| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6045 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Institui a Semana e o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no âmbito da cidade de Volta Redonda. - Datas comemorativas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° ‘•-a16- FLS ./ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.045 Institui a Semana e o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no âmbito da cidade de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a "Semana do Fisioterapeuta", a ser comemorada anualmente na semana do dia 13 (treze) de outubro, que passará a ser considerado "Dia Municipal do Fisioterapeuta'. Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda. Art. 2° Durante a Semana do Fisioterapeuta, o Poder Executivo deverá apoiar e/ou realizar debates, palestras e outras atividades com o intuito de homenagear, valorizar e relacionar a promoção da saúde com o aumento da qualidade de vida da população, ambas proporcionadas pelas atividades deste profissional. Parágrafo único. Para realização das atividades descritas no caput, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições públicas ou privadas. Art. 3° Durante a Semana do Fisioterapeuta, os monumentos públicos deverão ser iluminados à noite na cor verde, em referência à cor da pedra preciosa esmeralda, que representa o curso de Fisioterapia nas cerimônias de colação de grau dos seus formandos, simbolizando natureza, vida e o poder da cura. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de setembro de 2022 . SEBASTIÃO FARIA DE SOUZ Vice-Prefeito Prefeito em Exercício Projeto de Lei n° 077/2022 Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DEx/pfs. CÂMARA MU :ICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS Ço4 PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL N° 6.045 Institui a Semana e o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no âmbito da cidade de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a "Semana do Fisioterapeuta', a ser comemorada anualmente na semana do dia 13 (treze) de outubro, que passará a ser considerado "Dia Municipal do Fisioterapeuta', Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda. Art. 2° Durante a Semana do Fisioterapeuta, o Poder Executivo deverá apoiar e/ou realizar debates, palestras e outras atividades com o intuito de homenagear, valorizar e relacionar a promoção da saúde com o aumento da qualidade de vida da população, ambas proporcionadas pelas atividades deste profissional. Parágrafo único. Para realização das atividades descritas no caput, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições públicas ou privadas. Art. 3° Durante a Semana do Fisioterapeuta, os monumentos públicos deverão ser iluminados à noite na cor verde, em referência à cor da pedra preciosa esmeralda, que representa o curso de Fisioterapia nas cerimônias de colação de grau dos seus formandos, simbolizando natureza, vida e o poder da cura. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de setembro de 2022. SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Vice-Prefeito Prefeito em Exercido co o o 1 Q oi I csi o ¡ ui cm o I O 1 CL ' CO 1 LU 1 1— LU I w C) N 1 j cX O Z O O I ; 111 O —J > , LL1 Ei O 1 O 1 — a. O i r:2 I UI ir. O o .cc