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norma nº 6039/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6039 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaInstitui benefício de caráter financeiro a famílias com gestação múltipla, com dois ou mais nascituros.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
LE1 N° 
é:o0 
WELDE 
Premei 
Projeto de Lei n° 104/2021 
Autoria: Vereador Vander Temponi Faria 
DEx/pfs. 
SILVA TEIXEIRA 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.039 
Institui beneficio de caráter financeiro a famílias 
com gestação múltipla, com dois ou mais 
nascituros. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído beneficio assistencial de caráter financeiro, devido 
mensalmente a cada nascido com vida de gestação múltipla com dois ou mais nascituros, 
observadas as condições estabelecidas nesta Lei e em regulamento. 
Art. 2° O beneficio será devido à família que comprovar renda familiar mensal per 
capita de até R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). 
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se renda familiar 
mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros 
da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência 
de renda, nos termos do regulamento. 
Art. 3° O benefício será devido até a data em que os nascituros completarem seis 
anos de vida. 
Art. 4° Em caso de pais separados ou de terceiro designado como tutor, o 
benefício ficará com aquele determinado judicialmente. 
Art. 5" O beneficio aplica-se aos nascidos a partir da publicação desta Lei, não 
operando efeitos retroativos. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 19 'de agosto de 20 
CAMARÁ MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
LEI MUNICIPAL N° 6.039 
Institui benefício de caráter financeiro a famílias com gesta￾ção múltipla, com dois ou mais nascituros. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con￾formidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
Municipio, promulgo a seguinte Lei: 
Ari, 1° Fica instituído benefício assistencial de caráter finan￾ceiro: devido mensalmente a cada nascido com vida de gestação 
múltipla com dois ou mais nascituros, observadas as condições 
estabelecidas nesta Lei e em regulamento. 
Art. 2° O benefício será devido à família que comprovar 
renda familiar mensal per capita de até R$ 220,00 (duzentos e 
vinte reais). 
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, considera￾se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferi￾dos mensalmente pela totalidade dos membros da familia: exclu￾indo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de 
transferência de renda, nos termos do regulamento, 
Art. 3° O beneficio será devido até a data em que os nasci￾turos completarem seis anos de vida. 
Art. 4° Em caso de pais separados ou de terceiro designado 
como tutor, o benefício ficará com aquele determinado judicial￾mente. 
Art. 5° O beneficio aplica-se aos nascidos a partir da publi￾cação desta Lei, não operando efeitos retroativos. 
Art, 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 19 de agosto de 2022. 
VVELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL LHE VOLTA REDONDA 
Divisão de Document30o e Arquivo -
LEI N 
19,,Y .9 j' .G2 

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