| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6073 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Bolsa de Estudo para alunos regularmente matriculados no Programa Projovem Urbano. |
| native_id | 6323 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.073 Dispõe sobre a concessão de Bolsa de Estudo para alunos regularmente matriculados no programa Projovem Urbano. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder Bolsa de Estudo para os alunos regularmente matriculados no programa de ensino denominado Projovem Urbano. Art. 2° O Valor da Bolsa de Estudo, equivalente a cada bolsista, será regulamentado por Decreto Municipal. Art. 3° Para ter direito à Bolsa de Estudo, o aluno regularmente matriculado deverá comparecer a pelo menos 75% das atividades presenciais, em cada unidade formativa, e ainda entregar 75% dos trabalhos escolares previstos para cada mês. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do mês de junho de 2022. Volta Redonda, 05 de outubro de 2322. A TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 044/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/jpd CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° IFLS ,É21 2,fa PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.073 Dispõe sobre a concessão de Bolsa detstudo para alunos regularmente matriculados no programa Projovem Urbano. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder Bolsa de Estudo para os alunos regularmente matriculados no programa de ensino denominado Projovem Urbano. Art. 2° O Valor da Bolsa de Estudo, equivalente a cada bolsista, será regulamentado por Decreto Municipal. Art. 3° Para ter direito à Bolsa de Estudo, o aluno regularmente matriculado deverá comparecer a pelo menos 75% das atividades presenciais, em cada unidade formativa, e ainda entregar 75% dos trabalhos escolares previstos para cada mês. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do mês de junho de 2022. Volta Redonda, 05 de outubro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal C•1 . O CO o . o o W! - O ¡ W O CT. ia O LL i3 O O te - -O