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norma nº 6066/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6066 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaDispõe sobre o desconto para multas de trânsito no âmbito do Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
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WE RSO t Y DA SI VA TEIXEIRA 
Presi ente 
Projeto de Lei n° 103/2022 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de meida 
DEx/pfs. 
rJÀMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
5 Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
I 6: ai6 óV9 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.066 
Dispõe sobre o desconto para multas de trânsito 
no âmbito do Município de Volta Redonda e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica facultado o pagamento antecipado de multas de trânsito, com o 
desconto de que trata o §1° do art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro — CTB, no âmbito 
do Município de Volta Redonda: 
§1° Para os casos de pagamento após o vencimento o desconto será de 30% (trinta 
por cento); 
§2° Caberá ao órgão competente do Poder Executivo a viabilização dos meios 
necessários à consecução do desconto de que trata o caput deste artigo. 
Art.. 2° Somente será concedido o desconto nas hipóteses em que o infrator opte 
ou tenha optado por não apresentar recurso e/ou defesa prévia. 
Art. 3° Na emissão do documento de arrecadação de multas de trânsito constará o 
valor integral de multa e o valor a ser pago com o desconto de 40% (quarenta por cento), 
para os casos de pagamento até o vencimento, e 30% (trinta por cento) para casos em 
atraso. 
Art. 4° O desconto automático de que trata a presente Lei para quem pagar até a 
data do vencimento vigorará até a adesão do Município de Volta Redonda ao Sistema de 
Notificação Eletrônica de que trata o §1° do art. 284 do CTB, regulamentado pela 
Resolução n° 622, de 6 de setembro de 2016, do CONTRAN — Conselho Nacional de 
Trânsito, enquanto que, para os que pagarem após o vencimento, vigorará até 18 (dezoito) 
meses após a publicação desta Lei. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 30 de setembro de 2022. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA CMVR P0DElt LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.066 
Dispõe sobre o desconto para multas de trânsito no âmbito do Município de Volta Redonda e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8' do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica facultado o pagamento antecipado de multas de trânsito, com o desconto de que 
trata o §1° do art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro— CTB, no âmbito do Município de Volta 
Redonda: s`k 
§1° Para os casos de pagamento após o vencimento o desconto será de 30% (trinta por 
cento); §2° Caberá ao órgão competente do Poder Executivo a viabilização dos meios necessários à 
consecução do desconto de que trata o caput deste artigo. 
Art. 2° Somente será concedido o desconto nas hipóteses em que o infrator opte ou tenha 
optado por não apresentar recurso e/ou defesa prévia. 
Art. 3° Na emissão do documento de arrecadação de multas de trânsito constará o valor 
integral de multa e o valor a ser pago com o desconto de 40% (quarenta por cento), para os casos 
de pagamento até o vencimento, e 30% (trinta por cento) para casos em atraso. 
Art. 4° O desconto automático de que trata a presente Lei para quem pagar até a data do 
vencimento vigorará até a adesão do Município de Volta Redonda ao Sistema de Notificação 
Eletrônica de que trata o §1° do art. 284 do CTB, regulamentado pela Resolução n° 622, de 6 de 
setembro de 2016, do CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito, enquanto que, para os que 
pagarem após o vencimento, vigorará até 18 (dezoito) meses após a publicação desta Lei. 
Art. 5' O Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 30 de setembro de 2022. 
VVELDERSON SIDNEY DA SILVATEIXEIRA 
Presidente 
W.•# - - •,,n 
CÂMARA MU. JICIPAL DE VOLTA REDONDA0 
Divisão de Documentação e Arquivo 

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