| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6033 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | Desafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel público, para a instalação da Central de Regulação Médica do SAMU. - Rua 22, Bairro Vila Rica. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.033 Desafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel público, para a instalação da Central de Regulação Médica do SAMU. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo para bem patrimonial dominial e autoriza a cessão de uso, de área de terra denominada "P2-A-, com as seguintes características: frente para rua 22, mede 58,00m; à direita, confrontando com o lote n° 13, mede 22,00m; ainda pela direita, confrontando com o lote 12, mede em dois seguimentos: o primeiro mede 1,00m e o segundo mede 4,25m; à esquerda, confrontando com o lote n° 22 e n° 1, mede 26,25m, nos fundos, confrontando com lote "P2-REMANESCENTE", mede 57,00m, com Área Total de 1.518,25m2, localizada na Rua 22, n° 349, Bairro Vila Rica, nesta cidade, com a finalidade de instalação da Central de Regulação Médica do SAMU, conforme Processo Administrativo n° 11.485/2013. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Volta Redonda, 09 de agosto de 2022. t7 Câmara Municipal de Volta Redonda A TONIO FRAN 'ISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 021/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. o xsi w O DE AGOSTO o z O O LU O O O 2 O O -/ ozt U O O iQ 03 03 O Ni XI o PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO , Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL N° 6.033 Desafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel público, para a instalação da Central de Regulação Médica do SAMU. O PREFEITO DOMUNICIPIODEVOLTAREDONDAFaçosaber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo para bem patrimonial dominial e autoriza a cessão de uso, de área de terra denominada "P2-A", com as seguintes caracterisficas: frente para rua 22. mede 58,00m; à direita, confrontando com o lote n° 13, mede 22,00m: ainda pela direita, confrontando com o lote 12, mede em dois seguimentos: o primeiro mede 1,00m e o segundo mede 4,25m; á esquerda, confrontando com o lote n° 22 e n° 1, mede 26.25m, nos fundos, confrontando com lote "P2-REMANESCENTE, mede 57,00m. com Área Total de 1518,25m2, localizada na Rua 22, n°349, Bairro Vila Rica, nesta cidade, com a finalidade de instalação da Central de Regulação Médica do SAMU. conforme Processo Administrativo n° 11.485/ 2013. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Volta Redonda, 09 de agosto de 2022. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal ChtARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo