| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6050 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel localizado na Rua B, situado entre a confrontação da Rua Governador Luiz Monteiro Portela e a Rua do Canal, no Loteamento Jardim Bandeirantes (Aterrado), à Fundação Rosemar Pimentel - FERP. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo .EI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.050 Autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel localizado na Rua B, situado entre a confrontação da Rua Governador Luiz Monteiro Portela e a Rua do Canal, no Loteamento Jardim Bandeirante (Aterrado), à Fundação Educacional Rosemar Pimentel —FERP. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica desafetada e autorizada a efetivação de concessão de direito real de uso à Fundação Educacional Rosemar Pimentel — FERP, inscrita no CNPJ n° 28.577.153/0001-15 do imóvel localizado na Rua B, situado entre a confrontação da Rua Governador Luiz Monteiro Portela e a Rua do Canal, no Loteamento Jardim Bandeirante (Aterrado), com área de 621,46 m2. Art. 2° A presente concessão de direito real de uso será outorgada nos termos do artigo 202 da Lei Orgânica do Município, ficando dispensada a concorrência na forma do § 1° do referido artigo 202, ante seu evidente interesse público. Art. 3° As condições para a utilização da área pública concedida serão estabelecidas em termo próprio a ser firmado entre o Município e a Fundação Educacional Rosemar Pimentel — FERP. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de setembro de 2022. IAO FARIA DE SOUZA Vice-Prefeito Prefeito em Exercício Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 038/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/jpd. ""re777.2) e íte, LEI N° FLS CNI Csi O LL/ o a m 0 ❑ z w ❑ O 7.3 2 O 6 LL O R$ 0,30 -N° 1872 ANO XXVII LEI MUNICIPAL N° 6.050 Autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel localizado na Rua 8, situado entre a confrontação da Rua Governador Luiz Monteiro Portela e a Rua do Canal, no Loteamento Jardim Bandeirante (Aterrado), à Fundação Educacional Rosemar Pimentel - FERP. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica desafetada e autorizada a efetivação de concessão de direito real de uso à Fundação Educacional Rosemar Pimentel - FERP, inscrita no C NPJ n° 28.577.153/0001-15 do imóvel localizado na Rua B, situado entre a confrontação da Rua Governador Luiz Monteiro Portela e a Rua do Canal, no Loteamento Jardim Bandeirante (Aterrado), com área de 621,46 m°. Art. 2°A presente concessão de direito real de uso será outorgada nos termos do artigo 202 da Lei Orgânica do Município, ficando dispensada a concorrência na forma do § 1° do referido artigo 202, ante seu evidente interesse público. Art. 3' As condições para a utilização da área pública concedida serão estabelecidaê em termo próprio a serfinnado entre o Município e a Fundação Educadonal Rosemar Pimentel- FERP. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de setembro de 2022 SEBASTIÃO FARIADE SOUZA Vice-Prefeito Prefeito em Exercício REFERIA ff VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ivilisMICIPAL DE VOLTA „Jus, Divisão de Documentação E: ,;)