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norma nº 6034/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6034 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaRatifica as alterações e consolidações do Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba - CISMEPA. - Autorizado pela Lei Municipal nº 4.716, de 12/08/2010.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA
Lei Municipal
Nº 6.034
De 09 de Agosto de 2022
“Ratifica as alterações e consolidações do Protocolo de
Intencões e Estatuto do Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Região Médio Paraíba - CISMEPA”
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação & Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.034
Ratifica as alterações e consolidações do
Protocolo de Intenções e Estatuto do
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
Médio Paraíba-CISMEPA. ?
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 7
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada as alterações e consolidações do Protocolo de Intenções
e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba — “7
CISMEPA. firmado pelos municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa. Itatiaia, Pinheiral.
Piraí. Porto Real. Quatis. Resende. Rio Claro. Rio das Flores. Valença e Volta Redonda,
autorizado pela Lei Municipal 4.716. de 12 de agosto de 2010.
Art. 2º O Protocolo de Intenções e suas alterações, ora ratificadas, fazem parte
integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda. 09 de agosto de 2022.
ISCO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 029/2022
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
DEsxipd.
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EAMARA MUNICIPAL DE V REDONDA |
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA |
Niot4 Em d stog/coze |
Respondida ot Nº
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL Sus
DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA ,
Barra Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinhetrat, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Ciaro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Dispõe sobre alteração do Protocolo de
Intenções e Estatuto do CISMEPA -—
Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Médio Paraíba.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
É Divisão de Documentação e Arquivo E
O PRESIDENTE DO CISMEPA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO MÉDIO PARAÍBA;
n Faço saber que a Prefeitura Municipal de Volta Redonda tome ciência e faça o
encaminhamento para Casa Legislativa desse Município o:
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE RATIFICAÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, DENOMINADO “CISMEPA”.
Fica o Colegiado de Prefeitos dos Municípios que constituem o Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba, autorizado a alterar os artigos
transcritos abaixo, do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro, denominado “CISMEPA, passam a
vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO |
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E ÁREA DE
ATUAÇÃO
Art. 1º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO
PARAÍBA, doravante denominado CISMEPA, constitui uma associação pública, com
personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, conforme protocolo
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CEP: 27.259-040 — TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
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1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL =US
DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA -
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttattala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Ckaro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RiO DE JANEIRO
de intenções assinado pelos representantes dos Municípios consorciados e
convertido em contrato de consórcio, mediante ratificação pelos respectivos Poderes
Legislativos, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação Arquivo |
LEI Nº ELS. SA
DEVA e Gb DO Aeee
81º. A sede do CISMEPA poderá ser alterada para um dos Municípios
[.]
A. 4º
consorciados, mediante aprovação da Assembléia Geral, por maioria absoluta de
- seus membros.
[.]
SEÇÃOII
DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Art. 6º O CISMEPA, consoante o disposto no Protocolo de Intenções
convertido em Contrato de Consórcio, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005, é
constituído dos Municípios a seguir identificados:
[.]
Parágrafo único. A inclusão de novos consorciados dependerá da aprovação
da Assembleia Geral.
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
| “Apoiar a organização do sistema regional de Saúde, dentro da área de
jurisdição dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, com estrita observância aos
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É. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus
“is DE SAÚDE DO MÉDIO PARAIBA
Barra Mansa, Barra cio Plaí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente o que diz respeito
ao comando único inscrito no 8 1º do Art. 10, da Lei Federal nº 8.080/90;
E]
IV - Prestar a seus consorciados e outros interessados, dentro de suas
finalidades, serviços de qualquer natureza, especialmente assistência técnica e
consultoria, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais, mediante
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
e.c34 of VA
CAPÍTULO III ?
DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS
SEÇÃO!
remuneração pactuada;
..]
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º. O CISMEPA tem a seguinte estrutura organizacional:
É]
Ill - Assembleia de Gestores, e
IV - Secretaria Executiva.
Art. 10. A Assembleia Geral, também denominada Colegiado de Prefeitos é o
órgão deliberativo superior do CISMEPA, constituída pelos Prefeitos dos Municípios
consorciados ou por seus representantes, legalmente designados.
Art 11. O Colegiado de Prefeitos será presidido pelo Chefe do Poder
Executivo de um dos entes federativos consorciados, eleito em escrutínio secreto
para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição para mais um período.
É]
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DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ESa =ua
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatialo, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Art. 12. O CISMEPA terá um Vice-Presidente, eleito dentre os chefes dos
Poderes Executivos dos entes federativos consorciados, que substituirá o Presidente
nas suas ausências e impedimentos. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo À
VANIA
Art. 14. Entende-se por maioria absoluta, 50% (cinquenta por cento) mais um,
[.]
do total de Municípios consorciados.
& 1º. Cada Chefe do Poder Executivo de ente consorciado representa 01 (um)
voto, e na ausência do titular o representante legalmente designado terá direito à
voz e voto.
[.]
$ 3º.0s Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados não poderão
se escusar de aceitar as deliberações do Colegiado, salvo se ilegais, ou
comprovadamente prejudiciais ao seu município, sob pena de exclusão do
CISMEPA, garantida a ampla defesa e o contraditório.
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8 6º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Presidente do
CISMEPA acarretará a assunção do Vice-Presidente para cumprir o restante do
mandato.
L.]
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SEÇÃO Ui
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7. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL =ua
“|. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa. Barra do Piraí, ttattala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Voita Redonda RIO DE JANEIRO
DA ASSEMBLEIA GERAL
SUBSEÇÃO |
DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação 8 Arquivo
FeUs.
PRE
| - Propor a alteração nos objetivos do Consórcio estabelecidos no Protocolo
de Intenções convertido em Contrato de Consórcio;
IV -Aprovar e modificar o estatuto do CISMEPA e as propostas de alteração
no contrato de consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos;
[.]
VI - Aprovar o quadro de pessoal permanente e por prazo determinado e o
quadro de funções de confiança do CISMEPA e suas respectivas remunerações,
assim como suas eventuais alterações.
LJ
X -Aprovar a programação anual e a proposta orçamentária anual do
CISMEPA;
LJ
Parágrafo único. O Colegiado de Prefeitos poderá autorizar a Assembleia de
Gestores a remanejar realizar remanejamentos na programação orçamentária
aprovada, sem aumento de despesa, nos termos do inciso X.
SUBSEÇÃO Il
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“|: DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA dE
Bara Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16. São atribuições do Presidente da Assembleia Geral, também
denominada Colegiado de Prefeitos:
I- Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo É
[LEI NS FLS. ss
EoI4 DEO AT
= V- Autorizar a solicitação de cessão de servidores municipais para
É]
IV- Nomear o Secretário-Executivo do CISMEPA; e
prestarem serviços junto ao CISMEPA.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 17. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) titulares e 03 (três)
suplentes, eleitos dentre os chefes dos Poderes Executivos dos entes federativos
consorciados, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução para
igual período.
- É..]
8 3º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Prefeito acarretará,
automaticamente, a perda do cargo de membro do Conselho Fiscal, devendo
assumir o seu respectivo suplente.
8 4º A renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Fiscal acarretará a
automática assunção do Vice-Presidente.
L.]
SEÇÃO IV
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DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ESA =us
CAMARA MUNICIPAL GE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo É
DA ASSEMBLEIA DE GESTORES
SEÇÃO V
SUBSEÇÃO |
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 20. A Assembleia de Gestores é órgão de coordenação e supervisão do
CISMEPA, constituída pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios
consorciados ou por seus representantes oficialmente designados.
Art. 21. O Presidente da Assembleia de Gestores e seu Vice-Presidente, em
suas eventuais ausências ou afastamentos, serão eleitos em escrutínio secreto entre
os seus pares, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição por
igual período.
Art. 22. A Assembleia de Gestores reunir-se-á ordinariamente por convocação
de seu Presidente, ou, extraordinariamente, sempre que houver pauta.
[.]
8 4º. Na eventualidade da vacância simultânea dos cargos de Presidente e
Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, serão convocadas novas eleições, a se
realizarem no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
L.]
$ 6º A renúncia ao cargo de Presidente da Assembleia de Gestores
acarretará a automática assunção do Vice-Presidente.
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7 consórcio INTERMUNICIPAL “Us
|: DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheirai, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
SUBSEÇÃO Il CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
DAS COMPETÊNCIAS [ENS JriS
262 44
Art. 26. ...
| “Encaminhar ao Colegiado de Prefeitos as propostas de celebração de
contratos de programa e contratos de gestão e a planilha de custos estabelecida
pelo contrato de rateio;
LJ
Ill — Aprovar normas operacionais que visem à promoção, à proteção e à
assistência à saúde para as Secretarias de Saúde dos municípios consorciados;
Iv — Aprovar a realização de ações conjuntas de saúde para os municípios
consorciados;
[.]
VII — Eleger ou indicar o Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia de
Gestores, bem como determinar o seu afastamento ou a sua substituição, conforme
o caso,
Vil — Propor, ao Colegiado de Prefeitos, alterações nos objetivos do
Consórcio estabelecidos no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de
Consórcio;
IX — Propor alterações no estatuto ou no protocolo de intenções convertido
em contrato de consórcio do CISMEPA;
X — Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio e seus demais
regulamentos internos, apresentados pelo Secretário Executivo;
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“4, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL <=
“|. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA ,
Bana Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Pirai, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
XI —Determinar à Secretaria Executiva a execução de ações destinadas a
cumprir as finalidades e objetivos do Consórcio;
XII — Propor a programação anual e a proposta orçamentária anual;
XIli — Propor e promover a política patrimonial e financeira e os programas de
investimentos do CISMEPA;
XIV — Emitir resoluções, portarias e demais atos normativos do CISMEPA no
âmbito de sua alçada;
XV — Exercer a coordenação e a supervisão secretarial do CISMEPA;
XVI — Propor a estruturação administrativa dos serviços do CISMEPA e dos
seus quadros de pessoal e de funções de confiança e respectivas remunerações;
XVII — Propor a alienação dos bens do CISMEPA, bem como seu
oferecimento como garantia, respeitados os limites legais;
E]
XX — Submeter à aprovação do Colegiado de Prefeitos, após sua
manifestação e do Conselho Fiscal, o balanço e o relatório de gestão e de atividades
anuais do CISMEPA;
[..]
SUBSEÇÃO Ill
EEE]
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE GESTORES
Art.27. São atribuições do Presidente da Assembleia de Gestores:
|- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia de Gestores;
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ .
CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão «e Documentação E Asquivo
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| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Reali, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Il -Propor a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao
CISMEPA;
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão «de Documentação e Arquivo
Merecem 3 - LA
IV -Autorizar, em conjunto com o Secretário Executivo, a aquisição de béns e
insumos e contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento dos objetivos
do CISMEPA;
V -Assinar, em conjunto com o Secretário Executivo, os cheques, ordens de
pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos relativos à
movimentação financeira do CISMEPA; e
VI -Autorizar a realização de concurso público, processo seletivo para
provimento de empregos públicos.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSEÇÃO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 28. A Secretaria Executiva é o órgão de execução das atividades
administrativas e técnicas do CISMEPA, dirigida por um Secretário Executivo
indicado pela Presidente da Assembleia de Gestores e designado pelo Presidente
do Colegiado de Prefeitos, para cumprir um mandato de quatro anos, permitida uma
recondução por igual período.
