| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1962 |
| Date | 1962-08-21 |
| Ementa | ESTABELECE O PAGAMENTO PARCELADO DOS TRIBUTOS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA |
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“em ad CAMARA MUNICIPAL Dj VOLTA REDONDA 006066. esa | CARE. O MA. Estado do Rio do Janeiro - CÂMERA BURICIPAL GE um REDE elas do Decumoi « .ao e - tevivo DELIBERAÇÃO Nº Jg Taro EMENTA: - MESTABELECE O PAGAMENTO PARCELADO DOS TRIBUTOS, INS CRITOS EM DÍVIDA ATIVA! A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO:— Artigo 1º :- Os contribuintes municipais, cujos/ débitos se encontram inscritos em Dívida Ativa e referentes a mais de um exereício poderão liquidá-los, mediante e pagamente parcelado, em númere de doze mensalidades, desde que se refiram até o exprcí - cie de 1962. . . Artigo 2º +- Para gozarem ão estabelecido no ar- tigo anterior, deverão os contribuintes manifestar sua disposição / ao-Prefeito Municipal, através de petição. Artigo 3º :- Revogam-se as disposições em contrá rio, Volta Redonda, ( Dr. Nelson dos Santos Gonçalves ) Prefeito lunicipal AUTOR:- Natalino José Dias dactil/vse vETO A PRESENTA DELEBERAÇÃO Nº Bai. B E] bh PURLIE PuLlizado o Ps