| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6056 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Combate à Pedofilia, Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes. - Datas comemorativas. |
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Volta Redonda, 14 de setembro de WELDERSON Projeto de Lei n° 073/2022 Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury DEx/pfs. VA TEIXEIRA CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 6:õõ.6- " FLS. df Câmara Municipal de Volta Redonda Comissão de Constituição, Justiça e Redação LEI MUNICIPAL N° 6.056 Institui a Semana Municipal de Combate à Pedofilia, Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Pedofilia, Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de Volta Redonda. Parágrafo único. A semana de que se trata o Art. 1° desta Lei será comemorada na terceira semana do mês de maio. Art. 2° A Semana Municipal de Combate à Pedofilia, Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes terá como objetivos, dentre outros: I — debater juntamente com a sociedade as políticas de combate aos crimes acima descritos; II — criar debates, rodas de conversas e workshops no âmbito das escolas municipais a fim de conscientizar o público alvo; e III — firmar parcerias com empresas e entidades para que fomentem a discussão. Art. 3° Ficará a cargo do Poder Executivo, através de suas secretarias/coordenadorias, a aplicação, divulgação, a formação de diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da referida Lei. Art. 4° As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. w C%I O 2 to o O Ji Oi — I . O O LL O o et O rco rx, o E > w o o 69 A NO XXVII CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° .06 FLS , ig LEI MUNICIPAL N° 6.056 Institui a Semana Municipal de Combate à Pedofilia, Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8" do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Combate à Pedofilia, Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de Volta Redonda. Parágrafo único. A semana de que se trata o Art. 1° desta Lei será comemorada na terceira semana do mês de maio. Art. 2°A Semana Municipal de Combate à Pedofilia, Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes terá como objetivos, dentre outros: I — debater juntamente com a sociedade as políticas lie combate aos crimes acima descritos; II — criar debates, rodas de conversas e workshops no âmbito das escolas municipais a fim de conscientizar o público alvo; e III —firmar parcerias com empresas e entidades para que fomentem a discussão. Art. 3° Ficará a cargo do Poder Executivo, através de suas secretarias/coordenadorias, a aplicação, divulgação, a formação de diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da referida Lei. Art. 4°As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de setembro de 2022. VVELDERSON SIDNEY DASILVATEIXEIRA Presidente