| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6068 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do transtorno do Espectro Autista nas vagas de estacionamento preferenciais, reservadas as pessoas com deficiências. - Autista, autismo. |
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Presid nte y. WELDE A L V TEIXEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 6.06. FLS W9 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.068 Dispõe sobre a inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do transtorno do Espectro Autista nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiência. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamentos preferenciais, reservadas às pessoas com deficiência, ficam obrigados a inserir nas suas placas indicativas o Símbolo Mundial de Conscientização do transtorno do Espectro Autista — TEA. Art. 2° Aos estabelecimentos que já possuam vagas delimitadas e sinalizadas na ocasião da publicação desta Lei será concedido o prazo de 18 (dezoito) meses para adequação às suas disposições. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente no que couber. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 30 de setemb e 2022. Projeto de Lei n° 027/2022 Autoria: Vereador José Onofre da Silva DEx/pfs. 1 N Csi H O Cs4 W ! w , • ! otD a¡ • Z ' w ' • • O—I . • > I ! W o ! o E o1 -±* ! E ! O ! et 1 Z 3 o o I< ií o i o ! o!. ! O CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.068 Dispõe sobre a inserção do Simboio mundial de Lonscrentização do transtorno do Espectro Autista nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiência. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamentos preferenciais, reservadas às pessoas com deficiência, ficam obrigados a inserir nas suas placas indicativas o Símbolo Mundial de Conscientização do transtorno do Espectro Autista —TEA. Art. 2° Aos estabelecimentos que já possuam vagas delimitadas e sinalizadas na ocasião da publicação desta Lei será concedido o prazo de 18 (dezoito) meses para adequação às suas disposições. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente no que couber. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 30 de setembro de 2022. VnELDERSON SIDNEYDASLVATEIXEIRA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo PIN ao LEI N° 6: a64 FLS a2/