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norma nº 5385/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5385 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1124º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.385 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1124° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em Belo 
Horizonte/MG. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no 1124° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento —
Redação Oficial, em Belo Horizonte/MG, no período de 02 a 06 de agosto de 2022. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 37.195,00 (trinta e sete mil, cento e 
noventa e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.439,00 (sete mil, 
quatrocentos e trinta e nove reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
1° Vice Presidente 2° Vice Presidente 
1° Secretário 2° Secretário 
Volta Redonda, 01 de 'Ilibo de 2022. 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.385 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Projeto de Resolução n° 077/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 

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