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norma nº 6074/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6074 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaAutoriza Abertura Crédito Adicional Especial
native_id6324

Documents (1)

texto integral #

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e re Sr enormes
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
À Divisão de Documentação e Ai vivo
Es À
Câmara Municipal de Volta Redo
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.074
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial. no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais), visando atender a seguinte despesa
da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência — SMPD. a saber:
2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2701 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2701.4 - ADMINISTRAÇÃO
2701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6460 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMPD
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0211 - CONVÊNIOS DIVERSOS (619479)
R$ 100.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizado como fonte. o recurso oriundo do convênio nº 930274/2022.
entre a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher,
da família e dos Direitos Humanos e o Município de Volta Redonda, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), cópia em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, O5 de outubro de 2022,
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 045/2022
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Dtix/ipd
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de De imemeção e Arquivo É
Câmara Municipal de Volta Redonda a
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.074
ANEXO I
| Divisão de Do
3262672 00135.206002/2022-28
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIRETOS HUMANOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA SECRETARIA NACIDNAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CONVÊNIO PLATAFORMA
+BRASIL Nº 930274/2022, QUE
ENTRE S! CELEBRAM A UNIÃO,
POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA NACIONAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA DO MINISTÉRIO DA
MULHER, DA FAMÍLIA E DOS
DIREITOS HUMANOS E O
MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA/RS.
AUNIÃO, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA,
DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, doravante denominada Administração
Pública, com sede no SCS Quadra 09, Lote "C", Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar, CEP 70.308-200 -
Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 27.136.980/0001-00, representado neste ato, pelo SECRETÁRIO NACIONAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, o Senhor CLAUDIO DE CASTRO PANOEIRO, portador do CPF nº
011.670.287-75, domiciliado nesta Capital, nomeado pela Portaria nº 1.114 de 16 de setembro de 2021,
publicada no DOU de 17 de setembro de 2021, seção Il, e o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, inscrita no CNP!
sob nº 32.512.501/0001-43, situado na Praça Sávio Gama, 53, Aterrado, Volta Redonda — RJ - Cep: 27.215-620,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANTÔNIO
FRANCISCO NETO, portador do CPF nº 654.177.047-68, domicitiado na cidade de Volta Redonda - Rio de Janeiro,
resolvem celebrar o presente Convênio, registrado na Plataforma +Brasil, sob o nº 930274/2022, regendo-se
pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maip de 2000, e à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de
2021 (LD0/2022), na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, no
Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e
na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e atualizações, consoante o processo
administrativo nº 00135.206004/2022-98 e mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a “Aquisição de equipamentos e veículo para a Secretaria Municipal da
Pessoa com Deficiência (SMPD)", conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, O Plano de Trabalho e o Termo de
Referência propostos pelo CONVENENTE e aceitos pelo CONCEDENTE na Plataforma +Brasil, bem como toda
documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusuta Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho,
desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE e que não
haja alteração do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cléusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
1- DO CONCEDENTE:
a) realizar na Plataforma +Brasil os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução
acompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Cons:
Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema;
;
E CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É
cumentação A
rquivo
b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com
a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o estabelecido no cronograma de desemboiso
do Piano de Trabalho;
c) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de
metas previamente estabelecidas, na forma do art. 41, caput e inciso Iii, da Portaria Interministerial nº 424, de
2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou
outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
d) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
e) dispor de condições e de estrutura para 0 acompanhamento, verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e
f) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos é atividades.
4 - DO CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência aceitos
pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;
c) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e
institucional necessária à celebração deste Convênio, de acordo com os normativos do programa, bem como
apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal
ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável;
d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária,
quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
e) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na
forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas:
f) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária específica, aberta
em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado
financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de
Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste
instrumento relativas à execução das despesas;
8) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao
presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desemboiso do Plano de
Trabalho;
h) realizar na Plataforma +Brasil os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio,
quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Interministerial
nº 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema;
à) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas
pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e
social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
à) estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na
manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
k) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi
apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;
1) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para
fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
m) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e
fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto
deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação realizada e aos
contratos celebrados;
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À Divisão de Documentação e Arquivo
n) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer
tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto;
o) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma
estabelecidos neste instrumento,
p) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste
Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo
estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com
documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio;
q) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação,
promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o
modeio-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Govemo Federal nas placas, painéis e
outdoors de identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio,
consoante o disposto na Instrução Normativa SECOM-PR n.º 2, de 20 de abril de 2018, da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substitui-la;
r) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do
Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
s) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o
curso normal da execução do Convênio e prestar informações, a qualquer tempo, sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
t) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, O acesso à movimentação
financeira da conta bancária especifica vinculada ao presente Convênio;
u) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar 3 Advocacia-Geral da União, o
Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;
v) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado
o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrate ou gestão financeira do
convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
w) manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União
de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios,
solicitações, reclamações e denúncias,
x) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade,
consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a
finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as
contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
y) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de execução ou
fornecimento — CTEF;
2) observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou municipais
vigentes, nos casos em que a execução do objeto, conforme prevista no plano de trabalho, envolver parcerias
com organizações da sociedade civil.
aa) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou
registro na Plataforma +Brasil que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao
procedimento licitatório, observado O disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser
prorrogada, por solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta)
dias antes do seu término.
Subciáusula Única. A prorrogação além dos prazos estipulados no art. 27, inciso V, da Portaria Interministerial n.
424, de 2016, somente será admitida nas hipóteses de que trata art. 27, 83º, da mesma Portaria, e desde que o
novo prazo estabelecido seja compatível com o período em que houve o atraso e viável para a conclusão do
objeto pactuado.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Divisão (de Documentação € Arquivo É
[FLS. É
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixado em R$ 101.386,96 (cento e
um mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), serão alocados de acordo com 0 cronograma
de desemboiso consoante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
1- R$ 100.000,00 (cem mil reais) relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no
orçamento da CONCEDENTE, autorizado pela Lei Orçamentária nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO/2022).
UG 810007, assegurado pela Nota de Empenho nº 2022NE000026, vinculada 3 Funcional Programática nº
14.422.5034.21AR.0033, PTRES 212898, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos
100, Natureza da Despesa 44.40.41.
11- R$ 1.386,96, relativos à contrapartida do CONVENENTE, a ser executada no programa - 5034 Proteção à vida,
Fortalecimento da Familia, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para todos, na ação 21AR - Promoção e
Defesa de Direitos Humanos para Todos, a ser consignada na LOA 2022.
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas
constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto
pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subciáusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades
contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a parcela da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito na conta bancária
especifica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE.
Subcláusula Primeira. O aporte da contrapartida observará as disposições da lei federal anual de diretrizes
orçamentárias em vigor à época da celebração do Convênio ou eventual legisiação específica aplicável.
Subctáusula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro
não poderão ser computadas como contrapartida.
Subcláusula Terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente
assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão
depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do CONVENENTE
exclusivamente em instituição financeira oficial, federal ou estadual.
Subcláusula Primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e
deverá ser registrada com O número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou da
entidade CONVENENTE ou da unidade executora.
Subcláusula Segunda. A tiberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no
instrumento e para os instrumentos enquadrados nos níveis previstos nos incisos IV e V do art. 3º da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016, preferenciaimente em parcela única.
Subcláusula Terceira, A tiberação da parcela única ficará condicionada a:
a) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo CONCEDENTE.
Subciáusula Quarta. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme disposto no art.
116,5 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Subciáusula Quinta. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ficará
condicionada à execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parceias liberadas anteriormente.
Subciáusula Sexta. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONVENENTE, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido
processo licitatório.
Subcláusula Sétima. Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da
liberação da primeira parcela, o instrumento será rescindido, salvo se presente alguma hipótese que autorize
sua suspensão ou prorrogação motivada, conforme previsto no artigo 41, 8519 e 20 da Portaria Interministerial
n. 424, de 2016.
Subciáusula Oitava. A execução financeira mencionada na Subcláusula Quinta será comprovada pela emissão de
Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV.
IT orar merecem err reserva
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de Doctimentação e Arquivo f
Subctáusuta Nona. É vedada a liberação da primeira parcela de recursos para o CONVENENTE que tiver
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior a 180
fcento e oitenta) dias e que não tenham sido motivadamente suspensos ou prorrogados, conforme autoriza o
artigo 41, 8519 e 20 da Portaria interministerial n. 424, de 2016.
Subctáusula Décima. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do
Governo Federal, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso constante no Piano de Trabalho aprovado na Plataforma +Brasil, que guardará consonância com as
metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio.
