| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5386 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1125º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. |
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• "-RWITaC•.. 3,151.4311~11,. O —3r • 8C I 4mPrt:? 'Ar,- A-ri",10) - Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.386 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1125° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1125° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos "Câmara Municipal — Organização, Competências e Políticas Públicas Municipais", realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 09 a 13 de agosto de 2022. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereador'es a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 37.560,00 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.512,00 (sete mil, quinhentos e doze reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e [II do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. ( 1 PAUL CÉSAR LIMA ONRADO NILTOW ALVES DE FARIA 1° Secretário 2° Secretário 1! 011 DERSON SID Pres LUCIANO 1 E SOUZA PORTES 1° Vice Pres'elente 10 ► A SI A DE CARVALHO 2° Vice Presidente ,frkiv11-.!-(A ',/ )L.TA Oi.,16ãt• tà arosima,tirydr,,,,,,c.r.resoarivaincirmaniaresco ,... ?) O g Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.386 Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 01 de julho de 2022. Projeto de Resolução n° 078/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2