| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6029 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento aos advogados inscritos na 5º Subseção de Volta Redonda - OAB/RJ, próximo as entradas de Fóruns e demais órgãos da justiça, no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. |
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LEI No a.g CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de DocumentIção e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.029 Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento aos advogados inscritos na 5' Subseção de Volta Redonda - OAB/RJ. próximo às entradas de fóruns e demais órgãos da justiça, no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam reservadas nas vias públicas onde estão instalados os fóruns e demais órgãos da justiça, no Município de Volta Redonda, vagas para advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Art. 2" As vagas a que se refere o art. 1° desta Lei, serão de fácil acesso, sinalizadas de forma clara e visível. devendo estar posicionadas sempre de forma a garantir comodidade, agilidade e exercício legal da profissão para o advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Art. 3° Deverão ser reservadas vagas de estacionamento para o advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, identificadas para esse fim, próximas da entrada dos fóruns e demais órgãos da justiça, na seguinte forma: I - Sede da OAB 5' subseção de Volta Redonda: 03 vagas II - Fórum de Volta Redonda: 06 vagas III - Vara do Trabalho de Volta Redonda: 06 vagas IV - Justiça Federal de Volta Redonda: 06 vagas V - Delegacia de Volta Redonda: 03 vagas VI - Receita Federal: 06 vagas Art. 4° Para utilizar a vaga, o veículo deverá estar identificado com adesivo visível no vidro ou sobre o painel do veículo, adquirido pelo Advogado junto à OAB 5' Subseção de Volta Redonda. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA .. Divisão de Documentação e Arquivo LEi N° é:Wg FLS. MO I.A ' Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.029 Parágrafo único. Fica, estipulado o prazo de 01 (uma) hora de permanência do veículo na vaga, sob pena de sofrer uma infração. Art. 5° As vagas reservadas para advocacia deverão ser identificadas por placas e pintura pela Prefeitura de Volta Redonda. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de agosto de 2022 WELDERSO A ILVA TEIXEIRA Pre te Projeto de Lei n° 056/2021 Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza DEx/pfs. UNIQPAL EGONDA LEI MUNICIPAL N° 6.029 Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento aos advogados inscritos na 5° Subseção de Volta Redonda - OAB/ RJ, próximo as entradas de fóruns e demais órgãos da justiça, no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam reservadas nas vias públicas onde estão instalados os fóruns e demais órgãos da justiça, no Município de Volta Redonda, vagas para advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Art. 20 As vagas a que se refere o art 1° desta Lei, serão de fácil acesso, sinalizadas de forma clara e visível, devendo estar posicionadas sempre de forma a garantir comodidade, agilidade e exercício legal da profissão para o advogado inscrito na Ordem dosAdvogados do Brasil - OAB. Art. 3° Deverão ser reservadas vagas de estacionamento para o advogado inscrito na Ordem dosAdvogados do Brasil - OAB, identificadas para esse fim, próximas da entrada dos fóruns a demais órgãos da justiça, na seguinte forma: I - Sede da OAB 5° subseção de Volta Redonda: 03 vagas II - Fórum de Volta Redonda: 06 vagas III - Vara do Trabalho de Volta Redonda: 06 vagas IV - Justiça Federal de Volta Redonda: 06 vagas V- Delegada de Volta Redonda: 03 vagas VI - Receita Federal: 06 vagas Art. 4° Para utilizara vaga, o veículo deverá estar identificado com adesivo visível no vidro ou sobre o painel do veículo, adquirido pelo Advogado junto à OAB 5° Subseção de Volta Redonda. Parágrafo único, Fica estipulado o prazo de 01 (uma) hora de permanência do veiculo na vaga, sob pena de sofrer uma infração. Art. 5° As vagas reservadas para advocacia deverão ser identificadas por placas e pintura pela Prefeitura de Volta Redonda. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de agosto de 2022. VVELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente