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norma nº 6041/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6041 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaDispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Volta Redonda.
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:MIRA MUNiCIPM DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
No 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.041 
Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para 
mulheres mastectomizadas no âmbito do 
Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia 
de reabilitação na rede pública municipal de saúde de Volta Redonda, visando à prevenção 
e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico. 
Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que 
comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, 
na rede pública municipal de saúde. 
Art. 2° A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de acordo 
com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que 
técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de sessões a serem 
ministradas. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 19 de agosto de 2022. 
Projeto de Lei tf 032/2022 
Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Júnior 
DEx/pfs. 
CÂNIAM MUNICIPAL CMVR DE VOLTA REDONDA 
éC0941.6.,GISUJrvi, 
LEI MUNICIPAL N° 6.041 
Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres 
mastectomizadas no âmbito do Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con￾formidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a 
realização de fisioterapia de reabilitação na rede pública munici￾pal de saúde de Volta Redonda, visando à prevenção e à redu￾ção de sequelas decorrentes do processo cirúrgico. 
Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a to￾das as mulheres que comprovarem ter se submetido à cirurgia 
de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, na rede públi￾ca municipal de saúde. 
Art. 2° A fisioterapia de reabilitação dá que trata esta Lei 
será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, 
cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica de inter￾venção terapêutica será aplicada, bem como o número de ses￾sões a serem ministradas. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentara presente 
Lei no que couber. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 19 de agosto de 2022. 
VlELDERSON SIDNEY DASILVATEIXEIRA 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No 

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