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norma nº 6068/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6068 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaDispõe sobre a inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do transtorno do Espectro Autista nas vagas de estacionamento preferenciais, reservadas as pessoas com deficiências. - Autista, autismo.
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Presid nte y. 
WELDE A L V TEIXEIRA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
6.06. 
FLS 
W9 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.068 
Dispõe sobre a inserção do Símbolo Mundial de 
Conscientização do transtorno do Espectro Autista 
nas vagas de estacionamento preferenciais 
reservadas às pessoas com deficiência. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de 
estacionamentos preferenciais, reservadas às pessoas com deficiência, ficam obrigados a 
inserir nas suas placas indicativas o Símbolo Mundial de Conscientização do transtorno do 
Espectro Autista — TEA. 
Art. 2° Aos estabelecimentos que já possuam vagas delimitadas e sinalizadas na 
ocasião da publicação desta Lei será concedido o prazo de 18 (dezoito) meses para 
adequação às suas disposições. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente no que couber. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 30 de setemb e 2022. 
Projeto de Lei n° 027/2022 
Autoria: Vereador José Onofre da Silva 
DEx/pfs. 
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CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.068 
Dispõe sobre a inserção do Simboio mundial de Lonscrentização do transtorno do Espectro 
Autista nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiência. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamentos 
preferenciais, reservadas às pessoas com deficiência, ficam obrigados a inserir nas suas placas 
indicativas o Símbolo Mundial de Conscientização do transtorno do Espectro Autista —TEA. 
Art. 2° Aos estabelecimentos que já possuam vagas delimitadas e sinalizadas na ocasião da 
publicação desta Lei será concedido o prazo de 18 (dezoito) meses para adequação às suas 
disposições. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente no que couber. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 30 de setembro de 2022. 
VnELDERSON SIDNEYDASLVATEIXEIRA 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
PIN ao 
LEI N° 
6: a64 
FLS 
a2/ 

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