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norma nº 6050/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6050 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso do imóvel localizado na Rua B, situado entre a confrontação da Rua Governador Luiz Monteiro Portela e a Rua do Canal, no Loteamento Jardim Bandeirantes (Aterrado), à Fundação Rosemar Pimentel - FERP.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
.EI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.050 
Autoriza a concessão de direito real de uso 
do imóvel localizado na Rua B, situado 
entre a confrontação da Rua Governador 
Luiz Monteiro Portela e a Rua do Canal, no 
Loteamento Jardim Bandeirante (Aterrado), 
à Fundação Educacional Rosemar Pimentel 
—FERP. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica desafetada e autorizada a efetivação de concessão de direito 
real de uso à Fundação Educacional Rosemar Pimentel — FERP, inscrita no CNPJ 
n° 28.577.153/0001-15 do imóvel localizado na Rua B, situado entre a 
confrontação da Rua Governador Luiz Monteiro Portela e a Rua do Canal, no 
Loteamento Jardim Bandeirante (Aterrado), com área de 621,46 m2. 
Art. 2° A presente concessão de direito real de uso será outorgada nos 
termos do artigo 202 da Lei Orgânica do Município, ficando dispensada a 
concorrência na forma do § 1° do referido artigo 202, ante seu evidente interesse 
público. 
Art. 3° As condições para a utilização da área pública concedida serão 
estabelecidas em termo próprio a ser firmado entre o Município e a Fundação 
Educacional Rosemar Pimentel — FERP. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de setembro de 2022. 
IAO FARIA DE SOUZA 
Vice-Prefeito 
Prefeito em Exercício 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 038/2022 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
""re777.2) e 
íte, 
LEI N° FLS 
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O R$ 0,30 -N° 1872 
ANO XXVII 
LEI MUNICIPAL N° 6.050 
Autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel localizado na Rua 8, situado entre a 
confrontação da Rua Governador Luiz Monteiro Portela e a Rua do Canal, no Loteamento Jardim 
Bandeirante (Aterrado), à Fundação Educacional Rosemar Pimentel - FERP. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Camara Municipal aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica desafetada e autorizada a efetivação de concessão de direito real de uso à 
Fundação Educacional Rosemar Pimentel - FERP, inscrita no C NPJ n° 28.577.153/0001-15 do 
imóvel localizado na Rua B, situado entre a confrontação da Rua Governador Luiz Monteiro Portela 
e a Rua do Canal, no Loteamento Jardim Bandeirante (Aterrado), com área de 621,46 m°. 
Art. 2°A presente concessão de direito real de uso será outorgada nos termos do artigo 202 
da Lei Orgânica do Município, ficando dispensada a concorrência na forma do § 1° do referido 
artigo 202, ante seu evidente interesse público. 
Art. 3' As condições para a utilização da área pública concedida serão estabelecidaê em 
termo próprio a serfinnado entre o Município e a Fundação Educadonal Rosemar Pimentel- FERP. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de setembro de 2022 
SEBASTIÃO FARIADE SOUZA 
Vice-Prefeito 
Prefeito em Exercício 
REFERIA ff 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO 
ivilisMICIPAL DE VOLTA „Jus, 
Divisão de Documentação E: ,;) 

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