| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6040 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º, revoga o inciso VII do artigo 2º altera a redação do artigos 7º e 8º, acrescenta parágrafos 1º e 2º ao artigo 8º, e revoga os artigos 9º e 10º da Lei Municipal nº 5.858, de 28/09/2021, - Startups, tecnologia, desenvolvimento. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda. LEI N° 64 EIS. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.040 Altera a redação do parágrafo único do artigo 1°, revoga o inciso VII do artigo 2°, altera a redação dos artigos 7° e 8°, acrescenta parágrafos 1° e 2° ao artigo 8°, e revoga os artigos 9° e 10 da Lei Municipal n° 5.858 de 28 de setembro de 2021. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O parágrafo único -40 artigo 1° da Lei Municipal 5.858 de 28 de setembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são enquadrados como Startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inivação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados." Art. 2° Revoga o inciso VII do artigo 2° da Lei Municipal n° 5.858 de 28/09/2021. Art. 3° O artigo 7° da Lei Municipal n° 5.858 de 28/09/2021, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7" O município adotará mecanismos de promoção e divulgação de produtos oriundos de Startups, de forma a incentivar a publicidade de seus serviços ou resultados.'' Art. 4° O artigo 8° da Lei Municipal n° 5.858 passa a ter a seguinte redação: "Art. 8° O município poderá implantar a seu critério, em sua estrutura organizacional um núcleo de inovação, que terá a função de dar auxílio técnico e operacional aos novos empreendedores, além dos que já estejam em fase de consolidação, de forma a apoiá-los perante os órgãos governamentais, principalmente quanto aos que necessitam de trâmites burocráticos." Art. 5° Ficam acrescentados ao artigo 8° da Lei Municipal n° 5.858 de 28/09/2021 os §§ 1° e 2°, com as seguintes redações: "Art. 8° 1 0.,c; O 21( frt 2 o CAIARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No, é. adO FLS. D4,3 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.040 §1° Caberá ao Núcleo de Inovação, desenvolver ações, projetos e programas de estímulo à capacitação e buscar receitas, por meio de parcerias, convênios, acordos ou ajustes, para a realização de seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates e workshops. §2° O Núcleo de Inovação priorizará a realização de cursos de formação e educação em empreendedorismo destinado a formar e preparar novos empreendedores, com vistas a valorizar o potencial das Startups no Município." Art. 6° Ficam revogados os artigos 9° e 10 da Lei Municipal n° 5.858 de 28/09/2021. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de ago de 2022. WELDE NE 1 A SILVA TEIXEIRA resiclute Projeto de Lei n° 147/2021 Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DEx/pfs. ANO XXVII - R$ 0,30 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA L,.451.54A.V0 Divisão (fe Docurnenboão e Arquivo Ite /, FLS. a o LEI MUNICIPAL N° 6.040 Altera a redação do parágrafo único do artigo I'. revoga o inciso VII do artigo 2°, altera a redação dos artigos 7' e 8°, acrescenta parágrafos 1° e 2° ao artigo 8°. e revoga os artigos 9° e 10 da Lei Municipal n° 5.858 de 28 de setembro de 2021. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° 0 parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal 5.858 de 28 de setembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são enquadrados como Startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracterizase pela inivação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados." Art. 2° Revoga o inciso VII do artigo 2° da Lei Municipal n° 5.858 de 28/0912021. Art. 3° 0 artigo 7° da Lei Municipal n° 5.858 de 28/09/2021, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7° O município adotará mecanismos de promoção e divulgação de produtos oriundos de Startups, de forma a incentivar a publicidade de seus serviços ou resultados.' Art. 4° 0 artigo 8° da Lei Municipal n' 5.858 passa a ter a seguinte redação: "Art. 8° O município poderá implantara seu critério, em sua estrutura organizacional um núcleo de inovação, que terá a função de dar auxílio técnico e operacional aos novos empreendedores, além dos que já estejam em fase de consolidação, de forma a apoiá-los perante os órgãos governamentais, principalmente quanto aos que necessitam de trâmites burocráticos." Art. 5° Ficam acrescentados ao artigo 8° da Lei Municipal n° 5.858 de 28/09/2021 os §§ 1" e 2°, com as seguintes redações: "Art. 8° §1° Caberá ao Núcleo de Inovação, desenvolver ações, projetos e programas de estímulo à capacitação e buscar receitas, por meio de parcerias, convénios, acordos ou ajustes, para a realização de seminários, fátuos técnicos, ciclos de debates e workshops. §2° O Núcleo de Inovação priorizará a realização de cursos de formação e educação em empreendedorismo destinado a formar e preparar novos empreendedores, com vistas a valorizar o potencial das Startups no Município," Art. 6° Ficam revogados os artigos 9° e 10 da Lei Municipal n° 5.858 de 28/09/2021, Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de agosto de 2022. WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente