| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6034 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | Ratifica as alterações e consolidações do Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba - CISMEPA. - Autorizado pela Lei Municipal nº 4.716, de 12/08/2010. |
| native_id | 6205 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 53
Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA Lei Municipal Nº 6.034 De 09 de Agosto de 2022 “Ratifica as alterações e consolidações do Protocolo de Intencões e Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba - CISMEPA” CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação & Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.034 Ratifica as alterações e consolidações do Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba-CISMEPA. ? O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 7 Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificada as alterações e consolidações do Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba — “7 CISMEPA. firmado pelos municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa. Itatiaia, Pinheiral. Piraí. Porto Real. Quatis. Resende. Rio Claro. Rio das Flores. Valença e Volta Redonda, autorizado pela Lei Municipal 4.716. de 12 de agosto de 2010. Art. 2º O Protocolo de Intenções e suas alterações, ora ratificadas, fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda. 09 de agosto de 2022. ISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 029/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEsxipd. | | a DC EM S/cej ze EAMARA MUNICIPAL DE V REDONDA | CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA | Niot4 Em d stog/coze | Respondida ot Nº É CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL Sus DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA , Barra Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinhetrat, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Ciaro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Dispõe sobre alteração do Protocolo de Intenções e Estatuto do CISMEPA -— Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É Divisão de Documentação e Arquivo E O PRESIDENTE DO CISMEPA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA; n Faço saber que a Prefeitura Municipal de Volta Redonda tome ciência e faça o encaminhamento para Casa Legislativa desse Município o: PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE RATIFICAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DENOMINADO “CISMEPA”. Fica o Colegiado de Prefeitos dos Municípios que constituem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba, autorizado a alterar os artigos transcritos abaixo, do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba do Estado do Rio de Janeiro, denominado “CISMEPA, passam a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO | DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E ÁREA DE ATUAÇÃO Art. 1º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA, doravante denominado CISMEPA, constitui uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, conforme protocolo Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaQDhotmail.com as A 1 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL =US DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA - Barra Mansa, Barra do Piraí, ttattala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Ckaro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RiO DE JANEIRO de intenções assinado pelos representantes dos Municípios consorciados e convertido em contrato de consórcio, mediante ratificação pelos respectivos Poderes Legislativos, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação Arquivo | LEI Nº ELS. SA DEVA e Gb DO Aeee 81º. A sede do CISMEPA poderá ser alterada para um dos Municípios [.] A. 4º consorciados, mediante aprovação da Assembléia Geral, por maioria absoluta de - seus membros. [.] SEÇÃOII DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS Art. 6º O CISMEPA, consoante o disposto no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005, é constituído dos Municípios a seguir identificados: [.] Parágrafo único. A inclusão de novos consorciados dependerá da aprovação da Assembleia Geral. CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS | “Apoiar a organização do sistema regional de Saúde, dentro da área de jurisdição dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, com estrita observância aos Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Ogmail.com e cismepa(Dhotmail.com o 2 me E É. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus “is DE SAÚDE DO MÉDIO PARAIBA Barra Mansa, Barra cio Plaí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente o que diz respeito ao comando único inscrito no 8 1º do Art. 10, da Lei Federal nº 8.080/90; E] IV - Prestar a seus consorciados e outros interessados, dentro de suas finalidades, serviços de qualquer natureza, especialmente assistência técnica e consultoria, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais, mediante CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo e.c34 of VA CAPÍTULO III ? DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS SEÇÃO! remuneração pactuada; ..] DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 9º. O CISMEPA tem a seguinte estrutura organizacional: É] Ill - Assembleia de Gestores, e IV - Secretaria Executiva. Art. 10. A Assembleia Geral, também denominada Colegiado de Prefeitos é o órgão deliberativo superior do CISMEPA, constituída pelos Prefeitos dos Municípios consorciados ou por seus representantes, legalmente designados. Art 11. O Colegiado de Prefeitos será presidido pelo Chefe do Poder Executivo de um dos entes federativos consorciados, eleito em escrutínio secreto para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição para mais um período. É] Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaDhotmail.com o 3 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ESa =ua Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatialo, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Art. 12. O CISMEPA terá um Vice-Presidente, eleito dentre os chefes dos Poderes Executivos dos entes federativos consorciados, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo À VANIA Art. 14. Entende-se por maioria absoluta, 50% (cinquenta por cento) mais um, [.] do total de Municípios consorciados. & 1º. Cada Chefe do Poder Executivo de ente consorciado representa 01 (um) voto, e na ausência do titular o representante legalmente designado terá direito à voz e voto. [.] $ 3º.0s Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados não poderão se escusar de aceitar as deliberações do Colegiado, salvo se ilegais, ou comprovadamente prejudiciais ao seu município, sob pena de exclusão do CISMEPA, garantida a ampla defesa e o contraditório. BA iirterereeerereeeer ie tarecereaeate oro erenerce caractere canaceneresenreerentennanena ES DROP NORO DONO DDR DO NO NDD RO POR POOR ROO DO POR RPERDIEERO RENO ROREPRENIRENE 8 6º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Presidente do CISMEPA acarretará a assunção do Vice-Presidente para cumprir o restante do mandato. L.] EST RR NNREENNNND FS E NR RNRRDNDRRDNNNNDN NONO DNNNO NRO NRERRRRRO SEÇÃO Ui Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 -- Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(DgmailLcom e cismepaQDhotmail.com a 4 7. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL =ua “|. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa. Barra do Piraí, ttattala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Voita Redonda RIO DE JANEIRO DA ASSEMBLEIA GERAL SUBSEÇÃO | DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação 8 Arquivo FeUs. PRE | - Propor a alteração nos objetivos do Consórcio estabelecidos no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio; IV -Aprovar e modificar o estatuto do CISMEPA e as propostas de alteração no contrato de consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos; [.] VI - Aprovar o quadro de pessoal permanente e por prazo determinado e o quadro de funções de confiança do CISMEPA e suas respectivas remunerações, assim como suas eventuais alterações. LJ X -Aprovar a programação anual e a proposta orçamentária anual do CISMEPA; LJ Parágrafo único. O Colegiado de Prefeitos poderá autorizar a Assembleia de Gestores a remanejar realizar remanejamentos na programação orçamentária aprovada, sem aumento de despesa, nos termos do inciso X. SUBSEÇÃO Il Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - R$ CEP: 27.259-040 — TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepafdgmail.com e cismepaQDhotmail.com ao NOR 5 +” CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ua “|: DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA dE Bara Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 16. São atribuições do Presidente da Assembleia Geral, também denominada Colegiado de Prefeitos: I- Convocar e presidir as reuniões do Colegiado; CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo É [LEI NS FLS. ss EoI4 DEO AT = V- Autorizar a solicitação de cessão de servidores municipais para É] IV- Nomear o Secretário-Executivo do CISMEPA; e prestarem serviços junto ao CISMEPA. SEÇÃO II DO CONSELHO FISCAL Art. 17. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, eleitos dentre os chefes dos Poderes Executivos dos entes federativos consorciados, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução para igual período. - É..] 8 3º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Prefeito acarretará, automaticamente, a perda do cargo de membro do Conselho Fiscal, devendo assumir o seu respectivo suplente. 8 4º A renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Fiscal acarretará a automática assunção do Vice-Presidente. L.] SEÇÃO IV Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: clgmepaQgmail.com e cismepa(dhotmail.com DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ESA =us CAMARA MUNICIPAL GE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo É DA ASSEMBLEIA DE GESTORES SEÇÃO V SUBSEÇÃO | DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 20. A Assembleia de Gestores é órgão de coordenação e supervisão do CISMEPA, constituída pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios consorciados ou por seus representantes oficialmente designados. Art. 21. O Presidente da Assembleia de Gestores e seu Vice-Presidente, em suas eventuais ausências ou afastamentos, serão eleitos em escrutínio secreto entre os seus pares, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição por igual período. Art. 22. A Assembleia de Gestores reunir-se-á ordinariamente por convocação de seu Presidente, ou, extraordinariamente, sempre que houver pauta. [.] 8 4º. Na eventualidade da vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, serão convocadas novas eleições, a se realizarem no prazo máximo de 30 (trinta) dias. L.] $ 6º A renúncia ao cargo de Presidente da Assembleia de Gestores acarretará a automática assunção do Vice-Presidente. Rua; Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 Na . E-mail: cismepa(G gmail.com e cismepaQDhotmail.com 7 consórcio INTERMUNICIPAL “Us |: DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheirai, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO SUBSEÇÃO Il CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo DAS COMPETÊNCIAS [ENS JriS 262 44 Art. 26. ... | “Encaminhar ao Colegiado de Prefeitos as propostas de celebração de contratos de programa e contratos de gestão e a planilha de custos estabelecida pelo contrato de rateio; LJ Ill — Aprovar normas operacionais que visem à promoção, à proteção e à assistência à saúde para as Secretarias de Saúde dos municípios consorciados; Iv — Aprovar a realização de ações conjuntas de saúde para os municípios consorciados; [.] VII — Eleger ou indicar o Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, bem como determinar o seu afastamento ou a sua substituição, conforme o caso, Vil — Propor, ao Colegiado de Prefeitos, alterações nos objetivos do Consórcio estabelecidos no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio; IX — Propor alterações no estatuto ou no protocolo de intenções convertido em contrato de consórcio do CISMEPA; X — Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio e seus demais regulamentos internos, apresentados pelo Secretário Executivo; Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepafdgmail.com e cismepaQDhotmail.com “4, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL <= “|. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA , Bana Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheiral, Pirai, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO XI —Determinar à Secretaria Executiva a execução de ações destinadas a cumprir as finalidades e objetivos do Consórcio; XII — Propor a programação anual e a proposta orçamentária anual; XIli — Propor e promover a política patrimonial e financeira e os programas de investimentos do CISMEPA; XIV — Emitir resoluções, portarias e demais atos normativos do CISMEPA no âmbito de sua alçada; XV — Exercer a coordenação e a supervisão secretarial do CISMEPA; XVI — Propor a estruturação administrativa dos serviços do CISMEPA e dos seus quadros de pessoal e de funções de confiança e respectivas remunerações; XVII — Propor a alienação dos bens do CISMEPA, bem como seu oferecimento como garantia, respeitados os limites legais; E] XX — Submeter à aprovação do Colegiado de Prefeitos, após sua manifestação e do Conselho Fiscal, o balanço e o relatório de gestão e de atividades anuais do CISMEPA; [..] SUBSEÇÃO Ill EEE] DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE GESTORES Art.27. São atribuições do Presidente da Assembleia de Gestores: |- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia de Gestores; Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ . CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepaQgmail.com e cismepa(Dhotmail.com CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão «e Documentação E Asquivo “É” CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL Ea | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Reali, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Il -Propor a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA; CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão «de Documentação e Arquivo Merecem 3 - LA IV -Autorizar, em conjunto com o Secretário Executivo, a aquisição de béns e insumos e contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento dos objetivos do CISMEPA; V -Assinar, em conjunto com o Secretário Executivo, os cheques, ordens de pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos relativos à movimentação financeira do CISMEPA; e VI -Autorizar a realização de concurso público, processo seletivo para provimento de empregos públicos. SEÇÃO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSEÇÃO | DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 28. A Secretaria Executiva é o órgão de execução das atividades administrativas e técnicas do CISMEPA, dirigida por um Secretário Executivo indicado pela Presidente da Assembleia de Gestores e designado pelo Presidente do Colegiado de Prefeitos, para cumprir um mandato de quatro anos, permitida uma recondução por igual período. PA 074º RODO | -Coordenadoria Técnica; || - Coordenadoria Jurídica; e Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepafDgmail.com e cismepaQDhotmail.com “| « DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL so su Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Ill - Controladoria; $ 1º. A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do CISMEPA serão estabelecidos em regimento interno. $ 2º. Os cargos de Secretário Executivo, Coordenador Técnico, Coordenador Jurídico, Controlador e Assistente Administrativo, são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e devem ser preenchidos por profissionais com os conhecimentos e experiência requeridos para o exercício dos cargos, exigindo-se formação minima em educação superior no nível de graduação. S 3º Poderão ser designados servidores públicos cedidos dos entes consorciados, para a ocupação dos cargos de provimento em comissão de que trata o 82º, devendo, nesses casos, ser observada a compatibilidade de atribuições dos seus respectivos cargos efetivos com as funções a serem exercidas no CISMEPA $ 4º. Os cargos de Coordenador Técnico, Coordenador Jurídico, Controlador e Assistente Administrativo serão designados pelo Presidente da Assembleia de Gestores. 8 5º. O Coordenador Técnico substituirá o Secretário Executivo, em suas eventuais ausências ou afastamentos. SUBSEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 30. Compete à Secretaria-Executiva: | - Propor o regimento interno do Consórcio e demais regulamentos internos e suas eventuais alterações; Il - Executar as ações e projetos destinados a cumprir as finalidades e objetivos do Consórcio; Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 A E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com NH CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONÇA Divisão de Documentação e Arquivo “É CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL =»s | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA E Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resencie, Rio Ciaro, Rio cas Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO lil - Emitir portarias e demais atos normativos e administrativos do Consórcio, nos limites de suas atribuições; IV - Elaborar as propostas de estruturação administrativa dos serviços do CISMEPA, do seu quadro de pessoal e das funções de confiança e respectiva remuneração, a serem submetidos pela Assembleia de Gestores à aprovação do Colegiado de Prefeitos; Vt - Elaborar mensalmente os balancetes financeiros para ciência do Colegiado de Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores; Vil - Realizar a arrecadação de receitas, a movimentação financeira e patrimonial e a escrituração contábil do CISMEPA, observadas as limitações estatutárias; VIIt - Coordenar o trabalho de comissões ou grupos de trabalhos criados pela Assembleia de Gestores para atividades específicas; IX - Submeter à Assembleia de Gestores as propostas de celebração de contratos de programa, contratos de gestão, bem como a planilha de custos estabelecida pelo contrato de rateio; CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo TE NS FLS. as [2d Voce Ed XI -Realizar as atividades necessárias e manter a participação dos Municípios nos eventos do CISMEPA; [..] [. XIH - Fornecer informações, relatórios e demais documentos requisitados pelo Colegiado de Prefeitos, pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia de Gestores: Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ Na CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL — DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ltatiala, Pinhelrat, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Voita Redonda RIO DE JANEIRO XIV - Preparar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao CISMEPA, para apresentação ao Colegiado de Prefeitos e ao órgão concessor pela Assembleia de Gestores; XV -Elaborar o balanço e o relatório de gestão e de atividades anuais a serem submetidos à Assembleia de Gestores e ao Conselho Fiscal para apreciação da Assembléia Geral; XVI - Elaborar a proposta de programação anual, a proposta orçamentária anual e demais peças contábeis a serem submetidas à Assembleia de Gestores e ao Colegiado de Prefeitos; e XVII - Cumprir as determinações emanadas da Assembleia de Gestores e do Colegiado de Prefeitos. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão «de Documentação e Arquivo DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO [..] SUBSEÇÃO III | - Participar, sem direito a voto, das reuniões do Colegiado de Prefeitos e da Assembleia de Gestores; Il - Dirigir as atividades da Secretaria-Executiva, especialmente no que concerne à execução das atividades técnicas e administrativas do CISMEPA: Il - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do Colegiado de Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores; Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ Na . CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail. cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 13 Quatis, a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ESA as - DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Bara Mansa, Bara co Ptraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO : Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Iv -Contratar, demitir e aplicar penalidade ao pessoal contratado pelo CISMEPA, observados os mandamentos legais aplicáveis à espécie, bem como requerer a devolução daqueles cedidos pelos Municípios consorciados; V - Realizar concurso público ou: processo seletivo, diretamente ou por contratação, para provimento de empregos públicos. Vi - Apresentar à Assembleia de Gestores a proposta de cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA; VII - Movimentar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, as contas bancárias e os recursos do CISMEPA, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente; VI - Propor ao Presidente da Assembleia de Gestores a programação anual e a proposta orçamentária anual das atividades do CISMEPA; IX - Assinar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, os cheques, ordens de pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos relativos à movimentação financeira do CISMEPA: e X - Autorizar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, a aquisição de bens e insumos e contratação dos serviços necessários ao CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão «e Documentação e Arquivo ; desenvolvimento dos objetivos do CISMEPA. CAPÍTULO IV DO QUADRO DE PESSOAL Art. 32. O regime de pessoal do Consórcio, inclusive dos ocupantes de cargos e funções de confiança de livre nomeação e exoneração, será regido peia Consolidação das Leis do Trabalho. Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail. com e cismepa(Dhotmail. com | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Itatiaia, Pinheira!, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL So sus 81º. A contratação do pessoal necessária à execução do Consórcio será precedida de concurso e será regida pela CLT, quando não for possível a cessão | CAMARA MUNICIPAL GE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo | [6244227 | Ar. 35. O quadro de cargos e funções de confiança e respectivas pelos municípios consorciados. £.] remunerações, nos termos do Anexo do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio do CISMEPA, constitui Anexo Único ao presente Estatuto. Parágrafo único. O quadro de empregos permanentes do CISMEPA será aprovado pela Assembleia Geral. Art. 36. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, o CISMEPA poderá efetuar contratações de pessoal, por tempo determinado, de acordo com o Art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante o regime da CLT, precedidas de processo de seleção pública. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS SEÇÃO | DO PATRIMÔNIO SEÇÃO II DOS RECURSOS FINANCEIROS + Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail. cismepa(dgmail. com e cismepa(dhotmail.com 15 A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL nus |: DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA - Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiros, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO CAPÍTULO VI DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS CONSORCIADOS CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA SEÇÃO | LA DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS 24 sad - SEÇÃO DOS DEVERES DOS CONSORCIADOS SEÇÃO III OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADOS CAPÍTULO VII DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE DISSOLUÇÃO CAPÍTULO VIll DO CONTROLE SOCIAL Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepaQDgmailcom e cismepa(Dhotmail.com A. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL =" - DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA “o Barra Mansa, Bara do Piraí, tteritala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO . CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA CAPÍTULO IX | Divisão ve EA e Arquivo LET NS ELS LA DO PROCESSO ELEITORAL [4 234 Art. 63. As eleições do CISMEPA serão realizadas após a data de posse dos prefeitos eleitos nas eleições municipais. Parágrafo único. No periodo transcorrido entre a data da posse dos novos prefeitos dos entes consorciados e a realização das eleições de que trata o caput, a presidência da Assembleia Geral será exercida pelo Chefe do Poder Executivo do ente federativo responsável pela presidência do órgão, no mandato anterior, na qualidade de Presidente, em exercício. Ant. 64. As candidaturas para Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de Prefeitos, para Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, e para membros do Conselho Fiscal são individuais e poderão ser requeridas até o final do expediente do dia anterior à data da Assembléia em que se realizar as eleições, desde que dia útil. Parágrafo único. O pedido de registro de candidatura poderá ser efetuado mediante o encaminhamento por mensagem eletrônica ao CISMEPA, desde que o original seja entregue até o início da Assembléia Geral. Art. 65. Os membros da Assembleia Geral somente tomarão posse, após serem investidos no cargo de prefeito ou governador. Parágrafo único. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, membros do Conselho Fiscal e Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores serão processadas separadamente, ainda que na mesma data. Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vita Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepaQDamail.com e cismepa(Dhotmail.com . “E. consórcio INTERMUNICIPAL sus |-. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Hatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio cias Flores, Valença e Voita Redonda RIO DE JANEIRO Parágrafo único. Regulamento específico, aprovado pelo Colegiado de Prefeitos, disporá sobre as demais regras a serem observadas no processo eleitoral. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA CAMARA MUNICIPAL GE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LAVA Art. 82. Os Secretários de Saúde titulares dos cargos de Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto do CISMEPA serão automaticamente designados como Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, dispensada a realização de novas eleições. Art. 83. Os atuais mandatos do Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de Prefeitos e da Assembleia de Gestores e dos membros do Conselho Fiscal ficam prorrogados até a convocação de novas eleições, que deverão ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2025. É] O presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral do Colegiado de Prefeitos, realizada no dia 05 de outubro de 2021, no Município de Pinheiral, passa a vigorar com a publicação do seu extrato em jornal de circulação regional, para que produza seus efeitos legais, observado o disposto no Art. 79, a legislação vigente sobre a matéria e o Protocolo de intenções de transformação do CISMEPA em Consórcio Público, celebrado em 20 de outubro de 2009 e ratificado pelos consorciados, que constitui o contrato de constituição do CISMEPA. Volta Redonda, 05 de outubro de 2021. Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ A CEP: 27.259-040 - TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa()gmail.com e cismepa(Dhotmail.com CIT 18 E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus “| DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA ” Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiaia, Pinhetrai, Piraí, Porto Real, ESTADO DO , Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO PREFEITO DE BARRA DO PIRAÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão e Documentação e Arquivo Ê PREFEITO DE BARRA MANSA PREFEITO DE ITATIAIA PREFEITO DE PINHEIRAL PREFEITO DE PIRAÍ PREFEITO DE PORTO REAL PREFEITO DE QUATIS PREFEITO DE RESENDE PREFEITO DE RIO CLARO PREFEITO DE RIO DAS FLORES PREFEITO DE VALENÇA o PREFEITO DE VOLTA REDONDA Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(dgmail.com e cismepaQDhotmailLcom ' | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ==G | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Bama Mansa, Barra do Piraí, latiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo ld LEI Nº FLS. » ANEXO ÚNICO Z 234 HZ Quant. Cargo Código | Remuneração (R$ 1,00) 01 Secretário Executivo | — CCc1 R$ 6.420,86 01 Coordenador Jurídico cc2 R$ 5.001,75 01 Coordenador Técnico cc3 R$ 5.001,75 01 Controlador cc 4 | R$ 4.626,62 01 Assistente Administrativo cc5 | R$ 1.989,69 Total EI R$ 23.040,67 Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepaDgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 20 a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL aus |. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA nd Barra Mansa, Bara do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA CAPÍTULO | | Divisão de Documentação e Arquivo DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FLS. DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E ÁREA DE ATUAÇÃO Art. 1º. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA, doravante denominado CISMEPA, constitui uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, conforme protocolo de intenções assinado pelos representantes dos Municípios consorciados e convertido em contrato de consórcio, mediante ratificação pelos respectivos Poderes Legislativos, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005. 81º. A sede do CISMEPA poderá ser alterada para um dos Municípios . consorciados, mediante aprovação da Assembléia Geral, por maioria absoluta de seus membros. É] SEÇÃO II DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS Art. 6º O CISMEPA, consoante o disposto no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005, é constituído dos Municípios a seguir identificados: Rua: Vinle e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradenles — Volla Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - TellFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaQDhotmail.com É” CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL us | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA NA Barra Mansa, Barra do Piraí, ttattala, Pinhelrai, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO [..] Parágrafo único. A inclusão de novos consorciados dependerá da aprovação da Assembleia Geral. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA í Divisão de Docurnentação e Arquivo É pos oBsETivos LESS | VPE HT | -Apoiar a organização do sistema regional de Saúde, dentro da área de jurisdição dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, com estrita observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente o que diz respeito ao comando único inscrito no & 1º do Art. 10, da Lei Federal nº 8.080/90; [.] IV - Prestar a seus consorciados e outros interessados, dentro de suas finalidades, serviços de qualquer natureza, especialmente assistência técnica e consultoria, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais, mediante remuneração pactuada; CAPÍTULO lil DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS SEÇÃO | DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 9º. O CISMEPA tem a seguinte estrutura organizacional: III - Assembleia de Gestores: e | Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 22 1º CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus |. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Bara Mansa, Barra do Piraí, itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO IV - Secretaria Executiva. Art. 10. A Assembleia Geral, também denominada Colegiado de Prefeitos é o órgão deliberativo superior do CISMEPA, constituída pelos Prefeitos dos Municípios consorciados ou por seus representantes, legalmente designados. Art. 11. O Colegiado de Prefeitos será presidido pelo Chefe do Poder Executivo de um dos entes federativos consorciados, eleito em escrutínio secreto para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição para mais um periodo. [..] Art. 12. O CISMEPA terá um Vice-Presidente, eleito dentre os chefes dos Poderes Executivos dos entes federativos consorciados, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É Divisão de Documentação e Arquivo À ELES NS FLS. 27 Art. 14. Entende-se por maioria absoluta, 50% (cinquenta por cento) mais um, L.] do total de Municípios consorciados. 8 1º. Cada Chefe do Poder Executivo de ente consorciado representa 01 (um) voto, e na ausência do titular o representante legalmente designado terá direito à voz e voto. [.] 8 3º.0s Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados não poderão se escusar de aceitar as deliberações do Colegiado, salvo se ilegais, ou comprovadamente prejudiciais ao seu município, sob pena de exclusão do CISMEPA, garantida a ampla defesa e o contraditório. NO Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - TeilFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmait.com e cismepa(Dhotmail.com f CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL Es “US « 1... DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Bara Mansa, Bara do Praí, itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO ER 8 6º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Presidente do CISMEPA acarretará a assunção do Vice-Presidente para cumprir o restante do mandato. [.] ES RR ES E SEÇÃO II CAMARA MUNICIPAL CE VOLTA REDONDA | | Divisão de Documentação e Arquivo | DA ASSEMBLEIA GERAL CA! SUBSEÇÃO | DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL Pg Ec PIROPO [..] Il - Propor a alteração nos objetivos do Consórcio estabelecidos no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio; IV -Aprovar e modificar o estatuto do CISMEPA e as propostas de alteração no contrato de consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos; Í..] VI - Aprovar o quadro de pessoal permanente e por prazo determinado e o quadro de funções de confiança do CISMEPA e suas respectivas remunerações, assim como suas eventuais alterações. Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda 2 RJ >" CEP: 27.259-040 - TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 q E-mail: cismepa(gmail.com e cismepaDhotmail.com CT] 24 Mr CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ES “1. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA . Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Prraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO É.) X -Aprovar a programação anual e a proposta orçamentária anual do CISMEPA; Divisão de Documentação e Arquivo f LET NS FLS. LEI N 4 Z A Parágrafo único. O Colegiado de Prefeitos poderá autorizar a Assemble; L..] Gestores a remanejar realizar remanejamentos na programação orçamentária aprovada, sem aumento de despesa, nos termos do inciso X. SUBSEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 16. São atribuições do Presidente da Assembleia Geral, também denominada Colegiado de Prefeitos: |- Convocar e presidir as reuniões do Colegiado; [.] IV- Nomear o Secretário-Executivo do CISMEPA; e V- Autorizar a solicitação de cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA. SEÇÃO II DO CONSELHO FISCAL Art. 17. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, eleitos dentre os chefes dos Poderes Executivos dos entes federativos consorciados, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução para igual período. Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ pd CEP: 27.259-040 - TellFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail com e cismepa(Dhotmail. com TT] 25 St, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL Esa um | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA E Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheirat, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO [..] $ 3º. O afastamento, por qualquer motivo, do cargo de Prefeito acarretará, automaticamente, a perda do cargo de membro do Conselho Fiscal, devendo assumir o seu respectivo suplente. 8 4º. A renúncia ao cargo de Presidente do Conselho Fiscal acarretará a automática assunção do Vice-Presidente. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA : Divisão de Documentação e Arquivo ; LJ SEÇÃO IV DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL SEÇÃO V DA ASSEMBLEIA DE GESTORES SUBSEÇÃO | DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 20. A Assembleia de Gestores é órgão de coordenação e supervisão do CISMEPA, constituída pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios consorciados ou por seus representantes oficialmente designados. Art. 21. O Presidente da Assembleia de Gestores e seu Vice-Presidente, em suas eventuais ausências ou afastamentos, serão eleitos em escrutínio secreto entre os seus pares, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição por igual período. Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaQDhotmail.com ' 26 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus | - DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA - Bana Mansa, Barra do Piraí, itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Art. 22. A Assembleia de Gestores reunir-se-á ordinariamente por convocação de seu Presidente, ou, extraordinariamente, sempre que houver pauta. [.] $ 4º. Na eventualidade da vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, serão convocadas novas eleições, a se realizarem no prazo máximo de 30 (trinta) dias. CAMARK MUNICIPAL DE VOLTA REDONOA | Oivisão de Documentação e Arquivo [.] SLET NS SG jELS. S$ 6º. A renúncia ao cargo de Presidente da Assembleia de Gestores acarretará a automática assunção do Vice-Presidente. SUBSEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS | Encaminhar ao Colegiado de Prefeitos as propostas de celebração de contratos de programa e contratos de gestão e a planilha de custos estabelecida pelo contrato de rateio; L.] IH — Aprovar normas operacionais que visem à promoção, à proteção e à assistência à saúde para as Secretarias de Saúde dos municípios consorciados; IV — Aprovar a realização de ações conjuntas de saúde para os municípios consorciados; Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vita Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel'Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepaQOgmail.com e cismepa(Dhotmail.com 27 “1” CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL Esa sus | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA - Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores. Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO VIH — Eleger ou indicar o Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, bem como determinar o seu afastamento ou a sua substituição, conforme o caso; VHI — Propor, ao Colegiado de Prefeitos, alterações nos objetivos do Consórcio estabelecidos no Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio; IX — Propor alterações no estatuto ou no protocolo de intenções convertido em contrato de consórcio do CISMEPA; X — Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio e seus demais regulamentos internos, apresentados pelo Secretário Executivo: XI —Determinar à Secretaria Executiva a execução de ações destinadas a cumprir as finalidades e objetivos do Consórcio; XII — Propor a programação anual e a proposta orçamentária anual: XIII — Propor e promover a política patrimonial e financeira e os programas de investimentos do CISMEPA; XIv — Emitir resoluções, portarias e demais atos normativos do CISMEPA no âmbito de sua alçada; XV — Exercer a coordenação e a supervisão secretarial do CISMEPA; XvI — Propor a estruturação administrativa dos serviços do CISMEPA e dos seus quadros de pessoal e de funções de confiança e respectivas remunerações; Xvit — Propor a alienação dos bens do CISMEPA, bem como seu oferecimento como garantia, respeitados os limites legais; CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Asquivo Ê Ler Nº FLS. SOZÁ Cisa LA Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ A CEP: 27.259-040 - TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepaQgmail.com e cismepaQDhotmail.com ] 28 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL nus |. DE SAÚDE DO'MÉDIO PARAÍBA E Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO XX — Submeter à aprovação do Colegiado de Prefeitos, após sua manifestação e do Conselho Fiscal, o balanço e o relatório de gestão e de atividades anuais do CISMEPA; É CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de E e Arquivo É [tado DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE GESTORES [.l SUBSEÇÃO III Art.27. São atribuições do Presidente da Assembleia de Gestores: |- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia de Gestores: Il -Propor a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA; IV Autorizar, em conjunto com o Secretário Executivo, a aquisição de bens e insumos e contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento dos objetivos do CISMEPA; V -Assinar, em conjunto com o Secretário Executivo, os cheques, ordens de pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos relativos à movimentação financeira do CISMEPA; e VI -Autorizar a realização de concurso público, processo seletivo para provimento de empregos públicos. SEÇÃO IV DA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSEÇÃO | Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes 2 Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 4 E-mail: cismepaDgmail.com e cismepa(dhotmail.com 29 » (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus |. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Hatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 28. A Secretaria Executiva é o órgão de execução das atividades administrativas e técnicas do CISMEPA, dirigida por um Secretário Executivo indicado pela Presidente da Assembleia de Gestores e designado pelo Presidente do Colegiado de Prefeitos, para cumprir um mandato de quatro anos, permitida uma recondução por igual período. | -Coordenadoria Técnica; CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação Arquivo Soo VA 8 1º. A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do CISMEPA serão estabelecidos em regimento interno. Il - Coordenadoria Jurídica; e III - Controladoria; 8 2º. Os cargos de Secretário Executivo, Coordenador Técnico, Coordenador Jurídico, Controlador e Assistente Administrativo, são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e devem ser preenchidos por profissionais com os conhecimentos e experiência requeridos para o exercício dos cargos, exigindo-se formação mínima em educação superior no nível de graduação. S 3º Poderão ser designados servidores públicos cedidos dos entes consorciados, para a ocupação dos cargos de provimento em comissão de que trata o 82º, devendo, nesses casos, ser observada a compatibilidade de atribuições dos seus respectivos cargos efetivos com as funções a serem exercidas no CISMEPA 8 4º. Os cargos de Coordenador Técnico, Coordenador Jurídico, Controlador e Assistente Administrativo serão designados pelo Presidente da Assembleia de Gestores. Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Damail.com e cismepa(Dhotmail.com 30 Ea CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL =S | DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA , Barra Mansa, Barra do Piraí. ttatiala. Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resencie, Rio Claro, Rio das Flores, Valença 8 Volta Redonda RIO DE JANEIRO 8 5º. O Coordenador Técnico substituirá o Secretário Executivo, em suas eventuais ausências ou afastamentos. SUBSEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS CET peer 234 Art. 30. Compete à Secretaria-Executiva: | - Propor o regimento interno do Consórcio e demais regulamentos internos e suas eventuais alterações; Il - Executar as ações e projetos destinados a cumprir as finalidades e objetivos do Consórcio; III - Emitir portarias e demais atos normativos e administrativos do Consórcio, nos limites de suas atribuições; IV - Elaborar as propostas de estruturação administrativa dos serviços do CISMEPA, do seu quadro de pessoal e das funções de confiança e respectiva remuneração, a serem submetidos pela Assembleia de Gestores à aprovação do Colegiado de Prefeitos; VI - Elaborar mensalmente os balancetes financeiros para ciência do Colegiado de Prefeitos, do Conselho Fiscal é da Assembleia de Gestores; VII - Realizar a arrecadação de receitas, a movimentação financeira e patrimonial e a escrituração contábil do CISMEPA, observadas as limitações estatutárias; VIII - Coordenar o trabalho de comissões ou grupos de trabalhos criados pela Assembleia de Gestores para atividades especificas; Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vita Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Ogmail. com e cismepa(Dhotmail. com 31 CÂMARA MUNICIPAL GE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo É CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ESA o . ER ” E Ef - |. DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Bara Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinhetrat, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Fiores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO IX - Submeter à Assembleia de Gestores as propostas de celebração de contratos de programa, contratos de gestão, bem como a planilha de custos estabelecida pelo contrato de rateio; CÂMARA MUNICIPAL QE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo É é 2a ae À XI -Realizar as atividades necessárias e manter a participação dos Municipios nos eventos do CISMEPA; [.] [..] XIII - Fornecer informações, relatórios e demais documentos requisitados pelo Colegiado de Prefeitos, pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia de Gestores; XIV - Preparar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao CISMEPA, para apresentação ao Colegiado de Prefeitos e ao órgão concessor pela Assembleia de Gestores; XV -Elaborar o balanço e o relatório de gestão e de atividades anuais a serem submetidos à Assembleia de Gestores e ao Conselho Fiscal para apreciação da Assembléia Geral; XVI - Elaborar a proposta de programação anual, a proposta orçamentária anual e demais peças contábeis a serem submetidas à Assembleia de Gestores e ao Colegiado de Prefeitos; e XVH - Cumprir as determinações emanadas da Assembleia de Gestores e do Colegiado de Prefeitos. É] SUBSEÇÃO IIi DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO TT Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vita Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepaQdgmail.com e cismepaGDhotmail.com 32 MH CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ESA as 1 - DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, RIO das Flores. Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO AR BA. ui ice neareeeeeranecemecaneenene rea remameneeneanaenenenaan nes encenenenomeenaeeeraremaneros | - Participar, sem direito a voto, das reuniões do Colegiado de Prefeitos e da Assembleia de Gestores; | - Dirigir as atividades da Secretaria-Executiva, especialmente no que concerne à execução das atividades técnicas e administrativas do CISMEPA; WI - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do Colegiado de Prefeitos, do Conselho Fiscal e da Assembleia de Gestores; IV -Contratar, demitir e aplicar penalidade ao pessoal contratado pelo CISMEPA, observados os mandamentos legais aplicáveis à espécie, bem como requerer a devolução daqueles cedidos pelos Municípios consorciados, V - Realizar concurso público ou processo seletivo, diretamente ou por contratação, para provimento de empregos públicos. VI - Apresentar à Assembleia de Gestores a proposta de cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CISMEPA; VII - Movimentar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, as contas bancárias e os recursos do CISMEPA, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente; VI! - Propor ao Presidente da Assembleia de Gestores a programação anual e a proposta orçamentária anual das atividades do CISMEPA; IX - Assinar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, os cheques, ordens de pagamentos, transferências bancárias e quaisquer documentos relativos à movimentação financeira do CISMEPA; e artrose comme remmomem CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo É Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Vólta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaQDhotmail.com 33 MH. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SO sur “| - DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí. latiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO X - Autorizar, em conjunto com o Presidente da Assembleia de Gestores, a aquisição de bens e insumos e contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento dos objetivos do CISMEPA. CAPÍTULO IV DO QUADRO DE PESSOAL Art. 32. O regime de pessoal do Consórcio, inclusive dos ocupantes de cargos e funções de confiança de livre nomeação e exoneração, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. 81º. A contratação do pessoal necessária à execução do Consórcio será precedida de concurso e será regida pela CLT, quando não for possível a cessão pelos municipios consorciados. [.] Art. 35. O quadro de cargos e funções de confiança e respectivas remunerações, nos termos do Anexo do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio do CISMEPA, constitui Anexo Único ao presente Estatuto. Parágrafo único. O quadro de empregos permanentes do CISMEPA será aprovado pela Assembleia Geral. Art. 36. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, o CISMEPA poderá efetuar contratações de pessoal, por tempo determinado, de acordo com o Art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante o regime da CLT, precedidas de processo de seleção pública. Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepaDgmail.com e cismepaQDhotmail.com 34 ” CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ES eua 1 DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA RR Bara Mansa, Barra do Piraí, itatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Reali, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO CAPITULO V DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS SEÇÃO | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É Divisão «de Documentação e Arquivo ELE: Nº ELS. 7 1 [6.234 [Erg | DO PATRIMÔNIO SEÇÃO Il DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO VI DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS CONSORCIADOS SEÇÃO | DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS LJ] SEÇÃO I DOS DEVERES DOS CONSORCIADOS [.] SEÇÃO III OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADOS Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepa(Dhotmail.com Qu CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus - DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Barra Mansa, Barra do Piraí, Hatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real. ESTADO DO artis, Resende, Rio Caro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO É] CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É À Divisão (le Documentação 6 Amguivo | PRA a rp CAPÍTULO VII CAPÍTULO VII! DO CONTROLE SOCIAL CAPÍTULO IX DO PROCESSO ELEITORAL Art. 63. As eleições do CISMEPA serão realizadas após a data de posse dos prefeitos eleitos nas eleições municipais. Parágrafo único. No período transcorrido entre a data da posse dos novos prefeitos dos entes consorciados é a realização das eleições de que trata o caput, a presidência da Assembleia Geral será exercida pelo Chefe do Poder Executivo do ente federativo responsável pela presidência do órgão, no mandato anterior, na qualidade de Presidente, em exercício. Art. 64. As candidaturas para Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de Prefeitos, para Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, e para membros do Conselho Fiscal são individuais e poderão ser requeridas até o final do expediente do dia anterior à data da Assembléia em que se realizar as eleições, desde que dia útil. Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - TelFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepaDgmail.com e cismepafDhotmail. com CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus “ DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Bara Mansa, Barra do Pirai, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO Parágrafo único. O pedido de registro de candidatura poderá ser efetuado mediante o encaminhamento por mensagem eletrônica ao CISMEPA, desde que o original seja entregue até o início da Assembléia Geral. Art. 65. Os membros da Assembleia Geral somente tomarão posse, após serem investidos no cargo de prefeito ou governador. Parágrafo único. As eleições para Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, membros do Conselho Fiscal e Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores serão processadas separadamente, ainda que na mesma CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | ivi ação € Arquivo É | Divisão «de Documentação e Arqi 5 - data. Parágrafo único. Regulamento específico, aprovado pelo Colegiado de Prefeitos, disporá sobre as demais regras a serem observadas no processo eleitoral. CAPÍTULO X . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS [...] Art. 82. Os Secretários de Saúde titulares dos Cargos de Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto do CISMEPA serão automaticamente designados como Presidente e Vice-Presidente da Assembleia de Gestores, dispensada a realização de novas eleições. Art. 83. Os atuais mandatos do Presidente e Vice-Presidente do Colegiado de Prefeitos e da Assembleia de Gestores e dos membros do Conselho Fiscal ficam CEP: 27.259-040 — Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 pm Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ y E-mail: Cismepa(Dgmail.com e Cismepa(Dhotmail. com o 7 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sus DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA Bara Mansa, Bamra do Piraí, ttatiala, Pinheiral, Piraí, Porto Real, ESTADO DO Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO prorrogados até a convocação de novas eleições, que deverão ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONCA | LJ O presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral do Colegiado dé Prefeitos, realizada no dia 05 de outubro de 2021, no Município de Pinheiral, passa a vigorar com a publicação do seu extrato em jornal de circulação regional, para que produza seus efeitos legais, observado o disposto no Art. 79, a legislação vigente sobre a matéria e o Protocolo de Intenções de transformação do CISMEPA em Consórcio Público, celebrado em 20 de outubro de 2009 e ratificado pelos consorciados, que constitui o contrato de constituição do CISMEPA. Volta Redonda, 05 de outubro de 2021. PREFEITO DE BARRA DO PIRAÍ PREFEITO DE BARRA MANSA PREFEITO DE ITATIAIA PREFEITO DE PINHEIRAL PREFEITO DE PIRAÍ PREFEITO DE PORTO REAL PREFEITO DE QUATIS PREFEITO DE RESENDE PREFEITO DE RIO CLARO PREFEITO DE RIO DAS FLORES Rua: Vinte e Dois, nº 349 — Vila Rica - Jardim Tiradentes — Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 — TeliFax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(Dgmail.com e cismepaDhotmail.com 38 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL Sus DE SAUDE DO MÉDIO PARAÍBA Bara Mansa, Barra do Piraí, ifatiala, Pinheiral, Pra, Porto Real, ESTADO DO Suatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda RIO DE JANEIRO PREFEITO DE VALENÇA PREFEITO DE VOLTA REDONDA +50 de Documyntação ANEXO ÚNICO TErRo £ 034 Quant. Cargo Código Remuneração (R$ 1,00) 01 Secretário Executivo 4 CC 1 R$ 6.420,86 01| Coordenador Jurídico Cc 2 R$ 5.001,75 01 Coordenador Técnico Cc 3 R$ 5.001,75 01 Controlador Ccc4 R$ 4.626,62 01 Assistente Administrativo 1 CC 5 R$ 1.989,69 º Total j R$ 23.040,67 Rua: Vinte e Dois, nº 349 - Vila Rica - Jardim Tiradentes - Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-040 - Tel/Fax: (24) 7811-8611 e (24) 7811-8610 E-mail: cismepa(DgmailLcom e Cismepa hotmail.com 39 CARARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA E Divisão de Documentação e Arquivo PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL Nº 6,034 Ratifica as aiterações e consolidações do Protocolo de In- tenções & Estatuto do Consórcio intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraiba-CISMEPA. O PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAF aço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sancipno a seguinte Lei. Art. 1º Fica ratificada as alterações e consolidações do Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipai de Saúde da Regiãv Médio Paraíba - CISMEPA, firmado pelos municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheirat, Pi- rai, Porto Real, Quatis, Resende, Rip Claro, Rio das Flores, Va- lença e Volta Redonda, autorizado pela Lei Municipal 4.716, de 42 de agosto de 2010. Art. 2º O Protecolo de intenções e suas alterações, ora ratificadas. fazem parte integrante desta Lei Art 3º Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação Volta Redonda, 09 de agosto de 2022 ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA, si o De e Sr a Mi O OFICIAL DO MUNICÍPI Da sobm ahoração do Protnooto de Inenções é Estahao do CISMEPA - Consórcio. intemuriciaas de Saúde co Médio Paraiba. O PRESIDENTE DO CISMEPA - CONSÓRCIO INTERMUNCIPAL DE SAUDE DO MÉDIO PARAÍBA, Faço sabor que a Profeitura Muricipal de Volta Redonda forma ciéncia e taça o encaminhamento para asa Logisiativa deuse Muncipio a: PROTOCOLO OE INTENÇÕES OE RATIFICAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO 00 RIO DE JANEIRO, DENOMINADO -CISMEPA, ANO XXVH - R$ 0,30 - Nº 1862 - ORGA Fes O Colegiada de Pretaltos dos Munclgias que constituam o Ganso mresmunitipai de Saúde da Região masa Paraiba, autorizado 4 atirar ns aregos. Mamaesitos ataixo. do Estatuto do Cortércio irtermuntonal da Saúse da Feeçsão Mega Paraito do Estado do Rio 68 Jaoeir, donom-tado "CISMEPA, passam à vigorar com: a seguinte redação capmuio: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS seçãos EM DESTAQUE DENOMINAÇÃO, FINAL DA DE, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE E ÁREA DE atuação At ME O CONSONOI) INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA, docavarto sense aaa GISMERA, contas uma jação pbhca, com pomonsiidado juridica de fo púiven, som Sa ecenômics, conforme protacolo ea [12461 carece + sc do intenções sasinado poor rosrasentamos dos Muniipias consoroados a senvartda arm consrato de consórcio, cradiortoraticação pelos respectivos Poderes Lolasivsa, em oomonánea cam au disposições e Lis Fusara o” 111472605 ht A sudo do CISMEPA poderá cos aherada pasa um dos Munkipioe consscsados. medisrte aprovação da Astambésa Gesul, pos Matoia msaohuta de meus maminos ER secáou DOS MUNHIPIOS CONSORCIADOS At EP O CISMEPA consente o dupomo no Preto do injunções convorido mm Contrato do Gonsório, “a 'orme da Lei Fest o” 11 “0% comida cas Municipios a seganr aamkiicaços O DE VOLTA REDONDA - 11 DE AGOSTO DE 2022 Parágrafo unloo. à ilusão de nuvos ronsenvados dependerá da mprovação da fossa Cor, caciruon Dos opsernos aa”, | Anos; 9 exganização da ones rogonai de Saúde, denito de imo de nsóiçãa dor MUNICIPIOS CONS IADOS, Gore deita ubsenvância aos USERS q TS a a É sigo pao UNE a TO 40 e ema dis + ereta princiuas 3 areias do Sistema Único ce Sado. especiaimente o qua siz (espeto at comando ineo insaito 03.5 1º do AM 10, da Lei Federal nº E. 08000, 4 Iv = Prestar a sous consorciados é autos interossados, dentro de suas Rsaidadas, semiços de qualquer nstuazs, especialmente assistáccia écrica e corsultona, Sormacwndo Inclusvo secursos Tumanos e materiais, modiunto remuneração pavtuads ta CAPÍTULO DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIAS seção: DA ESTRITURA ORGANZAcICNAL dd O CISMEPA tam a seguinte astrusura npanizacional, o Wi - Assombigia de Gestores; e tv - Secretea Exexutiva At. 10. A Assemblesa Geral, também dencsminacia Cotgiado de Prefeitos é drgão deiiverativo aupsrior do CISMEPA, consutuido polos Prefeclas das Municipios cunsectiados ou por seus representantes, legalmente essigrnados. AR 11. O Coligianto de Projaãos aca presidida prio Gnefe da Poder Executiva de UM dos erica federativos corsorciados, eleto em oscrusnt secmto para mandata de 04 (gestro) anos, sormtida a reieição pura mas um período DER 00 a PANA Ema aco e isensasda muco pa 12 O CISMEDA fra um Vica Presents, oito dart «5 enetos dos Prstaços E xocluuzs dao ras daciaunva pone que eststlura o Prasicorte ns auto ansáncias o imposmoctas. ia dae va. tono ce pe rnandia atesta, SO felnauenta sor cento mudo am. lo toná de Mueipios conso-oas, 61º Cada Crafe ca Pocos Enecnta du arte cunsesciado resresento O: cum) DO ces w ra dessheca ds faut O copresentando segalmeno dusignndo terd Gimitu 5 8 340s Leleo dos Desjees Escuna dos eme comocesnass na oe se encarar ce contar su us açhos do Compldo, seio se negni cu comprovadamant rmjudomis ao seu muncico sem pera ca sxciusmo do UISSMEPA, gersrista a smom detaso a comactáno. “" ss 6 nt Q staetamento. pur tai Matco. de (uigo de Pesriento do ESMEDA acartearo am imandeto do 09 Vias Plvsedosmo para camor u sastanta co sEçhos CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Put Documentação e Arquivo DA ASSEMBLEIA GERAL sussEção: DAS COMPETÊNCIAS DA ASSENGLEIA GERAL ams, “a M - Propor à asaração nos ciselos e Cunsótio estadolecdos no Prtocnio de triençõem convertida em Conto du Consórcio. Ny -Aptomr * modifex o estatuto du CISMEPA e as propostas da ateração no cotiato de congórcio, bem como reseives e dispor sobre Va - Apcorar o gadro de pessral permanente e ps: prazo ceteminado e o quadio de funções de confiança do CISMEPA e suas respectivas remunetações, sasum corno suas exertuais iterações, ta X Aprovar à programação anual » a proposto ergamentária anus: do cismera: [e “aréguato único. O Cotmado de Prstedos perderá iuris Gestores à temancior reslzar remunejamentos no progemação oramentana d Asgempioa as apeoxeda, set sumento da despesa, nos terms da inião X, susseção é RE ERES UN ai Ui ipa 200. Vs 2 E Fa omaha eommaiatram DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL. an 15. São mbuições do Presdorio da Asserbínia Gecal, também ceromitiada Colegiado da “refe: à. Comvocare prasish as reunidos do Golagindo: r ly Nomear 4 Secretário Executivo sa CISNEPA é Vo sutoizar a eoicteção ce osssdo de canidonmo muncinas pai prentatom sesuiços jarmo as CISMEPA seção tu DO CONSELHO FISCAL et 7 O Conselho Finca será composta por [3 (xês) muisres o G3 (rásj aeçianta, eloiom denis os chatos cos Poteres Executivos dos antes fedecadvos consorciados, pars um mandato de « (quite; anos, pormbida uia niocacução para iguas portada. ta 83º. O afastamento, pot quniquor mofve, da caga de Prefeita acarretara, ndomaicamerte, 4 peiso to cargo da memaro do Conseho Fisca!, devendo assumi 0 seu respecio muptorse de do Consutm Focal acamenrá a 64% A renúncia sé angomática assunção de Vca-Prasicerta seção W TE ZAC NeBaE TE ARS e PTD o padece ct OA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL sEçãOy DA ASSEMBLEIA DE GESTORES suBseção: DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIDHARENTO AM 20, À Ascerrihea ce Gostares é cagno so cosrtenação à supervisão do CISMEPA, constituida pena Secrotaros Muncpais de Saúdo sos manepios, consoroaços ou sor sous regrecarraamas afciaimena designados. i Í Í Í | ! t ! | i Í i Q da º, Q Lu - E > EM DESTAQUE VOLTA REDONDA - 11 DE AGOSTO DE 2022 O OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ÓRGA ANO XXVII - R$ 0,30 - Nº 1862 - ae TN. O Presidente da Assembica so Gostas o sau Vicu Prouáonio, et sue evertues, aúsêrcias ou afastamentos barão afetos em esoruinio seceesy ento Se nado patos, Bars sm manto de G4 inIMro) anos, momtida urma tesioiçãs por su parto. am 22 A Asvernblem de Gosisres “euniciga-á onsenaniemoote prr convocação. eae Prontos ur otocaemiamendo, sempre aum houcar pauta, [) 84, Na eunrsylitoda da vacdrea simuiánen dos cargos de Presigonta & asi-Svasidando da Assemtssio de Gesto-ss, serão oomincades ras etuições a me segurar no pres mésima de 2 (tanta dies 3 E 6% & cunincia no cama do Presidente do Assemoleta da Geciores ocarretará a mute dhoz nuetinção da Vic Promitano DT RSA a GERMC Tu CM TST Toe eg don e aaasinamaice susseçau u Das competências a4,as ventos as erpontas do colohração de e a planimo da custa astadelecida Eoessemhor do Coteguago de contentes de progranva a caninos de ganda do Sentra de ct à Aprocar Samos ontracanes que visem a uiesnoção, a pivteção e é etistenio à saido para na Sscretanaa da Saúde dor mursinco corsorondos: xy — Aprovie a cesizução de ações conjuntas Ur amúde pra om runicínna conoriaseo; 1 Ni — Egas ma indica O Presilênia e o Vice Prev DaMRS da Asmumbicia de “susdorns, bm nro Senar O mu mtgtiamanto ou aca mubeiitação, contarmos me Csiegado do Protrhos, alterações mos cbjotros do atoeolo de Interções comunica em Conesto de vit = Prooor conenera entapmerides, no Pro consorcio De - Propor alieraçéms no estataa ou no exvezcuio de intenções onevertdo em corurato consórcio do CESIAERA: X = Aorotar € mosiícar a Regenonto Insero do Guesórcia 0 seus dems auramenaos memos, apumemacoe paro Secrenano Entrou a a e E ao Ta TEMAS it Tt Es cada e cacopunemtast : »o -Detormina: a Socrerana Exntulna & exncução de ações destinadas a coamtr as Enatidades + atyemmass do Goncóscio. à. Penpoe » programação anvel e a aropossa orçamentária anual: sum repor a sesancoiça e ex programas se mes da SME PA na xa Eat ICRENAÇÕES. FMM A Semars atos moumacvos dl mito co eva viga XV. Butrcor à conedoração e a guporenao anerctarmi do CISMERA arcos da CISMEPA. é dom xy — Propor à esmuturação adiremarratiea dor so) pus quavros te pagasat e du lances da conhança e respira rermunar ações a Dom da CISMEPO vom como nos mo = Prno à alanação ofeencirsnso aremo goma, nesta tos e, durites dose 14 XX — Sutmelar à aprovação o Comgindo de Prafotoa, api ava san festação 1 de Consola Fscal bolada à 1 reistnio da gestão o in aividados nam do CISMEPA: | ta auBsEÇÃO at DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE GESTORES RAZT, São ermbuições da Presente da Assento de Cantores. | 1 Comvoca é viesida as tevaibes du Aunambleia e Gratrres I 5 pe To oa SAM 4 28 ud “a al 0 = AMRS HErogor à cessão de sesvidones municipais para prestarem sarviços nto au cisMEPA ne. dv «Autorizar, em consunto corr 4 Secrensrio Executivo, à aaisção de bens é insumos e cortiatação dos serviços necessários so desenvonamenio des abjetivos So CISMEPA reques, ordens de V «Ameinas, em comanto com o Secratária Execndivo, o psgomntos. iraneletncs Bancárias e ausisgao dacmentos rotiuos à reevimentação fnanteias do CISMEPA é Vi “Autorizar o Tesfznção de concurso púbico, processa seletivo por prodimenia de oropreges púbicos seção DA SECRETARIA EXECUTIVA susseção! DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL am 25 A Secwelara Executiva é A órgão dr emcução cas atividades admeisiravas o récoitas co CISMEPA, dirigida por um Secretário Execnino indicada pela Presoente da Lasomtea da Gestores é designado pato Presicente do Crsegiado de Prefiios, ara cum sa mandato da quato anos, poreda amo seconduução por igual parado. Mm 20. - - Coceseadoria Tceica i- Coordenadoria dundica e E ts ip & ne A auganização a 0 fundisnamenio dos cimo ca merutura básica do CESMEPA certo onatelsradas em regimento intao. nager Tátaio, Coordenada” 52º O caes de Sasresáio Executivo. Coorder orovionanto esa comissão, Jucídica, Lorivoladar e islstunte namnisiata, são do e oro nomaação à exoneração o davam car proenctudos por pr Ceshosmerdos é oxpatiêrcia sqatdos para à erancci dos tmgor, ampinda-ta ocinaão mimo em educação supor no rivei de gravação ofssionas com 08 e senfdces poblcoe oodidos dos entes 4» Poderto sor designado que pata conseecintos, para a ocupação dos cargos da grosimento ar comando de e devendo. nssone ago er brenda 2 unenestiiiaga do aituções dos du ANSpacivos args efeixos toma funções à sarom exercidos no CISMERA. Cooedesiãos Junta, Comareteor ideia da Assento de 4 4º Ox caspos do Cocranador Tóori à hesestunto meminisranvo serão dasigandos pao, Frosi Gostoes 8 5º. O Coordenador Tsonco ruteiutá a Sesintáro Executivo, em sua entao aunónias ou arastamantos. sunseçãou DAsSCONPETÊNCIAS aa 30. Compate à Secratara-Exeruiea Pipes o cegucant intarmo de Gersircioe desmus raquiomentos atemose sun aventuais alterações: à. Euouis 06 boo e Droialos destivados a cumprr us fnsfidados e metvos ds Camsortia as Tu 25 TE oa oa , :8 - Emil portada: e cemaie atas nccmathos & asinimstrativos o Consescio. nos lime de suas atripuições, dv - Elaborar as propostas do estrulusação admistradva cos serviços da CISMERA, de seu quecio de peesca! é ao funções de confança e respectiva dersanezação. à serem sutinesidos Dela Ansemblnia de Gestores à aprovação do Colegiado de Prefeitos: vi - Elaborar mensaimente as Dnancotes finarocitos cara cénca da Cotegiado as Proteies, do Cernselho Fiscal > da Assembleia se Gestores; VM - Realawr a artocadação de motins, a movimentação cnanceira e patimanint é « escituração conábil de CISMEPA, otsevedos as lvitações estatutágiao: Vl - Copeteras o uabalho de comissões cu stupom de tribeihos cnados pola | O da 9, Q uu - : > t ) : | | | i | Ori mentação CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Do: EM DESTAQUE e Arquivo res VOLTA REDONDA - 11 DE AGOSTO DE 2022 O OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ÓRGÃO « ANO XXVII - R$ 0,30 - Nº 1862 - Asaprapieia de Gestores para atrvidades especifras DX - Submeter A Masombioia du Gestores 95 oropontas de combração de contrama de piograme, contratos de gestão, bem com a piciiha de custos esesteigrisa pelo contrata ca rates; E X4-Raizar os miirciades pecassdçias 4 muote a participação dos Municipoo nas events do CISSERA: a x - Forneoer informações. miatários & cdomuis documentos requisitados palm Colegiado de Prejotoo, pelo Coma Fisc a ces Assembleia de Geslome: Up a xy - Prepucos 3 prestação do contas dos auxiios a suburnções concadicas do CISMEDA, para eprazentação am Colegiado de Prefeitos o au árido cominsstr oia Aacemblesa de Gestasas XV eborae é elança é o veletóno da gesto a de atividades anuais à serem submetidos & Assembléia de Gastatus é os Consetio Fica! pore astecioção da Ansempiéa Gota: 34 « Elaborar n prosutta de orogtacmação anuaL, à plovota ergamantário anuai é domais poçae contábeis à patom submetidas à Assenivieio de Gratinos o ao Colegeado de Ereteitos; a saradas ca Aasombinia da Gestuves o do Xomt - Cumps aa desemnaçãoe Coronado de Pratos susseção m DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIC-EXECUTIVO mst | - Partopas, tem dieta a voto, das tewr-bee do Colegiada de Sveletos o da Aasenibela do Gestores: E o Dina 86 atividades da SacorasaEescutiva, espaciamento nº que EPA, conenina à execução cas xpvidacos terieas e aciminiatraticm dC at = Cumpér é las cumpri as detmrroações amunedas o Colegiada de Prelaios do Consola Fine 8 do Asssamiaia da Gestores; ESTICAR rea pe (3 PANA a Em emu teme wr Comster. demtr & optico ponsiduda no posesut com-atado pela CISMA, abservads co macsumentos item anteáeeio à aspécia mesa como eos à Sevnlução daqueles eedioa poros Muoipis Consanioos vd = Rusczér consirxo púlico ou processa seiama, dectamarho au por coniratação, mr pramars do ereprogos pur, = Apresento d Assam do Gestora a proposta da cessão dé senvitanga monveipar oa prestaram servo junto no CISMEPA. vii = Movida, em temia corr à Prostdento So Asainblaia de Guires. us conta bancários a 08 recucaça da CISMEDA. podando asim competência ar ego total o piaimente: vit - Eropor so Prosuanta da Atraraniea di ecioces a asagrámação aruai 3 pranonca cegaementria att das minadades do SISMEDA: % - Ascinae em compunto com o Presente da Asxemateia de Gusrsers os ereques, sesta de peiguenonie, ranetecêncaas Nencátins » aumques do retaivor 4 ensscmnamtação financata ata CISMEPA é X Adorizas, em conjunto com » Prosidento da Assuma do Generos. a auiação de VOS O asus a Contuiação des sarviços necestámoo as csmsemiolvimensa doe objetvas de CISMESA, expiruLo DO QUADRO DO PESSOA as e tunçõos de contança de lives nomeação m uxcnaração, sex O regina de Garacas do Consórci soctusisa des varsantes se cargos. à negés pa Conga dação nos Lis do Trepseno. RE N ga 3 lns CTR Pe APRE, Sa Veio PTE dai ne a «it Gt% A cotasação do pesos resesaárie à execução cl Conórcio seca prsctiga do concurso 48 rag ola CLT. nd ni fos poem a consão peina mucicizos conseroaos ts Aa 28 O quebio de cares & fincheo de canfança m cscoscivas murerações, “os teams do Anoxo de Protocolo um Inençõos convertido sim coravsto ta Contóneo do GESMEPA, cont Ansxo Único 20 pensem Estatuto Parágrafo único O) quates de ermetegos perranentso da CISMEDA sent sacado paia sssornbuna Goa a GP Pa mandor cocestidados femoociras de excepconar mocosso eistse. o CISMMEPA godora bicos contataçõns do pessost pos teipo delenrinsio, de acento com 9 A 87, 1X, da Conshhução Federal, moisnte O segun a CLT, presacigas da Errussso da seleção cúbico. caPituLov DO PATRIMÔNIO E DOS RECURGOS FINANCEIROS seção! Do PATRIMÓNIO sEçãon DOS RECURSOS FINANCEIROS RR pe ER ERAM a USAR capiruLov! DOS DIREITOS. DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS consoRciaDos SEÇÃO! DOS oRsITOS nos consoficianos seção» DOS DEVERES DOS CONSORCIADOS seçãom OUTRAS OBRIDAÇÕES DOS CONSORGIRDOS espruLo ve DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE DISSOLUÇÃO espiruto vm ob CONTROLE SOCIAL me ars a EE End eptiar eo + amador sp eneiruLo DO PROCESSO ELEITORAL va 6% da staçõas de CISMEPA carão contrasa após à data ve posse dus orcósico ento res elções muicpai parágrato rico. No pariodo lesvacogido prtia « daio da conse des núvos pueteios dos erses aormorciaços pretafência GA heembloia Gormi teiá exseiúa peso Chet cu Pegar Eneias de à tasheação das esviçoos oe nu ste u capst onto festa sa coeponsáve: pois presas cuido de Presunto, em exesiso “Sa érgão, "4 monasto ame, ne am, 6a de candiiatiras onra Presente a Vice-cmesicorte o Coingasa do enteios, sais Presstente q VicaSiremerio do Assemieia Gerar e pra Momios do Consebo Losi Sã indr-dumis é poderão sur resumia me o final do ecióhnie do dia welenor À ómia da Assomindis em que se tuaizar 34 crições mao que dia im Pesáçuaa única, O pesito Ge regisie do condoaio podera tm eia Divisão de Do i E | Í i i - da º, Q uu E E > CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ti i cuimentação e Arquivo o sc Lui o E -— A, Lui a 2 Lui l i q q o n uy fa) fo) E [1] fo) 9 «4 uu fa] - E « fa] F4 õ fa) ww x I OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA ÓRGÃO T ANO XXvVit - R$ 0,30 - Nº 1862 - são de Doc mediante o encamirhamerta par meesaçem ubiôrica so CISMEPA, dende quem orsjnar sejo esvregua atê u mca du Astemba Gera am 66. Os membros da Assembisia Cora! somente fomato posse. ande acxare mvestitos no cargo de prefeito ou geverradar estágio único. As euiçõos para Preubstio 5 Vis-Presigento as membros do Corstiho Fiscal é Presamre q Vco-Prendento aa asoerrensio Gra, Astemtima de Gesdotes 19/00 brocanbodar roparadamonto, Sinis ave na mesma are EP Ma VAR mad çam Parágrafo único Reguonets espesiies, apruvacs pes Colegiado de Engl, dieporá sobe as demos regras a eezem obse-vadas no processo visita! carirnox DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Ar, 02. Os Socretanos de Saúdo sulpres das cargus de Secretário Execuivo e Secutirio Exato Acunto de CISMEPA serto aumomnaticamente designados coma Presidente e VicePraskóucto da Assombloa do Gostorto, dinpansuda a sosização Ce novas ejições, Aa. 85. Ca sluss mandatos do Presidenta a Vica-Presidocte do Colegiado do protesta o da Amemoleia de Gastoram a dos emomibma dn Gonselhn Fiscal farm pronegados at a convecação o novas alaçõos, que deverão ocames ate a dia 3% de jeraio de 2025. O prasemo Estatuto aprovado: mola Asserabiêia Gera! do Colegiado du Pretetos, ouirada no dia 85 do urso le 202106 Munilpio de Pineire, pasaz à vigorar cam 4 pubicação ds se estrato rm jstas ds tcutoção ragronen, pére que. aroduza seus estas legis, clmervado 6 deposto no Art 79, 2 legistação ugente sabre m matéria a 6 Psctocosy de intenções fa insrolormação do CISMERA em consórei PúlCO. eticanado om 20 de auto ao 2004 e csifcedo pelos contarcados, que const o comrato co cxmsnhução do CASMERA, vais Riotonca, 14 de ostubro da 242, ds a PAR ISO Tom cegas «curmeiiaemizum PREFENO DE BARRA DO PIRAI PREFOTO DE SARSA MANSA prestsTO DE Ana rrestrTO DE PeNHESRAL pRegeTO DE Pis PREFEMTO DE PORTO REAL PREFEITO DE QUAIS PREFEITO DE RESENO; pRePRTODE RIOCIARO PREFEITO DE RIO DAS FLORES SAFE DE VALENÇA PREFEITO UE VOLTA REDONDA ENS TBESS Em E ri - sas rã TSE ãO ei Cane! core cara ANEXO Únio E o ETs E PU Ti omeraduzai + inner ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚGE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO OO ROD DE JANEIRO. capirucor DAS DISPOSIÇÕES GERAIS sEçãor DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, PRAZO DE OURAÇÃO, SEDE E ÁREA DE ATUAÇÃO As 1º. 6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO MEDIO EASAÍBA, dacavanto cenecmnado CISMEPA. cool urma essncação cúbica, com: asisonaiddade jucdica de rei púbioo, sam fics esanômizos, contem pretaçoo de intenções sesinaco pelos ropresantantes doa Municipios corsarciados = convert em contrata Ea connóreio, medianto aificação pelos resoaçtuor Poderes Legratvos, em consonáriza com às disposições da Len Fedaratn 11.1722008 º me. 58, A sede do CISMEPA poda ter axesada para um cos Municipios consarcindos, mediante aorovação va Assembléia Garel. pos rasicea anseiuta os neos membros e sEçãon DOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS det, 6. O CISUEPA, consoanto É disposta no Proscalo de Inanções comvecido em Canitato de Comércis, na forma da Lei Fogorai oº 4145272005, à atiuido des Hunicipioe 2 segur isentficados AEDES S érDs a GRE PE UA cê ia Eee ge Tra tar ae TR aba Dowágrnto Uivco. A moussa Sa aros caneneeiados depamsrá da anroveção “st ssomiiia Gosas capltuLon DOS oguerIvOs ER ar à aiganicução CO sistema fogionat de Saida, denito da arem de joresição Ses MUMCIPOS CONSORCIADOS. com esta chronváreia dor pancipeos é diretares 6 Sisjarsa Único de Sauce, espoc'simenta é qua diz cespe =o comando único inseto no 8 1º do As. 10, os Lei Feseral a" AOaNE: i [o o Pregtar a seu Mmolisacer. serias do qualquer nalueza aspenstmente assistanea 1senca o eonsuitena fomecendo inutivo tecurios humanos a mmeráis, mesiaoty remuneração estes morciudas e Ouros imergasadue. dentro do usa. + capiruLo DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO E CompETÉRICIAS seção! DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art 8, O GISMEPA tom 5 aoguimto estrutura erpoalen anal tv « Secretaria Executiva AR “0, 4 Ascembleia Orsa, tonDém demominada Categindr ao Frefcios drgãs calberativa auporior do CISMEPA, constívida peios Profs dos Municains conaosctos au por sua reprozentantoa leguirtenie desmados. pele Eneto no Peoer Ra MO Cotegiado de Pretetos vast prosidi em escrutnio cocreso Esrocutam de Um dos entes fedesaticos conesrciatos, ex “am mando de 04 (qua) aros, parmédia a relação para sis am soriodo, nm AM 12 O CIBMEPA terá Um Vice-Presidente, eleito dentro 06 vetos cos Podeses Exec dus entes fetorativas comcasciados, qu mubaltidrê o Prasiganta mas ams aumêncies é umpodimantos [0] t Í | É 4 º, O uu E E > EM DESTAQUE. cetim air reter errors ARA MEINICIPAL DE VOLTA REDONDA sumentação É O OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 11 DE AGOSTO DE 2022 ANO XXVII - R$ 0,30 - Nº 1862 - ORGA En sara fit mer varrer CÂMARA MUNICIPAL DE 5 Divisão de Documentação e Arquivo arames EI Ler No PAL AM 14, Entende-se por anaiorin puta, S0%e cenquanta nor cento sas um, o ata lo Mucipwos comsorcendom 61º. Cada (te do Por Emooutive du uma consarciado mpresona 9! cam veto, à na auttocia du <huor > representaria legubente dosigasão feré direro à acesa 65º 08 Chefos dos Prderas Exocutvos doe antas consorcindos não podação se escutar Se aontr os Cosborações do Colemado. sau sr egos ou sob pena ue excundo do cermprounesmento creia - us ser mumeipio CISMEPA, garasiga a mica defana era conrusána. amigo de Presidenta do 86 O amstamento. pos qualquer moiivo, an CIEMMEDA aserotará a sesunção dO Wioe-Prcandente rara cumps o costanta do mandato ta st eu nEçAOn DA ASSEMBLEIN GERAL suBsEçãO: DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA GERAL es dh Psopor a ateraçõ, neo obnesivoa cn Corsórcio estaneioridos na Prutocoe de mienões convertido em Conitata de Censárcia; dy -apitova: é modificar 1 eaiano do CISMESA & ax r-opostas da alieraçam no eoeérato de canetncia, bem aus resolver é dis sabio a casos quriasos a VE Apos 0 quaetto de pesadas permanente e por raro determinado « o casco dm funções de centança da CISMEPA e asgira cura suga aventemis onerações sespectorme comneraçõos, TIS ST nado era Sa pica ai excemaaranaao o urtsstaa o X Morava: a progamoção sous! & a proposta oramentária anual co (uSMEPA, 1 Partgrafo único. O Colegiado do Prefeita pocerá nutotizar x Asseriiara de Gestores o reciunajar tesiizar comanejamentos na peogeamação orçamentária aprovado, se mamanto de desmesa. nos termos de incisa X SUBSEÇÃO « DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL As 18. Sao ambições do Prosidante da Assembleia Cara denominada Caegindo de Preseitos: same *-— Carvoca: é prostsz às counicae da Coiegiavo. 