Subcláusula Décima Primeira. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVENENTE:
1 - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária especifica em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Piano de Trabalho, podendo haver
antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do convenente, e
H - estar em situação regular com a realização do Piano de Trabalho, com execução de no minimo 70% (setenta
por cento) das parcelas liberadas anteriormente, quando não se tratar de liberação em parcela única.
Subcláusuia Décima Segunda. Nos termos do 83º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993, a liberação das parcelas
do Convênio ficará retida até o saneamento das impropriedades constatadas, quando:
ft - não houver comprovação da boa e regular apiicação da parcela anteriormente recebida, constatada
pelo CONCEDENTE ou pelo órgão competence do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Federal;
4 - for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das
etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução do Convênio, ou o madimplemento do CONVENENTE com
relação a outras cláusulas conveniais básicas; e
it - o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por integrantes
do respectivo sistema de controle interno.
Subcláusula Décima Terceira. Os recursos deste Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, serão
obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em titulos da divida pública, quando a utilização desses recursos
verificar-se em prazos menores que um mês.
Subcláusula Décima Quarta. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os
rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e 30 CONVENENTE, observada
a proporcionalidade prevista na celebração, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou
acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado.
Subcláusula Décima Quinta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança
de tarifas bancárias.
Subcláusula Décima Sexta. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que solicite junto à
instituição finanreira albergante da conta corrente específica:
1 - a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta
única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento é
oitenta) dias e não haja motivada suspensão ou prorrogação deste prazo, nos termos da Subcláusula Sétima;
t - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos, no prazo
previsto no art. 60 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima Sétima. D CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula Décima Segunda, junto 3
instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele
repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da Lnião,
Subcláusula Décima Oitava. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto na Subclâusula Décima
Quarta, inciso |, a conta corrente específica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias.
Subcláusula Décima Nona. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem
o pleito eleitoral, nos termos da alinea “a” do inciso V! do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as
exceções previstas em lei.
Subctáusula Vigésima. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponível
ao CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores. d
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Subciáusula Vigésima Primeira. Os recursas deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento
e somente paderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para
aplicação no mercado financeiro, nas hipáteses previstas em leiou na Portaria interministerial nº 424, de 2016.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acorda com as cláusutas pactuadas e a
legistação aplicável.
Subcláusula Primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
1 - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento;
it- realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
1! - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência deste instrumento;
tv - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregada público integrante de quadra de pessoal de
órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou
assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora do praza, exceta no que se refere às muitas e a05 juros, se decorrentes de
atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicadas no mercado;
vi-realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
Vil- realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual
não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano
de Trabalho.
VIE - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres,
exceto para creches e escolas para O atendimento pré-escolar;
IX - transferir recursas liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao
presente Convênio;
X- celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria cam entidades impedidas de receber recursos federais;
x! - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, par serviças
prestados, inclusive consuitoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais hipóteses previstas
em leis especificas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XI! - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo se permitido neste instrumento e
em norma correlata, bem como se houver anuência expressa por parte do CONCEDENTE;
Xin - realizar o aproveitamenta de rendimentas para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho
pactuado; e
XIV - utilizar os recursos do instrumento para aquisição ou canstrução de bem que desobedeça a Lei n. 6.454, de
1977.
Subciáusula Segunda. Os atas referentes à movimentação dos recursos depasitados na conta específica deste
Convênio serão realizadas ou registrados na Plataforma +Brasil e os respectivos pagamentos serão efetuados
pelo CONVENENTE mediante crédito na conta carrente de titularidade dos fornecedares e prestadores de
serviço, facultada a dispensa deste procedimento nas seguintes casas, em que o crédito poderá ser realizado em
conta corrente de titularidade da próprio CONVENENTE, devendo ser registrado na Plataforma +Brasil o
beneficiário final da despesa:
!— por ato da autoridade máxima da CONCEDENTE;
fi - na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; é
Hi — no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos reafizados às próprias custas decarrentes de atrasos na
liberação de recursos peio CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada.
Subcláusula Terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá na Plataforma +Brasil, no
minimo, as seguintes informações:
1-a destinação do recurso;
MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
É CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo
H- 0 nome e CNP! ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
Hj - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - informações das notas fiscais ou documentos contabeis; e
V-a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento.
Subctáusula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que perita a identificação do beneficiário do
pagamento pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado, no decorrer da vigência do instrumento,
um único pagamento por pessoa física que não possua conta bancária, até o limite de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais).
Subcláusula Quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação específica, o
desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38 do Decreto nº
93.872, de 1986, observadas as seguintes condições:
| - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de material
ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular destinada à
empreendimento específico;
H - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de ficitação e no CTEF dos materiais ou
equipamentos; e
Hil - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária ou instrumento congênere no valor
do adiantamento pretendido.
CLÁUSULA NONA - DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros para execução de serviços ou aquisição de
bens com recursos da União vinculados à execução do objeto deste Convénio, as disposições contidas na Lei no
8.666, de 1993, na tei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, e demais normas federais, estaduais e municipais
pertinentes às licitações e contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de
dispensa e/ou inexigibilidade de licitação.
Subcláusula Primeira. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados
pelo CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais
observar as disposições da legislação específica apiicável ao respectivo processo licitatório, obedecido o disposto
no art. 49 da Portaria interministeriai nº 424, de 2016.
Subcláusula Segunda. O prazo para início do procedimento licitatório serê de até sessenta dias, contados da
data de assinatura do instrumento ou, havendo cláusula suspensiva, do aceite do termo de referência, e poderá
ser prorrogado uma única vez, desde que motivado pelo CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE.
Subciáusula Terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envoiver a aquisição de equipamentos ou à execução
de custeio, em casos devidamente justificados pelo CONVENENTE e admitidos pelo CONCEDENTE, poderão ser
aceitos, desde que observadas as condicionantes previstas no artigo 50-A da Portaria Interministerial nº 424, de
2016:
a) licitação realizada antes da assinatura do instrumento;
b) adesão à ata de registro de preços. mesmo que o registro tenha sido homalogado em data anterior ao início
da vigência do instrumento:
c) contrato celebrada em data anterior ao início da vigência do instrumento.
Subctáusuta Quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula Terceira, somente serão aceitas as despesas que
ocorrerem durante o periodo de vigência do instrumento de transferência voluntária e a liberação dos recursos
está condicionada E) conctusão da análise técnica e ao
aceite do processo licitatório pelo CONCEDENTE.
Subciáusula Quinta. Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade pregãa,
nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e de seu regulamento, na forma eletrônica, exceto nos casos em que a lei
ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as
contratações com os recursos do repasse.
Subcláusula Sexta. Na contratação de bens e serviços com recursos do presente Convênio,
o CONVENENTE deverá observar Os critérios de sustentabilidade ambiental dispostos nos artigos 2º a 6º da
Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.
Dramas
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Subcláusula Sétima. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes das
licitações, bem como as informações referentes as dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas na
Plataforma +Brasil.
Subcláusula Oitava, O CONCEDENTE deverá verificar os procedimentos licitatórios realizados
pelo CONVENENTE, atendo-se à documentação no que tange a0s seguintes aspectos:
t- contemporaneidade do certame ou subsunção a uma das hipóteses do artigo SO-A da Portaria Interministerial
nº 424, de 2016;
H - compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os preços de referência:
ft - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado, e
tv - fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE Ou registro na
Plataforma +Brasil que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento
licitatório.
Subcláusuia Nona. Compete ao CONVENENTE:
1- realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execução indireta de serviços, o processo
licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção
dos procedimentos legais, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
tt - registrar na Plataforma +Brasil o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPS, o
termo de homologação e adjudicação, o extrato do Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento —
CTEF e seus respectivos aditivos;
Ht - prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento — CTEF que a
responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada
para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que
possam comprometer à consecução do objeto conveniado;
tv - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou
Fornecimento — CTEF, nos termos do art. 7º, inciso IX e 88 4º a 6º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
V - inserir cláusufa, nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio, que obrigue O contratado a
conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos
processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado,
inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta
bancária específica do Convênio.
Subctáusula Décima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o presente
Convênio, a participação em licitação ou a Contratação de empresas que constem:
| - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria -Geral da União;
ii - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
ut - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade,
supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Subcláusula Décima Primeira. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro
Nacional de Empresas inidôneas e Susperisas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet,
antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
Subcláusula Décima Segunda. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme previsto no plano
de trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalidade lucrativa, deverá ser
observado o disposto na legistação específica que rege a parceria.
Subcláusula Décima Terceira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas
subsidiárias figurem como convenente ou unidade executora, deverão ser observadas as disposições da Lei nº
13.303, de 2016, quando da contratação de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta do CONVENENTE, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo minimo de 60
(sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
E Divisão de Doctmentação e Arquivo :
"EUS.
