| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6014 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.556, de 10/12/2018, e dá outras providências. - Gratificação por Serviços Extraordinários - GSE-I, GSE-II. |
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CA ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEINo / ‘wi FLS. a° "....i Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.014 Altera o artigo 2° da Lei 5.556, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei 5.556, de 10 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2° As Gratificações por Serviços Extraordinários a serem concedidas aos servidores lotados no Poder Legislativo Municipal, passam a ter o seguinte valor, conforme abaixo discriminado: NOMENCLATURA VALOR GSE-I R$ 3.480,00 GSE-II R$ 1.490,00 Art. 2° Fica suprimido o artigo 6° da Lei Municipal 5.556, de 10 de dezembro de 2018. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação. Volta Redonda, 27 de junho de 2022. ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 087/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/jpd. O X. 2 Z PREMIRA VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Fronctsco Neto o LEI MUNICIPAL N° 6.014 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo GABINETE DO PREFEITO Altera o artigo 2° da Lei 5.556, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências, O PREFEITO DO MUNICIPIO DEVOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Att 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei 5.556, de 10 de dezembro de 2018. que passa a ter a seguinte redação: Art. 2°As Gratificações por Serviços Extraordinários a serem concedidas aos servidores aos servidores lotados no Poder Legislativo Municipal, passam a ter o seguinte valor, conforme abaixo discriminado: NORIENC',A1, RA VALOR OSE-1 R$ 3.480.00 RS ,.490.00 Art. 2° Fica suprimido o artigo 6° da Lei Municipal 5.556, de 10 de dezembro de 2018. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação. Volta Redonda, 27 de junho de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal