| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6051 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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CÂMARA MUBICIPAL DE VOLTA REDONO DONDA) : ntação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.051 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMMA. a saber: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1601.4 - ADMINISTRAÇÃO 1601.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1107 - VOLTA REDONDA SUSTENTÁVEL 6167 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0211 - CONVÊNIOS DIVERSOS ( 596061 ) R$ 170.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte. o recurso oriundo do convênio nº 914646/2021, entre o Ministério do Meio Ambiente e o Município de Volta Redonda no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), cópia em anexo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda. 14 de setembro de 2022. e o SEBASTIÃO FARIA DE SOU Vice-Prefeito Prefeito em Exercício Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 040/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/ipd. MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA i de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.051 ANEXO 1 CE RBAARA MUINICIOAL DE Papai | . MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO E - Bairro Esplanada, Brasilia/DF, CEP 70068-901 Telefone: - http://www. mma.gov.br/ CONVÊNIO Nº 000043/2021-MMA Processo nº 02000.002519/2021-91 Unidade Gestora: 440001 CONVÊNIO REGISTRADO NA PLATAFORMA +BRASIL SOB O Nº 914646/2021, QUE ENTRE Si CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, E O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VISANDO EQUIPAR O MUNICÍPIO PARA CONTRIBUIR PARA O CONTROLE DE ZOONOSES E CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37,115.375/0001-07, com sede em Brasília/DF, na Esplanada dos Ministérios — Bloco “B”, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário-Executivo, FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES, brasileiro, domiciliado na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, sala 600, Brasilia-DF, CEP 70.068-900, portador da Carteira de Identidade nº 2.637.474 SSP/DF e do CPF/MF nº 000.146.941-07, designado pelo Decreto s/n de 29 de junho de 2021, publicado no DOU de 30 de junho de 2021, e MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.512.501/0001-43, com sede à Praça Sávio Gama, 53 - Centro - Volta Redonda - RJ - CEP: 27.215-620, doravante denominado CONVENENTE, representado por seu Prefeito, o Senhor ANTONIO FRANCISCO NETO, brasileiro, portador do CPF/MF nº 654.177.047-68, residente e cdomiciliada à Rua Senador irineu Machado, 10, 601 — Jardim Amália, Volta Redonda/R] - CEP 27.251- 070, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, registrado na PLATAFORMA +BRASIL sob o nº 914646/2021, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 die julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, consoante o Processo Administrativo nº 02000.002519/2021-91, e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto “equipar o município para contribuir para o controle de zoonoses = controle populacional de cães e gatos”, conforme detalhado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, 0 Plano de Trabalho e o Termo de Referência propostos pelo CONVENENTE e aceitos neio CONCEDENTE na PLATAFORMA +BRASIL, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente. Subciáusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA o nentação e Arquivo nto Tá €49) Sd Retro rreo f- DO CONCEDENTE: a) realizar na PLATAFORMA +BRASIL os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomadas de Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema; bj transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; c) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas, na forma do art. 41, caput e inciso Ill, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; d) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de aiteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho; e) dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e f) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto a correta execução dos projetos e atividades. té - DO CONVENENTE: a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a correta execução deste Convênio; bj aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio; c) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Convênio, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da iegislação aplicável; d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; e) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; *) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária especifica, aberta em instituição financeira oficial, federai ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, apligando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas; 8) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; h) realizar na PLATAFORMA +BRASIL os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria interministerial nº 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam se: ealizados no sistema; = selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações; )) estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; k) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas; |) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; m) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados; n) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; q) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento; p) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio; q) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio, consoante o disposto na Instrução Normativa SECOM-PR n.º 2, de 20 de abril de 2018, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substituí-la: r) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio publico gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina; s) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações, a qualquer temporagbre N ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; Ss rs ee Z ca CÂMARA MUNICIAL DE VOLTA REDONDA t) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio; u) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da união, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual; v) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE; w) manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; x) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeio pactuado; v) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de execução ou fornecimento — CTEF; z) observar o disposto na Lei nº 13.019, ce 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou municipais vigentes, nos casos em que a execução do objete, conforme prevista no plano de trabalho, envolver parcerias com organizações da sociedade civil. aa) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro na Plataforma +Brasil que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA Este Termo de Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 36 meses nos termos do art. 27, inciso V, alinea “a” da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no minimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término. subcláusula Primeira. A prorrogação além dos prazos estipulados no art. 27, inciso V, da Portaria interministerial n. 424, de 2016, somente será admitida nas hipóteses de que trata art. 27, 83º, da mesma Portaria, e desde que o novo prazo estabelecido seja compativel com o periodo em que houve o atraso e viável para a conclusão do objeto pactuado. Subciáusula Segunda. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Convênio: a) no caso de airaso de liberação de parcelas nelo concedente ou mandatária; bj em havendo a paralisação ou o atraso da execução por determinação judicial, recomendação ou determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito, força maior ou interferências imprevistas, ou c) desde que devidamente justificado pelo convenente e aceito pelo concedente ou mandatária, nos casos em que o objeto do insirumento seja voltado para: c.1) aquisição de equipamentos que exijam adequação ou outro aspecto que venha retardar a entrega do bem; ou c.2) execução de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas por eventos climáticos que retardaram a execução. CLÁUSULA QUINTA — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORGANIE E CÂMAR, 1 Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixadodéla R$ 171.717,17 (cento e setenta e um mil, setecentos e dezessete reais e dezessete centavos) serão al É tados de acordo com o cronograma de desemboiso constante no Plano de Trabalho, conforme a segulhite classificação “orçamentária: ] |- R$ 270.000,00 (cento e setenta mil reais), relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação “alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, Unidade Gestora nº 440001, Gestão 00001, assegurado pela Nota de Empenho nº 2021N£000344, vinculada ao Programa de Trabalho nº 18.541.1041.2E87.0033, PTRES 202007, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 4440-41; H- R$ 2.747,17 (hum mil, setecentos e dezessete reais e dezessete centavos), relativos à contrapartida do CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentária Anual nº 5.765/2020, do Município de Volta Redonda-RJ. Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE, Subciáusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste * Convênio, Subciáusula Terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE. Subcláusula Primeira. O aporte da contrapartida observará as disposições da lei federal anual de diretrizes orçamentárias em vigor à época da celebração do Convênio cu eventual legislação específica aplicável, Subcláusuia Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida. Subcláusula Terceira. A comprovação peio proponente de gue a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos financeiros relativos so repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial, federal ou estadual. Subciáusula Primeira, A conia corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou da entidade CONVENENTE ou da unidade executora. Subciáusula Segunda. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desemboiso previsto no instrumento e para os instrumentos enquadrados nos níveis previstos nos incisos IV e V do art. 3º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, preferencialmente em parcela única. Subciáusula Terceira. A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à conclusáeda análise técnica e aceite do processo licitatório pelo CONCEDENTE. PL DE o, A MUNICICAL DE VOLTA REDONDA | , entação e Arquivo É Subciáusula Quarta. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme dispostu no art, 116, 8 48, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1953, sucláusula Quinta. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ficará condicionada à execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. Sucláusula Sexta. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONVENENTE, à cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório. subciáusula Sétima. Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, 0 instrumento será rescindido, salvo se presente alguma hipótese que autorize sua suspensão ou prorrogação motivada, conforme previsto no artigo 41, 8819 e 20 da Portaria Interministerial n. 424, de 2016. subcláusula Oitava. A execução financeira mencionada na Subcláusula Quinta será comprovada pela emissão de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV. Subcláusula Nona. É vedada a liberação da primeira parcela de recursos para o CONVENENTE que tiver instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior É 180 (cento e oitenta) dias e que não tenham sido motivadamente suspensos ou prorrogados, conforme autoriza o artigo 41, 4919 e 20 da Portaria interministerial n. 424, de 2016. subcláusula Décima. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado na Plataforma «Brasil, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio. subciáusula Décima Primeira. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVENENTE: i - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembalso do Plano de Trabalho, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do convenente; e 1 - estar em situação regular com a realização do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente, quando não se tratar de liberação em parcela única. Subciáusula Décima Segunda. Nos termos do 53º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993, a liberação das parcelas do Convênio ficará retida até o saneamento das impropriedades constatadas, quando: !- não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada pelo CONCEDENTE ou pelo órgão competente do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Federal; H - for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio, ou o inadimplemento do CONVENENTE com relação a outras cláusulas conveniais básicas, e HW - o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno. subcláusuia Décima Terceira. Os recursos deste Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto iastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês. Subciáusula Décima Quaria. Quando da & usão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade prevista na celebração, sendo vedado o aproveitamento de rendimentas s ao plano de trabalho pactuado 4 ” NDA É Subcláusula Décima Quinta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias. fios -Subcláusula Décima Sexta. