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norma nº 17322/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 17322 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaSuspende efeitos do artigo 40 da Lei Municipal nº 5631/2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo 
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, 
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço 
da Siderurgia no Brasil. 
DECRETO N° 17.322 
Suspende efeitos do artigo 40 da Lei Municipal n° 
5631/2019 
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO, que nossa melhor doutrina, acolhe e defende a tese segundo a qual não 
se deve cumprir Lei considerada manifestamente inconstitucional; 
CONSIDERANDO, que o texto da Constituição Federal, ante o princípio da Supremacia da 
Constituição, confere competência à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 
para zelar pela guarda da Constituição, das Leis e das Instituições Democráticas, de onde 
decorre a possibilidade de descumprimento de Leis que se notabilizem por sua clara 
inconstitucionalidade e que tal prerrogativa encontra amparo também no art. 1°, inciso XIV do 
Decreto Lei n°201/67; 
CONSIDERANDO, que diante da clara inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei 5631/2019, 
o Município ingressou, junto ao Tribunal de Justiça, com a Representação de 
Inconstitucionalidade, onde consta ainda o pedido de concessão de liminar para cessar seus 
efeitos até apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; 
CONSIDERANDO, que nos autos da Representação por Inconstitucionalidade n° 0024744-
60.2021.8.19.0000 o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 
declarou a inconstitucionalidade do art. 43 da lei 5473/18; 
CONSIDERANDO, que a redação do art. 40 da Lei 5631/2019 possui as mesmas disposições 
do art. 43 da lei 5473/18, já declarado inconstitucional; 
CONSIDERANDO, que a continuação dos pagamentos dos servidores coloca o erário 
público Municipal em grave risco de sofrer dano de dificil reparação em face de dificuldade 
de proceder restituição aos cofres municipais de tais valores, sendo certo que a espera pela 
decisão do pedido de liminar faz permanecer "status quo" contra qual se insurge o Município 
por evidente ilegalidade, 
CONSIDERANDO, que a continuação dos pagamentos dos servidores coloca o erário 
público Municipal em grave risco de sofrer dano de difícil reparação em face de dificuldade 
de se proceder à restituição aos cofres municipais de tais valores, sendo certo que espera pela 
decisão do pedido de liminar faz permanecer "status quo" contra qual se insurge o município 
por evidente inconstitucionalidade; 
ESTADO DO MO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 17.322 
.02 
DECRETA: 
AH. 1° - Fica suspenso, até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do 
Estado do Rio de Janeiro, os efeitos e a aplicação interna do artigo 40 da Lei Municipal 
5631/2019, objeto de Representação de Inconstitucionalidade, por claro desrespeito as 
constituições Estadual e Federal. 
AH. 2° - O presente decreto produzirá seus efeitos imediatamente até a decisão 
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 
AH. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio 17 e Julho, 25 de agosto de 2022. 
onio Francisc Neto 
Prefeito Municipal 
Ref. Proc. Adm. n° 317/2021 
GEGOV/rpo 

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