| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6016 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre pagamento de Abono Complementar, no período de julho a Dezembro de 2022. aos servidores do Município de Volta Redonda e dá outras providências. |
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a edonda, 1° de julho de 2022. AN ONIO FRANCISCO TO Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão cie Documentação e Arquivo LEI N° á:-(2/ FLS.7, (9, Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.016 Dispõe sobre pagamento de Abono Complementar, no período de Julho a Dezembro de 2022, aos servidores do Município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, Abono Complementar, no período de julho a dezembro de 2022, a todos os servidores ativos cuja a soma do vencimento/salário-base mais a gratificação social não alcance o valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais). §1° O valor do Abono Complementar será fixado mensalmente, e corresponderá à diferença entre o vencimento/salário-base mais a gratificação social percebidos pelo servidor e o valor estabelecido no capuz. §2° As gratificações e outras vantagens remuneratórias percebidas pelo servidor não incidem sobre o valor do abono complementar previsto nesta Lei. Art. 2° Aos servidores inativos e pensionistas que possuem o beneficio seguindo a regra da paridade, terão o Abono Complementar nos moldes do artigo 1° ou de acordo com a proporcionalidade da concessão de seu beneficio. Art. 3° O disposto nesta Lei aplica-se nas mesmas bases e condições aos servidores da administração indireta. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2022. Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 023/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/jpd CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo P'i TIRA HE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.016 Dispõe sobre pagamento de Abono Complementar, no período de Julho a Dezembro de 2022, aos servidores do Município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, Abono Complementar, no período de julho a dezembro de 2022, a todos os servidores ativos cuja a soma do vencimento/saláriobase mais a gratificação social não alcance o valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais). §1° O valor do Abono Complementar será fixado mensalmente, e corresponderá à diferença entre o vencimento/ salário-base mais a gratificação social percebidos pelo servidor e o valor estabelecido no caput. §2° As gratificações e outras vantagens remuneratórias percebidas pelo servidor não incidem sobre o valor do abono complementar previsto nesta Lei. Art. 2° Aos servidores inativos e pensionistas que possuem o beneficio seguindo a regra da paridade, terão o Abono Complementar nos moldes do artigo 1° ou de acordo com a proporcionalidade da concessão de seu beneficio. Art. 3° 0 disposto nesta Lei aplica-se nas mesmas bases e condições aos servidores da administração indireta. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2022. Volta Redonda. 10de julho de 2022. ANTONIOFRANCISCO NETO Prefeito Municipal