br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6033/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6033 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaDesafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel público, para a instalação da Central de Regulação Médica do SAMU. - Rua 22, Bairro Vila Rica.
native_id6204

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.033 
Desafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel 
público, para a instalação da Central de 
Regulação Médica do SAMU. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo para bem 
patrimonial dominial e autoriza a cessão de uso, de área de terra denominada "P2-A-, 
com as seguintes características: frente para rua 22, mede 58,00m; à direita, 
confrontando com o lote n° 13, mede 22,00m; ainda pela direita, confrontando com o 
lote 12, mede em dois seguimentos: o primeiro mede 1,00m e o segundo mede 4,25m; à 
esquerda, confrontando com o lote n° 22 e n° 1, mede 26,25m, nos fundos, 
confrontando com lote "P2-REMANESCENTE", mede 57,00m, com Área Total de 
1.518,25m2, localizada na Rua 22, n° 349, Bairro Vila Rica, nesta cidade, com a 
finalidade de instalação da Central de Regulação Médica do SAMU, conforme Processo 
Administrativo n° 11.485/2013. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas 
as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 09 de agosto de 2022. 
t7 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
A TONIO FRAN 'ISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 021/2022 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
o 
xsi 
w 
O 
DE AGOSTO 
o 
z 
O 
O 
LU 
O 
O 
O 
2 
O 
O 
-/ 
ozt 
U 
O 
O 
iQ 
03 
03 
O
Ni 
XI 
o 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO , 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
LEI MUNICIPAL N° 6.033 
Desafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel público, para 
a instalação da Central de Regulação Médica do SAMU. 
O PREFEITO DOMUNICIPIODEVOLTAREDONDAFaçosaber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo 
para bem patrimonial dominial e autoriza a cessão de uso, de 
área de terra denominada "P2-A", com as seguintes caracteris￾ficas: frente para rua 22. mede 58,00m; à direita, confrontando 
com o lote n° 13, mede 22,00m: ainda pela direita, confrontando 
com o lote 12, mede em dois seguimentos: o primeiro mede 1,00m 
e o segundo mede 4,25m; á esquerda, confrontando com o lote 
n° 22 e n° 1, mede 26.25m, nos fundos, confrontando com lote 
"P2-REMANESCENTE, mede 57,00m. com Área Total de 
1518,25m2, localizada na Rua 22, n°349, Bairro Vila Rica, nesta 
cidade, com a finalidade de instalação da Central de Regulação 
Médica do SAMU. conforme Processo Administrativo n° 11.485/ 
2013. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 09 de agosto de 2022. 
ANTONIO FRANCISCONETO 
Prefeito Municipal 
ChtARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 

open original →