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norma nº 5395/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5395 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaDispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Inquérito destinada `a fiscalização das ações que estão sendo adotadas pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC INEA 07/2018. - Pátio de Escória - Comissão Especial de Inquérito criada pelo Ato nº 11.269, de 26/09/2022. - Prorrogada pelo Ato nº 11614, de 05/07/2023; - Prorrogada pelo Ato nº 11761, de 16/11/2023; - Prorrogada pelo Ato nº 11889, de 13/05/2024; - Prorrogada pelo Ato nº 12081, de 13/11/2024; - Prorrogada pelo Ato nº 12448, de 09/12/2025; - Prorrogada pelo Ato nº 12449, de 09/12/2025; - Prorrogada pelo Ato nº 12557, de 06/04/2026;
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CAVARA MUNIC!P'!. CE VOLTA REDONDA 
Divisao ae uucuirierliaçáo e Arquivo 
RESOLUÇÃO PC FL S. 
1/' 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
ip 2° Vice Presidente 
NIL N ALVES DE FARIA 
2° Secretário 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.395 
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de 
Inquérito destinada à fiscalização das ações que estão 
sendo adotadas pela Companhia Siderúrgica Nacional￾CSN, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de 
Conduta — TAC INEA 07/2018. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial de Inquérito, que terá 
poderes para fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta — TAC INEA 
07/2018, referente ao Processo n° E-07/002.002.01380/2018, tal como fiscalizar as ações 
corretivas que estão sendo realizadas pelas empresas: Companhia Siderúrgica Nacional- CSN, 
Harsco Metais Ltda e Instituto Estadual do Meio Ambiente — INEA no Pátio de Escória, nas 
intermediações do Bairro Volta Grande IV e adjacências, em conformidade com a Ação Civil 
Pública instaurada pelo Ministério Público, Estadual e Federal, através dos Inquéritos Civis 
Públicos IN 08120.001452/97-07 e 1.30.010.000159/2000-29, em curso na Justiça Federal de 
Volta Redonda. 
Art. 2° A Comissão Especial de Inquérito será composta por 04 (quatro) vereadores, 
sendo assim constituída: 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator, (01) Membro, 01 (um) Suplente e 
01 (uma) secretária. 
Parágrafo Único. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta 
Resolução, para apresentação do Relatório Final dos Trabalhos. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 13 de set- • .ro de 2022. 
DERSO • S VA T 
LUCIA A PORTES ABIO D VA DE CARVALHO 
CÉ A CONRA (9j 
1° Secret. 
Projeto de Resolução n° 084/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. jgs 
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RESOLUÇÃO N° 5.395 
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Inquérito destinada à fiscalização das 
ações que estão sendo adotadas pela Companhia Siderúrgica Nacional- CSN, em cumprimento ao 
Termo de Ajustamento de Conduta —TAC INEA 07/2018. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial de Inquérito, que terá 
poderes para fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta — TAC INEA 
07/2018, referente ao Processo n° E-07/002.002.01380/2018, tal como fiscalizar as ações 
corretivas que estão sendo realizadas pelas empresas: Companhia Siderúrgica Nacio￾nal- CSN, Harsco Metais Lida e Instituto Estadual do Meio Ambiente — INEA no Pátio de 
Escória, nas intermediações do Bairro Volta Grande IV e adjacências, em conformidade 
com a Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público, Estadual e Federal, através 
dos Inquéritos Civis Públicos n°s 08120.001452/97-07 e 1.30.010.000159/2000-29, em 
curso na Justiça Federal de Volta Redonda. 
Art. 2°A Comissão Especial de Inquérito será composta por 04 (quatro) vereadores, sendo 
assim constituída:01 (um) Presidente, 01 (um) Relator, (01) Membro, 01 (um) Suplente e 01 (uma) 
secretária. 
Parágrafo Único. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta 
Resolução, para apresentação do Relatório Final dos Trabalhos. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Volta Redonda, 13 de setembro de 2022. 
WELDERSON SIDNEY DASILVATEIXEIRA 
Presidente 
LUCIANO DE SOUZA PORTES FÁBIO DA SILVA DE CARVALHO 
1° Vice Presidente 2° Vice Presidente 
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO NILTON ALVES DE FARIA 
1° Secretário 2° Secretário 
Cl 
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