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norma nº 6012/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6012 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAltera a redação do §4º. do art. 68 da Lei Municipal nº 3.704, de 18/12/2001 - Código Sanitário do Município de Volta Redonda. - Certificado de Inspeção Sanitária.
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TONIO FRANCISC NETO 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI NI° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.012 
Altera a redação do §4°, do art. 68 da Lei 
Municipal n° 3.704, de 18/12/2001 — Código 
Sanitário do Município de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O §4°, do art. 68 da Lei Municipal n° 3.704 de 18/12/2001, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 68 
§4° Fica denominado de Certificado de Inspeção Sanitária o licenciamento 
especial de estabelecimentos, tais como: farmácias, drogarias, dispensários, 
distribuidoras de medicamentos, e afins, clínicas médicas e odontológicas, 
importadores e exportadores de produtos médicos, odontológicos, equipamentos e 
correlatos, e de alimentos, o qual terá validade de 1 ano, a partir da data de liberação 
da licença, e será concedido após inspeção das instalações pela autoridade sanitária, 
obedecidas as especificações desse Código e Normas Técnicas Especiais, ficando 
obrigado a requerer a renovação em até 90 dias antes do vencimento do certificado em 
vigor". 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 27 de junho de 2022. 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 058/2022 
Autoria: Vereador Edson Carlos Quinto 
DEx/pfs. 
No7 
M 
M. 
o . 
2 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documenta0' o e Arquivo 
PREFEITURA DE 
o VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.012 
Altera a redação do §40, do art. 68 da Lei Municipal n° 3.704, 
de 18112/2001 —Código Sanitário do Município de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Façosaber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O §4°, do art. 88 da Lei Municipal n° 3.704 de 18/12/ 
2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art68 
§4° Fica denominado de Certificado de inspeção Sanitária o 
licenciamento especial de estabelecimentos, tais como: farmácias, 
drogarias, dispensários, distribuidoras de medicamentos, e afins, 
clinicas médicas e odontológicas, importadores e exportadores 
de produtos médicos, odontológicos, equipamentos e correlatos, 
e de alimentos, o qual terá validade de 1 ano, a partir da data de 
liberação da licença, e será concedido após inspeção das 
instalações pela autoridade sanitária, obedecidas as 
especificações desse Código e Normas Técnicas Especiais, 
ficando obrigado a requerer a renovação em até 90 dias antes 
do vencimento do certificado em vigor'. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
Volta Redonda 27 de iunho de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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