| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6070 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre s implementação do "Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência. - deficiente, necessidades especiais. |
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CÂMARA rvILMICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo iLEI N° 6.-'. FLS DOO .-- .. ,-.01,~0(1110111 Ó Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.070 Dispõe sobre a implementação do "Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência". A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° As escolas municipais que ministrarem aulas de educação física para estudantes do ensino fundamental, deverão implantar o "Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência". § 1° O Programa deverá possibilitar a prática da educação física adaptada. § 2° O programa de educação física adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência. Art. 2° O programa de educação física adaptada deverá observar as seguintes diretrizes: I — garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar; II — promover a capacitação de professores da área de educação física para a aplicação deste programa de inclusão social; III — garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade; IV — promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física escolar. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições e entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada. Art. 4° O descumprimento pelas instituições privadas do disposto da presente Lei impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos. Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. CÂMARA MU, lCIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° ia o FLS W.L4edi Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.070 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 30 de setembro de 2022. EY D • SILVA TEIXEIRA sidente Projeto de Lei n° 065/2022 Autoria: Vereador Vander Temponi Faria DEx/pfs. 2 ‘. D LEI MUNICIPAL N° 6.070 Dispõe sobre a implementação do "Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência". A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° As escolas municipais que ministrarem aulas de educação física para estudantes do ensino fundamental. deverão implantar o "Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência". § 1° 0 Programa deverá possibilitar a prática da educação física adaptada. § 2° O programa de educação física adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência. Art. 2° O programa de educação física adaptada deverá observar as seguintes diretrizes: I — garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar; II —promovera capacitação de professores da área de educação física para a aplicação deste programa de inclusão social; III—garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade; IV— promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física escolar. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições e entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada. Art. 4°0 descumprimento pelas instituições privadas do disposto da presente Lei impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos. Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 30 de setembro de 2022. VVELDERSON SIDNEYDA SILVATEIXEIRA Presidente N N ¡ ! • O CO w L o to o o Oi ct o O o O O CY) I CO O Z CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo 'LEI N° FLS