| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5385 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1124º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO N° 5.385
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 1124° Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos,
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e
Servidores Públicos realizado pela Qualificar
Capacitação e Treinamento, em Belo
Horizonte/MG.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no 1124° Curso de
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento —
Redação Oficial, em Belo Horizonte/MG, no período de 02 a 06 de agosto de 2022.
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores
a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 37.195,00 (trinta e sete mil, cento e
noventa e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.439,00 (sete mil,
quatrocentos e trinta e nove reais).
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
II - Alimentação; e
III- Hospedagem.
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°.
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
1° Vice Presidente 2° Vice Presidente
1° Secretário 2° Secretário
Volta Redonda, 01 de 'Ilibo de 2022.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO N° 5.385
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por
veículo oficial desta Casa.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Projeto de Resolução n° 077/2022
Autoria: Mesa Diretora
DEx/pfs.
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