| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6019 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Volta Redonda a firmar parceria e efetivar a instituição de Subvenção Social. - APADEFI. APAE, Grupo VIH-VIVER, Lar dos Velhinhos, SOS Voldac. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS 36 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.019 Autoriza o Município de Volta Redonda a firmar parceria e efetivar a instituição de Subvenção Social. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Município de Volta Redonda firmar parceria, com o objetivo de oferecer atendimento em caráter suplementar e a efetivar a instituição de Subvenção Social em favor de APADEFI - Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Grupo VIH-VER — Associação de Apoio aos Portadores do Vírus HIV, LVVR — Lar dos Velhinhos de Volta Redonda, ILPI — Instituição de Longa Permanência para Idosos (Asilo Dom Bosco), e creche SOS Voldac. Art. 2° O valor da Subvenção Social será fixado com base no número de novos pacientes atendidos pela unidade nas áreas médico-assistencial. Art. 3° A concessão de Subvenção Social fica condicionada à efetivação de convênio entre o Município e a entidade que deverá prestar contas dos valores ao final do exercício. Art. 4° A presente despesa correrá por conta de recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde — SMS, que adotará as providências necessárias para seu cumprimento. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta t donda, 07 de julho de 2C22. A TONIO FRANC SCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 024/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/j pd PRffE1TURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.019 Autoriza o Município de Volta Redonda a firmar parceria e efetivara instituição de Subvenção Social. O PREFEITO DOMUNICIPIO DE VOLTAREDONDAFagasaber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Município de Volta Redonda firmar parceria, com o objetivo de oferecer atendimento em caráter suplementar e a efetivara instituição de Subvenção Social em favor deAPADEFI -Associação dos Pais eAmigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda, ARAS- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Grupo VIH-VER —Associação de Apoio aos Portadores do Vírus HIV, LVVR —Lar dos Velhinhos de Volta Redonda, ILPI — Instituição de Longa Permanência para Idosos (Asilo Dom Basco), e creche SOS Voldac. Art. 2° O valor da Subvenção Social será fixado com base no número de novos pacientes atendidos pela unidade nas áreas medico-assistencial. Art. 3°A concessão de Subvenção Social fica condicionada á efetivação de convênio entre o Município e a entidade que deverá prestar contas dos valores ao final do exercício. Art. 4° A presente despesa correrá por conta de recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde —SMS, que adotará as providências necessárias para seu cumprimento. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de julho de 2022. ANTONIOFRANCISCO NE Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documenta0o e Arquivo o > w -O a) z vá tY O Z