br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6014/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6014 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.556, de 10/12/2018, e dá outras providências. - Gratificação por Serviços Extraordinários - GSE-I, GSE-II.
native_id6186

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CA ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEINo / ‘wi FLS. a° "....i 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.014 
Altera o artigo 2° da Lei 5.556, de 10 de 
dezembro de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei 5.556, de 10 de dezembro de 2018, 
que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 2° As Gratificações por Serviços Extraordinários a serem concedidas aos 
servidores lotados no Poder Legislativo Municipal, passam a ter o seguinte valor, 
conforme abaixo discriminado: 
NOMENCLATURA VALOR 
GSE-I R$ 3.480,00 
GSE-II R$ 1.490,00 
Art. 2° Fica suprimido o artigo 6° da Lei Municipal 5.556, de 10 de dezembro 
de 2018. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 27 de junho de 2022. 
ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 087/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/jpd. 
O 
X. 
2 
Z 
PREMIRA 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Fronctsco Neto 
o 
LEI MUNICIPAL N° 6.014 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
GABINETE 
DO PREFEITO 
Altera o artigo 2° da Lei 5.556, de 10 de dezembro de 2018 
e dá outras providências, 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DEVOLTAREDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Att 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei 5.556, de 10 de dezembro 
de 2018. que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 2°As Gratificações por Serviços Extraordinários a serem 
concedidas aos servidores aos servidores lotados no Poder 
Legislativo Municipal, passam a ter o seguinte valor, conforme 
abaixo discriminado: 
NORIENC',A1, RA VALOR 
OSE-1 R$ 3.480.00 
RS ,.490.00 
Art. 2° Fica suprimido o artigo 6° da Lei Municipal 5.556, de 
10 de dezembro de 2018. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua 
publicação. 
Volta Redonda, 27 de junho de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

open original →