Subcláusula Primeira. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, devera
o CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja
justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabaiho.
Subciáusula Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos
ajustes no Plano de Trabaiho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das
metas, etapas e fases já pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
incumbe 30 CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da conformidade física
e financeira durante a execução do Convênio, além da avaliação da execução física e dos resultados, na forma
dos artigos 53 a 58 da Portaria interministerial nº 424, de 2016, de forma a garantir a regularidade dos atos
praticados e a ptena execução do objeto, podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução,
no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo
o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do
instrumento.
Subcláusuta Primeira. O CONCEDENTE designará e registrará na Plataforma +Brasil representante para o
acompanhamento da execução deste Convênio, que anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas,
verificando:
1- a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos. na forma da legislação aplicável;
lf- à compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabetecido no Plano de Trabalho e os desembolsos
e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados,
ni- a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE na Plataforma +Brasil;
IV -o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
Subciáusuta Segunda. No prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente instrumento,
o CONCEDENTE deverá designar formalmente o servidor ou empregado responsável pelo seu acompanhamento.
Subciáusula Terceira. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto,
o CONCEDENTE poderá:
t- valer-se do apoio técnico de terceiros;
Hi - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao locai de
aplicação dos recursos, com tal finalidade;
Hi - revrientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execução do instrumento;
:V - solicitar diretamente à instituição financeira comprovantes de movimentação da conta bancária específica
do Convênio;
V - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o disposto no art. 54,
caput, inciso H e 82º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
VI - utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na
internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação; e
VIl- valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas peia legislação aplicável.
Subcláusuta Quarta, Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica, apuradas durante a execução do Convênio, o CONCEDENTE suspenderá a liberação de parcelas
de recursos pendentes e comunicarã o CONVENENTE para sanear a situação ou prestar informações e
esclarecimentos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.
Subcláusula Quinta. Recebidos os esciarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, apreciará, decidirá e comunicará quanto à aceitação, ou não, das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará a apuração do dano.
Subcláusula Sexta. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fará constar nos autos do processo
as justificativas prestadas.
Subcláusula Sétima. Caso as justificativas não sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, deverá adotar as medidas
necessárias go respectivo ressarcimento. 7
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
à Divisão de Documentação
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Subcláusula Oitava. A utilização dos recursos em descontormidade com o pactuado no instrumento ensejará
obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos
para com a fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do
Tesouro.
Subciáusula Nona. À permanência da irregularidade após o prazo estabelecido na Subcláusula Sétima ensejará o
registra de inadimplência na Plataforma +Brasit e, no caso de dano ao erário, a imediata instauração de Tomada
de Contas Especial ou, na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TCU 71, de 2012, a adoção
de autras medidas administrativas ao alcance da autoridade administrativa ou ainda requerer ao órgão jurídico
pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito
apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuizo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro informativo
dos Créditos não quitados de ôrgãos e entidades
federais (CADIN), nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.
Subcláusuta Décima. As comunicações elencadas nas Subcláusulas Quarta, Quinta e Sétima serão realizadas por
meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, devendo a notificação ser registrada na Plataforma
+Brasil, enviando cópia, em todos os casos, para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder
Legislativo relativos ao CONVENENTE.
Subcláusula Décima Primeira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de conrrole interno e externo do Poder Executivo Federai, no
desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais
transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal
Subcláusula Décima Segunda, Os agentes que fizerem parte do cido de transferência de recursos são
responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução
deste instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades
praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade
atribuída ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do Convênio.
Subcláusula Décima Terceira. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer irregularidade da
qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de ato de improbidade
administrativa, cientificará a Advocacia-Geral da União e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, nos termos
dos artigos 7º, 63º e 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA FISCALIZAÇÃO
incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa,
prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo
convenente e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas
e administrativas em todos Os seus aspectos.
Subcláusula Única. O CONVENENTE designará e registrará na Plataforma +Brasil representante para o
acompanhamento da execução deste Convênio, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a prestar contas da sua boa e
reguiar aplicação, na forma estabelecida pelos artigos 59 a 64 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento
sistemático da conformidade financeira, considerando o início « o fim da vigência do presente instrumento,
devendo o registro e a verificação da conformidade financeira ser realizados durante todo o periodo de
execução do instrumento, conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subciausula Segunda. À prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos que
comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcançe dos resultados previstos nos
instrumentos.
Subciáusula Terceira. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE na Plataforma +Brasil,
iniciando-se concomitantemente com a liberação da primeira parceia dos recursos financeiros do Convênio.
Subcláusula Quarta. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados do término de sua vigência ou da conciusão da execução do Cbjeto, o que ocorrer primeiro, e será
composta, além dos documentos e informações registrados pelo CONVENENTE na Piataforma +Brasil, pelo
seguinte:
| - relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e
manifestação do gestor quanto à efetiva conclusão da objeto pactuado;
t- declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio;
111 - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
IV - termo de compromisso por meio do quat o CONVENENTE se obriga a manter os documentos relacionados ao
Convênio, nos termos do 83º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Quinta. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste
instrumento, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo adicional máximo de 45 (quarenta e cinca) dias para sua
apresentação.
Subcléusula Sexta. Se, ao término do prazo estabelecido na Subciáusula Quinta, o CONVENENTE não apresentar
a prestação de contas na Plataforma +Brasil nem devolver os recursos, O CONCEDENTE registrará a
inadimplência na Plataforma +Brasil por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de
contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob
aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização
solidária.
Subcláusula Sétima. Caso não tenha havido qualquer execução fisica nem utilização dos recursos do presente
Convênio, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora, sem
prejuizo da restituição das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas.
Subcláusula Ditava. O CONCEDENTE deverá registrar na Plataforma +Brasil o recebimento da prestação de
contas, cuja análise:
t- para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento, com base nas
informações contidas nos documentos relacionados nos incisos da Subcláusula Quarta desta Cláusula;
Hi - para avaliação da conformidade financeira, será feita durante q período de vigência do instrumento, devendo
constar da parecer final de análise da prestação de contas somente impropriedades ou irregularidades não
sanadas até a finalização do documento conclusivo.
Subcláusula Nona. A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da execução física do objeto,
conterá os apontamentos relativos à execução financeira não Sanados durante o período de vigência do
Convênio.
Subcláusula Décima, Objetivando a complementação dos elementos necessários à análise da prestação de
contas dos instrumentos, poderão ser utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os retatórios, boletins de
verificação ou outros documentos produzidos peio Ministério Público ou pela Tribunal de Contas, durante as
atividades regulares de suas funções.
Subcláusula Décima Primeira. Antes da tomada da decisão final de que trata a Subcláusula Décima Quinta, casa
constatada irregularidade na prestação de contas ou na comprovação de resultados, o CONCEDENTE natificará
o CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias tart. 10, 89º, do Decreto
nº 6.170, de 2007, c/c art. 59, 898, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016).
Subciáusula Décima Segunda. A notificação prévia, prevista na Subcláusula Décima Primeira, será feita por meio
de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar
e para o Poder Legislativo retativos ao CONVENENTE, devendo a notificação ser registrada na Plataforma +Brasil.
Subcláusula Décima Terceira. O registro da inadimplência na Plataforma +Brasil só será efetivado após a
concessão do prazo da notificação prévia, caso o CONVENENTE não comprove o saneamento das irregularidades
apontadas.
Subcláusula Décima Quarta. O CONCEDENTE tera o prazo de um ano, prorrogável por igual periodo mediante
justificativa, contado da data do recebimento, para analisar conciusivamente a prestação de contas, com
fundamento no parecer técnico expedido pelas áreas competentes. O eventual ato de aprovação da prestação
de contas deverá ser registrado na Plataforma +Brasil, cabendo ao CONCEDENTE prestar declaração expressa
acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e regular apiicação.
Subciáusuta Décima Quinta. A análise da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar em:
I- aprovação;
IE - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não
resulte dano 20 erário; ou
pre,
rancor romero
É CÂMARA MUNICISAL DE VOLTA REDONDA.
Arquivo
| - rejeição, com a determinação da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, caso sejam exauridas
as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, nos termos da Subcláusula
Décima Sétima.
Subcláusula Décima Sexta. Quando for o caso de rejeição da prestação de contas em que o valor do dano ao
erário seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o CONCEDENTE poderá, mediante justificativa e registro do
inadimplemento no CADIN, aprovar a prestação de contas com ressalva.
Subcláusula Décima Sétima. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências
cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente do CONCEDENTE, sob
pena de responsabilização solidária, registrará [o] fato na
Plataforma +Brasil e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial,
observando os artigos 70 a 72 da Portaria interministerial nº 424, de 2016, com posterior encaminhamento do
processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua
competência.
