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norma nº 6045/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6045 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaInstitui a Semana e o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no âmbito da cidade de Volta Redonda. - Datas comemorativas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
‘•-a16- 
FLS 
./ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.045 
Institui a Semana e o Dia Municipal do 
Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no 
âmbito da cidade de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana do Fisioterapeuta", a ser comemorada 
anualmente na semana do dia 13 (treze) de outubro, que passará a ser considerado "Dia 
Municipal do Fisioterapeuta'. 
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no 
Calendário Oficial do Município de Volta Redonda. 
Art. 2° Durante a Semana do Fisioterapeuta, o Poder Executivo deverá apoiar 
e/ou realizar debates, palestras e outras atividades com o intuito de homenagear, 
valorizar e relacionar a promoção da saúde com o aumento da qualidade de vida da 
população, ambas proporcionadas pelas atividades deste profissional. 
Parágrafo único. Para realização das atividades descritas no caput, fica o 
Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições públicas ou privadas. 
Art. 3° Durante a Semana do Fisioterapeuta, os monumentos públicos deverão 
ser iluminados à noite na cor verde, em referência à cor da pedra preciosa esmeralda, 
que representa o curso de Fisioterapia nas cerimônias de colação de grau dos seus 
formandos, simbolizando natureza, vida e o poder da cura. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de setembro de 2022 . 
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZ 
Vice-Prefeito 
Prefeito em Exercício 
Projeto de Lei n° 077/2022 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
DEx/pfs. 
CÂMARA MU :ICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
Ço4 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
LEI MUNICIPAL N° 6.045 
Institui a Semana e o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no âmbito da cidade de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana do Fisioterapeuta', a ser comemorada anualmente na semana do dia 13 (treze) de outubro, que 
passará a ser considerado "Dia Municipal do Fisioterapeuta', 
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda. 
Art. 2° Durante a Semana do Fisioterapeuta, o Poder Executivo deverá apoiar e/ou realizar debates, palestras e outras atividades 
com o intuito de homenagear, valorizar e relacionar a promoção da saúde com o aumento da qualidade de vida da população, ambas 
proporcionadas pelas atividades deste profissional. 
Parágrafo único. Para realização das atividades descritas no caput, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com 
instituições públicas ou privadas. 
Art. 3° Durante a Semana do Fisioterapeuta, os monumentos públicos deverão ser iluminados à noite na cor verde, em referência 
à cor da pedra preciosa esmeralda, que representa o curso de Fisioterapia nas cerimônias de colação de grau dos seus formandos, 
simbolizando natureza, vida e o poder da cura. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de setembro de 2022. 
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA 
Vice-Prefeito 
Prefeito em Exercido 
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