| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 17322 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Suspende efeitos do artigo 40 da Lei Municipal nº 5631/2019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO N° 17.322 Suspende efeitos do artigo 40 da Lei Municipal n° 5631/2019 O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, que nossa melhor doutrina, acolhe e defende a tese segundo a qual não se deve cumprir Lei considerada manifestamente inconstitucional; CONSIDERANDO, que o texto da Constituição Federal, ante o princípio da Supremacia da Constituição, confere competência à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para zelar pela guarda da Constituição, das Leis e das Instituições Democráticas, de onde decorre a possibilidade de descumprimento de Leis que se notabilizem por sua clara inconstitucionalidade e que tal prerrogativa encontra amparo também no art. 1°, inciso XIV do Decreto Lei n°201/67; CONSIDERANDO, que diante da clara inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei 5631/2019, o Município ingressou, junto ao Tribunal de Justiça, com a Representação de Inconstitucionalidade, onde consta ainda o pedido de concessão de liminar para cessar seus efeitos até apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO, que nos autos da Representação por Inconstitucionalidade n° 0024744- 60.2021.8.19.0000 o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade do art. 43 da lei 5473/18; CONSIDERANDO, que a redação do art. 40 da Lei 5631/2019 possui as mesmas disposições do art. 43 da lei 5473/18, já declarado inconstitucional; CONSIDERANDO, que a continuação dos pagamentos dos servidores coloca o erário público Municipal em grave risco de sofrer dano de dificil reparação em face de dificuldade de proceder restituição aos cofres municipais de tais valores, sendo certo que a espera pela decisão do pedido de liminar faz permanecer "status quo" contra qual se insurge o Município por evidente ilegalidade, CONSIDERANDO, que a continuação dos pagamentos dos servidores coloca o erário público Municipal em grave risco de sofrer dano de difícil reparação em face de dificuldade de se proceder à restituição aos cofres municipais de tais valores, sendo certo que espera pela decisão do pedido de liminar faz permanecer "status quo" contra qual se insurge o município por evidente inconstitucionalidade; ESTADO DO MO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 17.322 .02 DECRETA: AH. 1° - Fica suspenso, até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os efeitos e a aplicação interna do artigo 40 da Lei Municipal 5631/2019, objeto de Representação de Inconstitucionalidade, por claro desrespeito as constituições Estadual e Federal. AH. 2° - O presente decreto produzirá seus efeitos imediatamente até a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro AH. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 e Julho, 25 de agosto de 2022. onio Francisc Neto Prefeito Municipal Ref. Proc. Adm. n° 317/2021 GEGOV/rpo