Subcláusula Décima Oitava. Na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TCU 71, de 2012, a
autoridade administrativa adotará medidas administrativas ao seu alcance ou requerer ao órgão jurídico
pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito
apurado, inclusive o protesto, se for o caso.
Subcláusula Décima Nona. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta desta ciáusula, considerada
eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a aprovação da prestação de contas
pelo CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao
exercício em que ocorreu 0 fato.
Subcláusula Vigésima. Caberá ao prefeito ou governador sucessor da CONVENENTE prestar contas dos recursos
provenientes de instrumentos firmados pelos seus antecessores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Convênio, o
CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada de
Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente,
obriga-se a recolher à CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIGNAL, no Banco do Brasil S.A. em favor da União, por
meio de Guia de Recolhimento da União — GRU, disponivel no site www. tesouro.fazenda.gov.br, portal SIAFI,
informando a Unidade Gestora (UG) 81000 e Gestão 00001 (Tesouro) e:
!- o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação,
informando o número e a data do Convênio;
H- o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento, nos seguintes
casos:
a) quando não for executado o objeto do Convênio, excetuada a hipótese prevista no art. 59, & 2º, da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016, em que não haverá incidência de juros de mora, sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas,
b) quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
Ht - o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, atualizado
monetariamente e acrescido de juros legais.
Subcláusula Primeira. A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância da proporcionalidade
dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do CONVENENTE, independentemente da
época em que foram aportados pelos partícipes.
subcláusula Segunda. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de Contas
Especial ou, na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TCU 71, de 2012, a adoção de outras
medidas administrativas ao alcance da autoridade administrativa ou ainda requerer ao órgão jurídico pertinente
as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado,
inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuizo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos
Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nes termos da Le: nº 10.522, de 2002.
aresta
Subeláusula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDENTE deverá solicitar
à instituição financeira albergante da conta corrente específica da transferência a devolução imediata, para a
conta única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento.
Subcláusula Quarta. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto
pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sitio eletrônico
institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos
motivos que deram causa à referida devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -- DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade
do CONVENENTE, observadas as disposições do Decreto nº 6.170, de 2007 e da Portaria Interministerial nº 424,
de 2016.
Subcláusuta Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a
este.
Subciáusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem
como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a
continuidade do programa governamentai, devendo nesse documento estar claras as regras e diretrizes de
utilização dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXYA — DA DENÚNCIA E RESCISÃO
D presente Convênio poderá ser:
1 - denunciado a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as
vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
! - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas paciuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tornada de Contas Especial,
observado o disposto nos artigos 71 e 72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
e) inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, salvo as
hipóteses em que houve motivada prorrogação deste prazo, conforme autorização excepcional trazida pela
Porraria Interministerial nº 424, de 2016.
f) inexistência de comprovação de retomada da execução, após findo o prazo previsto na Cláusula Oitava,
Subciáusula Décima Quinta deste instrumento, situação em que incumbirá ao concedente:
1. solicitar junto à instituição financeira afbergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos
financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União; e
2. analisar a prestação de contas, em atenção ao disposto na cláusula Decima Quarta deste instrumento
Subcláusula Primeira. A rescisão do Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de Tomada
de Contas Especial ou inscrição do débito nos sistemas da Dívida Ativa da União, exceto se houver a devolução
dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuizo, no ultimo caso, da continuidade da apuração, por medidas
administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado.
Subciáusula Segunda. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da denúncia ou rescisão do instrumento,
o concedente providenciará o cancelamento dos saldos de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União,
a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva
assinatura.
Subciáusula Primeira. Será dada publicidade em sitio etetrônico especifico denominado Plataforma +Brasil aos
atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação
de contas do presente instrumento.
et e re e em
| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RE
k SE) uv
o de Documentação & Poti
meme
aterro verravemer meme meme à
| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Subciáusula Segunda. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio à Câmara Municipal, Assembleia
Legistativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura, bem como
da liberação dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da
liberação, facultando-se a comunicação por meio eletrônico.
Subcláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
| - caso seja municipio ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, Os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede no município, quando da iiberação de recursos relativos ao presente
Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação
por meio eletrônico;
Hi - cientificar da celebração deste Convênio o conselho focal ou instância de controle social da área vinculada ao
programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver;
1H - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade,
consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de
liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do
objeto pactuado, ou inserir tink em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto à Plataforma
+Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
| - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas tomo regularmente efetuadas quando
realizadas por intermédio da Plataforma +Brasil, exceto quando a legistação regente tiver estabelecido forma
especial;
1|- as mensagers e documentos resultantes de eventual transmissão via fac-símile, não poderão constituir-se em
peças de processo e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias;
HI - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que
possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios
circunstanciados: e .
IV - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio ca Piataforma +Brasil deverão ser supridas através
da regular instrução processual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa
de conciliação perante a Câmara de Conciliação é Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-
Geral da União, nos termos do art. 37 da Leinº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de
24 de agosto de 2001, e do art. 18, inciso Ill, do Anexo tao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010. Não
logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da
Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federai, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partícipes obrigam-se ao total e irrenunciáve! cumprimento dos
termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas petos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasitia/DF, na data da assinatura eletrônica
Pelo CONCEDENTE:
CLAUDIO DE CASTRO PANDEIRO
Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Dehiciência
Pelo CONVENENTE:
ANTÔNO FRANCISCO NETO
Profeito Municipal de volta Redonda
TESTEMUNHAS
—
CAMARA MUNICIPAL E VOLTA REDONDA |
Divisão de Documentação € Arquivo
Nome: Jeny Kim Batista Nome: izana Aparecida Barbosa Figueira
CPF: 351.883.321-91 CPF: 805.742.971-20
RG: 1058555 SSP/OF RG: 1638663 SSP/DF
rt rr rm rt rr pa rt tr mas
q oficial ce Brasilia
Documento assinado clesomcamente por Antonio Francisco Neto, Usuario Externo, em (1509-2027. as 14.58, conti
com fandaniento no & 3º do aet. 4º du Decreto nº 10.543, de 13 de nuvembrn de 2020
a
à autenticidade deste documento pode ser conferida no sue hrips. ses mmdiL zum br autenticidade. snfmmando é código veniicador 3162673 e o códiga
CRC STAGT
” Referência: Covis Neca Dor
(—
cum rear me erre ré tt tar ani
A ICH
VOLTA REDONDA
PODER EXECUTIVO
Prefeito Antonio Francisco Neto
LEI MUNICIPAL Nº 6.074
Autoriza Abertura de Crédito Adiciona Especial,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que à Câmara Municipal aprova 1
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 100.000,09 (cem mil reais). visando atendor a seguinte despesa da Secretaria Munici-
pal da Pessoa com Deficiência - SMPD, a saber:
2700- SECRETARIA MUNICIPAL DAPESSOACOM DEFICIÊNCIA
2701 - SECRETARIAMUNICIPAL DAPESSOACOM DEF ICIÊNCIA
2701.4 -ADMINISTRAÇÃO
2701.4122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6460- MANUTENÇÃO E OPERACIDNAL! IZAÇÃO DA SMPD
4.4,9.0.52,00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
021 - CONVÊNIOS DIVERSOS (019479) R$ 100.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior,
será utilizado como fonte, o recurso oriundo do convênio nº 430274/2022, entre a Secretaria
Nacionai dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da família e dos Direitos
Humanos e o Município de Volta Redonda. no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cópia em
anexo.
Art. 3º Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 05 de outubro de 2022
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
VOLTA REDONDA
EAL
EM DESTAQUE
E VOLTA REDONDA
CIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022
A
30 - Nº 1879 - ÓRGÃO OFH
ANO XXVII - R$ 0,
cadê
NESICIPAL DE VOLTA REDE
se
EE TANISI, ZONA IDT TVE
MONISTÉRIO CIA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS ENRENTOS HUMANOS
COGADENAÇÃO-GERG US GESTÃO Da SECHETAGIA ASACAONAS ICS UIMEITOS VA PESSOA LOM GEEICENCIA.
