| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6041 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Volta Redonda. |
| native_id | 6214 |
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:MIRA MUNiCIPM DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo No Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.041 Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação na rede pública municipal de saúde de Volta Redonda, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico. Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, na rede pública municipal de saúde. Art. 2° A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas. Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de agosto de 2022. Projeto de Lei tf 032/2022 Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Júnior DEx/pfs. CÂNIAM MUNICIPAL CMVR DE VOLTA REDONDA éC0941.6.,GISUJrvi, LEI MUNICIPAL N° 6.041 Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação na rede pública municipal de saúde de Volta Redonda, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico. Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, na rede pública municipal de saúde. Art. 2° A fisioterapia de reabilitação dá que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas. Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentara presente Lei no que couber. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de agosto de 2022. VlELDERSON SIDNEY DASILVATEIXEIRA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No