4 ww- Nomenro Secaráru Execuavo do CISMEPA, & Vo Batonzar à senctação do cesnão de senideros muncioais pasa prastavem serviços junto a CISMERA seçaom DO consELHo FiscaL Ae 17. Conseihe isca! snrá composto po 92 (ud) ituisics a 03 (três) supiehias, exthica decãs os chefos dos Fodo-es Executor dor entas ficermtnos comserisdos, pasa Um mamisto de 4 (avaito) amos, peradida unia cecondução paia gui pen, o 63º O atastanunto, por qualauer mutvo, da saio de Pretemo nencretart, automaticamente. a porda do cara de membro do Conseiho Fmoai, devonso ateumtir o seu rosooetivo sunlanto 84º A renúncia dO casgo de Presedonte do Conselho Fiscai acaretoça a nutemótca assunção do Vice Presiderma ts seçãoy DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL, i seção v DA ASSEMBLEIA DE GESTORES SUBsEçÃD! DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO At 20. A Assembleia de Gosores é Cegho de cooruonação e supervisão do CISMEPA, connstuida peos Secretários Manicipar de Suco dos municipios exnsorciatas ou par seus rópresentertes cfciaimente designados. AM 21 O Presidente da Astombleia de Gestoros e seu Vice-Prosisente, am ava evotuaia sesâncias mu afasiamentos, serão eleitos em esciutinio secreia entro Os seus pares, paca um imandata de 04 (quatro) anos, permeia uma seleção por iguai periodo E, Aa 22. A Asmonibieia da Boston de sou Prosdenta, cs estracudinarismenta, semera que houver parta ] me-sea crdinaciamonta por covacação [o 84º No esentualidado da vacância semuitênea dos cargos da Prosidento e Viom-Pres «lg di Assorrbinia de Gostines, uorho oqnuocadas sovus alaições. a o o prato mania de 3% (into) dias. [8 66º A reunia ao carmo de Presidente ca Assombieis de Gesarcs acarretará a outamárca Essuuação de Vice-Preadesta | SUBSEÇÃO 1! DAS COMPETÊNCIAS 44.26 Encarveihar ao Colegada de Prefeitos as propostas de colobração de oorimios de prograa o contatos da gesião e a plaaiha va custos estspoiecada peso cortemo da taken [E 8 - Aprovar numas aperacionas qua wsem à promoção, à proteção o à essistôncia a saúda para as Gecresarins de Seúa dos municínias consqicades; = Anrovar a realização de ações coejurtas do aguda para es mircipros consurciados: alas = cas E SF Ca] PO Erro carantecaças equrvmagesistçar Prosisenta e q Vica-Presidanto da Assembleia de vi = Eleger ou indicar Gestos, tem como detemicar O seu atagiarmanto Du a ua subsliucão, coríome Doses, vt = Propor. ab Gowgiado vo Pesteios, silerações nos pbetvos do Conserto estabelecidos o Protacoto de Inferções comverida em Contrato de Eonsércio: +X - Propor ataraçães no estatuto ou no protoceie de mtenções converteo ortuato o cansértxo do CISMENA. X — Aprovar & modificar o Regimeto trieraf do Emesórci e seus dermais cogulaments internos, apregemadoa pelo Sosresácio Exerustp: Í Í é VOLTA REDOND E en gd ca o E: H 0) Lu a > TT REDONDA atenas À i VOLTA REDONDA - 11 DE AGOSTO DE 2022 ICIAL DO MUNICÍPIO DE ÓRGÃO OF ANO XXVII - R$ 0,30 - Nº 1862 - =uçto de ações xt =Deeumina: a Secrentia Executa 3 0º cumpra falados e atenas 4 Comsotio ai Propor a programacho ava e é pronosta sijarmentêna anos Xi Propor e otomaives » polia pirrimorva: a fitanteia é ve programas dt sonstemantos do CISMERA, XIV Emi revoluções. portanas é demais atue normabros do CISMESA no tenpo de nua niçasa XV Exenvor m cocada nação à » sudenuado sscretariai do CISMESA; DL — Propor a estauturação mamnististio JO seruçãs dO CISMERA é dos seus quadros dé possomia é funções do confiança 6 respectivas romunoruçõm: xe - Propor + mieração dos bens do € aferosmenta como guracta, respeitados s invtos spam EPA, tem coma sec XX - Suemem & morovação da Compado ue Sretanes açot sua ecanifesiação « do Gomeetno Siscas O catanço e é “estora de gestão 1 6m ainacatas ama do CISMBPA, SUSSEÇÃO =: DAS ATAISUIÇÕES DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE GUSTORES atos Gãs ardbuções do Preseprto ca Assembers ve Oesra as comuiças à prêuio 0 ceumoés 3 desambio a de Geúticos rogo a cando se fu cinta sure mara prt eusragpa a desu vução se pes o ututos à SONHANIÇÃO GU seneçes imorananas do Demenscimnento dos ejetvis do cismepa, v cAgsige, am coctucto cor roms de pagamentos, tensiertnças Limegios a qui de rosapvos à cisumentaçãe tmanie tao CISMEEA à VA -Butones: + resização de coeruso pibles: peocecso seiacio ama prexamento de eompenços putos. seção w DA SECRETAÇIA EXECUTIVA suBseção: once sure: so OA ESTRUTURA CRGANIZACIONAL ee UM A Sonemis Esecutua é O O48o de ssuceção das atosctades admenstames é tecoisar as CSMEDA, Sra mdnado saia Prmnndeaio ca Aacireuea da Geni du Coteçuade a Prato tos, rara corn: um marcava e omarto ovos cecombução per ques priao ” Com acona Tacr-ca Y-Coorsenedore Juristas + 1 Sonrelanona 40 A capanização 6 6 foctensmemo ams arqho sa metres beca co SISMEZA aces tntatemodoo er capesanto meira ae Sacratas cnnegras Drartenados tes asas. gu de rumemerto eu tomado po ora à Congenar Corcosgõor e Essas am Jur reemação é ESOSATAÇÃO é dear 20º ato JA Dc arara com or azrinade O exporêncio mezanaie aa a maisico 30s ssrget, co agorae oe no siseide srmcação cucação aurea er equraçãe recados púprcos coment cus artes Poderão st tessnas etocorcndor. mara à oca scam doa carne cs err a 52 devendo, umsses coxo der Dosecada a DOnça ante do afrenições im mes Hesginça carpa wlatena ceu ms feções a senta antas mo soda: Tauusa Coordenado Ju 88º Os capas se Co + Assistento fidin iotetvo mérno designados mai Ei essome 49 As 3580 cvant aro mundos su atrstosamios O Cobedanado: Tecoico munsunita o Sesxiario Exoca suaseção It DAS COMPETÊNCIAS as 8 Concur 1-Popoa suas evert.ans atimnções mec cABME RA, ao aos quavro ommenanação. a smer sub Cmeginde q6 “reteios, cskega so me snpforos vo Fonsrar a arundação de ssterstóimes orem 4 cmsoripiia de Des quão tem o corsa de seogramo comme co estais me sorm de caio wo Engesa as tua aoas 1 ds ceseior So CUSMETA ps Eosusom intermaçtes, msistane a coma ic da EpimadE, pu Cuca mis empacar 2 capota tique e one see se stones oe & dssariio est. Elalcear à INorOnid De O-opramação Gui. 4 progema Orparentana sus 5 emas oque encam egacs de Pretos é DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO -EXEGUTIVO Vancgar ser dito à vota, Cas eeucidos do Ceiegiado de Prefosos e ds Asaemiia te Gestores: 0 cone as ubomases da SeueaNa Exocuprs cspnonmene no cum comestmo à execução cas atu-tunes tro erefesos ou Cermçiso wars CUSMENA enemados os marcamentas cegas anoavas a aspéie, Fe come rsquer Socestara-Execumea regimento armerma 60 Consórcio e semans 105 3º us ações E prgstas destrados + cumpor as ua 4 ducras nlos reurraneot 2 nam mtos do umuncação admnistrativo dos seneças ce de posse € us funções ce confanco e rvepocisa osoce Dea Aeseremea de Gestores é acravação 4º estascees trai arsemo Caça 2 da Assemiaia de Ge de cormesses cu grapos ce trabashos cnacs sem std é mastar à vartegação: aca: à veia As de contas de arm aca apesirtação ao Osagaco de Foo: tor de gastãO é CE ensaios ato sa Gestores e a4 Canselio fi us Seres Luberetmss 4 Assernbaso de Cesto 4 set as cmererarÃes aomaradas So Rasemigia de Gesieres ado SUBSEÇÃO Hi poe q faser compor 33 celverinações emanadas da Colegado de até Go Assendrem de Gesiores ac. Sosult € spncat Dendisude dO pessoa! sontatado pelo e 4 os uçõo daques codiios petos Rianicizos moesaniados, pois ta artnento safmtvO. aitstamerme qu ros eseemerração utaçês contin! do CISMEPA onsavacas as leriações aetereritritção do CSM Ai ENICH aerEsh q Q a etocacege couro j ct qo ato. arm sumo emarnades + astatvos as Lonstreis E VOLTA REDONDA - 11 DE AGOSTO DE 2022 emo otntra de exata O OFICIAL DO MUNICÍPIO DI eso coquisiados per aubvensões cr medaise a para aprevação st ORGA VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XXVII - R$ 0,30 - Nº 1862 - contratação, para provimento de empregos púbicos. WI - Apresentar à Assembleia ao Gestores a proposta de oessn «o senndoas municipais pora prestarem seruças junto ao CISMEPA. VAI Mowirtemar, om conj ontas boncária: o com o Piesidorty da Ascermiia da Gestores. o recursos do CISMEPA, posendo asta competência ser elegada teta ou paicinimente: Mt + Propor ao Presidente da Assembrsca oe Gestores o programação anual es progocta orçarmontara anual das alivicaços do CISMEPA; DX» Assinar, em conjunto com o Presidento da Assemblgin de Gestoras, os chegues, ortona de nuamertos, transterências bancárias « quaisquer dlacumentos eiataos à movimentação financaa do CISMEPA; e CE) 25BOMO - Tai 0 81591 º a 20 Ei orago einen X = Aodzar, em conjunto cem o Erasidento da Assersbiaia da Gemas, a aqueção de ses é intros e contação des seruços secescários no ecenpuciaimonta cus obsetivas do CIgMEDA eapTuLO w DO QUADRO DE PESSOAL Art 2. O regra da persas de Consizeto molcaivo dus novasmes ca cerços o fonções de cortança de Into nomeação a axameração, sora regem seio Corscudação nas Las du Tintura. Bat A centrstação So pescom! necossáca » savcuião so Consorcio sará arecedido am caricurmo e será cogida pela (17, sumisse ng sor somava! a cessão (1 Am 38 O quais do cagoe q nações do cortiça 2 csspecsms remuneração, no termas so Anavo co Protocolo de intenções convecido em sonia de nsária dm GISMEPA, contro: Anexo Uno ay presente Esto Perigiato Una O tundio do empregos pamanecsas 20 CISMEPA sur sereado sela Avsamfoia Gera, AM 36, Pora atonde: metuesuitudes raneonias de sscencisnas ineresma público. o CISMEPA podera ciume contratações de pessuo! po tenpo Serarminaco, de corto mom mA 37, IX ua Conesturião Fegarat, mediano p intima da OL. precatitos de procesno de seção poibica caituoy DO PATRIMÓNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS seção, DO PATRIMÓNIO seção 4 DOS RECURSOS FINANCEIROS exeiruou DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABIIDADES DOS consorcianos seção: DOS RETOS DOS CONSORCIADOS SEÇÃO 4 Des cEvERES DOS ConSORCIaDOS seção OUTRAS OBRIGAÇÕES DOS CONSORCIADOS Er cms «quanto capituto uu DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE DISSOLUÇÃO CAPÍTULO UM DO CONTROLE SOCIAL capituLO x DO PROCESSO ELEITORAL Art, 3 As iões du CISMEPA Socão resitados após 1 data Se posse deu pretntos exis nas siçõess municipass Parágrato único. No periado tunscomida entre 2 cita da praga dos novas sretotos cos artes consosciades à a raaização dar eleições de ave iztao cant. o presidência da Astembigia Gera! será exescas pais Chaio do Podes Execumo ds ela ledoranvo raopongâvel pela presidência do Grgão, no maniato arerir, na aualidado ca Presidenta, om cmíoiao AA, 84, As tandidatoras para Presatente é Vicy Pratiderte 4 Colegiada de Dnit, par Premania m Vica-Presicanta da Ausomélaia Gral a pra mnimêros. cm Concaihs Focal são indiíduas é poderão sor ioqueridas as o fins de experts ds a andecior à data da Ascorrbiéim er que co rairm né eisiçõos, desde que das di Purdgrato única O prdido Ve registo de canodanira podera ser ofotuado medianto O ercarmrharmema por mensaaam eslrônica ao CISMERA, desda que 6 unica! vejo entrego até 0 ico da Reserva Goat aci 65, 06 imenbras de Assermbisia Geral somente tomardo ponse, aços seram imvestedos no cango ce refaça ca governador Pordgato único As Beiçtos Doro Iesclara é vosDinigonm da Aesamalaia Gota membros do Corsene Finca! é Presente 5 Vico-Presisarte a ASsemblgia dt Costoros serão procestadaa aepurademante asda qua na meme sta ata únltu Regulenence espero: provado pra Colegiado de Postos, desousá sobre as demais rogra a serem onservados rm mocesse escitora capiuiox DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, tá dit 82 Os Secretários de Sala tausgres sa cargos de Secretário Execute * Sacrsano Executivo Agjuno do CISMEPA, serão autocmascamerio designados comn Presdento à Vice.Presiseoio Ju Ansombuia de Gesícies, dispensada o sa ps a RA MUNICIPAL DE VOU rearzação de novas eleições Asi 88, OS aicais inandatns da Presidente a Viop Pentidento de Colegiada de Pentnica + cla Assecrtieiu de Gsicras a dos membros de Conseho Figos: Scam prestogadas até | comvosação de novas eleições que deverão goste até o dia 31 cejaneo de ças. [8] O presente Estatvis aprenado peta Assersblbia Gera! 50 Cowgiado de Esctntos, sealizada nm a DS e Guto de 2021, no Mosacipo de Pianenra. passa 8 voice sem a publicação do Seu exata cm juri de ssouiação veguunss, para que seo seis eloa eai, sbeanvaco o eisposto no nat 72 a legntoçaa vigunie achre a matbris e e Pretotio de mtençõos de irarsformação do CISMEPA em Cormêstia Póliico. celotcado em 27 <e outibra de 2009 » restaco poios ecusor sadios que consta o orttato de consiriição dy CISMEPA. Vista Revenda, 65 de outro de 2c2s DOND, 1€ Arquivo É apenas = 2) ; / Í i S é c i e ' iu E 10 ú ) É Hi y ; A Ç H f ; : E Ú H lá o Ú lã ' : i 1 1 E O GLUVO proragados até a convocação de novas eleições, que deverão ocorrar até 0 dia 31 de janeiro de 2025 Ea O presente Estatuto aprovado peta Assembléia Geral do Colegiado de Prefeitos, realizada no dia 05 de outubro de 2021, no Município de Pinheiral, passa a vigorar com a publicação do seu extrato em jornal de circulação regional, para que produza seus efeitos legais, observado a disposto no Art. 79, a legislação vigente sobre a matéria e à Protocolo de intenções de transformação do CISMEPA em Cunsórcio Público, celebrado em 20 de outubro de 2004 e rmtificado pelas consorciados, que conetitui o contrato de constituição do CISMEPA. Volta Redonda, 05 de outubro de 2021. PREFEITO DE VOLTA REDONDA ANEXO ÚNICO Cargo io Executivo Ea jpeg Tradortes 7 VE Hdodida DEP. 27254-046 — ToLFa (24) 78º &B61T p (24; 7871-8610 Emas: came aspamel sam + ciamepagnotmelivor