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norma nº 17/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Francisco Neto, a usufruir férias regulamentares. - Período de 01 a 30/09/202.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDt 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
ouza Portes 
-Presidente 
7CS 
ulo César L a Conrado 
1° Secret rio 
Welderson va Teixeira 
te 
DECRETO LEGISLATIVO N° 017 
Autoriza o Prefeito Municipal, Sr. Antonio Francisco 
Neto, a usufruir férias regulamentares. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais faz 
saber que o Plenário aprova e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo, nos termos do artigo 
63-A, inciso I da Lei Orgânica do Município: 
Art. 1° Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Volta Redonda, Sr. Antonio 
Francisco Neto, a usufruir férias regulamentares, no período de 01 a 30 de setembro de 2022, 
conforme Oficio n° 483/22 do Poder Executivo. 
Parágrafo único. No período de afastamento supracitado, assumirá o cargo em 
substituição, o Vice-Prefeito, Sr. Sebastião Faria de Souza. 
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 13 de setembro d 2022. 
Nilt Alves de Faria 
2°Secretário 
Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2022 
Autor: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
FIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
DECRETO LEGISLATIVO N° 017 
Autoriza o Prefeito Municipal, Sr. Antonio Francisco Neto, a usufniir férias regulamentares. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais faz 
saber que o Plenário aprova e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo, nos termos do artigo 
63-A, inciso 1 da Lei Orgânica do Município: 
Art. 1° Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Volta Redonda, Sr. Antonio Francisco Neto, 
a usufruir férias regulamentares, no período de 01 a 30 de setembro de 2022, conforme Ofício n° 
483/22 do Poder Executivo. 
Parágrafo único. No período de afastamento supracitado, assumirá o cargo em substituição, o Vice-Prefeito, Sr. Sebastião Faria de Souza. 
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 13 de setembro de 2022. 
Welderson Sidney da Silva Teixeira 
Presidente 
Luciano de Souza Portes Fábio da Silva de Carvalho 
Paulo César Lima Conrado Nilton Alves de Faria 
1" Secretário 2°Secretário 
10 Vice-Presidente 2° Vice-Presidente 
01 
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