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norma nº 6019/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6019 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAutoriza o Município de Volta Redonda a firmar parceria e efetivar a instituição de Subvenção Social. - APADEFI. APAE, Grupo VIH-VIVER, Lar dos Velhinhos, SOS Voldac.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
36 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.019 
Autoriza o Município de Volta Redonda a firmar 
parceria e efetivar a instituição de Subvenção 
Social. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Município de Volta Redonda firmar parceria, com o 
objetivo de oferecer atendimento em caráter suplementar e a efetivar a instituição de 
Subvenção Social em favor de APADEFI - Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes 
Físicos de Volta Redonda, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Grupo 
VIH-VER — Associação de Apoio aos Portadores do Vírus HIV, LVVR — Lar dos Velhinhos 
de Volta Redonda, ILPI — Instituição de Longa Permanência para Idosos (Asilo Dom Bosco), 
e creche SOS Voldac. 
Art. 2° O valor da Subvenção Social será fixado com base no número de novos 
pacientes atendidos pela unidade nas áreas médico-assistencial. 
Art. 3° A concessão de Subvenção Social fica condicionada à efetivação de 
convênio entre o Município e a entidade que deverá prestar contas dos valores ao final do 
exercício. 
Art. 4° A presente despesa correrá por conta de recursos previstos no orçamento 
da Secretaria Municipal de Saúde — SMS, que adotará as providências necessárias para seu 
cumprimento. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta t donda, 07 de julho de 2C22. 
A TONIO FRANC SCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 024/2022 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/j pd 
PRffE1TURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.019 
Autoriza o Município de Volta Redonda a firmar parceria e 
efetivara instituição de Subvenção Social. 
O PREFEITO DOMUNICIPIO DE VOLTAREDONDAFagasaber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Município de Volta Redonda firmar 
parceria, com o objetivo de oferecer atendimento em caráter 
suplementar e a efetivara instituição de Subvenção Social em 
favor deAPADEFI -Associação dos Pais eAmigos dos Deficien￾tes Físicos de Volta Redonda, ARAS- Associação de Pais e Ami￾gos dos Excepcionais, Grupo VIH-VER —Associação de Apoio 
aos Portadores do Vírus HIV, LVVR —Lar dos Velhinhos de Volta 
Redonda, ILPI — Instituição de Longa Permanência para Idosos 
(Asilo Dom Basco), e creche SOS Voldac. 
Art. 2° O valor da Subvenção Social será fixado com base 
no número de novos pacientes atendidos pela unidade nas áre￾as medico-assistencial. 
Art. 3°A concessão de Subvenção Social fica condicionada 
á efetivação de convênio entre o Município e a entidade que 
deverá prestar contas dos valores ao final do exercício. 
Art. 4° A presente despesa correrá por conta de recursos 
previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde —SMS, 
que adotará as providências necessárias para seu cumprimen￾to. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 07 de julho de 2022. 
ANTONIOFRANCISCO NE 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documenta0o e Arquivo 
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