| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5395 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Inquérito destinada `a fiscalização das ações que estão sendo adotadas pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC INEA 07/2018. - Pátio de Escória - Comissão Especial de Inquérito criada pelo Ato nº 11.269, de 26/09/2022. - Prorrogada pelo Ato nº 11614, de 05/07/2023; - Prorrogada pelo Ato nº 11761, de 16/11/2023; - Prorrogada pelo Ato nº 11889, de 13/05/2024; - Prorrogada pelo Ato nº 12081, de 13/11/2024; - Prorrogada pelo Ato nº 12448, de 09/12/2025; - Prorrogada pelo Ato nº 12449, de 09/12/2025; - Prorrogada pelo Ato nº 12557, de 06/04/2026; |
| native_id | 6298 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAVARA MUNIC!P'!. CE VOLTA REDONDA Divisao ae uucuirierliaçáo e Arquivo RESOLUÇÃO PC FL S. 1/' Câmara Municipal de Volta Redonda ip 2° Vice Presidente NIL N ALVES DE FARIA 2° Secretário Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.395 Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Inquérito destinada à fiscalização das ações que estão sendo adotadas pela Companhia Siderúrgica NacionalCSN, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta — TAC INEA 07/2018. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial de Inquérito, que terá poderes para fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta — TAC INEA 07/2018, referente ao Processo n° E-07/002.002.01380/2018, tal como fiscalizar as ações corretivas que estão sendo realizadas pelas empresas: Companhia Siderúrgica Nacional- CSN, Harsco Metais Ltda e Instituto Estadual do Meio Ambiente — INEA no Pátio de Escória, nas intermediações do Bairro Volta Grande IV e adjacências, em conformidade com a Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público, Estadual e Federal, através dos Inquéritos Civis Públicos IN 08120.001452/97-07 e 1.30.010.000159/2000-29, em curso na Justiça Federal de Volta Redonda. Art. 2° A Comissão Especial de Inquérito será composta por 04 (quatro) vereadores, sendo assim constituída: 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator, (01) Membro, 01 (um) Suplente e 01 (uma) secretária. Parágrafo Único. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Resolução, para apresentação do Relatório Final dos Trabalhos. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 13 de set- • .ro de 2022. DERSO • S VA T LUCIA A PORTES ABIO D VA DE CARVALHO CÉ A CONRA (9j 1° Secret. Projeto de Resolução n° 084/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. jgs O 0 re • 2I, w LU O • O 1 O Í —1 0 O EL. O 01 —3 " ozt o rL." oI. o o ct .0 rco o RESOLUÇÃO N° 5.395 Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Inquérito destinada à fiscalização das ações que estão sendo adotadas pela Companhia Siderúrgica Nacional- CSN, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta —TAC INEA 07/2018. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial de Inquérito, que terá poderes para fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta — TAC INEA 07/2018, referente ao Processo n° E-07/002.002.01380/2018, tal como fiscalizar as ações corretivas que estão sendo realizadas pelas empresas: Companhia Siderúrgica Nacional- CSN, Harsco Metais Lida e Instituto Estadual do Meio Ambiente — INEA no Pátio de Escória, nas intermediações do Bairro Volta Grande IV e adjacências, em conformidade com a Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público, Estadual e Federal, através dos Inquéritos Civis Públicos n°s 08120.001452/97-07 e 1.30.010.000159/2000-29, em curso na Justiça Federal de Volta Redonda. Art. 2°A Comissão Especial de Inquérito será composta por 04 (quatro) vereadores, sendo assim constituída:01 (um) Presidente, 01 (um) Relator, (01) Membro, 01 (um) Suplente e 01 (uma) secretária. Parágrafo Único. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Resolução, para apresentação do Relatório Final dos Trabalhos. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 13 de setembro de 2022. WELDERSON SIDNEY DASILVATEIXEIRA Presidente LUCIANO DE SOUZA PORTES FÁBIO DA SILVA DE CARVALHO 1° Vice Presidente 2° Vice Presidente PAULO CÉSAR LIMA CONRADO NILTON ALVES DE FARIA 1° Secretário 2° Secretário Cl O X i O <