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norma nº 6056/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6056 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaInstitui a Semana Municipal de Combate à Pedofilia, Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes. - Datas comemorativas.
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Volta Redonda, 14 de setembro de 
WELDERSON 
Projeto de Lei n° 073/2022 
Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury 
DEx/pfs. 
VA TEIXEIRA 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
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FLS. 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
LEI MUNICIPAL N° 6.056 
Institui a Semana Municipal de Combate à 
Pedofilia, Abuso Sexual e à Violência contra 
Crianças e Adolescentes. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Pedofilia, Abuso 
Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de Volta 
Redonda. 
Parágrafo único. A semana de que se trata o Art. 1° desta Lei será 
comemorada na terceira semana do mês de maio. 
Art. 2° A Semana Municipal de Combate à Pedofilia, Abuso Sexual e à 
Violência contra Crianças e Adolescentes terá como objetivos, dentre outros: 
I — debater juntamente com a sociedade as políticas de combate aos crimes 
acima descritos; 
II — criar debates, rodas de conversas e workshops no âmbito das escolas 
municipais a fim de conscientizar o público alvo; e 
III — firmar parcerias com empresas e entidades para que fomentem a 
discussão. 
Art. 3° Ficará a cargo do Poder Executivo, através de suas 
secretarias/coordenadorias, a aplicação, divulgação, a formação de diretrizes e 
estratégias a fim de viabilizar a plena execução da referida Lei. 
Art. 4° As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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NO 
XXVII 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
.06 
FLS 
, ig 
LEI MUNICIPAL N° 6.056 
Institui a Semana Municipal de Combate à Pedofilia, Abuso Sexual e à Violência contra Crianças 
e Adolescentes. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8" do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Pedofilia, Abuso Sexual e à Violência 
contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de Volta Redonda. 
Parágrafo único. A semana de que se trata o Art. 1° desta Lei será comemorada na terceira 
semana do mês de maio. 
Art. 2°A Semana Municipal de Combate à Pedofilia, Abuso Sexual e à Violência contra Crianças 
e Adolescentes terá como objetivos, dentre outros: 
I — debater juntamente com a sociedade as políticas lie combate aos crimes acima descritos; 
II — criar debates, rodas de conversas e workshops no âmbito das escolas municipais a fim de 
conscientizar o público alvo; e 
III —firmar parcerias com empresas e entidades para que fomentem a discussão. 
Art. 3° Ficará a cargo do Poder Executivo, através de suas secretarias/coordenadorias, a 
aplicação, divulgação, a formação de diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução 
da referida Lei. 
Art. 4°As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de setembro de 2022. 
VVELDERSON SIDNEY DASILVATEIXEIRA 
Presidente 

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