PA 074º RODO
| -Coordenadoria Técnica;
|| - Coordenadoria Jurídica; e
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
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E-mail: cismepafDgmail.com e cismepaQDhotmail.com
“| « DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL so su
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Ill - Controladoria;
$ 1º. A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do
CISMEPA serão estabelecidos em regimento interno.
$ 2º. Os cargos de Secretário Executivo, Coordenador Técnico, Coordenador
Jurídico, Controlador e Assistente Administrativo, são de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração e devem ser preenchidos por profissionais com os
conhecimentos e experiência requeridos para o exercício dos cargos, exigindo-se
formação minima em educação superior no nível de graduação.
S 3º Poderão ser designados servidores públicos cedidos dos entes
consorciados, para a ocupação dos cargos de provimento em comissão de que trata
o 82º, devendo, nesses casos, ser observada a compatibilidade de atribuições dos
seus respectivos cargos efetivos com as funções a serem exercidas no CISMEPA
$ 4º. Os cargos de Coordenador Técnico, Coordenador Jurídico, Controlador
e Assistente Administrativo serão designados pelo Presidente da Assembleia de
Gestores.
8 5º. O Coordenador Técnico substituirá o Secretário Executivo, em suas
eventuais ausências ou afastamentos.
SUBSEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 30. Compete à Secretaria-Executiva:
| - Propor o regimento interno do Consórcio e demais regulamentos internos e
suas eventuais alterações;
Il - Executar as ações e projetos destinados a cumprir as finalidades e
objetivos do Consórcio;
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E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONÇA
Divisão de Documentação e Arquivo
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| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA E
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resencie, Rio Ciaro, Rio cas Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
lil - Emitir portarias e demais atos normativos e administrativos do Consórcio,
nos limites de suas atribuições;
IV - Elaborar as propostas de estruturação administrativa dos serviços do
CISMEPA, do seu quadro de pessoal e das funções de confiança e respectiva
remuneração, a serem submetidos pela Assembleia de Gestores à aprovação do
Colegiado de Prefeitos;
Vt - Elaborar mensalmente os balancetes financeiros para ciência do
Colegiado de Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores;
Vil - Realizar a arrecadação de receitas, a movimentação financeira e
patrimonial e a escrituração contábil do CISMEPA, observadas as limitações
estatutárias;
VIIt - Coordenar o trabalho de comissões ou grupos de trabalhos criados pela
Assembleia de Gestores para atividades específicas;
IX - Submeter à Assembleia de Gestores as propostas de celebração de
contratos de programa, contratos de gestão, bem como a planilha de custos
estabelecida pelo contrato de rateio;
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo
TE NS FLS. as
[2d Voce
Ed
XI -Realizar as atividades necessárias e manter a participação dos Municípios
nos eventos do CISMEPA;
[..]
[.
XIH - Fornecer informações, relatórios e demais documentos requisitados pelo
Colegiado de Prefeitos, pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia de Gestores:
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ Na
CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL —
DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinhelrat, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Voita Redonda RIO DE JANEIRO
XIV - Preparar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas
ao CISMEPA, para apresentação ao Colegiado de Prefeitos e ao órgão concessor
pela Assembleia de Gestores;
XV -Elaborar o balanço e o relatório de gestão e de atividades anuais a serem
submetidos à Assembleia de Gestores e ao Conselho Fiscal para apreciação da
Assembléia Geral;
XVI - Elaborar a proposta de programação anual, a proposta orçamentária
anual e demais peças contábeis a serem submetidas à Assembleia de Gestores e
ao Colegiado de Prefeitos; e
XVII - Cumprir as determinações emanadas da Assembleia de Gestores e do
Colegiado de Prefeitos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão «de Documentação e Arquivo
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
[..]
SUBSEÇÃO III
| - Participar, sem direito a voto, das reuniões do Colegiado de Prefeitos e da
Assembleia de Gestores;
Il - Dirigir as atividades da Secretaria-Executiva, especialmente no que
concerne à execução das atividades técnicas e administrativas do CISMEPA:
Il - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do Colegiado de
Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores;
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ Na .
CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail. cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com
13
Quatis,
a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ESA as
- DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Bara Mansa, Bara co Ptraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
: Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Iv -Contratar, demitir e aplicar penalidade ao pessoal contratado pelo
CISMEPA, observados os mandamentos legais aplicáveis à espécie, bem como
requerer a devolução daqueles cedidos pelos Municípios consorciados;
V - Realizar concurso público ou: processo seletivo, diretamente ou por
contratação, para provimento de empregos públicos.
Vi - Apresentar à Assembleia de Gestores a proposta de cessão de
servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA;
VII - Movimentar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores,
as contas bancárias e os recursos do CISMEPA, podendo esta competência ser
delegada total ou parcialmente;
VI - Propor ao Presidente da Assembleia de Gestores a programação anual
e a proposta orçamentária anual das atividades do CISMEPA;
IX - Assinar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, os
cheques, ordens de pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos
relativos à movimentação financeira do CISMEPA: e
X - Autorizar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, a
aquisição de bens e insumos e contratação dos serviços necessários ao
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão «e Documentação e Arquivo ;
desenvolvimento dos objetivos do CISMEPA.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 32. O regime de pessoal do Consórcio, inclusive dos ocupantes de cargos
e funções de confiança de livre nomeação e exoneração, será regido peia
Consolidação das Leis do Trabalho.
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| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheira!, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL So sus
81º. A contratação do pessoal necessária à execução do Consórcio será
precedida de concurso e será regida pela CLT, quando não for possível a cessão
| CAMARA MUNICIPAL GE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo |
[6244227 |
Ar. 35. O quadro de cargos e funções de confiança e respectivas
pelos municípios consorciados.
£.]
remunerações, nos termos do Anexo do Protocolo de Intenções convertido em
Contrato de Consórcio do CISMEPA, constitui Anexo Único ao presente Estatuto.
Parágrafo único. O quadro de empregos permanentes do CISMEPA será
aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 36. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse
público, o CISMEPA poderá efetuar contratações de pessoal, por tempo
determinado, de acordo com o Art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante o
regime da CLT, precedidas de processo de seleção pública.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
SEÇÃO |
DO PATRIMÔNIO
SEÇÃO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
+
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15
A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL nus
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Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiros, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS
CONSORCIADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
SEÇÃO |
LA
DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS
24
sad
- SEÇÃO
DOS DEVERES DOS CONSORCIADOS
SEÇÃO III
OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADOS
CAPÍTULO VII
DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO VIll
DO CONTROLE SOCIAL
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- DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA “o
Barra Mansa, Bara do Piraí, tteritala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
CAPÍTULO IX | Divisão ve EA e Arquivo
LET NS ELS LA
DO PROCESSO ELEITORAL [4 234
Art. 63. As eleições do CISMEPA serão realizadas após a data de posse dos
prefeitos eleitos nas eleições municipais.
Parágrafo único. No periodo transcorrido entre a data da posse dos novos
prefeitos dos entes consorciados e a realização das eleições de que trata o caput, a
presidência da Assembleia Geral será exercida pelo Chefe do Poder Executivo do
ente federativo responsável pela presidência do órgão, no mandato anterior, na
qualidade de Presidente, em exercício.
Ant. 64. As candidaturas para Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de
Prefeitos, para Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, e para membros
do Conselho Fiscal são individuais e poderão ser requeridas até o final do
expediente do dia anterior à data da Assembléia em que se realizar as eleições,
desde que dia útil.
Parágrafo único. O pedido de registro de candidatura poderá ser efetuado
mediante o encaminhamento por mensagem eletrônica ao CISMEPA, desde que o
original seja entregue até o início da Assembléia Geral.
Art. 65. Os membros da Assembleia Geral somente tomarão posse, após
serem investidos no cargo de prefeito ou governador.
Parágrafo único. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da
Assembleia Geral, membros do Conselho Fiscal e Presidente e Vice-Presidente da
Assembleia de Gestores serão processadas separadamente, ainda que na mesma
data.
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“E. consórcio INTERMUNICIPAL sus
|-. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Hatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio cias Flores, Valença e Voita Redonda RIO DE JANEIRO
Parágrafo único. Regulamento específico, aprovado pelo Colegiado de
Prefeitos, disporá sobre as demais regras a serem observadas no processo eleitoral.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA
CAMARA MUNICIPAL GE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LAVA
Art. 82. Os Secretários de Saúde titulares dos cargos de Secretário Executivo
e Secretário Executivo Adjunto do CISMEPA serão automaticamente designados
como Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, dispensada a
realização de novas eleições.
Art. 83. Os atuais mandatos do Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de
Prefeitos e da Assembleia de Gestores e dos membros do Conselho Fiscal ficam
prorrogados até a convocação de novas eleições, que deverão ocorrer até o dia 31
de janeiro de 2025.
É]
O presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral do Colegiado de
Prefeitos, realizada no dia 05 de outubro de 2021, no Município de Pinheiral, passa a
vigorar com a publicação do seu extrato em jornal de circulação regional, para que
produza seus efeitos legais, observado o disposto no Art. 79, a legislação vigente
sobre a matéria e o Protocolo de intenções de transformação do CISMEPA em
Consórcio Público, celebrado em 20 de outubro de 2009 e ratificado pelos
consorciados, que constitui o contrato de constituição do CISMEPA.
Volta Redonda, 05 de outubro de 2021.
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ
A
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E-mail: cismepa()gmail.com e cismepa(Dhotmail.com CIT
18
E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus
“| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA ”
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiaia, Pinhetrai, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
PREFEITO DE BARRA DO PIRAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão e Documentação e Arquivo Ê
PREFEITO DE BARRA MANSA
PREFEITO DE ITATIAIA
PREFEITO DE PINHEIRAL
PREFEITO DE PIRAÍ
PREFEITO DE PORTO REAL
PREFEITO DE QUATIS
PREFEITO DE RESENDE
PREFEITO DE RIO CLARO
PREFEITO DE RIO DAS FLORES
PREFEITO DE VALENÇA
o PREFEITO DE VOLTA REDONDA
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E-mail: cismepa(dgmail.com e cismepaQDhotmailLcom
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| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Bama Mansa, Barra do Piraí, latiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
ld LEI Nº FLS. »
ANEXO ÚNICO Z 234 HZ
Quant. Cargo Código | Remuneração (R$ 1,00)
01 Secretário Executivo | — CCc1 R$ 6.420,86
01 Coordenador Jurídico cc2 R$ 5.001,75
01 Coordenador Técnico cc3 R$ 5.001,75
01 Controlador cc 4 | R$ 4.626,62
01 Assistente Administrativo cc5 | R$ 1.989,69
Total EI R$ 23.040,67
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E-mail: cismepaDgmail.com e cismepa(Dhotmail.com
20
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|. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA nd
Barra Mansa, Bara do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO
MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
CAPÍTULO | | Divisão de Documentação e Arquivo
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FLS.
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E ÁREA DE
ATUAÇÃO
Art. 1º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO
PARAÍBA, doravante denominado CISMEPA, constitui uma associação pública, com
personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, conforme protocolo
de intenções assinado pelos representantes dos Municípios consorciados e
convertido em contrato de consórcio, mediante ratificação pelos respectivos Poderes
Legislativos, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005.
