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norma nº 6042/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6042 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaDa nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 5.629, de 13/19/2019. - Cabos, fiação, cabeamento.
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
..al, 
FLS. 
0.16. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.042 
Dá nova redação ao artigo 2° da Lei Municipal 
IV 5.629, de 13 de setembro de 2019. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° O Artigo 2° da Lei Municipal n° 5.629, de 13 de setembro de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal 
de Ordem Pública, Departamento de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Empresa de Processamento de Dados (EPD), notificar os responsáveis 
pela instalação da rede aérea existente para realizar a remoção e/ou cabeamento 
excedente, inutilizado e sem uso." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 19 de agosto de 2022. 
WELDERS 'ILVA TEIXEIRA 
Projeto de Lei n° 089/2022 
Autoria: Vereador Renan Teixeira e Cury 
DEx/pfs., 
CÂMARA 'MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
;são de Documentação e Arquivo 
25DE AGOSTO DE 2022 
REDONDA 
CAMERA MUNICIPAL 
DE'VOITA REDORDA 
LEI MUNICIPAL N° 6.042 
Dá nova redação ao artigo 2° da Lei Municipal 
n° 5.629, de 13 de setembro de 2019. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con￾formidade com os §§ 1° e 8' do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° O Artigo 2° da Lei Municipal n° 5.629, de 13 de setem￾bro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
-Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Ordem Pública, Departamento de Ilumi￾nação Pública da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Em￾presa de Processamento de Dados (EPD), notificar os respon￾sáveis pela instalação da rede aérea existente para realizar a 
remoção e/ou cabeamento excedente, inutilizado e sem uso." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 19 de agosto de 2022. 
VSELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 
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