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norma nº 6029/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6029 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaDispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento aos advogados inscritos na 5º Subseção de Volta Redonda - OAB/RJ, próximo as entradas de Fóruns e demais órgãos da justiça, no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
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LEI No 
a.g 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de DocumentIção e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.029 
Dispõe sobre a reserva de vagas de 
estacionamento aos advogados inscritos na 5' 
Subseção de Volta Redonda - OAB/RJ. próximo 
às entradas de fóruns e demais órgãos da justiça, 
no Município de Volta Redonda, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam reservadas nas vias públicas onde estão instalados os fóruns e 
demais órgãos da justiça, no Município de Volta Redonda, vagas para advogados inscritos 
na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. 
Art. 2" As vagas a que se refere o art. 1° desta Lei, serão de fácil acesso, 
sinalizadas de forma clara e visível. devendo estar posicionadas sempre de forma a garantir 
comodidade, agilidade e exercício legal da profissão para o advogado inscrito na Ordem 
dos Advogados do Brasil - OAB. 
Art. 3° Deverão ser reservadas vagas de estacionamento para o advogado inscrito 
na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, identificadas para esse fim, próximas da 
entrada dos fóruns e demais órgãos da justiça, na seguinte forma: 
I - Sede da OAB 5' subseção de Volta Redonda: 03 vagas 
II - Fórum de Volta Redonda: 06 vagas 
III - Vara do Trabalho de Volta Redonda: 06 vagas 
IV - Justiça Federal de Volta Redonda: 06 vagas 
V - Delegacia de Volta Redonda: 03 vagas 
VI - Receita Federal: 06 vagas 
Art. 4° Para utilizar a vaga, o veículo deverá estar identificado com adesivo visível 
no vidro ou sobre o painel do veículo, adquirido pelo Advogado junto à OAB 5' Subseção 
de Volta Redonda. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
.. 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEi N° 
é:Wg 
FLS. 
MO I.A ' 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.029 
Parágrafo único. Fica, estipulado o prazo de 01 (uma) hora de permanência do 
veículo na vaga, sob pena de sofrer uma infração. 
Art. 5° As vagas reservadas para advocacia deverão ser identificadas por placas e 
pintura pela Prefeitura de Volta Redonda. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 08 de agosto de 2022 
WELDERSO A ILVA TEIXEIRA 
Pre te 
Projeto de Lei n° 056/2021 
Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza 
DEx/pfs. 
UNIQPAL 
EGONDA 
LEI MUNICIPAL N° 6.029 
Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento aos 
advogados inscritos na 5° Subseção de Volta Redonda - OAB/ 
RJ, próximo as entradas de fóruns e demais órgãos da justiça, 
no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con￾formidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam reservadas nas vias públicas onde estão ins￾talados os fóruns e demais órgãos da justiça, no Município de 
Volta Redonda, vagas para advogados inscritos na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB. 
Art. 20 As vagas a que se refere o art 1° desta Lei, serão de 
fácil acesso, sinalizadas de forma clara e visível, devendo estar 
posicionadas sempre de forma a garantir comodidade, agilidade 
e exercício legal da profissão para o advogado inscrito na Or￾dem dosAdvogados do Brasil - OAB. 
Art. 3° Deverão ser reservadas vagas de estacionamento 
para o advogado inscrito na Ordem dosAdvogados do Brasil -
OAB, identificadas para esse fim, próximas da entrada dos fó￾runs a demais órgãos da justiça, na seguinte forma: 
I - Sede da OAB 5° subseção de Volta Redonda: 03 vagas 
II - Fórum de Volta Redonda: 06 vagas 
III - Vara do Trabalho de Volta Redonda: 06 vagas 
IV - Justiça Federal de Volta Redonda: 06 vagas 
V- Delegada de Volta Redonda: 03 vagas 
VI - Receita Federal: 06 vagas 
Art. 4° Para utilizara vaga, o veículo deverá estar identifica￾do com adesivo visível no vidro ou sobre o painel do veículo, 
adquirido pelo Advogado junto à OAB 5° Subseção de Volta 
Redonda. 
Parágrafo único, Fica estipulado o prazo de 01 (uma) hora de 
permanência do veiculo na vaga, sob pena de sofrer uma infração. 
Art. 5° As vagas reservadas para advocacia deverão ser 
identificadas por placas e pintura pela Prefeitura de Volta Re￾donda. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 08 de agosto de 2022. 
VVELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 

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