81º. A sede do CISMEPA poderá ser alterada para um dos Municípios
. consorciados, mediante aprovação da Assembléia Geral, por maioria absoluta de
seus membros.
É]
SEÇÃO II
DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Art. 6º O CISMEPA, consoante o disposto no Protocolo de Intenções
convertido em Contrato de Consórcio, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005, é
constituído dos Municípios a seguir identificados:
Rua: Vinle e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradenles — Volla Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 - TellFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaQDhotmail.com
É” CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL us
| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA NA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttattala, Pinhelrai, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
[..]
Parágrafo único. A inclusão de novos consorciados dependerá da aprovação
da Assembleia Geral.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
í Divisão de Docurnentação e Arquivo É
pos oBsETivos LESS | VPE HT
| -Apoiar a organização do sistema regional de Saúde, dentro da área de
jurisdição dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, com estrita observância aos
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente o que diz respeito
ao comando único inscrito no & 1º do Art. 10, da Lei Federal nº 8.080/90;
[.]
IV - Prestar a seus consorciados e outros interessados, dentro de suas
finalidades, serviços de qualquer natureza, especialmente assistência técnica e
consultoria, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais, mediante
remuneração pactuada;
CAPÍTULO lil
DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS
SEÇÃO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º. O CISMEPA tem a seguinte estrutura organizacional:
III - Assembleia de Gestores: e |
Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda RJ
CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com
22

1º CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus
|. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Bara Mansa, Barra do Piraí, itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
IV - Secretaria Executiva.
Art. 10. A Assembleia Geral, também denominada Colegiado de Prefeitos é o
órgão deliberativo superior do CISMEPA, constituída pelos Prefeitos dos Municípios
consorciados ou por seus representantes, legalmente designados.
Art. 11. O Colegiado de Prefeitos será presidido pelo Chefe do Poder
Executivo de um dos entes federativos consorciados, eleito em escrutínio secreto
para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição para mais um periodo.
[..]
Art. 12. O CISMEPA terá um Vice-Presidente, eleito dentre os chefes dos
Poderes Executivos dos entes federativos consorciados, que substituirá o Presidente
nas suas ausências e impedimentos.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
É Divisão de Documentação e Arquivo À
ELES NS FLS. 27
Art. 14. Entende-se por maioria absoluta, 50% (cinquenta por cento) mais um,
L.]
do total de Municípios consorciados.
8 1º. Cada Chefe do Poder Executivo de ente consorciado representa 01 (um)
voto, e na ausência do titular o representante legalmente designado terá direito à
voz e voto.
[.]
8 3º.0s Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados não poderão
se escusar de aceitar as deliberações do Colegiado, salvo se ilegais, ou
comprovadamente prejudiciais ao seu município, sob pena de exclusão do
CISMEPA, garantida a ampla defesa e o contraditório.
NO
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« 1... DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Bara Mansa, Bara do Praí, itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
ER
8 6º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Presidente do
CISMEPA acarretará a assunção do Vice-Presidente para cumprir o restante do
mandato.
[.]
ES RR
ES E
SEÇÃO II CAMARA MUNICIPAL CE VOLTA REDONDA |
| Divisão de Documentação e Arquivo |
DA ASSEMBLEIA GERAL CA!
SUBSEÇÃO |
DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL
Pg Ec PIROPO
[..]
Il - Propor a alteração nos objetivos do Consórcio estabelecidos no Protocolo
de Intenções convertido em Contrato de Consórcio;
IV -Aprovar e modificar o estatuto do CISMEPA e as propostas de alteração
no contrato de consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos;
Í..]
VI - Aprovar o quadro de pessoal permanente e por prazo determinado e o
quadro de funções de confiança do CISMEPA e suas respectivas remunerações,
assim como suas eventuais alterações.
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda 2 RJ >"
CEP: 27.259-040 - TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
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E-mail: cismepa(gmail.com e cismepaDhotmail.com CT]
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“1. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA .
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Prraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
É.)
X -Aprovar a programação anual e a proposta orçamentária anual do
CISMEPA;
Divisão de Documentação e Arquivo f
LET NS FLS.
LEI N 4 Z A
Parágrafo único. O Colegiado de Prefeitos poderá autorizar a Assemble;
L..]
Gestores a remanejar realizar remanejamentos na programação orçamentária
aprovada, sem aumento de despesa, nos termos do inciso X.
SUBSEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16. São atribuições do Presidente da Assembleia Geral, também
denominada Colegiado de Prefeitos:
|- Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
[.]
IV- Nomear o Secretário-Executivo do CISMEPA; e
V- Autorizar a solicitação de cessão de servidores municipais para
prestarem serviços junto ao CISMEPA.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 17. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) titulares e 03 (três)
suplentes, eleitos dentre os chefes dos Poderes Executivos dos entes federativos
consorciados, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução para
igual período.
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CEP: 27.259-040 - TellFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Dgmail com e cismepa(Dhotmail. com TT]
25
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| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA E
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheirat, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
[..]
$ 3º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Prefeito acarretará,
automaticamente, a perda do cargo de membro do Conselho Fiscal, devendo
assumir o seu respectivo suplente.
8 4º. A renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Fiscal acarretará a
automática assunção do Vice-Presidente.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
: Divisão de Documentação e Arquivo ;
LJ
SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO V
DA ASSEMBLEIA DE GESTORES
SUBSEÇÃO |
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 20. A Assembleia de Gestores é órgão de coordenação e supervisão do
CISMEPA, constituída pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios
consorciados ou por seus representantes oficialmente designados.
Art. 21. O Presidente da Assembleia de Gestores e seu Vice-Presidente, em
suas eventuais ausências ou afastamentos, serão eleitos em escrutínio secreto entre
os seus pares, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição por
igual período.
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26
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus
| - DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA -
Bana Mansa, Barra do Piraí, itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Art. 22. A Assembleia de Gestores reunir-se-á ordinariamente por convocação
de seu Presidente, ou, extraordinariamente, sempre que houver pauta.
[.]
$ 4º. Na eventualidade da vacância simultânea dos cargos de Presidente e
Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, serão convocadas novas eleições, a se
realizarem no prazo máximo de 30 (trinta) dias. CAMARK MUNICIPAL DE VOLTA REDONOA |
Oivisão de Documentação e Arquivo
[.] SLET NS SG jELS.
S$ 6º. A renúncia ao cargo de Presidente da Assembleia de Gestores
acarretará a automática assunção do Vice-Presidente.
SUBSEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
| Encaminhar ao Colegiado de Prefeitos as propostas de celebração de
contratos de programa e contratos de gestão e a planilha de custos estabelecida
pelo contrato de rateio;
L.]
IH — Aprovar normas operacionais que visem à promoção, à proteção e à
assistência à saúde para as Secretarias de Saúde dos municípios consorciados;
IV — Aprovar a realização de ações conjuntas de saúde para os municípios
consorciados;
Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vita Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ
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E-mail: cismepaQOgmail.com e cismepa(Dhotmail.com
27
“1” CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL Esa sus
| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA -
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores. Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
VIH — Eleger ou indicar o Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia de
Gestores, bem como determinar o seu afastamento ou a sua substituição, conforme
o caso;
VHI — Propor, ao Colegiado de Prefeitos, alterações nos objetivos do
Consórcio estabelecidos no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de
Consórcio;
IX — Propor alterações no estatuto ou no protocolo de intenções convertido
em contrato de consórcio do CISMEPA;
X — Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio e seus demais
regulamentos internos, apresentados pelo Secretário Executivo:
XI —Determinar à Secretaria Executiva a execução de ações destinadas a
cumprir as finalidades e objetivos do Consórcio;
XII — Propor a programação anual e a proposta orçamentária anual:
XIII — Propor e promover a política patrimonial e financeira e os programas de
investimentos do CISMEPA;
XIv — Emitir resoluções, portarias e demais atos normativos do CISMEPA no
âmbito de sua alçada;
XV — Exercer a coordenação e a supervisão secretarial do CISMEPA;
XvI — Propor a estruturação administrativa dos serviços do CISMEPA e dos
seus quadros de pessoal e de funções de confiança e respectivas remunerações;
Xvit — Propor a alienação dos bens do CISMEPA, bem como seu
oferecimento como garantia, respeitados os limites legais;
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Asquivo Ê
Ler Nº FLS.
SOZÁ Cisa LA
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ A
CEP: 27.259-040 - TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepaQgmail.com e cismepaQDhotmail.com ]
28
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL nus
|. DE SAÚDE DO'MÉDIO PARAÍBA E
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
XX — Submeter à aprovação do Colegiado de Prefeitos, após sua
manifestação e do Conselho Fiscal, o balanço e o relatório de gestão e de atividades
anuais do CISMEPA;
É CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de E e Arquivo É
[tado
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE GESTORES
[.l
SUBSEÇÃO III
Art.27. São atribuições do Presidente da Assembleia de Gestores:
|- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia de Gestores:
Il -Propor a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao
CISMEPA;
IV Autorizar, em conjunto com o Secretário Executivo, a aquisição de bens e
insumos e contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento dos objetivos
do CISMEPA;
V -Assinar, em conjunto com o Secretário Executivo, os cheques, ordens de
pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos relativos à
movimentação financeira do CISMEPA; e
VI -Autorizar a realização de concurso público, processo seletivo para
provimento de empregos públicos.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSEÇÃO |
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes 2 Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 — TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 4
E-mail: cismepaDgmail.com e cismepa(dhotmail.com
29
» (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus
|. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Hatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 28. A Secretaria Executiva é o órgão de execução das atividades
administrativas e técnicas do CISMEPA, dirigida por um Secretário Executivo
indicado pela Presidente da Assembleia de Gestores e designado pelo Presidente
do Colegiado de Prefeitos, para cumprir um mandato de quatro anos, permitida uma
recondução por igual período.
| -Coordenadoria Técnica;
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação Arquivo
Soo VA
8 1º. A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do
CISMEPA serão estabelecidos em regimento interno.
Il - Coordenadoria Jurídica; e
III - Controladoria;
8 2º. Os cargos de Secretário Executivo, Coordenador Técnico, Coordenador
Jurídico, Controlador e Assistente Administrativo, são de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração e devem ser preenchidos por profissionais com os
conhecimentos e experiência requeridos para o exercício dos cargos, exigindo-se
formação mínima em educação superior no nível de graduação.
S 3º Poderão ser designados servidores públicos cedidos dos entes
consorciados, para a ocupação dos cargos de provimento em comissão de que trata
o 82º, devendo, nesses casos, ser observada a compatibilidade de atribuições dos
seus respectivos cargos efetivos com as funções a serem exercidas no CISMEPA
8 4º. Os cargos de Coordenador Técnico, Coordenador Jurídico, Controlador
e Assistente Administrativo serão designados pelo Presidente da Assembleia de
Gestores.
Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 - TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Damail.com e cismepa(Dhotmail.com
30
Ea CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL =S
| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA ,
Barra Mansa, Barra do Piraí. ttatiala. Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resencie, Rio Claro, Rio das Flores, Valença 8 Volta Redonda RIO DE JANEIRO
8 5º. O Coordenador Técnico substituirá o Secretário Executivo, em suas
eventuais ausências ou afastamentos.
SUBSEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS CET peer
234
Art. 30. Compete à Secretaria-Executiva:
| - Propor o regimento interno do Consórcio e demais regulamentos internos e
suas eventuais alterações;
Il - Executar as ações e projetos destinados a cumprir as finalidades e
objetivos do Consórcio;
III - Emitir portarias e demais atos normativos e administrativos do Consórcio,
nos limites de suas atribuições;
IV - Elaborar as propostas de estruturação administrativa dos serviços do
CISMEPA, do seu quadro de pessoal e das funções de confiança e respectiva
remuneração, a serem submetidos pela Assembleia de Gestores à aprovação do
Colegiado de Prefeitos;
VI - Elaborar mensalmente os balancetes financeiros para ciência do
Colegiado de Prefeitos, do Conselho Fiscal é da Assembleia de Gestores;
VII - Realizar a arrecadação de receitas, a movimentação financeira e
patrimonial e a escrituração contábil do CISMEPA, observadas as limitações
estatutárias;
VIII - Coordenar o trabalho de comissões ou grupos de trabalhos criados pela
Assembleia de Gestores para atividades especificas;
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vita Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(Ogmail. com e cismepa(Dhotmail. com
31
CÂMARA MUNICIPAL GE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo É
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ESA o
. ER ” E Ef -
|. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Bara Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinhetrat, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Fiores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
IX - Submeter à Assembleia de Gestores as propostas de celebração de
contratos de programa, contratos de gestão, bem como a planilha de custos
estabelecida pelo contrato de rateio;
CÂMARA MUNICIPAL QE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo É
é 2a ae À
XI -Realizar as atividades necessárias e manter a participação dos Municipios
nos eventos do CISMEPA;
[.]
[..]
XIII - Fornecer informações, relatórios e demais documentos requisitados pelo
Colegiado de Prefeitos, pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia de Gestores;
XIV - Preparar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas
ao CISMEPA, para apresentação ao Colegiado de Prefeitos e ao órgão concessor
pela Assembleia de Gestores;
XV -Elaborar o balanço e o relatório de gestão e de atividades anuais a serem
submetidos à Assembleia de Gestores e ao Conselho Fiscal para apreciação da
Assembléia Geral;
XVI - Elaborar a proposta de programação anual, a proposta orçamentária
anual e demais peças contábeis a serem submetidas à Assembleia de Gestores e
ao Colegiado de Prefeitos; e
XVH - Cumprir as determinações emanadas da Assembleia de Gestores e do
Colegiado de Prefeitos.
É]
SUBSEÇÃO IIi
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO TT
Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vita Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepaQdgmail.com e cismepaGDhotmail.com
32
MH CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ESA as
1 - DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, RIO das Flores. Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
AR BA. ui ice neareeeeeranecemecaneenene rea remameneeneanaenenenaan nes encenenenomeenaeeeraremaneros
| - Participar, sem direito a voto, das reuniões do Colegiado de Prefeitos e da
Assembleia de Gestores;
| - Dirigir as atividades da Secretaria-Executiva, especialmente no que
concerne à execução das atividades técnicas e administrativas do CISMEPA;
WI - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do Colegiado de
Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores;
IV -Contratar, demitir e aplicar penalidade ao pessoal contratado pelo
CISMEPA, observados os mandamentos legais aplicáveis à espécie, bem como
requerer a devolução daqueles cedidos pelos Municípios consorciados,
V - Realizar concurso público ou processo seletivo, diretamente ou por
contratação, para provimento de empregos públicos.
VI - Apresentar à Assembleia de Gestores a proposta de cessão de
servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA;
VII - Movimentar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores,
as contas bancárias e os recursos do CISMEPA, podendo esta competência ser
delegada total ou parcialmente;
VI! - Propor ao Presidente da Assembleia de Gestores a programação anual
e a proposta orçamentária anual das atividades do CISMEPA;
IX - Assinar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, os
cheques, ordens de pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos
relativos à movimentação financeira do CISMEPA; e
artrose comme remmomem
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo É
Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Vólta Redonda - RJ
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33
MH. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SO sur
“| - DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí. latiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
X - Autorizar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, a
aquisição de bens e insumos e contratação dos serviços necessários ao
desenvolvimento dos objetivos do CISMEPA.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 32. O regime de pessoal do Consórcio, inclusive dos ocupantes de cargos
e funções de confiança de livre nomeação e exoneração, será regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
81º. A contratação do pessoal necessária à execução do Consórcio será
precedida de concurso e será regida pela CLT, quando não for possível a cessão
pelos municipios consorciados.
[.]
Art. 35. O quadro de cargos e funções de confiança e respectivas
remunerações, nos termos do Anexo do Protocolo de Intenções convertido em
Contrato de Consórcio do CISMEPA, constitui Anexo Único ao presente Estatuto.
Parágrafo único. O quadro de empregos permanentes do CISMEPA será
aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 36. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse
público, o CISMEPA poderá efetuar contratações de pessoal, por tempo
determinado, de acordo com o Art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante o
regime da CLT, precedidas de processo de seleção pública.
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34
” CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ES eua
1 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA RR
Bara Mansa, Barra do Piraí, itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Reali, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
SEÇÃO |
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
É Divisão «de Documentação e Arquivo
ELE: Nº ELS. 7 1
[6.234 [Erg |
DO PATRIMÔNIO
SEÇÃO Il
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS
CONSORCIADOS
SEÇÃO |
DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS
LJ]
SEÇÃO I
DOS DEVERES DOS CONSORCIADOS
[.]
SEÇÃO III
OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADOS
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Qu
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus
- DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Barra Mansa, Barra do Piraí, Hatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real. ESTADO DO
artis, Resende, Rio Caro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
É]
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É
À Divisão (le Documentação 6 Amguivo
| PRA a rp
CAPÍTULO VII
CAPÍTULO VII!
DO CONTROLE SOCIAL
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 63. As eleições do CISMEPA serão realizadas após a data de posse dos
prefeitos eleitos nas eleições municipais.
Parágrafo único. No período transcorrido entre a data da posse dos novos
prefeitos dos entes consorciados é a realização das eleições de que trata o caput, a
presidência da Assembleia Geral será exercida pelo Chefe do Poder Executivo do
ente federativo responsável pela presidência do órgão, no mandato anterior, na
qualidade de Presidente, em exercício.
Art. 64. As candidaturas para Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de
Prefeitos, para Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, e para membros
do Conselho Fiscal são individuais e poderão ser requeridas até o final do
expediente do dia anterior à data da Assembléia em que se realizar as eleições,
desde que dia útil.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus
“ DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Bara Mansa, Barra do Pirai, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
Parágrafo único. O pedido de registro de candidatura poderá ser efetuado
mediante o encaminhamento por mensagem eletrônica ao CISMEPA, desde que o
original seja entregue até o início da Assembléia Geral.
Art. 65. Os membros da Assembleia Geral somente tomarão posse, após
serem investidos no cargo de prefeito ou governador.
Parágrafo único. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da
Assembleia Geral, membros do Conselho Fiscal e Presidente e Vice-Presidente da
Assembleia de Gestores serão processadas separadamente, ainda que na mesma
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
ivi ação € Arquivo É
| Divisão «de Documentação e Arqi 5
- data.
Parágrafo único. Regulamento específico, aprovado pelo Colegiado de
Prefeitos, disporá sobre as demais regras a serem observadas no processo eleitoral.
CAPÍTULO X
. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
[...]
Art. 82. Os Secretários de Saúde titulares dos Cargos de Secretário Executivo
e Secretário Executivo Adjunto do CISMEPA serão automaticamente designados
como Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, dispensada a
realização de novas eleições.
Art. 83. Os atuais mandatos do Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de
Prefeitos e da Assembleia de Gestores e dos membros do Conselho Fiscal ficam
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y E-mail: Cismepa(Dgmail.com e Cismepa(Dhotmail. com
o 7
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus
DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA
Bara Mansa, Bamra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO
Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
prorrogados até a convocação de novas eleições, que deverão ocorrer até o dia 31
de janeiro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONCA |
LJ
O presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral do Colegiado dé
Prefeitos, realizada no dia 05 de outubro de 2021, no Município de Pinheiral, passa a
vigorar com a publicação do seu extrato em jornal de circulação regional, para que
produza seus efeitos legais, observado o disposto no Art. 79, a legislação vigente
sobre a matéria e o Protocolo de Intenções de transformação do CISMEPA em
Consórcio Público, celebrado em 20 de outubro de 2009 e ratificado pelos
consorciados, que constitui o contrato de constituição do CISMEPA.
Volta Redonda, 05 de outubro de 2021.
PREFEITO DE BARRA DO PIRAÍ
PREFEITO DE BARRA MANSA
PREFEITO DE ITATIAIA
PREFEITO DE PINHEIRAL
PREFEITO DE PIRAÍ
PREFEITO DE PORTO REAL
PREFEITO DE QUATIS
PREFEITO DE RESENDE
PREFEITO DE RIO CLARO
PREFEITO DE RIO DAS FLORES
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CEP: 27.259-040 — TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
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38
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL Sus
DE SAUDE DO MÉDIO PARAÍBA
Bara Mansa, Barra do Piraí, ifatiala, Pinheiral, Pra, Porto Real, ESTADO DO
Suatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO
PREFEITO DE VALENÇA
PREFEITO DE VOLTA REDONDA
+50 de Documyntação
ANEXO ÚNICO TErRo
£ 034
Quant. Cargo Código Remuneração (R$ 1,00)
01 Secretário Executivo 4 CC 1 R$ 6.420,86
01| Coordenador Jurídico Cc 2 R$ 5.001,75
01 Coordenador Técnico Cc 3 R$ 5.001,75
01 Controlador Ccc4 R$ 4.626,62
01 Assistente Administrativo 1 CC 5 R$ 1.989,69 º
Total j R$ 23.040,67
Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ
CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610
E-mail: cismepa(DgmailLcom e Cismepa hotmail.com
39
CARARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
E Divisão de Documentação e Arquivo
PREFEITURA DE
VOLTA REDONDA
PODER EXECUTIVO
Prefeito Antonio Francisco Neto
LEI MUNICIPAL Nº 6,034
Ratifica as aiterações e consolidações do Protocolo de In-
tenções & Estatuto do Consórcio intermunicipal de Saúde da
Região Médio Paraiba-CISMEPA.
O PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAF aço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sancipno a seguinte Lei.
Art. 1º Fica ratificada as alterações e consolidações do
Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipai
de Saúde da Regiãv Médio Paraíba - CISMEPA, firmado pelos
municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheirat, Pi-
rai, Porto Real, Quatis, Resende, Rip Claro, Rio das Flores, Va-
lença e Volta Redonda, autorizado pela Lei Municipal 4.716, de
42 de agosto de 2010.
Art. 2º O Protecolo de intenções e suas alterações, ora
ratificadas. fazem parte integrante desta Lei
Art 3º Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação
Volta Redonda, 09 de agosto de 2022
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA,
si o De e Sr a Mi
O OFICIAL DO MUNICÍPI
Da sobm ahoração do Protnooto de
Inenções é Estahao do CISMEPA -
Consórcio. intemuriciaas de Saúde co
Médio Paraiba.
