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norma nº 6059/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6059 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDispõe sobre a determinação de prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, no Município de Volta Redonda
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Volta Redonda, 15 de setembro de 2022. 
DA S1LV TEIXEIRA 
ente 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONt3A 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
6: ao5- 
FLS. 
&./ dmill 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.059 
Dispõe sobre a determinação de prioridade de 
atendimento para pessoas que realizam tratamento 
de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou 
utilizem bolsa de colostomia, no Município de 
Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica determinada a prioridade de atendimento para pessoas que realizam 
tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, no 
Município de Volta Redonda. 
Art. 2° Será assegurada a prioridade prevista no caput nas repartições públicas, 
bancos, casas lotéricas, supermercados e nos estabelecimentos que possuem atendimento ao 
público de qualquer natureza. 
Parágrafo único. Ficam ressalvados dos termos desta Lei os hospitais e as 
unidades de saúde, que deverão respeitar regulamento próprio. 
Art. 3° As empresas de transporte público e as concessionárias de transporte 
coletivo deverão disponibilizar às pessoas a que se referem o artigo 1° desta Lei, acesso aos 
assentos de prioridade. 
Art. 4° O benefício objeto desta Lei somente será válido no período em que estiver 
sendo realizado um ou mais dos tratamentos alencados no artigo 1°, sendo documento hábil 
a fim de comprovação das condições exigidas neste artigo o atestado fornecido pelo médico 
que estiver realizando o tratamento. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Projeto de Lei n' 048/2022 
Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino 
DEx/pfs. 
LEI MUNICIPAL N° 6.059 
Dispõe sobre a determinaçao de prioridade de atendimento para pessoas que realizam trata￾mento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, no Município de 
Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica determinada a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de 
quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, no Município de Volta 
Redonda. 
Art. 2° Será assegurada a prioridade prevista no caput nas repartições públicas, bancos, 
casas lotéricas, supermercados e nos estabelecimentos que possuem atendimento ao público de 
qualquer natureza. 
Parágrafo único. Ficam ressalvados dos termos desta Lei os hospitais e as unidades de 
saúde, que deverão respeitar regulamento próprio. 
Art. 3' As empresas de transporte público e as concessionárias de transporte coletivo deve￾rão disponibilizar às pessoas a que se referem o artigo 1° desta Lei, acesso aos assentos de prioridade. 
Art. 4° O benefício objeto desta Lei somente será válido no período em que estiver sendo 
realizado um ou mais dos tratamentos alencados no artigo 1°, sendo documento hábil a fim de 
comprovação das condições exigidas neste artigo o atestado fornecido pelo médico que estiver 
realizando o tratamento. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 15 de setembro de 2022. 
WELDERSON SIDNEY DASILVATEIXEIRA 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
N 
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Docurnenta0o e Arquive 
LEI NI° 
6:05 
r FLS. 
ic,§ 

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