br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5393/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5393 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1129º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG.
native_id6290

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N8 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.393 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1129° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em Belo 
Horizonte/MG. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no 1129° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento —
Modernização da Administração Pública, em Belo Horizonte/MG, no período de 06 a 10 de 
setembro de 2022. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 37.545,00 (trinta e sete mil, quinhentos e 
quarenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.509,00 (sete mil, 
quinhentos e nove reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma 
de participação nol o ao setor competente da Câmara Municipal. 
1 
lor 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDi￾Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÁO 
g 
FLS. 
alo 
LUCIANO 
1° Vic 
ELDERSO fy DA SILVA1 TEIXEIRA 
' residente 
A PORTES 
ente 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.393 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400 - Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de setembro de 2022. 
P ItO CE I A CONRADO NILTO LVES DE FARIA 
1° Secretári Secretário 
Projeto de Resolução n° 087/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/j pd. 
2 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N• FLS. 
3 
• RESOLUÇÃO N° 5.393 
Estabelece a partidpaçao da Camara Municipal de Volta Redonda no 1129° Curso de Capaci￾tação para Vereadores, Prefeitos. Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores. Assessores 
e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no 1129° Curso de Capacita￾ção, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais. Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento — Modernização da 
Administração Pública, em Belo Horizonte/MG, no período de 06 a 10 de setembro de 2022. 
§ 1"A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem 
indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 37.545,00 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e 
cinco reais). cabendo a cada participante a importância de R$ 7.509,00 (sete mil, quinhentos e 
nove reais). 
§ 0 custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II -Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será , 
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens 
II e do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participa￾ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veiculo oficial 
desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das . 
dotações do Vigente Orçamento 33901400 - Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Tercei￾ros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigora partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de setembro de 2022. 
VSELDERSON SIDNEY DASILVATEIXEIRA 
Presidente 
LUCIANO DESOUZA PORTES FÁBIO DA SILVA DE CARVALHO 
1° Vice Presidente 2° Vice Presidente 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO NILTON ALVES DE FARIA 
1° Secretário 2° Secretário 
(N1 
o 
ttt 
et 
2 
tu 
(i) 
o 
o 
o 
et O DE VOLTA ANO XXVI 

open original →