CONVÊNIO PLATAFORMA
BRASIL Nº 530274/2072, QUE
ENTRE SU CELERRAM À LASÃO
POR INTERMEDIO
SECRETARIA NACIONAL
DIREITOS DA PESSCA COM
DEFICIÊNCIA DO MENISTERIO DA
MLHER, DA FAMÍLIA E DOS
DIREITOS HUMANOS E O
MUNICÍPIO DE vOLTA
REDONDA/R)
«UNIÃO, por intermádio «a SECREVARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA,
DO MINISTÉRIO DA MULHER, OA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, caravante denormnada Adminisbaçio
Pública no SCS Quadra 09, Lots “CY, Ld. Parque Cidade Corgorate, Torre &, 8º andar, CEP 70.308-200 -
arasifia-DF, inscrita no CNP7 nº 27.186 980/000]-0, apresentado neste ato, pelo SECRETÁRIO NACIONAL DOS
OIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, 5 Senhor CLAUDIO DE CASTRO PANDEIRO, uortador do CPE nº
012.570.287-75. domuciliago nesta Cagitol, nomeado nela Portaria nº tia de 16 de setembro de 202:
tempra de 2021, seção “, e o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, inserita no CNPY |
óvio Gana, 53, Aterrado, Voita Redonda - RJ - Cep: 27.285-670,
giizada no DOU de 17 di
sob nº 52.512.501/0001-43, situado na Praça
doravante denominado CONVENENTE, neste ato
FRANCISCO NETD, portador do CPF nº 554,177.097.68, Somicilíndo na cufado de volta Redonda . Fio
resolvem cstebrar 0 presente Convêsia, ragistrado na Platafermo +lirasit sob 0 nº 9027/2472,
gelo dispnsto na Les Complementar nº 101, de Q4 de moto de 2000, nº 14.194, do 26 ce agosto de y
2071 (L00/2022), na Lei nº 8.666, do 21 de junho de 1993 o Decreto 10.024, de 20 de satembro de 2059, no
Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezemrn de 1386, no Decreto Ferteral nº 6.170, de 23 de julho de 2007 e
ra Pontaca Interministerial nº 429, do 30 de dezembro de 208, é stuslizaçãos, consoante o processo
agerinistranvo nº 00135.206404/2022-98 e ereniante 65 cifusulas e condiçõns a seguir astoutadas
presentada pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANTÓNIO
sneiro,
CLÂUSULA PRIMEIRA - DO OBIETO
O presente Convênio tam por objeto a “aquisição de equipamentos e veituio para à docretario Municipal de
Pessoa cora Deficiência [SMPDJ”, conforme detalhado no Plane de Trabatio
REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022
CLÂUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
integuam este Termo de Convênio, indepeadentemente de transcrição, à Plano de Trabalhe o o Tome de
Refecôncia propostus peio CONVENENTE É acuitos pelo CONCEDENTE no Plataforma +brast, een cama costa
documentação técnica que deles cesultem, rujos termas os gartcipes acatam integrolment
Subetáusuta Única. Cventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Tra; alho,
cesde que se;om submetidos « aprovados previamente pela autoridade comperento do CONCEDENTE v que mio
taja aieração go objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - OAS CBRIGAÇÕES GERAIS
AL DO MUNICÍPIO DE VOLTA
Sem prejuito do constante nat demais Custas coste Convênio. são obrigação
1-DO CONCEDENTE:
tos relativos a formalização, alteração, execução,
as e se bme 0 caso, informações acerca de Tomado de Contas
a;
a) cestuar na Pletafarmo +Dresil os atos € us proced
acompanhamento, análise da prestação de co:
Especial, sendo nete registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser raaticados na sis
:
í
VOLTA REDOND
BJ tramsfesr ao CONVENENTE os recursos liranceiros previstos para à execução deste Convênio, de acercio com
à programação orsamentário é financeira do Governo Fegeraf é o estabelecido no cronograma de desemboiso i
do Piano de Trabaiho; ,
€) acompanhar, avaliar o aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do cbjeto deste Convénia,
o verificar a regatas apicação das arceias de recursos, condicianaado sea Hbe-ação ao cumaemerio
metss presiamente estabelecidas, na forma de art. 43, caput e inciso NH, da Po-taria tnterministe nial nº 425, de
é. comunizando 20 CONVENENTE quasquer irregularidades decorrentes do uso dos res
custas pendências de ordem récoica cu legal, com fixação do prazo estabetecico na legiva
sanmamento ou apresentação de informações e esciaracimentos;
m
de
“os púbhicos ou
o penincato sara
- Nº 4879 - ORGÃO OFICI
cj analises 2, ae for O caso, aceitar as propostas de aiceração de Convênio é do seu Piano de Trabalho;
e) dispor de condições e de estrututa paro o acompialiamento, veriiização da execução da anieto "o
cumprimento dos prazes “siatvos a prestação de comas; é
nativos é gentac o CONVENENTE quarto à correta expor;
EM DESTAQU
1. DO CONVENENTE:
Refecência aceitos
aj executar e fiscalizar 0 abjeto pacuado, de acerdo cam o Plano ce Yrabuiho « o Termo
peia CONCEDENTE, adotando Lodas as medidas aocessarias à correta execução deite Costeênio:
s presunto Conv
ba apiicar so rucursas discomnados nu Piavo oe Isabelho exclusizamente na obto
tacioncdos ao objoio portuado, rama tuda dotumentação jushica o
la orograma, hem como
c) tiaborar 05 projetos tecnicos
institacinrai recessária à celebração veste Cenvério, de acorda com ms race!
apresentar documentos de titularidade domniai do arma de intervenção, nrenças « apromacãos dir procoos a
amitidos seio ôrgão ambiental competente, Sigão ou emticace da estera municipal, estadual, do O
eu fegeral e concessianadias de serviç conforme o case, e cms termos da iegistação es
« púbiico:
ANO XXVI -
jo produtos 2 seno
es € atividades,
seuição do deradício peja população beneficiária,
“) assegurar, no sua integralidade, à qualidade técrica dos projetos é da exexução
consentagas. am conformidade soar as normas hrasilgizas & os normatvas des program
aetereninando a correção de vícios que possam comoremet
quando detectados pelo CONCEDENTE cu pelos órgãos te vor
ag
efe;
6) sutâmetes previseaento co CONCEDENTE qualquer pr0p*
“orma definida neste Inctrumento, observadas 25 vedações re!
to de alto
as 3 exe
ação do Piano de Trabalho
so das despesas;
evito, na
dar os recursos finacreiros de que trata esse Convênio em conta vo
sebial, imelusive os resultantes de sivertual apiscação
idus como contrapractiga, aphcanto
no, observe
càca espesdlica, ato
e manter emos
em mniituição flnanegiea alicia, fedes ai mu
», Dem assim aquees afes
abalo é. exclusiemeento, vo cumrarmento do seu
imsenasrento relativas à execuçõe das despesas.
«5, 6a contoreidade do
as vecações constantes neste
nam
ano de
=) procenter ais depósito as contrapartida poctuade neste usctromento, aa canto lancácia especifica vincudada so
gresento Canvsia, er contormicade cara as prazos estibalecidos no cronograma de cesemboiso do Piana de
balho:
Ei ceniza nã Platelorma aBrasd os atas Os procedimentos solavos à formalicação, execução
eumparhamento, prestação de contas e iotor-mações acorca de Tociada de Corvas Especiat Gs Cerva
varde «guto, incluindo esgudarmente as informa a
& 24, ake 2016, apago nele registrados os atas que, por sua totisreza. nãe possam sev reslzados no seston
isentos esgudos pes Portaria ntosms pisteriai
estate:
econimica é
lecionar as areaz de intervenção é os denesiciárina fina's eso confosmda
peso CONCEDENTE, odendo estabelecer outs2s Rue busiueio rei
situa
|
|
|
|
O Ski
cução do olyeto convenado;
possam comproneter a con
ontraro Agr aistrativo de Ex
ny - exercor, na qualitace de contratante, a fiscalização sobre sução 04
Fornecimento = CTF, nos sermos do aut 7º, inciso IX e S8 AE a 5º da Ponatis Intereninisteriai nº 424, dis 2026;
Vc anserir cláusula, nos contratos celebramos 4 conta dos recursos ceste Convênio, que obrigue 6 contestada à
contedes lura acusso de servidores ro CONCEDENTE, bem como das órgãos de consrole interno » esterco. sus
processa os, informações, regsitos contábess é loeeis de execução, referentes vo obieto contentado,
ctive os casas em qui à inscituição Smanceira ofleial pão conttolada ola únião faça à gestão da torta
bancária especifica do Sonvénio.
(orais transferidos meudiante o presente
Sututáusuia Décima. É vedada, as?» aticação de «ecursos
Corvênia. à partecigação em Metação ou a contratação de empresas que constem
do Ministério da Tansparôncio,
cadestio do empresas inidôneos do Jeimutal EO Contas da Uma
ia e Controtadosia-Gerai da Unido,
tom
fiscaliz
e Eormecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
io
u- no Sistema ce Cadastramento Umfi
te Adminisirativa é inciegibitida
a - no Cadastro nacional da Condenações Cuis nor Ato de imprabid:
euservisionado pela Cancedho aciona! ae dustiça
subetátcuia Dicima Primeira. & CONVENENTE dove cangultas é situação do fornecedor veicoonado no Cadastro
ecion de Empracas midónas « Sutponsos -CEIS, por encio de avusso ao Portal da Fansamência do internet
stação 1
antes de selicitara pe secviço ou é entrega do bem.
subeióusula Décima Segunda. Nos casos em que à execução do oijeto do Convênio, conforme previsto do 7.40a
do CONVENENTE cam antidado(s) pnsadas) sem finalidade lucratiua, devora se
inção esgesifica que reze a parceria
de trabalho, envolcer pa
observado o cisporto na lei
ou
Nes casos em que empresa púdica, soriadade de economia arise
Subeldusuta Décima Ter
deverão sor obsocvadas as disposçãos da Lai nº
suisidiádas fgurerm enmo consenente ou unidade executor:
13.302, de 2016, quansdo da contratação Ce terc
CLÂUSULA DÉCIMA — DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
mo eediante proposta do CONVENENTE, devidamente
6
Este Convánio poderá ser afterado por zemo adit
formalizada e justlicada, à ser apresentada Bo CONCEDENTE para anílise e decisêp, no Drazo tuinisão dé
isessental dias antes do término da vigtacia, vedada a alteração «lo objeto apruvado
subeiâusula primeico. Mes eventuais ajustes realizados durante o execução do misto, devera
CONVENENTE demenstrar à “espectiva necessidade e 05 beneftuos que se pretende aprogas so projeto, cuja
jusiicadiva wma vez aprovada pela autorigade ramperenre do CONCEDENTE, integrará o flane detesbara,
mpanhaca dos respectivas
subetáusula Segunda, No caso de aumento de setas, à proposta deverá ser sea
agular execução
sjestes no Ploro de Trabalho. de orçamentos detalhados e de rejatórios que demonstrem &
metas, etapas e fases já gactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
das
emutade fisica
incumbe 20 CONCEDENTE exerce ento é acomparbamento da cor
O eanoguto quente a euucução co Convênio, além do avaliação da execução fisica é dos rosutadis, ha h
dos arugos 53 9 55 da Portaria interministecal 1º 426, de 2016, de forma é garattu a regularidade dos atos
praticados e a plena exorução do ubjeto, podendo assurme ou transferir é responsalmlidade pe'o suo clccucio
dedos de varalisação du ocorrência de fato relevante, de moso à evita: sea descontnvidade. resoonden
O CONVENENTE, em todo caso, netos danas causados a terceiros, decorrentes de culpa au dolo na exe
as ntrisuições se monitora
sastrurmento
subetóusulo Primeira. O CONCEDENTE desiquará « cepistrora «a Hatafomna +bresl copresumierde oste &
acompanhamento da exerução deste Convênio, cus anotatá em registro propio tocas & ucorrências
ação do objetr, adotanda as medias neces: cosuiansação das alma» abse-vada
reacierad
verificando:
s à comes
ção dos cecursos. na furma sta legistação enicáver
= da boa e regular a
1-2 comprov:
de Trabatho e os desembursas
dt. a compatibilicade entre 3 exerução ca objeto, o que foi estehelecilo no Pia
»rme 2º cronogramas apresentados;
e pagamentos, con
q: a reguiaudade cas informações cegistradas pe'b CONVENENTE ca Plotaforma sdrasv,
«te cmapritmanio das mostas 09 Pissio Ge Tcabaitio cas condiçies estalielecidias
da essieatura do presente instrumento,
ponsável pelo «eu acowipanbamento,
subetâusula Segunda. No prazo maximo ce 29 Lica) dias
à CONCEDENTE deverá designar formaspiente o servador au empregado «
Subcióusula Tercoira No cxeido da atxdado de acompanhamento d> ctecução Ob obisto
o CONCEDENTE poderá.
valer-se da apoio teqnico de terceiras;
gar competência ou firmar porcarias comm cautços orpõos ca entidades que se stjueia próxinso ao loral de
imalidad
ne
aniicação dos recurso:
, com
Wo sencentar ações e decir quanto à aceitação ne justixarivas sobre impronriadades «denhéicadas te
exerução do instrumento,
ate narçária esaecitica
Ne solicitar diretamente à instiuição financeiro comprovantes de movimend
do Convênio;
roan 84
cação, otando identificada a necessideca, cbscevado o disso.
ig] nº 424, ake 2016,
V = programar vsitas ao local da ex
caput inciso 852º da Postaris Intermariste
-nolópicas de verificação da ainnes de cesultados, dn
vo = utilizar ferramentas
imterres, aplicativos e qutros mecaniamos de tecrologa é informa
empanhamento avtorzedas pelo tegislação aplicavel.
vi -umjer-se de outras formas de
utagulatidades Jecereentes co 56 py recursos ou sutias pendências de
asecucão de Convéia, 6 CONCEDENTE susocaderá o llheração de parteias
star informações e
Subetáusuta Quarta.
ordem técnica, apuradas tizanto à
qe recursos pondantes e comunicará o CONVENENTE para samear à situação Ou
esclen ereta e cinca) dias, prorrogável por igual pervado,
ame, no prazo de 45 ley
É DE VOLTA REDONDAS
mentação e Arquivo À
Cd A
t
[O 4 :
zo cm a Eu Ê
receio isca eme
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VOLTA REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022
O MUNICÍPIO DE
- ÓRGÃO OFICIAL D)
+
EM DESTAQU
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ANO XXVII - R$ 0,30 - Nº 1879
comem
de ss
tentos
Subeléusula Quinta. Recebidos os esclarecimentos e informações sulicitaus, o CONCEDENTE, no pº
coj cias, apreciorã, decidirá € comunica
toro caso, restizará a apuração de dano
iquarema e ci à quanto 5 aceitação, ou não, das ju
apresentadas e, s
subetâusula Sexta, Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitaddo-os. foré constar nos auteis da
a justifieseas prestadas.
subciáusula Sétima. Caso ss justificativas rão sejam acatadas, o CONCEDENTE ainirá prsso de 45 faarenio é
ciatol das sara o CONVENENTE sepulonear a pendência e, havendo dana no etário, deverá astovas ar ori
necessárias ao respectivo ressarcimento.
subetáusuia Oitava. A utdização dos recursns em cesenaformidade com o partuado na instrumento ersejsrá
ONVENENTE davulvé-cos devidamente atuaizados, conforme extsido para à auiação de débitos
sa Nacional, com base na variação da Taxe Referencia! do Sisserca Eepaie! de Liovid:
ada mensalmente, até e últicno dia do aê ação dus recurso
atuação da devolução dios cestusos à conte área do
obrmaçu dic
para com a faze
dia - SELIC, acures
aerescido esse mor
Tesouro
dueço
at é anterior DO Ca Ge
gato de 1% fun por can
Subcldusuía Nona. A permanêncio de irregularidade após u praza estabelecido na Solclávsuia Sítitma es-seja
registra de insitimplência na Plataforma «Brasi o, no caso de deno ; instanação de vem
dé Custas Lapecial ow, na hipótese de apbcação Ju artigo 6º da Instrução Rorrnative TCU 72, de
do outras mmesticas adounistcativas na aleanca da autoridade adminisurati xe
: ecária, aemess
dnsançe 36 medidas judiciais e oxtrajudiciais cabíveis, com vistas à ubtenção do eesssrcimenta si débro
ado, uNckavive O protesto, se for o case, sem: prejuízo da instrição co CONVENENTE no Caddastra informativo
dos creditos não auiados as órgêos e entutades
fegecais ICADIND. cas termos da Le! o? 10.522, de 2002
serto ceabz
“oomunicações alas nas Subeidasutas Quarta, Quinta e 5
ar aviso de secebimento - AR, devendo 0 aotecação ser registrada ca Plataittena
Subctâusuta Déviroa. às
ineio Ge corresponde:
«Brasil, enviendo copia, am todas os casos, para a Sesestaria do Fazem
pepstativa snlativos 30 CONVENENTE.
aris similar o para o Po
mu secre
subcidusula Décima Primeira. Aquele que, poe ação ou omissão, causar omiuraço, comrangintnso cu
obscáculo à atuaçio da CONCEDENTE « dos órçãos de cantreie interno o externa do Pede: Executivo Federal, no
desempenho de suas funções instiucionas celatvas ao acompanhamento « fiscalização das recursis tederas
tons? . Scars sujeito 2 sesponsabilização admnistrativa, ci) e posal
subxidusula Décima Segunda, Os agentes que faeiem parte de ciclo de transferenco de +
responsaveis, para todos os eleitos, pelos ans que praticarem no acompanhamento e fiscalização da une
deste instrumento, não cabendo m responsaiadização dis CONCEDENTE par inconformidades cu ircegularidades
praticadas pele CONVENENTE, safeo nos rasos em que as falhas derorrarers de omessão de cesponsabiicade
atiguido do CONCEDENTE. O CONVENENTE response ostos danos causados à tercairas, decorrant
dato na esecução do Convenio.
= de culpa ou
Subcidusuta Décieta Tertéiro, U CONCEDENTE comunicora os degãos de conteçõe eulaLer irregularidade da
auat usa Lormadu conhecimento é, hasuado fundada suspeita da prática de isime au de ato do improbicage
ademiniuativa, clentificará a Advacacis Geral da União e us Ministérios Públicos Fececal « Estadial, nos tormos
des arigos 72, 63% € SR da Ponaris Interministerial ns as
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA FISCALIZAÇÃO
locumba ao CONVENENTE exercer à atribuição de fiscalização, à qual consete no atividade arministeativs,
tratos, que deve ser realizada de modo sstemtico pato
verificar à cumprimento das dispasções cor
prevista nas legislações esperificas oe licitação «
nvenente 2 seus prepostos, corma finalicade tua, técnicas
e adimestrativas rm sadas os seus aspectos.
Subciâusalo Única O CONVENENTE desguaró + registrará a Platacsça «Brasi representante para €
mpssisomente dy execução deste Convênio, & qual anotaré em retistcu próprio xocdas ds scorcênca
rstacieestias à consscução da objeta, adotando as maias nnesssárias à regularização cio folhas observados
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
enbor recursos pos neo desta Convênio estará sujeito a prestar contas da sua bos é
arerministecial nº 474, de 2016
O órgão cu entidade que
aplicação, na lonma estabelecida pelos artigos 59 à 64 da Portaria
di
mico e O Bim da vigência do presente instrumento,
cenganhamento
sro de
Subeiâusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no pe
da confacmigade financeita, considerando
gistra & à verificação da confonridade tinanearra der reofizados durante Ledo q periodo de
6 a Portaria Intorminiscertai no 424, de 20)
instruments, conforme disposta eo art
subeláusula Segunda, À prestar vontas tóeniço consate do procedimento de analise dos efementos
5 tócmcis, a execução integral do ebelu 4 a altunco das resoltados previstos &
comprovam, co 65 asp
iensmentos
«Brasil,
subciáusula Terceiro. À prosteção de contas reverá ses registrado peso CONCEDENTE na Plstetora
iniciando-se concomitantemente cor a ieração da primeira parenta dos recuçsos ioanceiros do Cor
subciâusuia Quarta, À prestação de Contas final deueri sus apresentatia no presa de ate GU frossento: has,
contadas do térimena de eso vigência cu da conclusdu de execução da objeto, U qui coorrer rmeiro. é sara
Composto, alisa dos dacuerntos u informações registados peis CONVENENTE ca Plataforria «Brass, acto
veguine
no de comprimento do ogisto, «ue deverá conter os sunsidios necessários paca à valação
à etstisa concinsão do sljoto actuando,
ds gestor quanto
[Rs
araçães de «val zação dms objetivos a que se propunia a Convênio;
it
ato du saldo Je racutsos, quando houver; e
tc coripsovanto eu reçote
tv. term de compromisso por meio do qua! o CONVENENTE se obriga a manter os documentos ceiacienados ao
to, nos termos do 6% + se da Portaria Intermnlsueriat nº 424, ce 201
no grazi estabeiecato reste
Subelãuula Quinta Quando à prestação de conta nu for ancumenho
instrumento, à CONCEDENTE extabesecera o prazo aditisaal máximo ne dS fouarenta * cone) 6)
subeidusula Sexta. Se, do tármino de prazo estabelecido na Subetávsula Quinta, o CONVENENTE não aprstentãe
& prastação de contas na Plataforma <Brasi com devolver as recursos, o CONCEDENTE negistrará
inadipistêntia nº Pietafarma +Brasil sor omissão do dever de acestar contas x comunicará O lato so órudo ce
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MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022
30 - Nº 1879 - ÓRGÃO OFICIAL DO
EM DESTAQUE
ANO XXVII - R$ 0,
1
ECÂMBRA MUNICIEAL DE VOL
; Divisa
que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada Ge Conras Esp
5 mecidas para revaração do dano ao erário, sob pano de responsa
cortaqiimade à
aquete aepumento e agoção de o:
soiatã
subciáusula Sétima. Casa não tenha havido qualquer execução finca nem utilização dos recuos co presente
Comênio, o recolhimento 5 coma úmica do Tesouro Ceverê ccucrer sus à incidência dos joror vs mora, sem
prejuizo a restituição das cecuitas obtidas nas aplicações
Enaneeiras reatzadas.
1 o cecebimento da prestação d
subetáusula Oitava. €? CONCEDENTE ceverá regatrar nz Plataforma +6
contos, cuja anótse:
| sata ssatação du cumprimento do obietu, será feita no encoscamento ve irsrumento, Com dave dis
intormaçães comudas des docsincasos relacionados nos incisos di Subetávsuto Quarta desta Clóusuia;
ante o pariado «e vigência do sostrumento, devendo
ou irsguiatidades não
Ce financeira, será feira do
ção ea conforme
eee: final de análise da prestação Ge cuntas comente ienproprecad
E -para aval
eoestor do p:
sanadas até o Ensilzação do cocumento conelusivo
subciâusula Nona. A análise da prestação de contas, além dn ateste da conclusão da execução Fisica do obists,
gata mentos relativos à execução finansviro não canados detonte > períudo ce vigência de
conterá os
Convênio.
= doc elemento: necessários à anótxe da prestoção de
sela CONCEDENTE ox cotenórios, bulesias do
tribuna: de Contas, durante às
Subcfáusula Décima, Objetivondo 3 complementaç
contas dos instrumentos, poderão ser utilizados sidisdiar snenti
Leificação ou outros dacumentes produzidos neu Minissório Público cu po
atisidaces regulares de sues funções.
Decime Quinta, saso
ão final de que trata a Subciéusu
a comprrsação ci resultados, 6 CONCEDENTE norificerá
; elas fast, 10, 599, Go Decreto
Subetâusula Décima Primeica. Antes do tomada da vd
constatada irrsgutaridade na prestação de contas au
o CONVENENTE para sanar à iremutaradade no prata de até 45 fauiscenta é co
68 6.170, de 2007, cfr srt. 59. SS, da Portaria interiministenial a? 424, de 2019).
será fone por meio
cetaria similar
subuláusuta Décima Segunda. A nodificação prévia, prevista na Subcidusuia Décimo Price
de correspondência com avisa de recedintanto - AR, com cópia para a Secretacia ta Fazenda
“para o Pesar Legisatiso relatos to CONVENENTE, devendo a mutilicação sar cegistrado nu Plataforina +rasi
subciáusula Décima Terceira. O regstro ga ssadimolência ne Pitalormo +Brasil sé cera nietvado apdr 2
cnscessãa da raro da notifização orédia, caso o CONVENENTE não comprove a saneamento das uregularidades
apontadas
Subclâusula Décima Quarta. O CONCEDENTE tera 6 sraro de um ano, prorrogável por igual período mediante
justificativa, cuntade da Guté do recesimento, garo analisar conciusmamento » arestação de tomas, com
Cosgamento n9 parecer técoico expedido frias áreas competentes O eventual ato de aprovação és prestação
du contas devcrá ser registrado na Plataforma +Brasil, celuenda ao CONCEDENTE prestar deciaração expressa
acueca de cumprimento da objeto é de que 95 recursos transfevídus tivararo doa « regular aplicação
subrtáusula Décimo Quinta. à análise da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá cesultac av
aprovação;
que são
W- aprovação cem ressaivas, quando avidenciada imprapriedade cu autra fotto de naturaz= lorena
resulte dano aa eraro; ou
na - rejeição, cor à deteresiração da imedista instauração do Tomaça de Contas Especial, «aso sejam expanda
de cano, os temos du Sabetáu
as providências cabíveis pars regularização da mencência ou resaraçã
Decima Sétima
subeiáusula Décima Sexta, Quando lor 6 caso de rejeição da prestação de contas em que o vaior do danu so
esário seja ssferior 2 R$ 5.000,00 (einer mil caais), o CONCEDENTE poderá, mediante juncifratica e regstro de
jnaetimplemento as; CADIN, anrasar 2 aresação de contas cam cessatva
cubxiáusula Décima Sátima. Casa & orestação de contas não séjx cprovada, oxanridas todas as aee bências
Csbiueis para regularização ca pendência au reparação do danm, à autoridade competente do CONCEDENTE, sos
cena de responsabilicação solidária, registeorá a Eto na
Plataforma «Brasi € adotará 25 provebncias mecessaras à am da Tomsta de Contss Especial
observando 05 artiges 70 i 72 de Portassa antecaninisierial nº 424, de 2056, eae postenor
processo à unidade setacia: de conteiilidade & num estiver jurisdiionaca nata 25 devidos registros de st
csanpetência.
