| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6057 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no site oficial da Prefeitura de Volta Redonda, informações sobre obras públicas paralisadas, os motivos da paralização, o período de interrupção e a nova data prevista para o término |
| native_id | 6305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 6: (ÇY.' FLS. .11.e Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.057 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no site oficial da Prefeitura de Volta Redonda, informações sobre obras públicas paralisadas, os motivos da paralisação, o período de interrupção e a nova data prevista para o término. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Obriga a divulgação de informações acerca das obras públicas Municipais paralisadas, contendo os motivos e o período de interrupção da obra no site oficial da Prefeitura do Município de Volta Redonda. Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias. Art. 2° O site oficial da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, utilizado para transmitir as informações contidas no art. 1° desta Lei, deverá conter também os dados do órgão público ou da empresa responsável pela obra. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de setembro de 2022. WEL DA/SILVA 1' IXEIRA Projeto de Lei n° 131/2021 Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes DEx/pfs. •kt O D z CNI O CO 2 1— Z. tU C4 J >1 111 a-. o_` áE Di o < ,c o o , o 4.4 I. = I > O „cz LEI MUNICIPAL N° 6.057 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no sita oficial da Prefeitura de Volta Redonda, informações sobre obras públicas paralisadas. os motivos da paralisação, o período de interrupção e a nova data prevista para o término. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8" do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Obriga a divulgação de informações acerca das obras públicas Municipais paralisadas. contendo os motivos e o período de interrupção da obra no site oficiai da Prefeitura do Município de Volta Redonda. Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias. Art. 2° O site oficial da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, utilizado para transmitir as informações contidas no art. 1° desta Lei, deverá conter também os dados do órgão público ou da empresa responsável pela obra. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de setembro de 2022. VVELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo