| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1962 |
| Date | 1962-08-09 |
| Ementa | ESTABELECE GABARITO PARA CONSTRUÇÕES. |
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, » nota & 5 e eh BUMICIPAL DE | Seier do Eccime, : LIA RED3OA ic 9. terivo EO | 0) VOLTA Ouúdea SulDA c 2 AGO) aa e mi airimo: Arraes so his nA Va tora: Estado do Rio de Janeiro LO DELIBERAÇÃO MIREN euenra: - ESTABBLECE GABARITO PARA CONSTRUÇÕES A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a . seguinte DELIBERAÇÃO: Artigo 1º - Fica estabelecido, obrigatoriamente, O ggbaríto/ de 10 (dez) metros vertical mínimo, ou tres pavímento para todas as futuras construções no alinhamento, com recuo ou da esquina, nos se- guintes logradouros: -- - a) Praço Sévio Gema b) Av. Paulo de Frontin ec) Av. Lucgs Evangelista d) Av. Getulio Vargas e) Av. Amaral Peixoto £) Rua Gustayo Lira S Umeto,. Abu nal gh. Artigo 2º - O nao cumprimento do estabelecido no artigo 10 / desta Deliberação, inporta na multa de 5 (cinco) vezes o salario mí- nimo vigentg na regiao, estando ainda os infratores sujeitos as san- Sões júdiciarias previstas em lei. Artigo 3º - Nenhuma das repartições gonicipais ou funcioná = rios poderao fornecer ou favorecer a,concessão de hatite-se, ligaçao de luz, aparelhos telefonicos, alvara de localização para comercio / ou industria, sem que se tenha concluído a facheda total da obra Liu cencinda, obedecendo-se sempre o estabelecido pelo prtiso 1º desta / deliberação. ova REAÇOO cripo ). dal sul Artigo 8 - A infração de qualquer dos artigos desta lei, / por parte de funcionarios de qualquer categoria sera considerada fal ta Grave, sujcito a puníçao, ficando aínda o Executivo Municipal obyi gadô a determinar abertura de inqueríto administrativo. vogando-se Artigo 5º - Esta lei entre en vigor nesta data, as disposíçoss em contrario. Ê ( Santo Jem alves) 7º ZAS —ésctil/vso PA | | a | | A puetyeach a). Publicado no fo. Mo ED att 4, 2 em Suianbno de 6 = « >