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norma nº 6038/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6038 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaDispõe sobre Educação Domiciliar (Homeschooling), no Município de Volta Redonda.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão tie Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Volta Redonda, 19 de agosto de 
WELDERSO 
Presi 
SILVA TEIXEIRA 
ente 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N°6.038 
Dispõe sobre Educação Domiciliar (Homeschooling) 
no Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° A educação domiciliar (Homeschooling) é uma modalidade de ensino que 
oferece aos pais a possibilidade de educar seus filhos ou pupilos em casa, sem a necessidade de 
matriculá-los em uma escola de ensino regular, sendo os pais tutores do processo de educação 
da criança e do adolescente. 
Art. 2° As famílias praticantes dessa modalidade de ensino devem ter garantidos todos 
os direitos relativos aos serviços públicos de educação municipais, ou seja, os mesmos 
previstos àqueles que exigem matrícula escolar. 
Art. 3° Os pais ou responsáveis têm a obrigação de proporcionar a seus filhos ou 
pupilos o ensino relativo aos níveis de educação nos termos da lei. 
Art. 4° O Município deverá avaliar os alunos da Educação Domiciliar através das 
provas institucionais já aplicadas pelo sistema público de educação, como Prova Brasil e o 
ENCCEJA. 
Art. 5° O Município, através da secretaria competente, deverá realizar cadastro 
permanente de todas as famílias praticantes da Educação Domiciliar. 
Projeto de Lei n° 064/2019 
Autoria: Vereador Paulo César Lima Conrado 
DEx/pfs. 
CAN:IARA MUNICIPAL. DE VOtTA REDONDA 
Divisão de Documenta0o e Arquivo 
á J. 
CMVR I CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
LEI MUNICIPAL N° 6.038 
Dispõe sobre Educação Domiciliar (Homeschooling) no Muni￾cípio de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con￾formidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° A educação domiciliar (Homeschooling) é uma moda￾lidade de ensino que oferece aos pais a possibilidade de educar 
seus filhos ou pupilos em casa, sem a necessidade de matriculá￾los em uma escola de ensino regular, sendo os pais tutores do 
processo de educação da criança e do adolescente. 
Art. 2° As famílias praticantes dessa modalidade de ensino 
devem ter garantidos todos os direitos relativos aos serviços 
públicos de educação municipais, ou seja, os mesmos previstos 
àqueles que exigem matrícula escolar. 
Art. 3' Os pais ou responsáveis têm a obrigação de propor￾cionar a seus filhos ou pupilos o ensino relativo aos níveis de 
educação nos termos da lei. 
Art. 4° O Município deverá avaliar os alunos da Educação 
Domiciliar através das provas institucionais já aplicadas pelo sis￾tema público de educação, como Prova Brasil e o ENCCEJA. 
Art. 5° O Município, através da secretaria competente, de￾verá realizar cadastro permanente de todas as famílias pratican￾tes da Educação Domiciliar. 
Volta Redonda, 19 de agosto de 2022. 
WELDERSON SIDNEY DA SILVATEIXEIRA 
Presidente 

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