O PRESIDENTE DO CISMEPA - CONSÓRCIO INTERMUNCIPAL DE SAUDE
DO MÉDIO PARAÍBA,
Faço sabor que a Profeitura Muricipal de Volta Redonda forma ciéncia e taça o
encaminhamento para asa Logisiativa deuse Muncipio a:
PROTOCOLO OE INTENÇÕES OE RATIFICAÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO 00
RIO DE JANEIRO, DENOMINADO -CISMEPA,
ANO XXVH - R$ 0,30 - Nº 1862 - ORGA
Fes O Colegiada de Pretaltos dos Munclgias que constituam o Ganso
mresmunitipai de Saúde da Região masa Paraiba, autorizado 4 atirar ns aregos.
Mamaesitos ataixo. do Estatuto do Cortércio irtermuntonal da Saúse da Feeçsão
Mega Paraito do Estado do Rio 68 Jaoeir, donom-tado "CISMEPA, passam à
vigorar com: a seguinte redação
capmuio:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
seçãos
EM DESTAQUE
DENOMINAÇÃO, FINAL DA DE, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E ÁREA DE
atuação
At ME O CONSONOI) INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO MÉDIO
PARAÍBA, docavarto sense aaa GISMERA, contas uma
jação pbhca, com
pomonsiidado juridica de fo púiven, som Sa ecenômics, conforme protacolo
ea [12461
carece + sc
do intenções sasinado poor rosrasentamos dos Muniipias consoroados a
senvartda arm consrato de consórcio, cradiortoraticação pelos respectivos Poderes
Lolasivsa, em oomonánea cam au disposições e Lis Fusara o” 111472605
ht A sudo do CISMEPA poderá cos aherada pasa um dos Munkipioe
consscsados. medisrte aprovação da Astambésa Gesul, pos Matoia msaohuta de
meus maminos
ER
secáou
DOS MUNHIPIOS CONSORCIADOS
At EP O CISMEPA consente o dupomo no Preto do injunções
convorido mm Contrato do Gonsório, “a 'orme da Lei Fest o” 11 “0%
comida cas Municipios a seganr aamkiicaços
O DE VOLTA REDONDA - 11 DE AGOSTO DE 2022
Parágrafo unloo. à ilusão de nuvos ronsenvados dependerá da mprovação
da fossa Cor,
caciruon
Dos opsernos
aa”,
| Anos; 9 exganização da ones rogonai de Saúde, denito de imo de
nsóiçãa dor MUNICIPIOS CONS
IADOS, Gore deita ubsenvância aos
USERS q TS a a
É sigo pao UNE a TO 40
e ema dis + ereta
princiuas 3 areias do Sistema Único ce Sado. especiaimente o qua siz (espeto
at comando ineo insaito 03.5 1º do AM 10, da Lei Federal nº E. 08000,
4
Iv = Prestar a sous consorciados é autos interossados, dentro de suas
Rsaidadas, semiços de qualquer nstuazs, especialmente assistáccia écrica e
corsultona, Sormacwndo Inclusvo secursos Tumanos e materiais, modiunto
remuneração pavtuads
ta
CAPÍTULO
DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS
seção:
DA ESTRITURA ORGANZAcICNAL
dd O CISMEPA tam a seguinte astrusura npanizacional,
o
Wi - Assombigia de Gestores; e
tv - Secretea Exexutiva
At. 10. A Assemblesa Geral, também dencsminacia Cotgiado de Prefeitos é
drgão deiiverativo aupsrior do CISMEPA, consutuido polos Prefeclas das Municipios
cunsectiados ou por seus representantes, legalmente essigrnados.
AR 11. O Coligianto de Projaãos aca presidida prio Gnefe da Poder
Executiva de UM dos erica federativos corsorciados, eleto em oscrusnt secmto
para mandata de 04 (gestro) anos, sormtida a reieição pura mas um período
DER 00 a PANA
Ema aco e isensasda muco
pa 12 O CISMEDA fra um Vica Presents, oito dart «5 enetos dos
Prstaços E xocluuzs dao ras daciaunva pone
que eststlura o Prasicorte
ns auto ansáncias o imposmoctas.
ia
dae va. tono ce pe rnandia atesta, SO felnauenta sor cento mudo am.
lo toná de Mueipios conso-oas,
61º Cada Crafe ca Pocos Enecnta du arte cunsesciado resresento O: cum)
DO ces w ra dessheca ds faut O copresentando segalmeno dusignndo terd Gimitu 5
8 340s Leleo dos Desjees Escuna dos eme comocesnass na oe
se encarar ce contar su us
açhos do Compldo, seio se negni cu
comprovadamant rmjudomis ao seu muncico sem pera ca sxciusmo do
UISSMEPA, gersrista a smom detaso a comactáno.
“"
ss
6 nt Q staetamento. pur tai Matco. de (uigo de Pesriento do
ESMEDA acartearo am
imandeto
do 09 Vias Plvsedosmo para camor u sastanta co
sEçhos
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Put Documentação e Arquivo
DA ASSEMBLEIA GERAL
sussEção:
DAS COMPETÊNCIAS DA ASSENGLEIA GERAL
ams,
“a
M - Propor à asaração nos ciselos e Cunsótio estadolecdos no Prtocnio
de triençõem convertida em Conto du Consórcio.
Ny -Aptomr * modifex o estatuto du CISMEPA e as propostas da ateração
no cotiato de congórcio, bem como reseives e dispor sobre
Va - Apcorar o gadro de pessral permanente e ps: prazo ceteminado e o
quadio de funções de confiança do CISMEPA e suas respectivas remunetações,
sasum corno suas exertuais iterações,
ta
X Aprovar à programação anual » a proposto ergamentária anus: do
cismera:
[e
“aréguato único. O Cotmado de Prstedos perderá iuris
Gestores à temancior reslzar remunejamentos no progemação oramentana
d Asgempioa as
apeoxeda, set sumento da despesa, nos terms da inião X,
susseção é
RE ERES UN ai Ui
ipa 200. Vs 2 E
Fa omaha eommaiatram
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL.
an 15. São mbuições do Presdorio da Asserbínia Gecal, também
ceromitiada Colegiado da “refe:
à. Comvocare prasish as reunidos do Golagindo:
r
ly Nomear 4 Secretário Executivo sa CISNEPA é
Vo sutoizar a eoicteção ce osssdo de canidonmo muncinas pai
prentatom sesuiços jarmo as CISMEPA
seção tu
DO CONSELHO FISCAL
et 7 O Conselho Finca será composta por [3 (xês) muisres o G3 (rásj
aeçianta, eloiom denis os chatos cos Poteres Executivos dos antes fedecadvos
consorciados, pars um mandato de « (quite; anos, pormbida uia niocacução para
iguas portada.
ta
83º. O afastamento, pot quniquor mofve, da caga de Prefeita acarretara,
ndomaicamerte, 4 peiso to cargo da memaro do Conseho Fisca!, devendo
assumi 0 seu respecio muptorse
de do Consutm Focal acamenrá a
64% A renúncia sé
angomática assunção de Vca-Prasicerta
seção W
TE ZAC NeBaE TE ARS e PTD
o padece ct
OA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
sEçãOy
DA ASSEMBLEIA DE GESTORES
suBseção:
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIDHARENTO
AM 20, À Ascerrihea ce Gostares é cagno so cosrtenação à supervisão do
CISMEPA, constituida pena Secrotaros Muncpais de Saúdo sos manepios,
consoroaços ou sor sous regrecarraamas afciaimena designados.
i
Í
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Q
da
º,
Q
Lu
-
E
>
EM DESTAQUE
VOLTA REDONDA - 11 DE AGOSTO DE 2022
O OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ÓRGA
ANO XXVII - R$ 0,30 - Nº 1862 -
ae TN. O Presidente da Assembica so Gostas o sau Vicu Prouáonio, et
sue evertues, aúsêrcias ou afastamentos barão afetos em esoruinio seceesy ento
Se nado patos, Bars sm manto de G4 inIMro) anos, momtida urma tesioiçãs por
su parto.
am 22 A Asvernblem de Gosisres “euniciga-á onsenaniemoote prr convocação.
eae Prontos ur otocaemiamendo, sempre aum houcar pauta,
[)
84, Na eunrsylitoda da vacdrea simuiánen dos cargos de Presigonta &
asi-Svasidando da Assemtssio de Gesto-ss, serão oomincades ras etuições a me
segurar no pres mésima de 2 (tanta dies
3
E 6% & cunincia no cama do Presidente do Assemoleta da Geciores
ocarretará a mute dhoz nuetinção da Vic Promitano
DT RSA
a GERMC Tu CM TST
Toe eg don e aaasinamaice
susseçau u
Das competências
a4,as
ventos as erpontas do colohração de
e a planimo da custa astadelecida
Eoessemhor do Coteguago de
contentes de progranva a caninos de ganda
do Sentra de ct
à Aprocar Samos ontracanes que visem a uiesnoção, a pivteção e é
etistenio à saido para na Sscretanaa da Saúde dor mursinco corsorondos:
xy — Aprovie a cesizução de ações conjuntas Ur amúde pra om runicínna
conoriaseo;
1
Ni — Egas ma indica O Presilênia e o Vice Prev DaMRS da Asmumbicia de
“susdorns, bm nro Senar O mu mtgtiamanto ou aca mubeiitação, contarmos
me Csiegado do Protrhos, alterações mos cbjotros do
atoeolo de Interções comunica em Conesto de
vit = Prooor
conenera entapmerides, no Pro
consorcio
De - Propor alieraçéms no estataa ou no exvezcuio de intenções onevertdo
em corurato consórcio do CESIAERA:
X = Aorotar € mosiícar a Regenonto Insero do Guesórcia 0 seus dems
auramenaos memos, apumemacoe paro Secrenano Entrou
a a e
E ao Ta TEMAS it Tt
Es cada e cacopunemtast :
»o -Detormina: a Socrerana Exntulna & exncução de ações destinadas a
coamtr as Enatidades + atyemmass do Goncóscio.
à. Penpoe » programação anvel e a aropossa orçamentária anual:
sum repor a sesancoiça e ex programas se
mes da
SME PA na
xa Eat ICRENAÇÕES. FMM A Semars atos moumacvos dl
mito co eva viga
XV. Butrcor à conedoração e a guporenao anerctarmi do CISMERA
arcos da CISMEPA. é dom
xy — Propor à esmuturação adiremarratiea dor so)
pus quavros te pagasat e du lances da conhança e respira rermunar ações
a Dom da CISMEPO vom como nos
mo = Prno à alanação
ofeencirsnso aremo goma, nesta tos e, durites dose
14
XX — Sutmelar à aprovação o Comgindo de Prafotoa, api ava
san festação 1 de Consola Fscal bolada à 1 reistnio da gestão o in aividados
nam do CISMEPA:
| ta
auBsEÇÃO at
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE GESTORES
RAZT, São ermbuições da Presente da Assento de Cantores.
| 1 Comvoca é viesida as tevaibes du Aunambleia e Gratrres
I
5 pe To oa SAM 4 28
ud “a al 0 = AMRS
HErogor à cessão de sesvidones municipais para prestarem sarviços nto au
cisMEPA
ne.
dv «Autorizar, em consunto corr 4 Secrensrio Executivo, à aaisção de bens é
insumos e cortiatação dos serviços necessários so desenvonamenio des abjetivos
So CISMEPA
reques, ordens de
V «Ameinas, em comanto com o Secratária Execndivo, o
psgomntos. iraneletncs Bancárias e ausisgao dacmentos rotiuos à
reevimentação fnanteias do CISMEPA é
Vi “Autorizar o Tesfznção de concurso púbico, processa seletivo por
prodimenia de oropreges púbicos
seção
DA SECRETARIA EXECUTIVA
susseção!
