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norma nº 6070/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6070 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaDispõe sobre s implementação do "Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência. - deficiente, necessidades especiais.
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CÂMARA rvILMICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
iLEI N° 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.070 
Dispõe sobre a implementação do "Programa 
Educacional para a Prática de Educação Física 
Adaptada para Estudantes com Deficiência". 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° As escolas municipais que ministrarem aulas de educação física para 
estudantes do ensino fundamental, deverão implantar o "Programa Educacional para a 
Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência". 
§ 1° O Programa deverá possibilitar a prática da educação física adaptada. 
§ 2° O programa de educação física adaptada será aplicado para o 
desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência. 
Art. 2° O programa de educação física adaptada deverá observar as seguintes 
diretrizes: 
I — garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação 
física escolar; 
II — promover a capacitação de professores da área de educação física para a 
aplicação deste programa de inclusão social; 
III — garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da 
legislação vigente no que tange à acessibilidade; 
IV — promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física 
escolar. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições 
e entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada. 
Art. 4° O descumprimento pelas instituições privadas do disposto da presente 
Lei impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no 
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
CÂMARA MU, lCIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
ia o 
FLS 
W.L4edi 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.070 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 30 de setembro de 2022. 
EY D • SILVA TEIXEIRA 
sidente 
Projeto de Lei n° 065/2022 
Autoria: Vereador Vander Temponi Faria 
DEx/pfs. 
2 
‘. D 
LEI MUNICIPAL N° 6.070 
Dispõe sobre a implementação do "Programa Educacional para a Prática de Educação Física 
Adaptada para Estudantes com Deficiência". 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° As escolas municipais que ministrarem aulas de educação física para estudantes do 
ensino fundamental. deverão implantar o "Programa Educacional para a Prática de Educação Física 
Adaptada para Estudantes com Deficiência". 
§ 1° 0 Programa deverá possibilitar a prática da educação física adaptada. 
§ 2° O programa de educação física adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclu￾são dos estudantes com deficiência. 
Art. 2° O programa de educação física adaptada deverá observar as seguintes diretrizes: 
I — garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar; 
II —promovera capacitação de professores da área de educação física para a aplicação deste 
programa de inclusão social; 
III—garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no 
que tange à acessibilidade; 
IV— promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física escolar. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições e entidades 
públicas e privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada. 
Art. 4°0 descumprimento pelas instituições privadas do disposto da presente Lei impede a 
sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 30 de setembro de 2022. 
VVELDERSON SIDNEYDA SILVATEIXEIRA 
Presidente 
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I 
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
'LEI N° FLS 

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