br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5386/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5386 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1125º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP.
native_id6278

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• "-RWITaC•.. 3,151.4311~11,. 
O —3r 
• 8C I 
4mPrt:? 'Ar,- A-ri",10) 
- 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.386 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1125° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1125° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos "Câmara Municipal — Organização, Competências e 
Políticas Públicas Municipais", realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em 
São Paulo/SP, no período de 09 a 13 de agosto de 2022. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereador'es 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 37.560,00 (trinta e sete mil, quinhentos e 
sessenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.512,00 (sete mil, 
quinhentos e doze reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e [II do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
( 1 
PAUL CÉSAR LIMA ONRADO NILTOW ALVES DE FARIA 
1° Secretário 2° Secretário 
1! 011 
DERSON SID 
Pres 
LUCIANO 1 E SOUZA PORTES 
1° Vice Pres'elente 
10 ► A SI A DE CARVALHO 
2° Vice Presidente 
,frkiv11-.!-(A ',/ )L.TA 
Oi.,16ãt• tà 
arosima,tirydr,,,,,,c.r.resoarivaincirmaniaresco ,... 
?) O g 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.386 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 01 de julho de 2022. 
Projeto de Resolução n° 078/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 

open original →