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
am 25 A Secwelara Executiva é A órgão dr emcução cas atividades
admeisiravas o récoitas co CISMEPA, dirigida por um Secretário Execnino
indicada pela Presoente da Lasomtea da Gestores é designado pato Presicente
do Crsegiado de Prefiios, ara cum sa mandato da quato anos, poreda amo
seconduução por igual parado.
Mm 20. - -
Coceseadoria Tceica
i- Coordenadoria dundica e
E ts ip
& ne A auganização a 0 fundisnamenio dos cimo ca merutura básica do
CESMEPA certo onatelsradas em regimento intao.
nager Tátaio, Coordenada”
52º O caes de Sasresáio Executivo. Coorder
orovionanto esa comissão,
Jucídica, Lorivoladar e islstunte namnisiata, são do
e oro nomaação à exoneração o davam car proenctudos por pr
Ceshosmerdos é oxpatiêrcia sqatdos para à erancci dos tmgor, ampinda-ta
ocinaão mimo em educação supor no rivei de gravação
ofssionas com 08
e senfdces poblcoe oodidos dos entes
4» Poderto sor designado
que pata
conseecintos, para a ocupação dos cargos da grosimento ar comando de
e devendo. nssone ago er brenda 2 unenestiiiaga do aituções dos
du ANSpacivos args efeixos toma funções à sarom exercidos no CISMERA.
Cooedesiãos Junta, Comareteor
ideia da Assento de
4 4º Ox caspos do Cocranador Tóori
à hesestunto meminisranvo serão dasigandos pao, Frosi
Gostoes
8 5º. O Coordenador Tsonco ruteiutá a Sesintáro Executivo, em sua
entao aunónias ou arastamantos.
sunseçãou
DAsSCONPETÊNCIAS
aa 30. Compate à Secratara-Exeruiea
Pipes o cegucant intarmo de Gersircioe desmus raquiomentos atemose
sun aventuais alterações:
à. Euouis 06 boo e Droialos destivados a cumprr us fnsfidados e
metvos ds Camsortia
as Tu 25
TE oa oa ,
:8 - Emil portada: e cemaie atas nccmathos & asinimstrativos o Consescio.
nos lime de suas atripuições,
dv - Elaborar as propostas do estrulusação admistradva cos serviços da
CISMERA, de seu quecio de peesca! é ao funções de confança e respectiva
dersanezação. à serem sutinesidos Dela Ansemblnia de Gestores à aprovação do
Colegiado de Prefeitos:
vi - Elaborar mensaimente as Dnancotes finarocitos cara cénca da
Cotegiado as Proteies, do Cernselho Fiscal > da Assembleia se Gestores;
VM - Realawr a artocadação de motins, a movimentação cnanceira e
patimanint é « escituração conábil de CISMEPA, otsevedos as lvitações
estatutágiao:
Vl - Copeteras o uabalho de comissões cu stupom de tribeihos cnados pola
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mentação
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Do:
EM DESTAQUE
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res
VOLTA REDONDA - 11 DE AGOSTO DE 2022
O OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ÓRGÃO «
ANO XXVII - R$ 0,30 - Nº 1862 -
Asaprapieia de Gestores para atrvidades especifras
DX - Submeter A Masombioia du Gestores 95 oropontas de combração de
contrama de piograme, contratos de gestão, bem com a piciiha de custos
esesteigrisa pelo contrata ca rates;
E
X4-Raizar os miirciades pecassdçias 4 muote a participação dos Municipoo
nas events do CISSERA:
a
x - Forneoer informações. miatários & cdomuis documentos requisitados palm
Colegiado de Prejotoo, pelo Coma Fisc a ces Assembleia de Geslome:
Up a
xy - Prepucos 3 prestação do contas dos auxiios a suburnções concadicas
do CISMEDA, para eprazentação am Colegiado de Prefeitos o au árido cominsstr
oia Aacemblesa de Gestasas
XV eborae é elança é o veletóno da gesto a de atividades anuais à serem
submetidos & Assembléia de Gastatus é os Consetio Fica! pore astecioção da
Ansempiéa Gota:
34 « Elaborar n prosutta de orogtacmação anuaL, à plovota ergamantário
anuai é domais poçae contábeis à patom submetidas à Assenivieio de Gratinos o
ao Colegeado de Ereteitos; a
saradas ca Aasombinia da Gestuves o do
Xomt - Cumps aa desemnaçãoe
Coronado de Pratos
susseção m
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIC-EXECUTIVO
mst
| - Partopas, tem dieta a voto, das tewr-bee do Colegiada de Sveletos o da
Aasenibela do Gestores:
E o Dina 86 atividades da SacorasaEescutiva, espaciamento nº que
EPA,
conenina à execução cas xpvidacos terieas e aciminiatraticm dC
at = Cumpér é las cumpri as detmrroações amunedas o Colegiada de
Prelaios do Consola Fine 8 do Asssamiaia da Gestores;
ESTICAR
rea pe (3 PANA a
Em emu teme
wr Comster. demtr & optico ponsiduda no posesut com-atado pela
CISMA, abservads co macsumentos item anteáeeio à aspécia mesa como
eos à Sevnlução daqueles eedioa poros Muoipis Consanioos
vd = Rusczér consirxo púlico ou processa seiama, dectamarho au por
coniratação, mr pramars do ereprogos pur,
= Apresento d Assam
do Gestora a proposta da cessão dé
senvitanga monveipar oa prestaram servo junto no CISMEPA.
vii = Movida, em temia corr à Prostdento So Asainblaia de Guires.
us conta bancários a 08 recucaça da CISMEDA. podando asim competência ar
ego total o piaimente:
vit - Eropor so Prosuanta da Atraraniea di ecioces a asagrámação aruai
3 pranonca cegaementria att das minadades do SISMEDA:
% - Ascinae em compunto com o Presente da Asxemateia de Gusrsers os
ereques, sesta de peiguenonie, ranetecêncaas Nencátins » aumques do
retaivor 4 ensscmnamtação financata ata CISMEPA é
X Adorizas, em conjunto com » Prosidento da Assuma do Generos. a
auiação de VOS O asus a Contuiação des sarviços necestámoo as
csmsemiolvimensa doe objetvas de CISMESA,
expiruLo
DO QUADRO DO PESSOA
as
e tunçõos de contança de lives nomeação m uxcnaração, sex
O regina de Garacas do Consórci soctusisa des varsantes se cargos.
à negés pa
Conga dação nos Lis do Trepseno.
RE N ga 3 lns CTR
Pe APRE, Sa Veio PTE
dai ne a «it
Gt% A cotasação do pesos resesaárie à execução cl Conórcio seca
prsctiga do concurso 48 rag ola CLT. nd ni fos poem a consão
peina mucicizos conseroaos
ts
Aa 28 O quebio de cares & fincheo de canfança m cscoscivas
murerações, “os teams do Anoxo de Protocolo um Inençõos convertido sim
coravsto ta Contóneo do GESMEPA, cont Ansxo Único 20 pensem Estatuto
Parágrafo único O) quates de ermetegos perranentso da CISMEDA sent
sacado paia sssornbuna Goa
a GP Pa mandor cocestidados femoociras de excepconar mocosso
eistse. o CISMMEPA godora bicos contataçõns do pessost pos teipo
delenrinsio, de acento com 9 A 87, 1X, da Conshhução Federal, moisnte O
segun a CLT, presacigas da Errussso da seleção cúbico.
caPituLov
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURGOS FINANCEIROS
seção!
Do PATRIMÓNIO
sEçãon
DOS RECURSOS FINANCEIROS
RR pe
ER ERAM a USAR
capiruLov!
DOS DIREITOS. DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS
consoRciaDos
SEÇÃO!
DOS oRsITOS nos consoficianos
seção»
DOS DEVERES DOS CONSORCIADOS
seçãom
OUTRAS OBRIDAÇÕES DOS CONSORGIRDOS
espruLo ve
DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE DISSOLUÇÃO
espiruto vm
ob CONTROLE SOCIAL
me ars a EE
End eptiar eo + amador sp
eneiruLo
DO PROCESSO ELEITORAL
va 6% da staçõas de CISMEPA carão contrasa após à data ve posse dus
orcósico ento res elções muicpai
parágrato rico. No pariodo lesvacogido prtia « daio da conse des núvos
pueteios dos erses aormorciaços
pretafência GA heembloia Gormi teiá exseiúa peso Chet cu Pegar Eneias de
à tasheação das esviçoos oe nu ste u capst
onto festa sa coeponsáve: pois presas
cuido de Presunto, em exesiso
“Sa érgão, "4 monasto ame, ne
am, 6a de candiiatiras onra Presente a Vice-cmesicorte o Coingasa do
enteios, sais Presstente q VicaSiremerio do Assemieia Gerar e pra Momios
do Consebo Losi Sã indr-dumis é poderão sur resumia me o final do
ecióhnie do dia welenor À ómia da Assomindis em que se tuaizar 34 crições
mao que dia im
Pesáçuaa única, O pesito Ge regisie do condoaio podera tm eia
Divisão de Do
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
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OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA
ÓRGÃO T
ANO XXvVit - R$ 0,30 - Nº 1862 -
são de Doc
mediante o encamirhamerta par meesaçem ubiôrica so CISMEPA, dende quem
orsjnar sejo esvregua atê u mca du Astemba Gera
am 66. Os membros da Assembisia Cora! somente fomato posse. ande
acxare mvestitos no cargo de prefeito ou geverradar
estágio único. As euiçõos para Preubstio 5 Vis-Presigento as
membros do Corstiho Fiscal é Presamre q Vco-Prendento aa
asoerrensio Gra,
Astemtima de Gesdotes 19/00 brocanbodar roparadamonto, Sinis ave na mesma
are EP Ma VAR
mad çam
Parágrafo único Reguonets espesiies, apruvacs pes Colegiado de
Engl, dieporá sobe as demos regras a eezem obse-vadas no processo visita!
carirnox
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Ar, 02. Os Socretanos de Saúdo sulpres das cargus de Secretário Execuivo
e Secutirio Exato Acunto de CISMEPA serto aumomnaticamente designados
coma Presidente e VicePraskóucto da Assombloa do Gostorto, dinpansuda a
sosização Ce novas ejições,
Aa. 85. Ca sluss mandatos do Presidenta a Vica-Presidocte do Colegiado do
protesta o da Amemoleia de Gastoram a dos emomibma dn Gonselhn Fiscal farm
pronegados at a convecação o novas alaçõos, que deverão ocames ate a dia 3%
de jeraio de 2025.
