| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Francisco Neto, a usufruir férias regulamentares. - Período de 01 a 30/09/202. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDt Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro ouza Portes -Presidente 7CS ulo César L a Conrado 1° Secret rio Welderson va Teixeira te DECRETO LEGISLATIVO N° 017 Autoriza o Prefeito Municipal, Sr. Antonio Francisco Neto, a usufruir férias regulamentares. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprova e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo, nos termos do artigo 63-A, inciso I da Lei Orgânica do Município: Art. 1° Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Volta Redonda, Sr. Antonio Francisco Neto, a usufruir férias regulamentares, no período de 01 a 30 de setembro de 2022, conforme Oficio n° 483/22 do Poder Executivo. Parágrafo único. No período de afastamento supracitado, assumirá o cargo em substituição, o Vice-Prefeito, Sr. Sebastião Faria de Souza. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 13 de setembro d 2022. Nilt Alves de Faria 2°Secretário Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2022 Autor: Mesa Diretora DEx/pfs. FIS CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo DECRETO LEGISLATIVO N° 017 Autoriza o Prefeito Municipal, Sr. Antonio Francisco Neto, a usufniir férias regulamentares. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprova e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo, nos termos do artigo 63-A, inciso 1 da Lei Orgânica do Município: Art. 1° Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Volta Redonda, Sr. Antonio Francisco Neto, a usufruir férias regulamentares, no período de 01 a 30 de setembro de 2022, conforme Ofício n° 483/22 do Poder Executivo. Parágrafo único. No período de afastamento supracitado, assumirá o cargo em substituição, o Vice-Prefeito, Sr. Sebastião Faria de Souza. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 13 de setembro de 2022. Welderson Sidney da Silva Teixeira Presidente Luciano de Souza Portes Fábio da Silva de Carvalho Paulo César Lima Conrado Nilton Alves de Faria 1" Secretário 2°Secretário 10 Vice-Presidente 2° Vice-Presidente 01 2 , • W W a O ce • O L —I • O O (.) O - • < - " 0 O ii O 4, ;••-• co o • z • o o tY *ft x x iì o