lei Municipal n°6.002, publicada na Edição n° 1844 do dia 23 de junho de 2022, do Volta Redonda em Destaque, órgão oficial do Município, foi editada com erro material. Por esta razão, passamos a republicada a referida Lei, com a devida correção. Palácio 17 de julho, 03 de agosto de 2022. LEI MUNICIPAL N° 6.002 Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar banheiros químicos e locais de apoio para os servidores públicos municipais que realizam serviços externos no Município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Façosaber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar banheiros químicos e locais de apoio aos servidores públicos que executam serviços externos de limpeza urbana e obras públicas nas áreas do Município de Volta Redonda, garantindo, desta forma, condições adequadas para o exercício de suas funções. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza urbana e obras públicas as seguintes atividades: I — Poda de árvores; II — Capina e poda de grama; III - Varrição de ruas; IV - Serviços de recape de vias públicas e operações tapa buraco; V - Obras públicas em construção ou em reforma e, VI — Demais serviços que por sua natureza se enquadrem na categoria de serviços públicos externos. Art. 2° As condições adequadas de que trata o caput do artigo anterior compreendem; I — Instalações de banheiros quimicos adequados e, — Instalações de tendas que servirão como locais de apoio. • Art. 3° 0 Poder Executivo Municipal fará constar nos editais de licitação para a contratação de empresas que executem os serviços elencados no art. 1° da presente Lei e em todos os contratos realizados para fins correlatos, cláusula dispondo sobre a obrigatoriedade da contratada de disponibilizar banheiros químicos e locais de apoio aos trabalhadores que executem serviços externos nasâreas públicas do Município de Volta Redonda. Art.40 0 Poder Executivo Municipal regulamentara, no que couber, via decreto Municipal, a presente Lei. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. suplementada se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 10 de junho de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal