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norma nº 6016/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6016 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaDispõe sobre pagamento de Abono Complementar, no período de julho a Dezembro de 2022. aos servidores do Município de Volta Redonda e dá outras providências.
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a edonda, 1° de julho de 2022. 
AN ONIO FRANCISCO TO 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão cie Documentação e Arquivo 
LEI N° 
á:-(2/ 
FLS.7, 
(9, 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.016 
Dispõe sobre pagamento de Abono 
Complementar, no período de Julho a 
Dezembro de 2022, aos servidores do 
Município de Volta Redonda e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, Abono Complementar, no 
período de julho a dezembro de 2022, a todos os servidores ativos cuja a soma do 
vencimento/salário-base mais a gratificação social não alcance o valor de R$ 1.412,00 
(um mil e quatrocentos e doze reais). 
§1° O valor do Abono Complementar será fixado mensalmente, e 
corresponderá à diferença entre o vencimento/salário-base mais a gratificação social 
percebidos pelo servidor e o valor estabelecido no capuz. 
§2° As gratificações e outras vantagens remuneratórias percebidas pelo 
servidor não incidem sobre o valor do abono complementar previsto nesta Lei. 
Art. 2° Aos servidores inativos e pensionistas que possuem o beneficio 
seguindo a regra da paridade, terão o Abono Complementar nos moldes do artigo 1° ou 
de acordo com a proporcionalidade da concessão de seu beneficio. 
Art. 3° O disposto nesta Lei aplica-se nas mesmas bases e condições aos 
servidores da administração indireta. 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1° de julho de 2022. 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 023/2022 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/jpd 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
P'i TIRA HE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.016 
Dispõe sobre pagamento de Abono Complementar, no 
período de Julho a Dezembro de 2022, aos servidores do 
Município de Volta Redonda e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, Abono 
Complementar, no período de julho a dezembro de 2022, a 
todos os servidores ativos cuja a soma do vencimento/salário￾base mais a gratificação social não alcance o valor de R$ 
1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais). 
§1° O valor do Abono Complementar será fixado 
mensalmente, e corresponderá à diferença entre o vencimento/ 
salário-base mais a gratificação social percebidos pelo 
servidor e o valor estabelecido no caput. 
§2° As gratificações e outras vantagens remuneratórias 
percebidas pelo servidor não incidem sobre o valor do 
abono complementar previsto nesta Lei. 
Art. 2° Aos servidores inativos e pensionistas que 
possuem o beneficio seguindo a regra da paridade, terão o 
Abono Complementar nos moldes do artigo 1° ou de acordo 
com a proporcionalidade da concessão de seu beneficio. 
Art. 3° 0 disposto nesta Lei aplica-se nas mesmas bases 
e condições aos servidores da administração indireta. 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta das dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2022. 
Volta Redonda. 10de julho de 2022. 
ANTONIOFRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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