O prasemo Estatuto aprovado: mola Asserabiêia Gera! do Colegiado du
Pretetos, ouirada no dia 85 do urso le 202106 Munilpio de Pineire, pasaz à
vigorar cam 4 pubicação ds se estrato rm jstas ds tcutoção ragronen, pére que.
aroduza seus estas legis, clmervado 6 deposto no Art 79, 2 legistação ugente
sabre m matéria a 6 Psctocosy de intenções fa insrolormação do CISMERA em
consórei PúlCO. eticanado om 20 de auto ao 2004 e csifcedo pelos
contarcados, que const o comrato co cxmsnhução do CASMERA,
vais Riotonca, 14 de ostubro da 242,
ds a PAR ISO
Tom cegas «curmeiiaemizum
PREFENO DE BARRA DO PIRAI
PREFOTO DE SARSA MANSA
prestsTO DE Ana
rrestrTO DE PeNHESRAL
pRegeTO DE Pis
PREFEMTO DE PORTO REAL
PREFEITO DE QUAIS
PREFEITO DE RESENO;
pRePRTODE RIOCIARO
PREFEITO DE RIO DAS FLORES
SAFE DE VALENÇA
PREFEITO UE VOLTA REDONDA
ENS TBESS Em
E ri - sas rã TSE ãO ei
Cane! core cara
ANEXO Únio
E o
ETs E PU
Ti omeraduzai + inner
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚGE DA REGIÃO
MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO OO ROD DE JANEIRO.
capirucor
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
sEçãor
DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, PRAZO DE OURAÇÃO, SEDE E ÁREA DE
ATUAÇÃO
As 1º. 6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO MEDIO
EASAÍBA, dacavanto cenecmnado CISMEPA. cool urma essncação cúbica, com:
asisonaiddade jucdica de rei púbioo, sam fics esanômizos, contem pretaçoo
de intenções sesinaco pelos ropresantantes doa Municipios corsarciados =
convert em contrata Ea connóreio, medianto aificação pelos resoaçtuor Poderes
Legratvos, em consonáriza com às disposições da Len Fedaratn 11.1722008
º me.
58, A sede do CISMEPA poda ter axesada para um cos Municipios
consarcindos, mediante aorovação va Assembléia Garel. pos rasicea anseiuta os
neos membros
e
sEçãon
DOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS
det, 6. O CISUEPA, consoanto É disposta no Proscalo de Inanções
comvecido em Canitato de Comércis, na forma da Lei Fogorai oº 4145272005, à
atiuido des Hunicipioe 2 segur isentficados
AEDES
S érDs a GRE PE UA cê ia Eee
ge Tra tar ae TR aba
Dowágrnto Uivco. A moussa Sa aros caneneeiados depamsrá da anroveção
“st ssomiiia Gosas
capltuLon
DOS oguerIvOs
ER
ar à aiganicução CO sistema fogionat de Saida, denito da arem de
joresição Ses MUMCIPOS CONSORCIADOS. com esta chronváreia dor
pancipeos é diretares 6 Sisjarsa Único de Sauce, espoc'simenta é qua diz cespe
=o comando único inseto no 8 1º do As. 10, os Lei Feseral a" AOaNE:
i [o
o Pregtar a seu
Mmolisacer. serias do qualquer nalueza aspenstmente assistanea 1senca o
eonsuitena fomecendo inutivo tecurios humanos a mmeráis, mesiaoty
remuneração estes
morciudas e Ouros imergasadue. dentro do usa.
+
capiruLo
DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E CompETÉRICIAS
seção!
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art 8, O GISMEPA tom 5 aoguimto estrutura erpoalen anal
tv « Secretaria Executiva
AR “0, 4 Ascembleia Orsa, tonDém demominada Categindr ao Frefcios
drgãs calberativa auporior do CISMEPA, constívida peios Profs dos Municains
conaosctos au por sua reprozentantoa leguirtenie desmados.
pele Eneto no Peoer
Ra MO Cotegiado de Pretetos vast prosidi
em escrutnio cocreso
Esrocutam de Um dos entes fedesaticos conesrciatos, ex
“am mando de 04 (qua) aros, parmédia a relação para sis am soriodo,
nm
AM 12 O CIBMEPA terá Um Vice-Presidente, eleito dentro 06 vetos cos
Podeses Exec dus entes fetorativas comcasciados, qu mubaltidrê o Prasiganta
mas ams aumêncies é umpodimantos
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ARA MEINICIPAL DE VOLTA REDONDA
sumentação É
O OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 11 DE AGOSTO DE 2022
ANO XXVII - R$ 0,30 - Nº 1862 -
ORGA
En sara fit mer varrer
CÂMARA MUNICIPAL DE
5 Divisão de Documentação e Arquivo
arames
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Ler No
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AM 14, Entende-se por anaiorin puta, S0%e cenquanta nor cento sas um,
o ata lo Mucipwos comsorcendom
61º. Cada (te do Por Emooutive du uma consarciado mpresona 9! cam
veto, à na auttocia du <huor > representaria legubente dosigasão feré direro à
acesa
65º 08 Chefos dos Prderas Exocutvos doe antas consorcindos não podação
se escutar Se aontr os Cosborações do Colemado. sau sr egos ou
sob pena ue excundo do
cermprounesmento creia
- us ser mumeipio
CISMEPA, garasiga a mica defana era conrusána.
amigo de Presidenta do
86 O amstamento. pos qualquer moiivo, an
CIEMMEDA aserotará a sesunção dO Wioe-Prcandente rara cumps o costanta do
mandato
ta
st
eu
nEçAOn
DA ASSEMBLEIN GERAL
suBsEçãO:
DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL
es
dh Psopor a ateraçõ, neo obnesivoa cn Corsórcio estaneioridos na Prutocoe
de mienões convertido em Conitata de Censárcia;
dy -apitova: é modificar 1 eaiano do CISMESA & ax r-opostas da alieraçam
no eoeérato de canetncia, bem aus resolver é dis sabio a casos quriasos
a
VE Apos 0 quaetto de pesadas permanente e por raro determinado « o
casco dm funções de centança da CISMEPA e
asgira cura suga aventemis onerações
sespectorme comneraçõos,
TIS
ST nado era Sa
pica
ai excemaaranaao o urtsstaa o
X Morava: a progamoção sous! & a proposta oramentária anual co
(uSMEPA,
1
Partgrafo único. O Colegiado do Prefeita pocerá nutotizar x Asseriiara de
Gestores o reciunajar tesiizar comanejamentos na peogeamação orçamentária
aprovado, se mamanto de desmesa. nos termos de incisa X
SUBSEÇÃO «
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL
As 18. Sao ambições do Prosidante da Assembleia Cara
denominada Caegindo de Preseitos:
same
*-— Carvoca: é prostsz às counicae da Coiegiavo.
4
ww- Nomenro Secaráru Execuavo do CISMEPA, &
Vo Batonzar à senctação do cesnão de senideros muncioais pasa
prastavem serviços junto a CISMERA
seçaom
DO consELHo FiscaL
Ae 17. Conseihe isca! snrá composto po 92 (ud) ituisics a 03 (três)
supiehias, exthica decãs os chefos dos Fodo-es Executor dor entas ficermtnos
comserisdos, pasa Um mamisto de 4 (avaito) amos, peradida unia cecondução paia
gui pen,
o
63º O atastanunto, por qualauer mutvo, da saio de Pretemo nencretart,
automaticamente. a porda do cara de membro do Conseiho Fmoai, devonso
ateumtir o seu rosooetivo sunlanto
84º A renúncia dO casgo de Presedonte do Conselho Fiscai acaretoça a
nutemótca assunção do Vice Presiderma
ts
seçãoy
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL,
i seção v
DA ASSEMBLEIA DE GESTORES
SUBsEçÃD!
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
At 20. A Assembleia de Gosores é Cegho de cooruonação e supervisão do
CISMEPA, connstuida peos Secretários Manicipar de Suco dos municipios
exnsorciatas ou par seus rópresentertes cfciaimente designados.
AM 21 O Presidente da Astombleia de Gestoros e seu Vice-Prosisente, am
ava evotuaia sesâncias mu afasiamentos, serão eleitos em esciutinio secreia entro
Os seus pares, paca um imandata de 04 (quatro) anos, permeia uma seleção por
iguai periodo
E,
Aa 22. A Asmonibieia da Boston
de sou Prosdenta, cs estracudinarismenta, semera que houver parta ]
me-sea crdinaciamonta por covacação
[o
84º No esentualidado da vacância semuitênea dos cargos da Prosidento e
Viom-Pres
«lg di Assorrbinia de Gostines, uorho oqnuocadas sovus alaições. a o
o prato mania de 3% (into) dias.
[8
66º A reunia ao carmo de Presidente ca Assombieis de Gesarcs
acarretará a outamárca Essuuação de Vice-Preadesta |
SUBSEÇÃO 1!
DAS COMPETÊNCIAS
44.26
Encarveihar ao Colegada de Prefeitos as propostas de colobração de
oorimios de prograa o contatos da gesião e a plaaiha va custos estspoiecada
peso cortemo da taken
[E
8 - Aprovar numas aperacionas qua wsem à promoção, à proteção o à
essistôncia a saúda para as Gecresarins de Seúa dos municínias consqicades;
= Anrovar a realização de ações coejurtas do aguda para es mircipros
consurciados:
alas = cas
E SF Ca] PO
Erro carantecaças equrvmagesistçar
Prosisenta e q Vica-Presidanto da Assembleia de
vi = Eleger ou indicar
Gestos, tem como detemicar O seu atagiarmanto Du a ua subsliucão, coríome
Doses,
vt = Propor. ab Gowgiado vo Pesteios, silerações nos pbetvos do
Conserto estabelecidos o Protacoto de Inferções comverida em Contrato de
Eonsércio:
+X - Propor ataraçães no estatuto ou no protoceie de mtenções converteo
ortuato o cansértxo do CISMENA.
X — Aprovar & modificar o Regimeto trieraf do Emesórci e seus dermais
cogulaments internos, apregemadoa pelo Sosresácio Exerustp:
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VOLTA REDOND
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atenas À
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VOLTA REDONDA - 11 DE AGOSTO DE 2022
ICIAL DO MUNICÍPIO DE
ÓRGÃO OF
ANO XXVII - R$ 0,30 - Nº 1862 -
=uçto de ações
xt =Deeumina: a Secrentia Executa 3 0º
cumpra falados e atenas 4 Comsotio
ai Propor a programacho ava e é pronosta sijarmentêna anos
Xi Propor e otomaives » polia pirrimorva: a fitanteia é ve programas dt
sonstemantos do CISMERA,
XIV Emi revoluções. portanas é demais atue normabros do CISMESA no
tenpo de nua niçasa
XV Exenvor m cocada nação à » sudenuado sscretariai do CISMESA;
DL — Propor a estauturação mamnististio JO seruçãs dO CISMERA é dos
seus quadros dé possomia é funções do confiança 6 respectivas romunoruçõm:
xe - Propor + mieração dos bens do €
aferosmenta como guracta, respeitados s invtos spam
EPA, tem coma sec
XX - Suemem & morovação da Compado ue Sretanes açot sua
ecanifesiação « do Gomeetno Siscas O catanço e é “estora de gestão 1 6m ainacatas
ama do CISMBPA,
SUSSEÇÃO =:
DAS ATAISUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE GUSTORES
atos Gãs ardbuções do Preseprto ca Assembers ve Oesra as
comuiças à prêuio 0 ceumoés 3 desambio a de Geúticos
rogo a cando se fu cinta sure mara prt
eusragpa
a desu vução se pes o
ututos à SONHANIÇÃO GU seneçes imorananas do Demenscimnento dos ejetvis
do cismepa,
v cAgsige, am coctucto cor roms de
pagamentos, tensiertnças Limegios a qui de rosapvos à
cisumentaçãe tmanie tao CISMEEA à
VA -Butones: + resização de coeruso pibles: peocecso seiacio ama
prexamento de eompenços putos.
