| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6012 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Altera a redação do §4º. do art. 68 da Lei Municipal nº 3.704, de 18/12/2001 - Código Sanitário do Município de Volta Redonda. - Certificado de Inspeção Sanitária. |
| native_id | 6185 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
TONIO FRANCISC NETO CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI NI° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.012 Altera a redação do §4°, do art. 68 da Lei Municipal n° 3.704, de 18/12/2001 — Código Sanitário do Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O §4°, do art. 68 da Lei Municipal n° 3.704 de 18/12/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 68 §4° Fica denominado de Certificado de Inspeção Sanitária o licenciamento especial de estabelecimentos, tais como: farmácias, drogarias, dispensários, distribuidoras de medicamentos, e afins, clínicas médicas e odontológicas, importadores e exportadores de produtos médicos, odontológicos, equipamentos e correlatos, e de alimentos, o qual terá validade de 1 ano, a partir da data de liberação da licença, e será concedido após inspeção das instalações pela autoridade sanitária, obedecidas as especificações desse Código e Normas Técnicas Especiais, ficando obrigado a requerer a renovação em até 90 dias antes do vencimento do certificado em vigor". Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de junho de 2022. Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 058/2022 Autoria: Vereador Edson Carlos Quinto DEx/pfs. No7 M M. o . 2 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documenta0' o e Arquivo PREFEITURA DE o VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.012 Altera a redação do §40, do art. 68 da Lei Municipal n° 3.704, de 18112/2001 —Código Sanitário do Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Façosaber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O §4°, do art. 88 da Lei Municipal n° 3.704 de 18/12/ 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art68 §4° Fica denominado de Certificado de inspeção Sanitária o licenciamento especial de estabelecimentos, tais como: farmácias, drogarias, dispensários, distribuidoras de medicamentos, e afins, clinicas médicas e odontológicas, importadores e exportadores de produtos médicos, odontológicos, equipamentos e correlatos, e de alimentos, o qual terá validade de 1 ano, a partir da data de liberação da licença, e será concedido após inspeção das instalações pela autoridade sanitária, obedecidas as especificações desse Código e Normas Técnicas Especiais, ficando obrigado a requerer a renovação em até 90 dias antes do vencimento do certificado em vigor'. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Volta Redonda 27 de iunho de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal