| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5393 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1129º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N8 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.393 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1129° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no 1129° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento — Modernização da Administração Pública, em Belo Horizonte/MG, no período de 06 a 10 de setembro de 2022. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 37.545,00 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.509,00 (sete mil, quinhentos e nove reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação nol o ao setor competente da Câmara Municipal. 1 lor CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDiDivisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÁO g FLS. alo LUCIANO 1° Vic ELDERSO fy DA SILVA1 TEIXEIRA ' residente A PORTES ente Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.393 Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400 - Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de setembro de 2022. P ItO CE I A CONRADO NILTO LVES DE FARIA 1° Secretári Secretário Projeto de Resolução n° 087/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/j pd. 2 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N• FLS. 3 • RESOLUÇÃO N° 5.393 Estabelece a partidpaçao da Camara Municipal de Volta Redonda no 1129° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos. Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores. Assessores e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no 1129° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais. Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento — Modernização da Administração Pública, em Belo Horizonte/MG, no período de 06 a 10 de setembro de 2022. § 1"A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 37.545,00 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais). cabendo a cada participante a importância de R$ 7.509,00 (sete mil, quinhentos e nove reais). § 0 custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II -Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será , pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veiculo oficial desta Casa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das . dotações do Vigente Orçamento 33901400 - Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigora partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de setembro de 2022. VSELDERSON SIDNEY DASILVATEIXEIRA Presidente LUCIANO DESOUZA PORTES FÁBIO DA SILVA DE CARVALHO 1° Vice Presidente 2° Vice Presidente PAULO CÉSAR LIMACONRADO NILTON ALVES DE FARIA 1° Secretário 2° Secretário (N1 o ttt et 2 tu (i) o o o et O DE VOLTA ANO XXVI