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norma nº 6040/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6040 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaAltera a redação do parágrafo único do artigo 1º, revoga o inciso VII do artigo 2º altera a redação do artigos 7º e 8º, acrescenta parágrafos 1º e 2º ao artigo 8º, e revoga os artigos 9º e 10º da Lei Municipal nº 5.858, de 28/09/2021, - Startups, tecnologia, desenvolvimento.
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Câmara Municipal de Volta Redonda. 
LEI N° 
64 
EIS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.040 
Altera a redação do parágrafo único do artigo 
1°, revoga o inciso VII do artigo 2°, altera a 
redação dos artigos 7° e 8°, acrescenta 
parágrafos 1° e 2° ao artigo 8°, e revoga os 
artigos 9° e 10 da Lei Municipal n° 5.858 de 28 
de setembro de 2021. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° O parágrafo único -40 artigo 1° da Lei Municipal 5.858 de 28 de 
setembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 1° 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são enquadrados como Startups as 
organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja 
atuação caracteriza-se pela inivação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou 
serviços ofertados." 
Art. 2° Revoga o inciso VII do artigo 2° da Lei Municipal n° 5.858 de 
28/09/2021. 
Art. 3° O artigo 7° da Lei Municipal n° 5.858 de 28/09/2021, passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 7" O município adotará mecanismos de promoção e divulgação de 
produtos oriundos de Startups, de forma a incentivar a publicidade de seus serviços ou 
resultados.'' 
Art. 4° O artigo 8° da Lei Municipal n° 5.858 passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 8° O município poderá implantar a seu critério, em sua estrutura 
organizacional um núcleo de inovação, que terá a função de dar auxílio técnico e 
operacional aos novos empreendedores, além dos que já estejam em fase de 
consolidação, de forma a apoiá-los perante os órgãos governamentais, principalmente 
quanto aos que necessitam de trâmites burocráticos." 
Art. 5° Ficam acrescentados ao artigo 8° da Lei Municipal n° 5.858 de 
28/09/2021 os §§ 1° e 2°, com as seguintes redações: 
"Art. 8° 
1 
0.,c; O 
21( 
frt 2 
o 
CAIARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No, 
é. adO
FLS. 
D4,3 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.040 
§1° Caberá ao Núcleo de Inovação, desenvolver ações, projetos e programas 
de estímulo à capacitação e buscar receitas, por meio de parcerias, convênios, acordos 
ou ajustes, para a realização de seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates e 
workshops. 
§2° O Núcleo de Inovação priorizará a realização de cursos de formação e 
educação em empreendedorismo destinado a formar e preparar novos empreendedores, 
com vistas a valorizar o potencial das Startups no Município." 
Art. 6° Ficam revogados os artigos 9° e 10 da Lei Municipal n° 5.858 de 
28/09/2021. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 19 de ago de 2022. 
WELDE NE 1 A SILVA TEIXEIRA 
resiclute 
Projeto de Lei n° 147/2021 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
DEx/pfs. 
ANO XXVII - R$ 0,30 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
L,.451.54A.V0 
Divisão (fe Docurnenboão e Arquivo 
Ite /, FLS. 
a o 
LEI MUNICIPAL N° 6.040 
Altera a redação do parágrafo único do artigo I'. revoga o 
inciso VII do artigo 2°, altera a redação dos artigos 7' e 8°, 
acrescenta parágrafos 1° e 2° ao artigo 8°. e revoga os artigos 
9° e 10 da Lei Municipal n° 5.858 de 28 de setembro de 2021. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con￾formidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal 5.858 
de 28 de setembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 1° 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são enquadrados 
como Startups as organizações empresariais ou societárias, 
nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza￾se pela inivação aplicada a modelo de negócios ou a produtos 
ou serviços ofertados." 
Art. 2° Revoga o inciso VII do artigo 2° da Lei Municipal n° 
5.858 de 28/0912021. 
Art. 3° 0 artigo 7° da Lei Municipal n° 5.858 de 28/09/2021, 
passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 7° O município adotará mecanismos de promoção e 
divulgação de produtos oriundos de Startups, de forma a incen￾tivar a publicidade de seus serviços ou resultados.' 
Art. 4° 0 artigo 8° da Lei Municipal n' 5.858 passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 8° O município poderá implantara seu critério, em sua 
estrutura organizacional um núcleo de inovação, que terá a fun￾ção de dar auxílio técnico e operacional aos novos empreende￾dores, além dos que já estejam em fase de consolidação, de 
forma a apoiá-los perante os órgãos governamentais, principal￾mente quanto aos que necessitam de trâmites burocráticos." 
Art. 5° Ficam acrescentados ao artigo 8° da Lei Municipal n° 
5.858 de 28/09/2021 os §§ 1" e 2°, com as seguintes redações: 
"Art. 8° 
§1° Caberá ao Núcleo de Inovação, desenvolver ações, pro￾jetos e programas de estímulo à capacitação e buscar receitas, 
por meio de parcerias, convénios, acordos ou ajustes, para a 
realização de seminários, fátuos técnicos, ciclos de debates e 
workshops. 
§2° O Núcleo de Inovação priorizará a realização de cursos 
de formação e educação em empreendedorismo destinado a 
formar e preparar novos empreendedores, com vistas a valori￾zar o potencial das Startups no Município," 
Art. 6° Ficam revogados os artigos 9° e 10 da Lei Municipal 
n° 5.858 de 28/09/2021, 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 19 de agosto de 2022. 
WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 

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