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norma nº 6057/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6057 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no site oficial da Prefeitura de Volta Redonda, informações sobre obras públicas paralisadas, os motivos da paralização, o período de interrupção e a nova data prevista para o término
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
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FLS. 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.057 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação 
no site oficial da Prefeitura de Volta Redonda, 
informações sobre obras públicas paralisadas, 
os motivos da paralisação, o período de 
interrupção e a nova data prevista para o 
término. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Obriga a divulgação de informações acerca das obras públicas 
Municipais paralisadas, contendo os motivos e o período de interrupção da obra no site 
oficial da Prefeitura do Município de Volta Redonda. 
Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra 
com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias. 
Art. 2° O site oficial da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, utilizado 
para transmitir as informações contidas no art. 1° desta Lei, deverá conter também os 
dados do órgão público ou da empresa responsável pela obra. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 15 de setembro de 2022. 
WEL DA/SILVA 1' IXEIRA 
Projeto de Lei n° 131/2021 
Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes 
DEx/pfs. 
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LEI MUNICIPAL N° 6.057 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no sita oficial da Prefeitura de Volta Redonda, 
informações sobre obras públicas paralisadas. os motivos da paralisação, o período de interrup￾ção e a nova data prevista para o término. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8" do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Obriga a divulgação de informações acerca das obras públicas Municipais paralisadas. 
contendo os motivos e o período de interrupção da obra no site oficiai da Prefeitura do Município de 
Volta Redonda. 
Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra com atividades 
interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias. 
Art. 2° O site oficial da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, utilizado para transmitir as 
informações contidas no art. 1° desta Lei, deverá conter também os dados do órgão público ou da 
empresa responsável pela obra. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 15 de setembro de 2022. 
VVELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 

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