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norma nº 6060/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6060 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaAcrescenta o artigo 62-A na Lei Municipal nº 1.415/76, que institui o Código Administrativo Municipal. - entulho, calçadas, limpeza, material de construção.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.060 
Acrescenta o artigo 62-A na Lei Municipal n° 
1.415/76, que institui o Código Administrativo 
Municipal. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica acrescentado o artigo 62-A na Lei Municipal n° 1.415/76, com a 
seguinte redação: 
"Art. 62-A É proibido dispor, expor, depositar ou descartar em calçadas, 
canteiros, vias, passeios, praças, jardins e quaisquer áreas e logradouros públicos e 
demais bens de uso comum do povo de: 
I - entulho, terra e sobras de materiais de construção; 
II - restos de limpeza e de poda de jardins e árvores; 
III - móveis, colchões, utensílios. sobras de mudanças e outros similares; e 
IV - sucatas de veículos, restos de carros e peças de lataria e similares. 
§1° Para efeito desta Lei, considera-se entulho todo e qualquer lixo acumulado, 
detritos sólidos, bens imprestáveis, animais mortos e assemelhados. 
§2° Cabe ao particular, seja pessoa física ou jurídica, a remoção dos entulhos e o 
seu descarte em local adequado. 
§3° A fim de remover os entulhos, restos de obras e afins, poderão ser colocadas 
caçambas na via pública, quando não houver espaço no interior da obra, ou este for 
inacessível, hipótese na qual será respeitada a legislação especifica sobre o assunto. 
§4° A remoção de entulhos, móveis usados descartados e toda matéria residual 
proveniente de obras particulares, assim como os demais previstos no caput do artigo, bem 
como a varrição ou lavagem do local, deverá ser providenciada imediatamente após a 
conclusão dos serviços pelo proprietário, executor, ou responsável pelo descarte no local 
impróprio." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 
i • •t F •4 DE SOUZA 
Vice-Prefeito 
Prefeito em Exercício 
Projeto de Lei n° 054/2022 
Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE V oLTA REDONDA 
Divisão de Documentnão e Arquivo 
DE VOLTA REDONDA - 22 DE SETEMBRO DE 2022 
LEI MUNICIPAL N° 6,060 
Acrescenta o artigo 62-A na Lei Municipal n° 1.415f76, que institui o Código Administrativo Municipal. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°Fica acrescentado o artigo 62-A na Lei Municipal n° 1.415/76, coma seguinte redação: 
"Art. 62-AÉ proibido dispor, expor, depositar ou descartar em calçadas, canteiros, vias, passeios, praças, jardins e quaisquer 
áreas e logradouros públicos e demais bens de uso comum do povo de: 
1- entulho, terra e sobras de materiais de construção; 
II- restos de limpeza e de poda de jardins e árvores; 
III- móveis, colchões, utensílios, sobras de mudanças e outros similares;e 
IV- sucatas de veículos, restos de carros e peças de latada e similares. 
§1° Para efeito desta Lei, considera-se entulho todo e qualquer lixo acumulado, detritos sólidos, bens imprestáveis, animais 
mortos e assemelhados. 
§2° Cabe ao particular, seja pessoa física ou jurídica, a remoção dos entulhos e o seu descarte em local adequado. 
§3°Afim de remover os entulhos, restos de obras e afins, poderão ser colocadas caçambas na via pública, quando não houver 
espaço no interior da obra, ou este for inacessível, hipótese na qual será respeitada a legislação especifica sobre o assunto. 
§4°A remoção de entulhos, móveis usados descartados e toda matéria residual proveniente de obras particulares, assim como 
os demais previstos no caput do artigo, bem como a varrição ou lavagem do local, deverá ser providenciada imediatamente após a 
conclusão dos serviços pelo proprietário, executor, ou responsável pelo descarte no local impróprio." 
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de setembro de 2022. 
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA 
Vice-Prefeito 
Prefeito em Exercício 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
ANO XXVII 

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