| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6066 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o desconto para multas de trânsito no âmbito do Município de Volta Redonda, e dá outras providências. |
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WE RSO t Y DA SI VA TEIXEIRA Presi ente Projeto de Lei n° 103/2022 Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de meida DEx/pfs. rJÀMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 5 Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS I 6: ai6 óV9 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.066 Dispõe sobre o desconto para multas de trânsito no âmbito do Município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica facultado o pagamento antecipado de multas de trânsito, com o desconto de que trata o §1° do art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro — CTB, no âmbito do Município de Volta Redonda: §1° Para os casos de pagamento após o vencimento o desconto será de 30% (trinta por cento); §2° Caberá ao órgão competente do Poder Executivo a viabilização dos meios necessários à consecução do desconto de que trata o caput deste artigo. Art.. 2° Somente será concedido o desconto nas hipóteses em que o infrator opte ou tenha optado por não apresentar recurso e/ou defesa prévia. Art. 3° Na emissão do documento de arrecadação de multas de trânsito constará o valor integral de multa e o valor a ser pago com o desconto de 40% (quarenta por cento), para os casos de pagamento até o vencimento, e 30% (trinta por cento) para casos em atraso. Art. 4° O desconto automático de que trata a presente Lei para quem pagar até a data do vencimento vigorará até a adesão do Município de Volta Redonda ao Sistema de Notificação Eletrônica de que trata o §1° do art. 284 do CTB, regulamentado pela Resolução n° 622, de 6 de setembro de 2016, do CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito, enquanto que, para os que pagarem após o vencimento, vigorará até 18 (dezoito) meses após a publicação desta Lei. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 30 de setembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA CMVR P0DElt LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.066 Dispõe sobre o desconto para multas de trânsito no âmbito do Município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8' do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica facultado o pagamento antecipado de multas de trânsito, com o desconto de que trata o §1° do art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro— CTB, no âmbito do Município de Volta Redonda: s`k §1° Para os casos de pagamento após o vencimento o desconto será de 30% (trinta por cento); §2° Caberá ao órgão competente do Poder Executivo a viabilização dos meios necessários à consecução do desconto de que trata o caput deste artigo. Art. 2° Somente será concedido o desconto nas hipóteses em que o infrator opte ou tenha optado por não apresentar recurso e/ou defesa prévia. Art. 3° Na emissão do documento de arrecadação de multas de trânsito constará o valor integral de multa e o valor a ser pago com o desconto de 40% (quarenta por cento), para os casos de pagamento até o vencimento, e 30% (trinta por cento) para casos em atraso. Art. 4° O desconto automático de que trata a presente Lei para quem pagar até a data do vencimento vigorará até a adesão do Município de Volta Redonda ao Sistema de Notificação Eletrônica de que trata o §1° do art. 284 do CTB, regulamentado pela Resolução n° 622, de 6 de setembro de 2016, do CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito, enquanto que, para os que pagarem após o vencimento, vigorará até 18 (dezoito) meses após a publicação desta Lei. Art. 5' O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 30 de setembro de 2022. VVELDERSON SIDNEY DA SILVATEIXEIRA Presidente W.•# - - •,,n CÂMARA MU. JICIPAL DE VOLTA REDONDA0 Divisão de Documentação e Arquivo