| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6060 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 62-A na Lei Municipal nº 1.415/76, que institui o Código Administrativo Municipal. - entulho, calçadas, limpeza, material de construção. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.060 Acrescenta o artigo 62-A na Lei Municipal n° 1.415/76, que institui o Código Administrativo Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescentado o artigo 62-A na Lei Municipal n° 1.415/76, com a seguinte redação: "Art. 62-A É proibido dispor, expor, depositar ou descartar em calçadas, canteiros, vias, passeios, praças, jardins e quaisquer áreas e logradouros públicos e demais bens de uso comum do povo de: I - entulho, terra e sobras de materiais de construção; II - restos de limpeza e de poda de jardins e árvores; III - móveis, colchões, utensílios. sobras de mudanças e outros similares; e IV - sucatas de veículos, restos de carros e peças de lataria e similares. §1° Para efeito desta Lei, considera-se entulho todo e qualquer lixo acumulado, detritos sólidos, bens imprestáveis, animais mortos e assemelhados. §2° Cabe ao particular, seja pessoa física ou jurídica, a remoção dos entulhos e o seu descarte em local adequado. §3° A fim de remover os entulhos, restos de obras e afins, poderão ser colocadas caçambas na via pública, quando não houver espaço no interior da obra, ou este for inacessível, hipótese na qual será respeitada a legislação especifica sobre o assunto. §4° A remoção de entulhos, móveis usados descartados e toda matéria residual proveniente de obras particulares, assim como os demais previstos no caput do artigo, bem como a varrição ou lavagem do local, deverá ser providenciada imediatamente após a conclusão dos serviços pelo proprietário, executor, ou responsável pelo descarte no local impróprio." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, i • •t F •4 DE SOUZA Vice-Prefeito Prefeito em Exercício Projeto de Lei n° 054/2022 Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE V oLTA REDONDA Divisão de Documentnão e Arquivo DE VOLTA REDONDA - 22 DE SETEMBRO DE 2022 LEI MUNICIPAL N° 6,060 Acrescenta o artigo 62-A na Lei Municipal n° 1.415f76, que institui o Código Administrativo Municipal. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Fica acrescentado o artigo 62-A na Lei Municipal n° 1.415/76, coma seguinte redação: "Art. 62-AÉ proibido dispor, expor, depositar ou descartar em calçadas, canteiros, vias, passeios, praças, jardins e quaisquer áreas e logradouros públicos e demais bens de uso comum do povo de: 1- entulho, terra e sobras de materiais de construção; II- restos de limpeza e de poda de jardins e árvores; III- móveis, colchões, utensílios, sobras de mudanças e outros similares;e IV- sucatas de veículos, restos de carros e peças de latada e similares. §1° Para efeito desta Lei, considera-se entulho todo e qualquer lixo acumulado, detritos sólidos, bens imprestáveis, animais mortos e assemelhados. §2° Cabe ao particular, seja pessoa física ou jurídica, a remoção dos entulhos e o seu descarte em local adequado. §3°Afim de remover os entulhos, restos de obras e afins, poderão ser colocadas caçambas na via pública, quando não houver espaço no interior da obra, ou este for inacessível, hipótese na qual será respeitada a legislação especifica sobre o assunto. §4°A remoção de entulhos, móveis usados descartados e toda matéria residual proveniente de obras particulares, assim como os demais previstos no caput do artigo, bem como a varrição ou lavagem do local, deverá ser providenciada imediatamente após a conclusão dos serviços pelo proprietário, executor, ou responsável pelo descarte no local impróprio." Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 16 de setembro de 2022. SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Vice-Prefeito Prefeito em Exercício VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto ANO XXVII