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que solicite junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica: - a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e não haja motivada suspensão ou prorrogação deste prazo, nos termos da Subcláusula Sétima; |-o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos, no prazo previsto no art. 60 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. Subcláusula Décima Sétima. O CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula Décima Segunda, junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União. subciáusula Décima Oitava. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto na Subciáusula Décima Quarta, inciso |, a conta corrente específica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de até 180 (cento e aitenta) dias. subcláusula Décima Nona. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alinea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei. Subcláusula Vigésima. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponível ao CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores. Subciáusula Vigésima Primeira. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial nº 424, de 2016. CLÁUSULA OTTAVA — DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável. Subcláusula Primeira, É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste: - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento; fl - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio; H - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste instrumento; V - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; v - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às muitas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; Vi - realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar; Vil - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação sociar, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoa previstas no Plano de Trabalho. prenome DE VOLTAREDONDA |; ] vil = transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar; IX - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao presente Convênio, x - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos federais; Xt- pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; x! - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo se permitido neste instrumento e em norma correlata, bem como se houver anuência expressa por parte do CONCEDENTE; xi! - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado; e xIV - utilizar os recursos do instrumento para aquisição ou construção de bem que desobedeça a Lei n. 6.454, de 1977. Subcláusula Segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta específica deste Convênio serão realizados ou registrados na Plataforma +Brasil e Os respectivos pagamentos serão efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado na Plataforma +Brasil o beneficiário final da despesa: |- por ato da autoridade máxima do CONCEDENTE; | - na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e ii - no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada. subcláusula Terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá na Plataforma “Brasil, no minimo, as seguintes informações: i- a destinação do recurso; it- o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; Hi - o contrato a que se refere o pagamento realizado; IV - informações das notas fiscais ou documentos contábeis; e v- a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento. subcláusula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação do beneficiário do pagamento pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado, no decorrer da vigência do instrumento, um único pagamento por pessoa física que não possua conta bancária, até o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). subciáusula Quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação específica, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, observadas as seguintes condições: | - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular destinada a empreendimento especifico; H - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no materiais ou equipamentos; e [CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA iD o do Documentação e Arquivo ap mer ore creme FLS. 039 Ht- q fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária ou instrumento congênere no valor do adiantamento pretendido. O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação” de terceiros pafa execução de serviços ou aquisição de bens com recursos da União vinculados à execução do objeto deste Convênio, as disposições contidas na Lei no 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, e demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes às licitações e contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, Subcláusula Primeira. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados pelo CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais observar as disposições da legislação especifica aplicável ao respectivo processo licitatório, obedecido o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial n. 424, de 2016. Subciáusula Segunda. O prazo para início do procedimento licitatório será de até sessenta dias, contados da data de assinatura do instrumento ou, havendo cláusula suspensiva, do aceite do termo de referência, e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que motivado pelo CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE. Subcláusula Terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou a execução de custeio, em casos devidamente justificados pelo CONVENENTE e admitidos pelo CONCEDENTE, poderão ser aceitos, desde que observadas as condicionantes previstas no artigo SO-A da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; a) licitação realizada antes da assinatura do instrumento; b) adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao início da vigência do instrumento; c) contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento. Subciáusula Quarta. Nos casos de que trata a Subclâusula Terceira, somente serão aceitas as despesas que ocorrerem durante o período de vigência do instrumento de transferência voluntária e a liberação dos recursos está condicionada à conclusão da análise técnica e ao aceite do processo licitatório pelo CONCEDENTE. Subctáusula Quinta. Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidaúe pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e de seu regulamento, na forma eletrônica, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse, Subcláusuta Sexta. Na contratação de bens e serviços com recursos do presente Convênio, o CONVENENTE deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental dispostos nos artigos 2º a 6º da instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber. Subcláusula Sétima. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes das licitações, bem como as informações referentes as dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas na PLATAFORMA +BRASIL. subciáusula Oitava. O CONCEDENTE deverá verificar os procedimentos licitatórios realizados pelo CONVENENTE, atendo-se à documentação no gue tange aos seguintes aspectos: | - contemporaneidade do certame ou subsunção a uma das hipóteses do artigo sgeAndS;Pprtaria Interministerial nº 424, de 2016; : Il - compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os preços de referência; IH - enquadramento de objeto conveniado com o efetivamente licitado, e IV - fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE: megistro na PLATAFORMA +BRASIL que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao pe e root tecer HATARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA tio Documentação e Amuivo procedimento licitatório. Subcláusula Nona. Compete ao CONVENENTE: | - realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execução indireta de serviços, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso; Il - registrar na Plataforma +Brasit o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública para a execução do serviço e a proposta de preço tntal ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento -- CTEF e seus respectivos aditivos; ll - prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento — CTEF que a responsabilidade pela gualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado; iv - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento — CTEF, nos termos do art. 7º, inciso IX e 88 4º a 6º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; V - inserir cláusula, nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio, que obrigue o contratado a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referentes av objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica do Convênio. Subcláusula Décima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o presente Convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem: | - no cadastro de empresas inidôneas cio Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, i! - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou til - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. subciáusula Décima Primeira. O CONVENENTE deve consultar a situação vo fornecedor selecionado no Caclastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem. subciáusula Décima Segunda. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme previsto nc plano de trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidadet(s) privada(s) sem finalidade iucrativa, deverá ser observado o disposto na legislação específica que rege a parceria. subcláusula Décima Terceira. Nos casos em que empresa publica, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias figurem como convenente ou unidade executora, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 2016, quando da contratação de terceiros. subciáusula Décima Quarta. No caso de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com Organizações da Sociedade Civil (OSC), deverão ser observadas a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e as normas estaduais, distritais ou municipais aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIiVIA — DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo minimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto aprovado. ' Subciáusula Primeira. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, - cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho. Subcláusuia Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstre: ma regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas. k CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO ACOMPANHAMENTO Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de anhamenio da conformidade física e financeira durante a execução do Convênio, além da avaliação da execução física e dos resultados, na forma dos artigos 53 a 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados «e a plena execução do objeto, podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução, no caso de paralisação cu ocorrência de fato relevante, de modo evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento. o Subciáusula Primeira. O CONCEDENTE designará e registrará na Plataforma +Brasil representante para o acompanhamento da execução deste Convênio, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas, verificando: i-a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; il - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; HI - a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE na Plataforma +Brasil; IV- o cumprimento das metas do Piano de Trabalho nas condições estabelecidas. Subciáusula Segunda. No prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente instrumento, o CONCEDENTE deverá designar formalmente o servidor ou empregado responsável pelo seu acompanhamento. Subcláusula Terceira. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o CONCEDENTE poderá: | - valer-se do apoio técnico de terceiros; || - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos au local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; Hi - reorientar ações e decidir quanto à aceitação die justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento; tV - solicitar diretamente à instituição financeira comprovantes de movimentação da conta bancária especifica do Convênio; V - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o disposto no art. 54, caput, inciso ll e 82º, da Portaria Interministeria! nº 424, de 2016; VI - utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e ouiros mecanismos de tecnologia da informação; e vil - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela iegislação aplicável. Subcláusula Quarta. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, apuradas durante a execução do Convênio, o CONCEDENTE suspenderá a liberação de parcelas de recursos pendentes e comunicará o CONVENENTE para sanear a situação ou prestar informações e esclarecimentos, no prazo ce 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual peida DE Subcláusula Quinta. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciará, decidirá e comunicará quanto à aceitação, ou não, das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará a apuração do dano. Subciáusuia Sexta. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fará constar nos autos do nrocesso as justificativas prestadas. subcláusula Sétima. Caso as justificativas não sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, deverá adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento. Subcláusula Oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejaró obrigação do CONVENENTE devoivê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro. Subeláusula Nona. A permanência da irregularidade após o prazo estabelecido na Subcláusula Sétima ensejará o registro de inadimplência na Plataforma +Brasil e, no caso de dano ao erário, a imediata instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TCU 71, de 2012, a adoção de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade administrativa ou ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE na Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei nº 10.522, de 2002. Subcláusula Décima. As comunicações elencadas nas Subcláusulas Quarta, Quinta e Sétima serão realizadas por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, devendo a notificação ser registrada na Plataforma +Brasil, enviando cópia, em todos os casos, para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE. subecláusula Décima Primeira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. subciáusula Décima Segunda. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio. subciáusula Décima Terceira. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer irregularidade da qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de ato de improbidade administrativa, cientificará a Advocacia-Geral da União e os Ministérios Públicos Eederai e Estadual, nos termos dos artigos 7º, 83º e 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA FISCALIZAÇÃO incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemáiico pelo convenente e seus prepostos, com a finalidade cie verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, a Plataforma +Brasil representante para o Subciáusuia Única. O CONVENENTE designará e regist acompanhamento da execução deste Convênio, o qual anotará em registro próprio todas as qrorrências N . PENA FE na A +, SER Es relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização Mas Sfalias. ge near meme prece erre erram observadas. 4 CÂMARA MUMICIPAL DE VOLTA RE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeitota prestar contas da sua boa e regular aplicação, na forma estabelecida pelos artigos 59 a 64 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. Subcláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando w início e o fim da vigência do presente instrumento, devendo o registro e a verificação da conformidade financeira ser realizados durante todo o neríodo de execução do instrumento, conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, Subeláusula Segunda. A prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos. Subcláusula Terceira. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE na Plataforma +Brasil, iniciando-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do Convênio. Subciáusula Quarta. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, e será composta, além dos documentos e informações registrados pelo CONVENENTE na PLATAFORMA +BRASIL, pelo seguinte | - relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a avaliação & manifestação do gestor quanto à efetiva conclusão do objeto pactuado; ti - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio; Hi - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e ty - termo de compromisso por meio do qual oc CONVENENTE se obriga a manter os documentos relacionados ao Convênio, nos termos do 83º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. Subciáusula Cuinta. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste instrumento, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo adiciona! máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação Subciláusula Sexta. Se, ao término do prazo estabelecido na Subcláusula Quinta, o CONVENENTE não apresentar a prestação de contas na PLATAFORMA +BRASIL nem devolver os recursos, o CONCEDENTE registrará a inadimplência na PLATAFORMA +BRASIL por omissão do dever de prestar contas « comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidêria. Subciáusula Sétima. Caso não tenha havido qualquer execução física nem utilização dos recursos do presente Convênio, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas. Subciáusula Oltava. O CONCEDENTE deverá registrar na PLATAFORMA +BRASIL o recebimento da prestação de contas, cuja análise: | - para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento, com base nas informações contidas nos documentos relacicaados nos incisos da Subcláusula Quarta desta Cláusula; Hl - para avaliação da conformidade financeira, será feita durante o período de vigência do instrumento, devendo constar do parecer final de análise da prestação de contas somente impropriedades ou irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo. Subciáusula Nona. A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da execução física do objeto, conterá os apontamentos relativos 3 execução financeira não sanados durante o perio de ' querer eme ee = É CAMARA NUMICIPAL DE VOLTA REDONDA ontação e Arquivo vigência do Convênio. Subciáusula Décima. Objetivando a complementação dos elementos necessários à análise da prestação de contas dos instrumentos, poderão ser utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os relatórios, boletins de verificação ou outros documentos produzidos pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas, durante as atividades regulares de suas funções. Subcláusuia Décima Primeira. Antes da tomada da decisão final de que trata a Subcláusula Décima Quinta, caso constatada irregularidade na prestação de contas ou na comprovação de resultados, o CONCEDENTE notificará o CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias (art. 10, 892, do Decreto nº 6.170, de 2007, c/c art. 59, 89º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016). Subcláusula Décima Segunda. A notificação prévia, prevista na Subciáusula Décima Primeira, será feita por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia para a Secretaria da fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE, devendo a notificação ser registrada na PLATAFORMA +BRASIL. Subcláusula Décima Terceira. O registro da inadimplência na PLATAFORMA +BRASIL só será efetivado após a concessão do prazo da notificação prévia, caso o CONVENENTE não comprove o saneamento das irregularidades apontadas. subciáusula Décima Quarta. O CONCEDENTE terá o prazo de um ano, prorrogável por igual período mediante justificativa, contado da data do recebimento, para analisar conclusivamente a prestação de contas, com fundamento no parecer técnico expedido pelas áreas competentes. O eventual ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado na PLATAFORMA +BRASIL, cabendo ao CONCEDENTE prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação. Subcláusula Décima Quinta. A análise da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar em: |- aprovação; It - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou HI - rejeição, com a determinação da imediata instauração de Tormada de Contas Especial, caso sejam exauridas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, nos termos da Subciáusula Décima Sétima, subclóusula Décima Sexta. Quando for o caso de rejeição da prestação de contas em que o valor do dano ao erário seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o CONCEDENTE poderá, mediante justificativa e registro do inadimplemento no CADIN, aprovar a prestação de contas com ressalva. subciáusula Décima Sétima. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente o CONCEDENTE, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato na PLATAFORMA +BRASIL e adotará as providências necessárias à instauração da Tormada de Contas Especial, observando os artigos 70 a 72 da Portaria Interministerial n£ 424, de 2018, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência. subcláusula Décima Oitava. Na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TCU 74, de 2012, a autoridade administrativa adotará medidas administrativas ao seu alcance ou requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se tor o caso. subciáusula Décima Nona. findo o prazo de que trata 5 Subcláusula Décima Quarta desta cláusula, considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a aprovação da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato. CGNDE SS » reverse MUNICIDAL DE VOLTA REDONDA, A uam Subeláusula Vigésima. Caberá ao prefeito ou governador sucessor da CONVENENTE prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos firmados pelos seus antecessores. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção: deste Convênio, o CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente, obriga-se a recolher à CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A., em favor da União, por meio de Guias de Rerolhimento da União — GRU, disponível no site www tesquro.jazenda.gov.br, portal SIAFI, infarmando a Unidade Gestora (UG) 44001 e Gestão 00001 (Tesouro) e: !- o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Convênio; i - o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: a) quando não for executado 5 objeto do Convênio, excetuada a hipótese prevista no art. 59, 6 2º, da Poriaria Interministerial nº 424, de 2016, em que não haverá incidência de juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas; b) quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e cj quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio. Hi - o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais. Subeláusula Primeira. A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância da eroporcionalidade dos recursos transferidos peio CONCEDENTE e os da contrapartida do CONVENENTE, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes. Subciáusula Segunda. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TCU 71, de 2012, a adoção de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade administrativa ou ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN) nos termos da Lei nº 10.522, de 2002. Subcidusula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDENTE deverá solicitar à instituição financeira albergante da conta corrente específica da transferência a devolução imediata, para a conta única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento. Subcláusuia Quarta. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, cias informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DOS BENS REMANESCENT Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade do CONVENENTE, observarias as disposições do Decreto nº 6.170, de 2007 e da Portaria Intermini 424, de 2016. UNICIPAL DE VOLTA REDGNDA de Documentação e Arquivo subciáusula Primeira. Consideram-se bens remanescentes as equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este. subcláusuta Segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo nesse documento estar claras as regras e diretrizes de utilização dos bens. rod! CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente Convênio poderá ser: i- denunciado a qualquer tempo, ficando os parilcipes responsáveis somente pelas obrigações auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; v | - rescindido, independente de prévia notif hipóteses: ção ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes a) utilização dos recursos em desacordo com 6 Plano de Trabaiho; ) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, observado o disposto nos artigos Yi e 72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; ej inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, salvo as hipóteses em que houve motivada prorrogação deste prazo, conforme autorização excepcional trazida pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016. f) inexistência de comprovação de retomada da execução, após findo o prazo previsto na Cláusula Oitava, Subcláusula Décima Quinta deste instrumento, situação em que incumbirá ao concedente: 1. solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os setis rendimentos, para a conta unica da União; e 2. analisar a prestação de contas, em atenção ao disposto na cláusula Décima Terceira deste instrumento. subciáusula Primeira. A rescisão do Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de Tomada de Contas Especial ou inscrição do débito nos sistemas da Divida Ativa da União, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último caso, da continuidade da apuração, por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado. Subciáusula Segunda. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da denúncia ou rescisão do instrumento, o concedente providenciará o cancelamento dos saldos de empenho. CLÁUSULA DÉCIiVIA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, 3 qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE nc prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respeciva assinatura. subcláusula Primeira. Será dada publicidade em sítio eleirônico específico denominado PLATAFORMA +BRASIL aos atos de celebração, alteração, ilberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento. subcláusula Segunda. O CONCEDENTE nolificará a celebração deste Convênio à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias contados da TEDONDA | Arquivo É mentação e 2 (dois) dias assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros correspondentes, no pra úteis contados da data da liberação, facultando-se a comunicação por meio eletrônico. * Subcláusula Terceira, O CONVENENTE obriga-se a: A it - caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de “ trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; it - cientificar ca celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver; HE - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto paciuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto à PLATAFORMA +BRASIL. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DAS CONDIÇÕES GERAIS “ Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: | - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio da PLATAFORMA +BRASIL, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial; H - as mensagens e documentos resultantes de eventual transmissão via fac-símile, não poderão constituir-se em peças de processo e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias; tl - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados; e Iv - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio da PLATAFORMA +BRASIL deverão ser supridas através da regular instrução processual. - CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA CONCILIAÇÃO E DO FORO Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art, 18, inciso Ill, do Anexo | ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 tduas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Brasilia-DF, de de 2021. omnes A MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Pelo CONCEDENTE: FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Secretário-Executivo Ministério do Meio Ambiente Pelo CONVENENTE: ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeita do Município de Volta Redonda - R$ (assinado eletronicamente) TESTEMUNHA 3 (assinado eletronicamente) TESTEMUNHA 2 Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FRANCISCO NETO, Usuário Externo, em 28/10/2021, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. “ Documento assinado eletronicamente por Fernando Wandscheer de Moura Alves, Secretário- Executivo, em 10/11/2021, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A Documento assinado eletronicamente por Rafael Saldanha Ferraz Gangana, Gerente de Projeto, em «12/11/2021, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10,543, de 14 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Francisco Benvindo Neto, Fiscal Financeiro, em 22/11/2021, às 10:05, conforme horário aficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site iz http://sei mma .gov.br/sei/controlador externo.php? “4 acag=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 0802978 e SEI nº 0802978 geferência: Processo nº 02000.002519/2 ASS VOLTA REDONDA PODER EXEGUTIVO: Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL Nº 6.051 Autoriza Abertura de Crédito Adicional pecia! OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber quo Câmara Mumcipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei Art, 4º Fica o Chefe ca Poder Executivo autorizado a abrir um Credito Adiciona: Especial, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMMA, a saber 1900 -SECRETARIAMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1691 -SECRETARIAMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1601,4-ADMINISTRAÇÃO 1601.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1187 -VOLTAREDONDA SUSTENTÁVEL 8167 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 449.052 00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0241 - CONVÊNIOS DIVERSOS (596081 ) R$ 170.000,00 Art. 2º Para permibr a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte, o recurso orundo de convênio nº 914646/2024, entre o Ministério do Meio Ambiente e o Município de Volta Redonda no valor de R$ 170.000,60 (cento e setenta mil reais), cópia em anexo Ari. 2º Esta Les entra em vigor na ciata de sua publicação. Volta Redonda, 14 de setembro de 2022. SEBASTIÃO FARIADE SOUZA Vice-Prefeito Prefeito em Exercicio E da o, Q TT - : > É ] k Í E E EM DESTAQUE ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 15 DE SETEMBRO DE 2022 ANO XXVII - R$ 0,30 - Nº 1872 - 6. s VREM DESTAQUE DARE GRTSAL E esseçirso Me STÉRIO DO WUEZO ARASENTE ESPLANADE GUS R$GXISFÉRIUS, BLOCO B - Beiro Espiansca, pachuasDe, Cap O(S SOL cont Ietpsfitemm mena gonbri CONVÊNIO Nº 000043/2021-MMA Erocesso nº 02000,002515/2021-9:. Unicade Gestora: 540001 CONVÊN G REGISTRADO NA PLATAFORMA «BRASA SOR O Nº 914646/2021, QUE ENTRE 5 CEIEBRAM A UNIÃO, POR HITERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, E O MUNCÍPIO DE vOLTA REDONDA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VISANDO EQUIPAR O MUNICIPIO PARA CONTA BUIR PARA O CONTROLE DF ZOONGSES E CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GArOS A UNIÃO, po intermériio do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA, inscrite no CNBIZME sob ou? 37.115 3751000107, com sede am frasíia/DE, nz Esplanada dos Ministénos — Bicco “B', decavante derominado CONCEDENTE, neste sto rentesentado Dely Senhor Secretário Executivo, FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES, brasileiro, comiciiado na Esolansda dos Ministérios, Bloco B, ásia Guo. Brasíia DE, CEP 70,068-300, portador do Carteira de identidade 1 2.637.474 SSP/DF é do CPF/MF nº 00G.146.541-07, dasignado pein [iecrato sjn de 29 de junho ce 2021, pumiicado no OOU de 30 de junho de 2071, e MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32,512.501/0001-43, com sede à Praça Sávio Gama, 53 - Centro - Volta Redonda - RJ. CSP; 27.215.670, deravonte desominado CONVENENTE, resresertado por seu Praííito, o Senhor ANTONIO FRANCISCO NETO, brasileiro, partados do CPE/M mé 656.177,047-b8, residente é comicliado à Rus Senador Irineu macnaao, 10, est — Jacdim Amáta, volta Redorda/Rt- CEP 27751 070, RESOLVEM celebesr o presente Corvénio, registrado na PLATAFORMA 4BRASIL sob 1 nº 914646/M27, regendo-se pelo disposto na iel Complementar nº 103, de 04 de marc ce 2900, as Lei nº 8.556, de 21 de ;unho de 1993, no que couber, na ei ce Diretrizes Orcarmentárias do corrente exercício, co Decrsto federai nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Degato Federa at 4,170, ve 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Itatim siscerial MP/ME/CGU nº 424, de 30 ds desembre de 2016 € suas alterações, consogate q Processo Acministrativo nº (02000.002519/2021-51 é mediante as ciáusutas e contições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBIETD O presente Convênio tem por objeto ' equisar o municísio para contribuir para o controle de rasnoser e oe grpulaciona! de cães e gatos”, conforme detaihado rio Plano cie Trabalho, CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS integram esto Termo de Convênia, indepescentermente de transcrição. q Plano de Trabalho « o Termo de Referência propostos pe» CONVENENTE é aceiros pe o CONCEDENTE na PLATAFORMA «BRASIL, nem como tada documentação técnica que deies cesunem, cujos termos os parreipes acatam ategraimente Subeláusuia Única. Eventuais siustes reabzados durante 3 exerução do objeto inteprarão o Pians ds robarho, desde que sejam submetidos e aprovados nteviamenta nela autoricade competente do CONCEDENTE é que não faça alteração do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. Sem prejuizo do constante nas dermais Cláusulas deste Tor são olwigações das partivipes: |- DO CONCEDENTE: al conter nz PLATAFORMA «BRASIL os stus e cs procedimentos relativos à fasmaiização, alteração, execução, acompanhamento, unálise Za grestação de contas e, se fo n caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial, sendo nete registrados Os ato: que, par sua natureza, não aossara ser resinados no sistem b) transferir ao CONVENENTE os cecussos finanesicos previstos para a execução deste Convério, de acordo com a arogramação orçamentária « ficarceira do Governo Federal é o estabelecido no «renograma de desembolso do Planu de Trabalho; <) acomeanhar, aveliar & aferir, sstemuticamente, à execução finca e finarceira do chjsto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condizianando sua liberação ab cumprimento de metas previamente estabelecidas, na fneme do art. 41, cepur e inciso 15 da Portana iesermunetecial ne 424, de 201€, comunicando ac CONVENENTE quaisquer irregular dados cecorrentes o uso dus eacursos públicos ou cotras pendências de crdem técnica ou lagai, com fisação do prazo estabeieedo na legistação pestnente pos saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; A) analizar e, se fer o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio o de seu Plano Ce Trabaihe; ia = 15 de setembro de 2022 - Edição Nº 1872 e dispor de condições e Se 25trutura para 0 arompanhamemte, verificação da execução de objeto seo cumprimento dos prazos relativas à prestação de contas, e f) divulgar atas normativos e onentar o CONVENENTE quanto à correta execução cos projetos e atividades. H-DO CONVENENTE: as exesutar e fiscaiizas o abieto nacmado, de acordo com 5 Plane de Trabalho é q Termo de Reterênca uentos pelo CONCEDENTE, adatanda tocas as medicas necessárias a curçeta erscução deste Convâni ados no Plano de Trabalha exclusivamente no objeto do oresente dj aplica os recursos diserio Convênio; j elaborar os grejetos tecnicos relacionados o objeto mactusdo, reunir toda dorumantação jutídica E snstiucioca! necessária à celebração deste Convênio, de acordo com os normativos Ju programa, bem oma apresentar documentos de sitularidade daminial da área de intervenção, fisenças e aprovações de projetos emitidos pelo Segão ambiental compesente, órgão ou entidade do esfera municipal, estadual, da Distrito Fecerai nu federal e concessionárias de serviços públicas, conforme q caso, é aos ugistação aniicávei; irmos da di assegurar, na sua integralidade. à qualidadn técnico dos projetos » ds execução dus à serviços conveniados, em contormidade com às noriras brasiíeicas e as normativos «as programa. e atividades, determinando 3 correção de vic os que possam coniprometes à fruição co benel população beneficiária, quango detecsados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; a) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer prososte de alteração £o Plano de na ferra defnioa neste instrumento, uisservacas as vedações ralativas à execução das despesas, fi manter e movimentar os recursos ficanceiros de que trata sste Convênio em corta balçária esser aberta em instituição Ananceira oficial, federaé ou estadual, inchuscas os recuitantes de ave-fikl aplicação no mercado frenceiro, bem astim aqueles cferectõas como contraparaa, agitipdo-os ne conformidade do Plane de Trabalho e, exclusvamente, no cumprimento do seu objate, ebservados es vedações constantes neste instrumento relanvas à execução das despesas; £) procedes ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancôris especifica vinculada do presente Convênio, em conformidade com as prazos estabelecidos no cronograma ae desemboiso do Piana de Trabalho; hy realizar na PLATAPORMA +BRASIL 98 atos e o procedimentos relatvos 3 formalização, execução, acompanharmente, prestação de contas e informações acerca de Tumaço de Cantas Especial da Convênio, doando couber inciuindo segulamente as infrações e os dacumentos exigidos pelo Ponsria isterministeriat rº 429, de 2016, sendo nele registrados as ates que, per suo naturezs, ado possara ser realizados no sistem & seleconar as áreas de intervenção e os Henesiciários finais em conformidade cam as diretrizes estabelecidas peles CONCEDENTE, podendo estobeincer outras que busquem refem situações ce vulnerabilidade econômica é social, informando vo CONCEDENTE sumpre que houver alterações, É estemidar a participação dos teneiiciários finais na impiemencação de objeto de Convénio. zum: coma da manutenção co patrimônio gerado por estes investimentos; 4) marte Os documentos relacionados 26 instrumecto geto prazy de 10 (3e2] anos, cortados Sa data er que fai apresentada a prestação de contas ou do ducurse do prazo para à apresentação da prestação ta tomas, manter atuaizaga à estrituração contápi especifica dos atos é fatos retasiuas à aeerução aJaste Convênio, mera fins de fiscaiização, acompanhamento e avaliação dos resuitudus obirdos; «mi facilitar o monitoramento e o acompanhamento de CONCEDENTE, permitindo lhe vfetuze vis tas in toce E forancendo, sempre que soicitado, as informações e os cocumentes ralacionados corr a exenução Cu objeto deste Carvêniu, esoeciaimonte no que se refere 40 exame da cocumentação reiztua à fizitação realizada e 305 contratos celebrados; n) permiar o liso acesso de servidares do CONCEDENTE » das órgãos de canteoie interna e esterno, 3 mualquer tempo e lugar, aos processos, documentos & informações roferutes à este Convênio, tem carma aos Incais de execução CO resdectivo objeto: o) apresentar à prestação de contas dos cecyrsos recebidos por meio deste Convênio, «o prazo é forma estabelecidos neste instrumento; p) apresentar toda e qualquer dicumarco comprotatério de Sesvasa vieada à conta dos recursos dest Convário, à qualquer tempo e a citónio do CONCEDENTE, sgetando-se, no caso da cão apresentação no prazo estisulado no respective notificação, au mesmo tratamento dispensado So desperas comprovadas com documentos initóneos eu impugnados, nos termas estipulados neste Terma ve Consênio: ai assegurar e cestacor, cbrigatoriamente, é participação de CONCEOENTE em toda e qualquer ação, promecionai su nãg, relacionada com = asecuçõo do objeto deserto reste Termo de Convênio e, asedecido o mudelo-padsão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a mata do Governo federal nas placas, panéis e outdoors de identificação dos projetos custeadas, no tado ou em parte, com os recursos deste Convênio, conseante o disgoszo na instreção Normativa SECOM-PR 1.º 2, de 20 de abril de 2018, do Secretaria de Comunicação Sowal da Presidência da República, cu outra norma que venha 3 suDsfituila, “) opora, manter « conservar adequadamente o matrimônio público gerado peles inesimentos decorrentes do Concênio, de modo a assegurar a sostestadilidade do prossto & atende: as inatidades sociais às quais se destina; 55 master o CONCEDENTE informado soire situações que cventuolmente possem dificottar ou aerrempar o curso noraial da execução de Convenio e prestar informações, a qualquer temgo, sobre ar ações dasenvorvidas para viakilizas cx acompanhamento e avzhação do provesso; 15 de setembro de 2022 - Edição Nº 1872 +) cermitir 0 CONCEDENTE, Dem como sos órgãos de controie intemo e externo, 9 acesso à movimentação financeira da conta gancária esvecifica vinculada ao aresente Convênio, 4) dar ciência aos órgãos de controle ao tornar conhecimer is: nuaiquer irregularidade ou ifegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime au de imprabicade administ: attficar a Advocacia-Geral da União, o Minstéria Pública Federal e e respectivo Ministério Público Estadual, & instaurar processo agministrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinas, quando constataio a desvio cu maiversação de «ecursos públicos, irregularidade na execução do cortrato cu pestão hmanceisa de convênio, comunicando tol fato 20 CONCEDENTI wu) manter um canal ce comunicação efetiva, ao qual se dará ampla publicidade, para o cecebimento União ce masitestações das cidadãos relacionadas ao convênio, possibi itando o registro de sugestões, elogivs, solicitações, reclamações e denúncias; »5 disponibilizar, em seu sítio oficial ca internet ou, no sua faia, em sua sede, em local de féci visibítidade, ennssita so extrato do Instrumentu eu outro instrumento utiizado, contendo, pelo menos, o objeto, à finalidade, os valores e as datas de fibecação e q detalhamento da aplicação dos recursos, bem como às contratações realizadas para a execução do ubjeto pactuado; vj exercer, nã qualidade de conteotante, o Fstaização sobre o contrato administrativo de execução ou fornecimento — CEF; 2) absenar o disposto na 18 nº 25.079, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais municipa's vigentes, nos casos em que a execução do objeto. conforme prevista no plano de traba envolver sarcerias com organizações da sociedade viv | aa apresentar declaração expressa firmada pos cepresentante iegal do urgão ou entidade convenente, ou cegisteo na Platoforma sBrasil que & sucahtua, atestando o aterstimento às disposições legais aplicáveis ae procedimenta Utitatódio, observada o disposta no art. 43 da Pastacia Interministerial nº 424, de 2916. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA Esto Tecno de Convênio terá vgência de 24 [vinte e quatro) meses, contados = partir da data de ascinatosa, podendo ser prorrogada até O mute máxima de 35 meses nos termos du art. 27, inciso M, alinea da Fortetia Interministerial nº 424, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação de: CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínumo, AU (sessenta) dias antes do seu término, subcláusula Primeira. A nrerrogação aém dos prazos estipulados nc am, 27, incsm V, da Portaria intemministerial m, 424, de 205F, somerte será aemitca ras hipóteses de que trata art 27, 63º, de mesma Portaria, é Gesde que O ouvn prara estabelecida seja comoeuves vers período em que houve » atrasa e viável vara a conclusão do abreto pactuado Subetáusula Segunda, O CONCEDENTE prorrogará “da a; na caso de atraso de liberação de parceias pela concedente ou mandatória, o” à vigência deste Termo de Convênio: db) em havendo a paralisação ou 6 atraso da execucão por determinação judicial, recomendação cu determinação de degios de controle mu em carão cu Caso fortuito, força imaur ou intesterências imprev-stas; uu &; desce que devidamente justificado gelo convenente e aceito ocla concedente au mandatária, nos cases em que o sbjeto do instrumento seja voltado para: 4) aquisição de equipamentos que exijam eseouação ou uutro asnecto que venha retardar a entrega de bem; ou €2) execução de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas per eventos que resardarara a execução CLÁLISULA QUINTA — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA dRetá nt Os recursos financeiros para a Execução do abjeta desce Convênio, neste ato fixadoS'blm R$ 271.71717 (cento e setenta e um mil, setecentos e dezessete reaís e dezessete centavos) serão atos des de acnrdo com p isoregiama de Jesembolso constante no Pane de Trabalho, conforme a seguihig classificação orçamentária à: R$ 170.000,00 (cento e setenta aii reis), colanvos so presente rxersicio, correrão à conta us dotação: afocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei ns 14.144, de 22 de abril de 2024, Unidate Bestora nº 44900), Gestão O00UZ, assegurado pela Nota de Empento nº 2021 NEOGO34A, vinculada ao Programa de Trabalho NE 15.541.1041.2887.0033, PIRES 202007, à conta de recursos oriundos da Tesouro Nacional, Fonte de Recursos DT)OCOODNO, hitureza dia Despesa 44041, wi R$ L747,7 (hum mil, setecentos e dezessete reais e dezessete centavos), refativos à contrapartida do CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentário Anval of 5.755/2020, da Município de Vota Redonda, Subeiâusula Primeira. Em caso de ocomência ce cancelamento ce Restos 3 Pagar v quantitativo das metas constante 04 Piano de Irabalbo poderá ser cedurido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CORCEGENTE subcidusula Segunda O CONVENENTE obrigoso & incur em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas trarferências vos secursos para a execução deste Convênio, Subtidusulo Terceira. Os recursos para atendee àz despesas cm exercicios futuros estão consignados es plano plorianus! ou em préxia tes que os autorize CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA Compete au CONVENENTE integralizar af:) partelais) do conttapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no crenograma de desembolso do Piano de Trabalho, mediante sepésitoir) na conta bancária especifica do Convênio, paderdo haver onsecipaçãa de parcelas, inteiras ou porte, à enttério do CONVENENTE. subeidusula Primeira, O aporte da rontrapornda abservara as disposições da lei federal anusl de direnizes pepamentarias em vigor à época da celeicação do Cunvénio qu eventual iegisiação especifica aplicável. Subcióunda Segunda. às receitas oriuntas dos cendimentus se aplkacão dos recursos no mercadu imanceiro não poderão ser computadas coma contrapa ido, subeláusula Terteira. A comprovação pelo proponento ce que & contopanign proposta esto aeviinnente rssegurada, caveri ocarres previamume à Leiobração da instrumento CLAUSULA SÉTIMA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os secursos tinanceirus retativos a6 repasst do CONCEDENTE « à contrapartida do CONVENENTE serão Jopositados e geridos na conta específica vistulnda so presente Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em institunção financexa ofivias, federa! Ou estaduai. Sutciâusulo Primeira. A conta corrente específica sesé nomeada facendu-se menção ao imstrunierto pactuado » deverá ser registrada com o número de insesição no Cadastro Nacionas da Peesua Jurídica - CNP! go degão ou Us entidade CONVENENTE au Sa unidade oxecutoce desemboiso previs subciâusula Segunda, A fberação de resursos abedacerá ab cronograma de jastrumento e para us instrumentos enquadrados nos níceis previstos nos incisos WW € V do art, 3º da Ponaria Intestainisterial nº 424, de 2016, preferencaimanto em parcela única xa Ficará condisicrada à conclusao da Subeláusula Terceira, À fibecação da grieneira parceta ou parcela uni analise cécnica e aceite do processo licitatáreo peto CORCEDENT Subclâusula Quarta. Os recurs: no it 116, 245 dale nte nanceims, ensuento não uniizadys, corda aplicados conferne gupara é, de 21 de Junho de 1953 Suciáusula Quinta. Exceto no caso de liberação em parcela única, a lineração das demeis carccias ficará condicionads à execução de no mínima 70% isetenta por cento) das pareetas libecadss anterior renta NVENENTE, ãa ao grau ce execução estabeleçido ne Suciáusula Sexta, Após a comprovação da cronograma de disemániso deverá ser cjustado eterido processo ictatório. mereIsgação de arocesso «ctatória pelo CO “ obs subctóusula Sétima. Na biótese de inexistência de execução Snanceiro 2p0s 180 (conta É nitenta; eres da libaração da primeira parecia, » instrumento sacá rescindido, salve se aresento alguma hipótese que autorize sua susaensão ou prorrogação motivada, conforme prevista no artigo 44, 8913 8 20 da Portaria 'nterministotiai n. 424, de 2015 Subcláusula Oitava, À execução financeira mencionada sa Subeláusuia Quinto será comprovado ceia emessão de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias ORTV, Subeióusula Mona. É veríada & liberação dz primeira oarcela de recuisos para 9 CONVENENTE q instrumentos apulados com tocuesos do Gaverno Fase" som execução financaira por prazo supe: O icerto & ostesvraj dias a que não tenham sido motivadamente suspensos ou prorogados, confosme auteriza 0 artigo 41, 981% e 20 de Portaria Interministerial n. £24, de 2016. subeláusula Dêcima. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade arcamentéria é Enonceira do Governo Feueras, em tonformidade cora o número de parcejas é prazos estabelecidos na nogramo ce desembalio constante ce Plano de lraba BS aprovado sz Platalurme Brasa, que quardará consenôncia cum as metas, tasos e etaoas de aserução da abjeto do Casuénio Subciâusula Décima Primeira. Para recebimento de cada garcela dos recursas, deverá 0 CONVENENTE += compiovar O aponte da contrapartida pacruada, que deverá ser depositada na conta dantária específica em conformidade com os prazos estebeiecidus no cronograma de desembaiso da Plaro da Taabalho, pedende taver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a téitério do convenente; e 1 estar am situação cegular com 3 eeatização do Plano de Trabalha, com execução Ge no min mo 76% setenta ssa conto das parcelas llberades antariasmemte, quando não se lretar da dlheração em narecta única Subeidusula Décima Segunda. Nos ternos do $3% ca art parcelas do Conuêmia ficará retida ate 0 saneamento das «ão houver comprovação da boa € segutar cohi CONCEDENTE au pelo órgão competente do Sstere a anteciurmente recebida, cute Ieeorno da Adeninisttação vô sei ificado o desvia de natidade ca asiitação dos recursos, arecos não justifrari <amprimento das etapas au fases orogramadas, práticas atentatorias aos grincpies Sundamenteis Admunistração Pública nas contratações a demuis atos praticados no execução do Convênio, ou 2 npiemento do CONVENENTE com relação 4 outras slôusuias conveniais básicas; + ad 14 O CONVENENTE celxar de adotar as medidas sancaderas apontadas gelo CONCEDENTE su por integrantes do tespectiva sistema de controie interno, Subeláusula Décima Terceira. Os rmsursos deste Convênio, enquante não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aglicadas pelo CONVESTHTE em caderneta de pougança de instituição fhinancerra cfcial, se & pravisão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financers de custo prazo Gu operação de mercade sberio lasteeada em titulos da dfúda pública, quando a utsização sos verificar-se em pratos menores que um mês desses é subciâusula Décima Quarta. Quando de conclusão, demúrtic, rescisão ou extinção do instramento, os rendimentos das aplizações financeiras deverio ser devolvidos ao CONCEDENTE e 20 CONVENENTE obxaniada 3 nraporciunalidade prevista na celeoração, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos pata anspliação nu serásrimo de metas ae plana de trabalho partesdo M DESTAQUE tai vita “15 de setembro de 2022 - Edição Nº 1872 ADS q! Subriáusula Décima Quinta, À conta barvarta especifica do Convênio seré preferenciaimente mta Ca cobrança de tarifas bancérias. tt Eu Subetáusuta Décima Sexta, O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que scfeite junto à insutuição financeira afbe-gante de conte tor ente espues ifica 1a transterêncio dos recursos financeiros par ele repassados, bem como os seus rencimentos, para à corta únira da União, caso Os recursos não sejam utilizados no chieto da transterância pelo prazo de 180 fcento e citenta) dias E não hajo motivada suscensão ou prormgação deste prazo, nos termos da, Subeiáusuia Sétima; Ht- 0 resgate dos saldos resnanesesates, nos casos cum que não houver 2 devolução dus recursos, no prazo. prevista na art. 60 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. Subeláusuia Décima Sétima. O CONCEDSINTE deverá solicitar, no caso da Subcidusula Décima Segunda, junto à instituição financeira albergante da tonta corrente específica, à transferência dos recursos financeiros gor rle repassadas, bem coma os sous rencimontas, sara à conta única da Unido. Subciâusula Décima Oitava, No caso de paralisação da execução pelo prazo dispesto va Subcidusuta Décima Quarta, inciso |, 2 conta corrente específica do instrumento deverá ser bloqueada pela prazo ce até 180 (conto e aiturta) dias. Subciáusula Décima Nona, É vedada a liberação de recursos pelt, CONCEDENTE nos três meses que antecedem O plesto eleitoral nos termos da alinea “e” co Inciso Vi do Bet. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em iei Suticiáusula Vigésima. O sigilo bancário dos recursos públicas envolvidos neste Convênio não sera opanível do CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fscalizadores Subeláusulo vigésima Primeira. Os recursos deverão ser rmantidus 0a tonta corrente específica do amtrumenta e somente ouderão ser urfizados para pagamento de despesas constantes do Plano ce Iraualho ou para aplicação no mercado financeiro, cas Iuvéteses previstas em le: au no Portaria intesmunistersal nº 424, do 2016. CLÁUSULA OITAVA — DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS O presente Convênio deverá se* executado fisimente patos partícipes. de acordo com as cláusulas pactuadas e a tegistação aplicável. Subctâusuia Prigagira, É vedado 20 CONVENENTE, soà pena de cescisão do ajuste: 1- ubiizar, ainds que em carater emeigenciar os recursos em linahuade qiversa da estabelecida oeste insteumento: it rezlicar despesas em data anterior à vigência da Convénio; calvo se q “alo gerados da despesa Hm - efetuar pagamenta em data pesteror à wgência du Convênio, tema ocorrido durante a vigência deste instrumento; IV = efetuar pagamento, a qualquer titulo, 3 servidor cu empregado público integrante de quadro de pessoal de Grpão ou enrdade gúbiuca da administração direta au indireta, incusive por serviços ve consultoria ou assistência tócnica, saivo nas hipérases previstas em leis especificas e ne Lei de Diretrices Orçamentárias; V - realizar despesas com taxas vancárias, multas, juros ou correção munetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto nó que se sofece 35 multas e ans jums, se decorceatos de atraso na transferência te recursos pelo CONCEOENTE e desde que os prazos Dasa pagamento e 05 percentuais sejam 05 mesmos apticades "o mercado, Vi -reaiizar despaças à (itulo de taxa de administração, de gerância ou similar, ve - cealizar cespesas com pubiicidaçe, salvo a dr caráter educativo, informutive au de orientação social, da qual não constem nomes, simbolos au imagens aut coractentem promoção pessoal e desde que previstas ng Plano de Trabalho. VIE = transferir recursos pars clubes e associações de servidores au quaisque butras entidades congêneres, exteto para creches q escclas para 0 ssendimento pré-escolar; = transferir recursos liberados gelo CONCEDENTE, na todo ou em nerte, a corta que não a vineulata vo presente convênio; X celebrar contexa, convênio ou outro tipy ce parceria son essidades impedidas de receber recursos erais; xt - pagar, à qualgues Lítule, 2 empresas privadas que tenham em seu quadro societócio ses da ativa, ou empregada de empresa pública ou fe sociedace de ecorurmia mista, do drgãp ci ia, assistência técnica ou assemeihadas, ualvo n por serviços prestados, inelusive consuito: hipóteses previstas em leis espucíficas e na ei de Diretrizes Orçamentárias, xt - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salva se permitido nesse instrumento e em necme correlata, bem como se iouser anuência exprossa por parta do CONCEDENTE: xt - realizar 0 aproveitamento de rendimentos para omplação Oy acréscimo de metas o piano de trabalho pactuado; é xIv - utílirar os rezursos a asa de 1977 instrumento para aquisição ou construção de bem que desodudeça a te n : Subcláusuls Segunda. Os utos referentes à inoumentação dos recursos depasitados na conta específica dest Convênio serão realizadus au registrados na Plataforma +Brasil = 05 respectivos pagamentos serão eletuados nela CONVENENTE mediante crécito ma conta corrente de titularidade dos fornecedores « prestadores ce serviço, facultada a dispensa deste procedimento nas seguintes casos, em que 0 crúsiito poderá ser reattada am conta corrente de ttularidade do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado na Piesafermu +Brusit o beneficiário final da despesa: 1» por ato da sutoridado máxima co CONCEDENTE. n- na execução do objeto nela CONVENENTE por cegime direto; e no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentes realizados às próprias custas decorrentes de asresos na Eberação de recursos geio CONCEDENTE e erm valores além da contrapartida pactuado. EINTE inciutea ax Piotojormo subciáusuia Terceira. Antes da ceniização de cada sagamenis, q CONVI + Brasi, no minimo, as seguintes info-mações a sestinação do recurso; CPI ou CRT do fomezador, quando for c caso; n-onome di do; mo contrato x que se refere o pagamento reali tv cinfarmações das notas fiscais vu documentus contábeis; e Va mera, etapa cu fase do Plano de Trabalho relativa do pagamento. Subciáusula Quarta, Excepcionaimente, mediante mecanismo eue permita a identificação du beneficiário de pagamento peta instiluição financeira depositária, moderá ser rcalizadr, na decorrer da vigência do instremento, um único pagamento par pessna Ísica que não possua conta bancária, até o limite ne à$ 1.200,00 um mile duzentos reais) Subcláusuta Quinta, No caso de fornecimento de equipamentas e materiais especiais de fabricação espesifica, o desbloqueio de parcela para pagamente ds respertiva despesa far sea na forma do ar. 38 do Geereto nº 93.872, Ge 1986, observadas as seguintes condições: | - esteja caracterizada a necessidade de adiantar encursos ao fornecedor para viabilizar s produção de amaterizi OU equipemento especial, tora da anbz de prosuçõo usual, « cum especificação singutar destinada a empreendimento específico: yo pagamecto entecipado das parceias tenha sido previsto no edito: de licitação e no (UFF dos matesiais ou equigamentus: e W!- 0 fomecedor cu o UONVENENTE apresentem uma carte Gança be do adientamento pretensádo. ou istramento congêiere no CLÁUSULA NONA — DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS O CONVENENTE deverá observar, quanda dz contratação de terceiros pars aquisição de bens com recursos da União vincuiados à execução da abjeto deste Convênio, as disposições contidas na Lei no 8.645, de 1993, na Lei nº 49 520, de 17 ce junho ae 2002, « demais norsnos fetos estaduais e municipais pertinentes às licitações é contratos administrabvos, rnclesive 08 arnceniment ati definidos para os vasos de dispensa e/ou mexigibiica de de licitação. Subeláusula Primeira, Os editais de licitação para consecução do abieto con de serão publi pelo CONVENENTE após a assmatura do presente Convênio, devendo à publicação do extrato dos editais oljvervar as disposições da legisiação específica alicável 30 respective processo licitatório, obedecido o dispusto no art. 49 da Portaria Interministerial n. 422, de 2016. Subeláusula Segunda. O prazo pera início do procedimento licitatório será de até sessenta dias, contados da data de assinatura da instrumento ou, havendo cláusula suspensiva, do aceite do terma de coferência, e poderá ser prorrogado ums Única vez, deste que motivado gelo CONVENENTE e aceity pelo RONCEDENTE Subeláusula Terceira. Excapeionalmente, quanse 3 objeto envolver é aquisição de equipamentos ou & execução de custeio, em casos devidamente justificados pefo CONVENENTE e adrutisos peln CONCEDENTE, coderão ser aceitos. desde que observadas as condicionantes previstas no artigo 5h da Portaria interministertat nº 424, de 2016 ablieit realizada antes ta assinatura do instrumes bj adesão à ata de registro de preços, mesmo que & registro tenha sido hamo.egado em deta antermr 30 início aa vigência da instrumento; <; contrato celebrado em date anterior o início da vigência do instrumento. Subeláusula Quarta, Nos casos de que crata a Subclâusula Terceira, somente serho aceitas 2» despesas que ocorrerem durante o perlodo de vigência do instrumento de transferência voluntária q a liberação dos recursos está condicionada à conclusão da análise técnica e ao aceire do processo licitatório palu CONCEDENTE. Subeláusuia Quinta. Para aquisção de bens e serviços comurts, será obrigatório o usa da modelidade pregão, ros termos da Lej nº 10 52C, de 2002 e de seu regulamento, az forma eietrúnica, exceto nos casos em que 2 lei ou à regulamentação específica que dispuser solve a modafidade de sransírrênca e cãe tara diversa às contratações com es recursos do repasse com recursos co presente Convênio, & va Ge da Subcidusuta Sexto, No contratação de bens e sennço CONVENENTE deverá abservar 05 cótérios de sustentabiidade ambiantal dispostos nos artges 2 instrução Normativa SETU/ME nf OL de 19 de janeiro de JULO, no que couber Subclâusula Sétima, Às atas e as informações sabre cs participantes e respectivas propostas cecorentes das licitações, bem como as informações referentes 35 dispersas e nexigibilidades, deverão ser cogistradas na PLATAFORMA «BRASIL. Subeléusula Oitava. O CONCEDENTE ceverá verificar vs procedimentos licitatórios reaitzados pelo CONVENENTE, atendo-se à documentação no que tange 305 seguintes aspectos + - xontemporaneitade do certame cu suasunção 3 um das hipóreses do artigo G0-A da Portaria Interministerial 2 424, de 2016; 1- compaibiidade dos preços do Eeitante vencedor com as preços de referência, dt - enquar tamento do objeto conveniado enm 9 efetivamente licitado, e “= Ipesecimento de dectaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ou registra na PLATAFORMA +ERASEL que a Suhsttua, atestando o atendimecte às discosições legais apicê & 15 de setembro de 2022 - Edição Nº 1872 9 pracerimerto licitatario Subetávsula Nona. Compete ao CONVENEST: licor. sub sum inteira resporsaldigade, sempre que optar peia execução indireta de serviços, asocesto licitatório nos cer da Lei nº 5566. de 1993, e demais socmas pertinentes à matéria, assegurando a correção cos procedimentos Ireais, além da dlisoomibilização da contrapartida, quando tor o caso H - registrar na Plataforma +frasil o extrato ne edita! de citação, à preço estimado pes Administração “ública paro 2 exscução do serviço e a proposta de preco total nfertaca por cada licitante com o set respectivo UNE), O ceremo de homologação = adjudicação, o estrato do Contrato Administrativo de Execução ou Farnecimento - CTES e seus resnectivos aditvas Wi - prever no edital de ictação e no Contrao Adminishativo de Execução ou Fornecimento - CYE que a responsabilidade nela qualifase dos materais e servicos executados ou fomecdos é da empresa contratada para esta Hralidade, inclusivo à promoção de resdequações, sempre que detectadas improp-ledades que possam comprometer a consecução co abjeto conventado; emerces, vs qualidade ce contratante, a fsculização sobre 9 Contrato Administranvo de Execução ou 23, inciso Xe $8 42 6º da Portaria Intesminisieriel 18 424, de ww Eamecmento - CTF, nos temos do ar 2018, w - msanit cidusuia, nos contatos celebrados à conta dos recursos deste Convênio, que obrigue & contratado à conceder livre acesso de ser dores do CONCEDENTE, bem comu dos órgáus de conrote mierno é externo, dor prscessus, documentos, informações, registros contábeis c focais de execucão, referentes ao djeio contratado, inclusive nos casos em aue a instituição financeirs ofxia! não controlada pela União faça a gestão da conta bancária esnecifica do Lonsánio. Subcláusuta Décuma, É ve da aplicação de recursos federais rranster dos madiunte o aresente Concémio, à participação em licitação ou é contratação ce empresas que conszem « my cadastro de esrpresas inidôncas do Tribunal de Contas da União, do Ministério 9a Transparência, Fiscalização 4 Conlioiadaria-Geral da Un do, sto Forcecadures - SICAF enras impedicas au suspensas; Gs sento Unilieado < 1 no Sistema de Cadastro prosigade Administrativa « inelegibilidade. H = so Cadesteo Nacione: de Condenações Civis por co de ia supervisionado pelo Conselho Nacionot de iustiça Subeláusula Décima Primeira, O CONVERENTE deve consultar 2 situação do fornecedor selecionede no Cadastro Macionai de sidêroos e Suspensas - CÉIS, por mew de acesso au Portas da “Transparência na internet, antos de soticitas à pr du serviço ou a entrega du bes Subciáusuta Décima Segunda. Nos casos am que a execução 30 objeto de Curvênio, conforme pregisto co plano de trabalho, envolver sarcuria de CONVENENTE com entidaneis! privadais) sem finalidade Jucrativa. deverá ser nbservado o disposto na ingistação especifica que rege 3 parceria, Empresas Subetáusula Décima Terceira, Seo casos em que entpresa pública, sotiecade de economia mista ou suas as Egurem como cunvenente ou unidade exacetara, deverão ser observadas às dicposições da jo de terceiros, subi Leint 13.363, de 2016, quansu dis contratar Subcláusula Décima Quarta, NG caso de iormo de coboração, terno de fomento uu acordo de cooperação com: Organizações da Sociedade Coil (OSC), de ser ohservadas 3 Lei 2 13.018, de 31 de julho Se 04, é as Qurreas ascaduais, distiites OL municipais aplicáveis CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO Este Convênio paderá ser alterado sur tercia aditixo meciante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada e justficana, a ser apresentada ao CONCEDENTE sara andiise € decisão, no arazo eníniico de 60 Ssescente) dias antes du término da vigência, vodada a oltaração do objeto aprovado Subcláusuia Primeira, Nos eventuais ajustes cealizados durante à execução do obieto, deverá CONVENENTE demonairar a respertiva necessidade e os beneftios que se pretende agregar ao pros cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade compelense do CONCEDENTE Trabalho, integrará 9 Piano de Subclânsula Segunda, No tsso du aumerio de retos, a propuste deverá ser acompanhais cos respectivos afsces ro Plano de Trebaliis, se orçamentos dera reguiar execução das metas, exunas e fases :á pactuados. dos e de reintóvios gue demenstrem à CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO it incumbe do CONCEDENTE exercer as atubuiçãos de menitoramento e acompanhamento da coniormidane fisva e financeira durarce a execução da Comvénio, além va avabação na execução física > dos resultados, n3 torta dos arigos 53 = 56 da Pertaria Interministerial nº 434, dg 2016, de forms 5 garansr a cegula-idade das atos praticados e 2 plena execução do abjeto, podendo assurur ou transfesr & responsabilicado pela sua execução, cu caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de cada evitar tua descontinuidade, respondendo p CONVENENTE. em todo caso, pelos danos causado: à terceros, decorrentes de saipa qu dulo na execução do instrumento. * Subciáusula Primelra, O CONCEDENTE desinará é registcaio no Platajorma +Brasi representante para o acompannamento da execução ceste Comário, que ancrará em registro próprio todas 23 ocoméarias velacianadas à consecução do objeto, adatanda as medicas nacessárias à cegutarização das fsihas cinservadas, verificando: ) made entre s execução da objeto, o que foy estabei desembolsos e pagamentos, cantarme os cconogramas apresentados, a vepuianidade dos informações registradas pelo CONZNENTE na piarafortma +Brasi; Nº o cumprimesta Eae metas da Piano de Trabaifia nas condições esta Subeláusula Segunda. NO prazo máurio de LU «dezi dias contocos da asinatuta do presente instrumento, à CONCEDENTE deverá designar formaimente º servisos ou empregado respansáves pele: seu acompanhamento. Suictâusula Terceira, No exer: CONCEDENTE poderá. o da atbidade ce acompanhamento ds execução do objeto à 1 -valer-se do apoio técnica de terceiros 8 - oe:egar competência «ts firmar parcanas com vutros Orgãos ou ensitudes que se situero peúxenas au Joca! de aplicação dos recursos, com tal finalidade: fé - reoriemar ações e decidir quanto à aceitação de justifcativas subre impropriedades identificadas n2 exeçução do instrumento: wu fimentuiro curnprovantes de mowmentação da conta bancária nte à irstit % - programas visitas ao local ca execução, quando idertificeca a necossidado, oteervado o dispestu «o are. 54, caput, riciso il e 82%, da Portaria Interministeral 0º 326, de 2016 vi - utilizar tercamentas recnalágitas de vorificação do alcaste de resultados, incluidas as redes sociais na internei, apiirativos e outros mecanismos de tecnotagis da informação: e VO - valir-se de uutras foreuas de acompanhamento putorizadas peza legislação aplicáve Subelânsula Quarta, Constatadas iseguiarisades Gennrrentes do aso dos recursos ou nuteas pes de ardem técnica, apuradas durante a exerução co Corvénio, O CONCEDENTE suspenderá a liberação de parcelas de recursos pendentes e comun o CONVENENTE para sanear u sua informações e esclarecimentos, no prazo de 45 (quarenta e cinço) dias, prorrogável por igual pertoca. sos ão ou gr subeiâusula Quinta. Recebidos os esciacacionemas e inlarmações solicitados, e CONCEDENTE, de 4S (quarenta é cinco) das. aoreciará, decidirá e comunicar quanto à aceitação, ou nãe, das jussificanvas apresentadas é, se fer o casa, reasizars 3 pousação do dera, Subeláusula Sexta. Prestarias as justificativas. o CONCEDENTE, acerandu-os, “ara constar nes putos do processe as justificativas prestadas. Subeláusuia Sétima. Caso 35 juvtificanvas não sejam exutatas, o CONCEGENTE anmieá prezo Isuarento e cinco) alas pera q CONVENENTE cegulaticar 3 pendôneio e, Revenda dano ao erdrir, deverá adetas 33 mecidas necessárias ao rassertivo ressarcimento Subeláusula Oitava, À utilização dos recursos nformidade com o pertxado no instrame ansejaré obrigação do CONVENENTE devotuêlos devidamente otualizados, conforme exigido para » quitação de débitos para com a Fazenda Nacionai, con: base na variação da Taxa Reserencial do Sistema Esceciel de Liquitação e de Custódia - SELIC, acurrulada mensalmente, até 0 tótima dia da mês anteror ao da devolução dos recursos, acrestítio esse montante de 13% (um por ento) no mês de efetivação ca devotução dos recursos à conta unica do Tesouro, Subeláusuta Nona. & peemanência cu inmeguiaridade após c prazo estabeizado na Subcidusura Sérema erserará o registro de inadempiência «a Plataforma «Brasil e, no caso de dano 30 erário, 2 imediato astavração de Tomada de Contas Escecial ou, nã hipótese do apiitação do ertga 6º da instrução Noreaciva TCU 71, de 2012, 5 adoção de outras mudidas acmaistrarivas 29 alcance da attoriasdo rativa Ou ainda requerer ao órgão juridico pernnente as medidas judiciais e extraiudicas nelusive q protesto, se far é casa, s Créditos não quitados de órgave formativo sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no € Enf 10.522, dz 2002 a ensidades federais [CADIN), nos termos da Subeiâusuia Décima. As comunicações «'esradas nas Subelânsutas Quarta, Guinta e Sédma s: vslizadas dor meio de coressondénci com avito de recebimemo - AR, devendo à notificaçõe ser registrada n3 tataforma +Brasil, envianda cópia, era todos os casos. para 5 Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos do CONVENENTE. Suteláuseta Décima Primeira, Aquele que, por ação ou omissão, vauses rota constrangimento ou obstáculo 3 atuação do CONCEDENTE e das úrgãos de controle interno e externo do Poder Execurco Federal, na cesempenho de suas funções institucionais reiarivas ao acompanhamento n fiscalização des recursos federais transferidos, ficará sujeno à respersabeização admemsteativa, civil « penal. Subciáusula Décima Segunda, Os agentes que fizarem parte da ricia de transterência de recursos são rasmansáveis, para todos 0s efeitos, pelos atos que pralicarem no acompanhamento e fiscalização da execução desta instrumento, não cobeoen à responsabilização do CONCEDENTE nor inesafarmidades cu eceguiaridades prosicadas pelo CONVENENTE. SalvO NOS Lasos ct que as faltas deconerem de omissão responsanilicade atribuida 20 CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos Oaras causados à ienes de ciipa ox ágio na execução do Comênio, Subcláusula Décima Terceira. O CONCEDENTE comunicará 205 órgios de contate qualaser irregularidade da qual tenha somado conherimento €. havendo fundar suspeita da grapea de erirme ou de axa de imocobidade administrativa, cientificas a Advocacia-Geral da Unida = es Ministér Gadera! é Esiaduai, nos termos dos artigos 7º 45º e 58 dá Portaria Intecministerial a” 424, de 2515, CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA —- DA FISCALIZAÇÃO incuenhe 20 CONVENENTE exercer a atribuição ve fisca'ização, à qual consiste na ariviriace administeateua, previcra nas legislações específicas de iotação e comtrutos. que deve ser restizada de mode sestemárieo pelo consenente e seus peeposos, com 5 linalidane de verificar o rumorimento das dis contratuais, térmicas 2 administrativas em tados 05 teus aspectos Subciausuio Única. O CONVENENTE desipnará e regitrará 3 Plataforma «Brasil rooresentante pora 5 neomponhamento «a execucãa deste Convênio, o qual anotará em cegistro próprio tmdas às ocorrências resacionadas à consecução do objeto, adntendo as medidas necessárias à regularização das falhas obsiivadas VREM DESTAQUE 15 de setembro de 2022 - Edição Nº 1872 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Da, O órgão ou entidade que receter recunos por meia deste Convênio estará susto blast contas da sua boa é reguiar aplicação, na forma esiebetecida pelos artgos 59 a 6% da Portaria Interministerial de 20: Subeiáusula Primeira. à prestação de cuncas Enancera consiste no procedimento de acompanhamento sistemático dz confermidade financeira, considerando O iníic e o fim da vigência do presente instrumento, devendo c registro e a verificação da conformidade financeira ser resiizaços dUcânte todo o periodo de execução do instrumento, rocforme disposta na art, 36 da Portada Interministerial n? 424, de mis. Subeiâusula Segunda, À prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos que comprasiam, sob os aspectos técnicos, a exerção integrel do objeto e o alcance dos tesuitudos previstos nos instrumentos. Subciáusula Terceira. & prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE na Plataforma «Brasif iniciandu-so concarntantemente com = Eberação da primeira parcela dos “ecursos fnaaceiros dn Consês Subeláusuia Quarta. & prestação de contas tina! deverá ser apresentada «o prazo de até EO isesseta: dias, contaces do término de sua vigência ou da conclusão da execução do objeto, 2 que ororeer primero, e verá composta, além dos dacumentos e informações registrados pelo CONVENENTE na PLATAFORMA +BRASIL. peio seguinte: 1» relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para 5 avaliação é marsfarzação dn gester quanto à efetiva conclusão da abjeto paricado; 1» aeciaração de realização dos objenvas à que se propunha o Convênio; HI - comprovante de recalnimento en saldo de reruisos, quandu houver; e = cora de corapromisso por imo do qual 6 CONVENENTE se obriza à monrer os dicumentos relacienados do Convênio, nes termos co 4º du art 48 da Portaria Intormrinisterial nº 424, de 2016 Subeláusula Quinta. Quando a arestaçãa de vontos não for encaminhada no preza estabelecdo neste instrument, 9 CONCEDENTE estabelecer o prazo adicional múximo de 45 Iquarenta é cinco) dias pars sua apresentação. Subetáusula Sexta. Se, au término do prazo estabeerido na Subclâusula Quinta, 9 CONVENENTE não upresertar a orestação de contas na PLATATORMA + BRASIL nem devolver os recursos, q CONETOENTE registra a inadimplência «a PLATAFORMA +B2ASIL por omissão Gn dever de prestar contas e cormuricara a fato 0 órgão de conlabiidade analítica à que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aqueio argumento c adoção de outres medidas pasa reparação du dano as erário, sat pena de responsabilização solidária. Subcidusula Sétima. Caso não tenta havido qualquer execu ca ram utilização dos recursos do presarte Convênio, o recolhimento à corta única do Tesouro deverá ocncrer sem é incidência cos juros de mora, sem prejuizo da resituição das receitas obidas nes aplicações Einanceiras «catizadas. subctánsula Oitava, O CONCEDENTE duvorê registrar na PLATAFORMA «BRASIL O recebimento da prestação de contas, cuja análise: £- para avaliação do cumprimento do vbieto, ae7á fez no sncerramento co instrumento, com base sas informações contidas nas documentos relacionados nas incisos da Subeláus sta Quarta dests Cláusula H - para avaliação da conformicade hnanceira, será feita diraate o perindo de vigência do Instrumenta, devendo cnastar do parecer fina! de análise ds prestação de cotas somente mpropriedades nu isregulandades não saradas ate a finatização de documento conclusivo. Subciáusula Nona. À antilise da prestações de contas. além do ateste es concisão ca execução nisica do objsto, comerá cs apontamentos relativos à execução financeirs não sanados durante « periodo de vigência do Convênio Subciáusuta Décima. Objetivando 2 compiementação dos elementos necessários à análise da prestação cs contas das instrumentos, poderãu ser utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os boletias de verificação ou outras documentos progucidos pelo Ministério Público cu pelo Tribunal eo Contas, durante as atividaces regulares de suas funções. elatórios, a Subciáusuta Decima subclâusula Décima Primeira. Antes da vomada da decisão final de que 14 n cu na crenprovação de resultados, u Quinta, caso cnnstatado Ereguiaridade na prestação de erur CONCEDENTE nutificará o CONVENENTE para sanar a irreguiaridade ao prazo ce até 45 (quarenta sura) cuas Sort. LC, 499, do Decreto at 6.170, de 2007. c/c prt. 59, 898, da Portaria Interministerial as 424 2016) Subelâusula Décima Segunda. A nonficação préxie, prevista na Subtiáusula Décima Primeira, secá esta Do: re de correspondência cam aviso de cecebimerto - AR, com cúpia para à Secretaria ta Ementa au secretaria similar e para o Poder Legistanivo relativos ac CONVENENTE, devendo 2 rotificação ser registada na PLATASORMA »BRASIL. Subeláusuta Gêcima Terceira. “) registro da inacimpiência na PLATAFORMA +BRASIL só seró efetivado apús a cancessão do prazo da natificação aréxia, caso c CONVENENTE não comprove o saneamento das srcegutaridades apontadas. Subctâusula Décima Quarta. O CONCE nte justificativa, contado de dare do sec ntas, cem fundamento no par: aprovação da prestação de contas CONCEDENTE prestar dcciaração expressa acerca co cumprimento de obysto transferidos tiveram boa e regular apiicação. NTE tera O peszu oe um ao, prorrogável por igual periodo bimento, pars anstiser contluswvamente 2 orestação de expedido neles áreas Lompetent entua. sto de ser registraco ag PLAIAFURMA «BRASIL csbendo so e de que os recursos Suberôusula Décima Quinta. A análise nia prestaçãa de contas peio CONCEDENTE poderá resuiter em: = aprovação; “sfta de natureta " - aprovação com ressaivas, quando endenciads impropriedade au outr que não cesulte duro 20 erário; ou wi - rojenção, com à determinação da imediata instasração de “antada de Contas Especial, caso se) exauridas as providências cabíveis para regularização ca pendência ou eeparação co dano, nos termos da Subrlâusula Décima Sétima. Subcláusula Décima Sexta, Quando for à caso de rejeição da arestação de contas em que ou “9 erário seja interior à AS 5.000,00 ieinge rnit resis), u CONCEDENTE prsterá, smediante regestro do inadimplemento na CADIN, aprovar 5 trestação de contas com ressalva Subciáusuia Décima Sétima. Caso à prestação de Dúnias não seja aprovada, exzundrc todas as providências abiveis para regularzação da pendêncio au repsração do dano, 3 actondade :omperente do CONCEDENTE, sob pena de responsehiiação gisteará O fato na PLATAFORMA +BRASH a adotará »s providências necessárias à Irstacração da Tomada de Contas Especial, observando os artigos 70 a Y2 de Portaria Inenministerial nt 424, de 2016, com postanor encaminhamento do processe à dade setarial de contabilicade 3 que estiver jwisdicionado para os devidos registes de sua eompetência Subeláusula Décima Oitava. Na hipotese de apbcação de arvgo ES di instrução Normativa TCU 71, de 2012, à autoridade administrativa adotará medidas administrativas ao seu aicance ou requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiriais é extrajudiciais cabíveis, com visces 5 obtenção do ressarcimente do débico apurarto, inclusive 0 protesto, se for q caso, Subelóusula Décima Nona, Findo o prazo de que trata à Subeiêusula Décima Quarta dessa clóusuia, asitlerada eventual prorrogação, à ausência de decisão sobre é aprovação da crescação se cons CONCEDENTE poderá resultar no registro de cestrição contábil do órgão ou entidade pública refererze as exercício em que scorveu o fato s pelo Subeláusuis Vigésima. Caberá ao prefeito au gavernador sucessor da CONVENENTE prestar contas dos recursos provenlentes de instrumentos firmados pelos seus antecessores. : E i CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção/deste Convênio, o CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão nu enticade concedente, obriga-se 3 recolher à CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasi SA, em favor da tnião, por meio de Guis de Recolhimento da União - GRI, disponível no site vomwtesquro fazenda gorhr portal SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG) 44003 e Gestáu 00001 fiesouro) e: E - o eventual salda remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número é a data do Convênio; ti- 0 valor totat transferido pela CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros Jegais, na forma da legislação apiirável 30s débitos para com a Fazenda Nacisnal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos a) quando não for executado o objeto do Convênio, excetuada a hipótese prevista no art. 59, & 2%, da Portaria interministeria! nº 424, de 2016, em que não haverá incidência de jurus de mora, sem prejuízo da restituição das receitas sondas nas aplicações financeiras realizadas, &) quando nãa for apresentada a prestação de contas no prazo fixada neste instrumento; e c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecida neste Convênio. m- O valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, atualizada monetariamente e acrescido de juros legais. Subdlóusala Primeira. A devolução prevista nesta Cláusula será reslizada rom observância da proparcinalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do CONVENENTE, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes. Subciáusula Segunda. A inobservância 20 disposto nesta Cláusula enseja à instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipotese de aplicação do artigo 68 dia Instrução Normativa TCU 73, de 2012, 3 adoção de outras medidas administrativas ag aicance da autoridade administrativa ou aínda se querer ao ôrgão jurídico pertinente 35 medidas judiciais e extrajudiciais rabíveis, com vistac 4 obtenção do ressarcimento do débito aporado, inclusive O protesto, se for o taso, sem prejuízo da inscrição de. CONVENENTE no Cadastro inforematim tas Créditos não quitados de árgãos e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei nê 10.522, ce 2002. Subeláusula Terceira. Nos casos de descumprimento da prazo previsto no cagur, a CONCEDENTE deverá solistas 4 instituição financeira albergante da conta corrente específica da transerência à devolução imediata, para a conta única do Tesoura Maclonal, dos saldos remanescentes da canta corrente específica do instrumento. Subeláusula Quarta. Nos casos em que à devolução de recursas se der em função da não execução do objeto partuado ou devido a extinção ou rascisão do instuumento, é obrigatória à divulgação em sítio eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE é CONVENENTE, das informações referentes 205 valores devolvidos e dos mativos que deram causa à referida devolução. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DOS BENS REMANESCENTES Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Canvênio serão de propriedade do CONVENENTE, observadas as disposições da Decreto nº 6.270, de 2007 e da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. 15 de setembro de 2022 - Edição Nº 1 872 Cod VREM D ESTAQUE CIRÉ CE soa Subeláusula Primeira, Considoram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes | adquiridos com recursos dos instrumentos recessócica à consecução do objeto, mas que rãn se incorporam a este. 1 Subeláusula Segunda, O CONVENENTE deverá contabilizar e aroceder à guarda das Dens remanescentes, | bem como encaminhar maaifestação ao CONCEDENTE cons o compromisso de unilizá-los para assegurar a Í contntidado co programa gaverramenta!, devendo nesse documento estas claras as regras « diretrizes | de uvilização des bens. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente Convênio poderá ses: 1 - denunciado 3 qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente peias obrigações « auferinde as vantagens do teman em que participaram voluntariamente da averiça; n- rescindido, insependente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hepóteses: ai usilização tos recursos em desacordo tom o pteno de Trabalho, bi inadimplemento Ce quaisquer das cóusulas nactuados; c1 constatação, 3 qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qua quer documento apresentada; e “4 verificação da orerrância de qualquer circunstância que ersee à snstauração ve Jomada de Corias Especial, cbservade o disposto nos aríigos 71 e 72 da Portaria Interministerial n$ 424, de 2026; ei inexistência de execução Snanceira após 180 lento « oitenta) dias da iberação cs primeira narceta salvo as ipóleses em que houve motivada prorrugação deste prázo, conforme autorização excepuamal trazida pela Partaria interministerial nº 424, de 2015. fl inexistência de comprovação de cetormada ca execução, opor findo o prazo previsto na Cláusula Oitava, Subcláusula Décima Quinta deste insu ento situação em que incumbirá ao concede nte: i 1. sotogar unto à iestituição fmanceira albergânte da cunta corrente especifica, s transferência dos recursos financeiros por ele repassadas, bem corno s seus rendimentos, para a conta Único da União, é 2. analizar » prestação ue contas, em atenção ao disposto na cláusula Décima Terceira deste instrumento. Subelsusula Primeira, A rescisão dy Convênio, quando resulte dano do erário, ensea a instauração de Toriada de Conta eat Ou istrição do débito nos sissemas da Divida Ariva da União, exceto se nanver a devo ução dos recursos devidamenta corrigidos, ser preinizo, no úlrimo caso, da consincidade | do apuração, por medidas ademinístrumas próprias quando idenificadas outras irreguleridades 1 decorrentes du ato praticado, Subdáasula Segunda. Nº prazo máximo de 66 (sessenta) dias, a contar de denúncia mu rescisão da instrumento, o concedente providenciar o cunselamento dos saldos do empenhu CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA —DA PUBLICIDADE ia do presente Conuênio fica condicionada à aublicação do resnectivo estrao no Diéria Oficiat da ão, 2 qua! deverá ser prosidenciada pelo CONCEDENTE ng prazo de até 20 (vinte) dias à contar da espectiva assinatura, Subcldusula Primeira. Será dada publicidade em síro eletrônico especííce denominado PLATAFORMA «BRASIL aos atos de relebeação, alteração, iberação de recursas, acompanhamento e fiscalnação va exeesção e a prestação de contas dm presente instrumento. Subcláusula Segunda, U CONCEDENTE nolilicará a cesebração dest Convenio à Câmara Municipai, assembíeia Legisiativa ou Câmara Legistativa, confacme o raso, no prazo de 10 (dez) dias contados da > ferias assinatura, bem coma da liberação dos recursos Gnanceiros corespondentes, no prado idos) cias dreis contatos ui data da ieração, facultando-se a comunicação por emelu eletrônico. Sf Subcidusula Tercolra. O CONVENENTE chinga-se a: da é + caso seja muricígio vu o Distrito Federal, 3 notificar os partidos políicos, os sindicatos ve trabalhadores é as entidades empresariais, coin sede ro raunicípio, quando da liberação de recursos relativos 20 presente Convênio, no prazo de sré dos tias Úteis, o0s termos do art. 24 da Lecne 9,452, de 1987, facultado a notificação pot mein, eletrônico; . H + ciemnificar da celebração deste Convênio v conselho loca! ou instância de controle socal da dces vinculada ao programa de governo que uriginou a transferência de recursos, quando houver Hi - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em locai de fáxil visibilicade, consulta 30 extrato deste Convênio, contendo, pela menos. o objeto, a foalidade, os vatares + ox datas de lilieração e detalhamentu na apiicação dos racursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objetu psetuado, mu: inserir tirk em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto à PLATAFORMA +SRASIL. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Acordam as partícipes, aínda, em ustabeleces us seguintes condições: ) - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consigeradas como reguiarmente efetuadas quando realizadas por intermédia da PLATAFORMA +BRASA, exceto quando a legistação regente tiver estabelecido forma especial; us mensagens e documentos resutantas de eventual tansensssão via Soc-umie, não podido consbtuie-as em peças de processo é os respectivas Criginais csverão «e encaminhados no praro de os | (sinto; dias; =— [0010121101 Dn que possam rer implicações neste Cormê: circunstanciades; e y = as exigências que não puderem ser cumpridas por meio da PLAIAEORNSA «BRASIL deseção se: supridas através da regular instrução processual CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO Os particiges corcprometem-se à submeter eventuzt decorrentes do presente niuste, tentativa de conciliação perante a Câmara sie Conciliação é Arbitragem da Administração Federal ICUAS da Adyocatia-Gerai da União, nos termos do art. 37 da Lei us 23.140, de 2015. do art 17 da Media. Provisória nº 2,180-35, de 24 de agasto cu 2001, = do art. 18, inciso 1, de Anexo É ao Decreto nº 7.352, de 13 de dezembro de 2010, Não fogrando êxito é conciliação, será compatente para seimir as questões decorrentes deste Canvênio, q foro di Justça Federal Seção Judiciária do Distnto Federal, por força de inciso f do art 409 da Constituição Feder, E, por assim estarem plenamente de acordo, Os particpes obrigem-se ao tota! e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instumento, o qual lido & achada conforme, foi lavtado era 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos participes, para que produza seus uridicos » legais efeitos, em Juízo ou fora cele, Brasiror de de uoat, Pelo CONCEDENTE: FERNANDO WANOSCHEER DE MOURA ALVES Secretário-Executivo Menistério do Meio Ambiente Peio CONVENENTE ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeita co Municipio de Yoita Redenda - Ry isssinado csetronicomente) TESTEMUNHA 1 iassinado eletronicamente) TESTEMUNHA 2 Documento assinado eletron:caments: por ANTONIO PRANCISCO NETO, Usuário Externo, em 28/10/2021, às 08-19, conforme horáric aficisi de Brasilis, com tunda mento ro Decreto 2º 10.543, qe É) 28 10,543, 08.33 de aovembro 98. 2020 * Documento assinado cletrunicamente por Kalael Saldanha Ferraz Gangana, Gerente de Projeto, em ju V3/19/2021, Às 18:38, contocna urário ofiea) de Brasilia, com undamento no Jesteto 08.19. É A autenticifade deste documento pode ser sonferida no site into Zemionna Ros dn/spilcontroiador exterrs.ahp? acaosdocumento conferhiio orgao Exesso. externar Informando º código verificados 0E02978 e e códiga CRC BEZSB2FD. Referencia Euteras 1º GADO 092579/26219%