| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6042 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Da nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 5.629, de 13/19/2019. - Cabos, fiação, cabeamento. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° ..al, FLS. 0.16. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.042 Dá nova redação ao artigo 2° da Lei Municipal IV 5.629, de 13 de setembro de 2019. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O Artigo 2° da Lei Municipal n° 5.629, de 13 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Departamento de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Empresa de Processamento de Dados (EPD), notificar os responsáveis pela instalação da rede aérea existente para realizar a remoção e/ou cabeamento excedente, inutilizado e sem uso." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de agosto de 2022. WELDERS 'ILVA TEIXEIRA Projeto de Lei n° 089/2022 Autoria: Vereador Renan Teixeira e Cury DEx/pfs., CÂMARA 'MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ;são de Documentação e Arquivo 25DE AGOSTO DE 2022 REDONDA CAMERA MUNICIPAL DE'VOITA REDORDA LEI MUNICIPAL N° 6.042 Dá nova redação ao artigo 2° da Lei Municipal n° 5.629, de 13 de setembro de 2019. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8' do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O Artigo 2° da Lei Municipal n° 5.629, de 13 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: -Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Departamento de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Empresa de Processamento de Dados (EPD), notificar os responsáveis pela instalação da rede aérea existente para realizar a remoção e/ou cabeamento excedente, inutilizado e sem uso." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de agosto de 2022. VSELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente OI O ZI o o ' -J <1 UI o