seção w
DA SECRETAÇIA EXECUTIVA
suBseção:
once sure: so
OA ESTRUTURA CRGANIZACIONAL
ee UM A Sonemis Esecutua é O O48o de ssuceção das atosctades
admenstames é tecoisar as CSMEDA, Sra
mdnado saia Prmnndeaio ca Aacireuea da Geni
du Coteçuade a Prato tos, rara corn: um marcava e omarto ovos
cecombução per ques priao
”
Com acona Tacr-ca
Y-Coorsenedore Juristas +
1 Sonrelanona
40 A capanização 6 6 foctensmemo ams arqho sa metres beca co
SISMEZA aces tntatemodoo er capesanto meira
ae Sacratas cnnegras Drartenados tes
asas. gu de rumemerto eu tomado
po ora à Congenar
Corcosgõor e Essas
am Jur reemação é ESOSATAÇÃO é dear 20º ato JA Dc arara com or
azrinade O exporêncio mezanaie aa a maisico 30s ssrget, co agorae
oe no siseide srmcação
cucação aurea er equraçãe
recados púprcos coment cus artes
Poderão st tessnas
etocorcndor. mara à oca scam doa carne cs err
a 52 devendo, umsses coxo der Dosecada a DOnça ante do afrenições im
mes Hesginça carpa wlatena ceu ms feções a senta antas mo
soda: Tauusa Coordenado Ju
88º Os capas se Co
+ Assistento fidin iotetvo mérno designados mai Ei essome 49 As
3580
cvant aro mundos su atrstosamios
O Cobedanado: Tecoico munsunita o Sesxiario Exoca
suaseção It
DAS COMPETÊNCIAS
as 8 Concur
1-Popoa
suas evert.ans atimnções
mec
cABME RA, ao aos quavro
ommenanação. a smer sub
Cmeginde q6 “reteios,
cskega so me snpforos
vo Fonsrar a arundação de
ssterstóimes
orem 4 cmsoripiia de Des
quão tem o
corsa de seogramo comme co
estais me sorm de caio
wo Engesa as tua aoas 1
ds ceseior So CUSMETA
ps Eosusom intermaçtes, msistane a coma
ic da EpimadE, pu Cuca
mis empacar 2 capota
tique
e one see se
stones oe & dssariio
est. Elalcear à INorOnid De O-opramação Gui. 4 progema Orparentana
sus 5 emas oque encam
egacs de Pretos é
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO -EXEGUTIVO
Vancgar ser dito à vota, Cas eeucidos do Ceiegiado de Prefosos e ds
Asaemiia te Gestores:
0 cone as ubomases da SeueaNa Exocuprs cspnonmene no cum
comestmo à execução cas atu-tunes tro
erefesos ou Cermçiso
wars
CUSMENA enemados os marcamentas cegas anoavas a aspéie, Fe come
rsquer
Socestara-Execumea
regimento armerma 60 Consórcio e semans 105
3º us ações E prgstas destrados + cumpor as
ua 4 ducras nlos reurraneot 2 nam
mtos do umuncação admnistrativo dos seneças ce
de posse € us funções ce confanco e rvepocisa
osoce Dea Aeseremea de Gestores é acravação 4º
estascees trai
arsemo Caça 2 da Assemiaia de Ge
de cormesses cu grapos ce trabashos cnacs sem
std é mastar à vartegação:
aca: à veia As
de contas de arm
aca apesirtação ao Osagaco de Foo:
tor de gastãO é CE ensaios ato
sa Gestores e a4 Canselio fi
us Seres Luberetmss 4 Assernbaso de Cesto 4
set as cmererarÃes aomaradas So Rasemigia de Gesieres ado
SUBSEÇÃO Hi
poe q faser compor 33 celverinações emanadas da Colegado de
até Go Assendrem de Gesiores
ac. Sosult € spncat Dendisude dO pessoa! sontatado pelo
e 4 os uçõo daques codiios petos Rianicizos moesaniados,
pois ta artnento safmtvO. aitstamerme qu ros
eseemerração
utaçês contin! do CISMEPA onsavacas as leriações
aetereritritção do CSM
Ai ENICH
aerEsh
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etocacege couro
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ct qo
ato. arm sumo
emarnades +
astatvos as Lonstreis
E VOLTA REDONDA - 11 DE AGOSTO DE 2022
emo otntra de exata
O OFICIAL DO MUNICÍPIO DI
eso coquisiados per
aubvensões cr medaise
a para aprevação st
ORGA
VOLTA REDONDA
EM DESTAQUE
ANO XXVII - R$ 0,30 - Nº 1862 -
contratação, para provimento de empregos púbicos.
WI - Apresentar à Assembleia ao Gestores a proposta de oessn «o
senndoas municipais pora prestarem seruças junto ao CISMEPA.
VAI Mowirtemar, om conj
ontas boncária:
o com o Piesidorty da Ascermiia da Gestores.
o recursos do CISMEPA, posendo asta competência ser
elegada teta ou paicinimente:
Mt + Propor ao Presidente da Assembrsca oe Gestores o programação anual
es progocta orçarmontara anual das alivicaços do CISMEPA;
DX» Assinar, em conjunto com o Presidento da Assemblgin de Gestoras, os
chegues, ortona de nuamertos, transterências bancárias « quaisquer dlacumentos
eiataos à movimentação financaa do CISMEPA; e
CE) 25BOMO - Tai 0 81591 º a 20
Ei orago einen
X = Aodzar, em conjunto cem o Erasidento da Assersbiaia da Gemas, a
aqueção de ses é intros e contação des seruços secescários no
ecenpuciaimonta cus obsetivas do CIgMEDA
eapTuLO w
DO QUADRO DE PESSOAL
Art 2. O regra da persas de Consizeto molcaivo dus novasmes ca cerços
o fonções de cortança de Into nomeação a axameração, sora regem seio
Corscudação nas Las du Tintura.
Bat A centrstação So pescom! necossáca » savcuião so Consorcio sará
arecedido am caricurmo e será cogida pela (17, sumisse ng sor somava! a cessão
(1
Am 38 O quais do cagoe q nações do cortiça 2 csspecsms
remuneração, no termas so Anavo co Protocolo de intenções convecido em
sonia de
nsária dm GISMEPA, contro: Anexo Uno ay presente Esto
Perigiato Una O tundio do empregos pamanecsas 20 CISMEPA sur
sereado sela Avsamfoia Gera,
AM 36, Pora atonde: metuesuitudes raneonias de sscencisnas ineresma
público. o CISMEPA podera ciume contratações de pessuo! po tenpo
Serarminaco, de corto mom mA 37, IX ua Conesturião Fegarat, mediano p
intima da OL. precatitos de procesno de seção poibica
caituoy
DO PATRIMÓNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
seção,
DO PATRIMÓNIO
seção 4
DOS RECURSOS FINANCEIROS
exeiruou
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABIIDADES DOS
consorcianos
seção:
DOS RETOS DOS CONSORCIADOS
SEÇÃO 4
Des cEvERES DOS ConSORCIaDOS
seção
OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADOS
Er cms «quanto
capituto uu
DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO UM
DO CONTROLE SOCIAL
capituLO x
DO PROCESSO ELEITORAL
Art, 3 As iões du CISMEPA Socão resitados após 1 data Se posse deu
pretntos exis nas siçõess municipass
Parágrato único. No periado tunscomida entre 2 cita da praga dos novas
sretotos cos artes consosciades à a raaização dar eleições de ave iztao cant. o
presidência da Astembigia Gera! será exescas pais Chaio do Podes Execumo ds
ela ledoranvo raopongâvel pela presidência do Grgão, no maniato arerir, na
aualidado ca Presidenta, om cmíoiao
AA, 84, As tandidatoras para Presatente é Vicy Pratiderte 4 Colegiada de
Dnit, par Premania m Vica-Presicanta da Ausomélaia Gral a pra mnimêros.
cm Concaihs Focal são indiíduas é poderão sor ioqueridas as o fins de
experts ds a andecior à data da Ascorrbiéim er que co rairm né eisiçõos,
desde que das di
Purdgrato única O prdido Ve registo de canodanira podera ser ofotuado
medianto O ercarmrharmema por mensaaam eslrônica ao CISMERA, desda que 6
unica! vejo entrego até 0 ico da Reserva Goat
aci 65, 06 imenbras de Assermbisia Geral somente tomardo ponse, aços
seram imvestedos no cango ce refaça ca governador
Pordgato único As Beiçtos Doro Iesclara é vosDinigonm da
Aesamalaia Gota membros do Corsene Finca! é Presente 5 Vico-Presisarte a
ASsemblgia dt Costoros serão procestadaa aepurademante asda qua na meme
sta
ata únltu Regulenence espero: provado pra Colegiado de
Postos, desousá sobre as demais rogra a serem onservados rm mocesse escitora
capiuiox
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS,
tá
dit 82 Os Secretários de Sala tausgres sa cargos de Secretário Execute
* Sacrsano Executivo Agjuno do CISMEPA, serão autocmascamerio designados
comn Presdento à Vice.Presiseoio Ju Ansombuia de Gesícies, dispensada o
sa ps a
RA MUNICIPAL DE VOU
rearzação de novas eleições
Asi 88, OS aicais inandatns da Presidente a Viop Pentidento de Colegiada de
Pentnica + cla Assecrtieiu de Gsicras a dos membros de Conseho Figos: Scam
prestogadas até | comvosação de novas eleições que deverão goste até o dia 31
cejaneo de ças.
[8]
O presente Estatvis aprenado peta Assersblbia Gera! 50 Cowgiado de
Esctntos, sealizada nm a DS e Guto de 2021, no Mosacipo de Pianenra. passa 8
voice sem a publicação do Seu exata cm juri de ssouiação veguunss, para que
seo seis eloa eai, sbeanvaco o eisposto no nat 72 a legntoçaa vigunie
achre a matbris e e Pretotio de mtençõos de irarsformação do CISMEPA em
Cormêstia Póliico. celotcado em 27 <e outibra de 2009 » restaco poios
ecusor sadios que consta o orttato de consiriição dy CISMEPA.
Vista Revenda, 65 de outro de 2c2s
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proragados até a convocação de novas eleições, que deverão ocorrar até 0 dia 31
de janeiro de 2025
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O presente Estatuto aprovado peta Assembléia Geral do Colegiado de
Prefeitos, realizada no dia 05 de outubro de 2021, no Município de Pinheiral, passa a
vigorar com a publicação do seu extrato em jornal de circulação regional, para que
produza seus efeitos legais, observado a disposto no Art. 79, a legislação vigente
sobre a matéria e à Protocolo de intenções de transformação do CISMEPA em
Cunsórcio Público, celebrado em 20 de outubro de 2004 e rmtificado pelas
consorciados, que conetitui o contrato de constituição do CISMEPA.
Volta Redonda, 05 de outubro de 2021.
PREFEITO DE VOLTA REDONDA
ANEXO ÚNICO
Cargo
io Executivo
Ea jpeg Tradortes 7 VE Hdodida
DEP. 27254-046 — ToLFa (24) 78º &B61T p (24; 7871-8610
Emas: came aspamel sam + ciamepagnotmelivor

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