iuaeminhiarmento de
aplicação do amigo 6º da Jastrução Normativa TCU Ti, de 2017, à
subetáusula Décima Oitava. a +
& Ou sequerer ao órgão jurídico
autoridade adeninisurativa adotacá mecidas astninistrativas ao seu ale
hestioente as medidas judiciais a wntrajudiciai. cabiveis. com vistas = obtenção dh ressarcimento do déiio
resto, se foro caso.
amurado, inclasíve o ar
subiâusula Déxirma Nona. Findo u vraso de ue trata a Sobciáusula Décimo Uaarta destas causaia, considerado
eventuais precogação o musênco de dedsio sedre a Areuuação da prestação dé contar
feio CONCEDENTE poterá resultar no registro de cestação contábil da drgãu ou entidade aublica referente do
exgrci ua feto.
o em que ar)
armador sucusso: do CONVENENTE prestar contas dus rcars
subetáusula Vigésima, Caberá 30 prefeito ou 89º
provenientes de instrumentos firmtades pelos seus antecessores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
é Convênio, o
de Temoda de
srisam ou da extinção des
Quendo via conclusão de abjeto aaciuado, de demáivia,
CONVENENTE, oo arara impresenzaves de 34 ivintal dias, sob sena ce unediato imtauras
Contas Especial do respensáve:, providenciado peia autoridade compesento «o digão mu eotitiade concedence,
obrign-se a recolher à CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, no Banco da Brasi 5, em favor da Uno,
meio de Guia de Recotemento da Jnsio — SHU, disponível no site waw tesaura fazenda sorx, porto
informando a Unidade Gestora (UE) 81000 e Gestão 0000 Hr:
|. o eventual saldo remanescente dos recursos finanentros, inciusve o aravesiente das receitas obtidas ni
das é não aslzadas no algeto pactuado, sirda que não tenha havido aaticas
«formando 9 número e a data ca Convênio;
ualizado manetasiamente e acrescida de juros legais, né forma
Macuoriai, 3 partir do data du recebimento, nos seguintes
q transferido pelo CONCEDENTE.
aos demtos sara cum a Fazer
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VOLTA REDONDA
Ancmmsenmesçees
EM DESTAQUE
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de Gowimentação e Arquivo
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OQ
30 « Nº 1879 - ORGÃO OFICIAL
ARS NEINECIPAL DE VOLTA REGON
=? quando não for escutada u olyeto do Convênio, escetaata à depaotese prevista no det. 58, & 22 de Poriana
imtecenleisterial nº 624, de 2015, em que não laverd incidência de jeros ie entra, sem preguico da restiiuição cus
receitas obudas nas aplicações finançuiras realizadas,
bi quando não far apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento: e
ES quando as recursos focerm utiizados em finalicade diverso da estabelecida neste Convênio,
at - q usos correspondente às despesas compemedas com documentos audêneos os «rpusmados. atualiz
mongtasiamonte é ecpescido de juros tegais.
Subelsusula Primeira, A devolução prsesta sesta Cidusuda sera racissaca com observância da proporcionaridade
dot mxunos wansferidus peio CONCEDENTE & à5 da consanastida do CONVENENTE ncependeatemento d
época em que foram apartadas peios portitipes
Subeláusula Segunda. A incbservância ao disposto nesza Cláusula enseja 3 instauração de Tomada de Contas
Capeto au, na Nipótese de aplicação ta antigo 6º is instrução Narpiuusa TEL 7%, de 20712, a adoção de auras
regidas admrósteativas av alcance dz autortado adavnisirotva ou ainda senserer so órgão juridico partnence
as muecidas judecisis c esxtrajuadieis cabíveis, cora vistas à obtenção So rassarcimento da débito apurado
incicuve o oratesco. se for à caso, sem peejuízo da inscrição do CONVENENTE nó Cadastro intarmitiva das
créstitos ao quitodos de orgãos e entidades federas [CADIND, nois ternas da Lat né 10.522, de 2002
Subeláusuta Terceira, Hos cesos de descumprimento do raz6 previsto n
à imentuição: financeira albergonte da conta corrente esaeci
Subeldusula Quarta. Nos casos em que a devolução de reciesas se der em tunçãe da não execução
pactuado ou devido 5 extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória à divilgação em sto clesônira
intatise-oea, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das infoirmaço es vetores cevelidos e dos
anosivos que deram causa à referida devoiução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DOS BENS REMANESCENTES
Os bens cemanes sequiricos ou procuzigos no Ambio ceste Convôuio seo de pespriocado
do CONVENENTE, obesrvadas as disposições do Decreto “it 0.370, ce 2007 « da Portaca isterministen
de 2048.
Subeidusuia Primetra, Consideram-se beas remanescentes cs equipamentos e marenais oemimanentes
vsquisiders com recursos dos instrumentos necessários à consecução do obieto, mas que nã se incorporam à
Subcidusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabiizar é pesceder 5 guarda dos bens cemanestentes, Dem
emo encaminhar rcantestação ao CONCEDENTE com & comprosisso de unilizádos cam assegurar à
continuidade co programa governamental, devendo «ssa documento estar ciaras as regras « cirerrizes do
utitização cas bens.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
€ presente Convênio ooderá ser
cemuaado * qualquer tampo, Hizends oz pareiapes responsáveis somente petas obrigacãas « astanndo as
vantagens do teripa em que participarats volntariemente ca avença;
rescindido, indegendente de prévia notficação ou interpelação qusicia 04 0 cial, 045 dez
ação dos recursos em desacordo com q Plano de Trabalhn;
8) inaciryplemento de quaisquer cas cláusulas pactuadas;
astatáção, a qualquer temps, de falsicade eu incorreção em quuleuer documento apresentado, e
di vericação da cesrrênca de quaicuer cicunstência que enseje 3 instauração de Tomada de Contas Eopuciol,
obsercade à disposto nos artigos 72 e 72 da Portaria Interministerial nt 424, de 2016
ejinescacnçia do execução finance 120 (cer = da Hlberação qa primeira poreha, salva no
hizáteser em que houve motivada prorrogação deste prazo, conforme autorização excrpeiona! traves pela
Portaria interm-nisterial nº 424, de 2016
É) inexistência de comprovação ce resomada va execução, após findo O prazo asmusto na Cáuscla Oitava,
Subelêncuia Derima Quinta daste instrumento, situação em que Inexinhirê ao concedente
1. solicitar junto à instituição financeiza alberganto da conta corante asperifico, à transferência dos recursos
financeiros pnr ele repassados, bem coma as seus mmadimentos, para 2 casta úaica da unida e
2. anaiicor à prestação de contas, em atenção 20 disposto na rtaisula Decima Quarta Ceste inserumanto
Subcláusata Primeira. 4 rescisão do Convênio. quando resulte duno no erario, enseja a instauração de Tomaca
de Cotas Espesial uu inscrição do «ieBito nos sistemas da Divida Ateva ca Uniso, exceta se houver a wevotução
gos eetamente corrigidos, sem prejuizo, co utime caso, da continuidade dx apuração, nor madidas
atenfassratvas proptias, quando danificadas outcas intguiaridaçes dacoscantes do Dto sratcado,
Subelaususa Segunda. No prazo máximo de 80 (sessentas dias, à contar dz denúncia ou rescisão do instrumens
6 cancegente providentiará o cancelementa cos caídos de empenha.
CLÁNSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE
iáro Olival da jnsão,
& contar de sesmactiva
és co respectivo extrs
tes dt
Aeticão à do presenta Convírio fica condigionada à gusfas
a qual deverá sec providentiada gelo CONCEDENTE ro prazo de até 20 tv
assinatura.
Subclâusula Primeira, Será dada publicidade em sitio esetrônico especthon Senasunado Platatorma
atas de celatras ação, liberação de seruisas, acompuntiaciento e fiscaritação dis execução es pn
ce corcas da presente instecmemo.
Subeláusula Segunda. O CONCEDENTE notiestá a
uva ou Cámara Legislativa conform
inisração deste Corvénio à Cámara Municipal, Assemblers
ocaso, nó pesto de 18 (dez) dias contados da assinatura, bem como
ados da data co
da liberação cos “e(u:sos financeiros correspondentes, ca prazo de 2 idors) dias visi co
bberaçõão. Sacultando-se à comunicação pr inelo eletrônico.
Subrlâusuia Terceira. à CONVENENTE obeipo-se a
VOLTA REDONDA
EM DESTAQUE
A REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022
MUNICÍPIO DE VOLT;
t
- Nº 1879 - ÓRGÃO OFICIAL DO
ANO XXVII - R$ 0,30
prermmnnseçe recem enem
; mt irmaos
ECÂMAR,
E RÍNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
: = Gº incumentação e Arquivo ]
; 1
; i
it
cubetáusula Décima Quinta. à conta tancária esperifica do Convênio será preferenciatmante isenta da cobrança
de taritas sancarias
sutulóusula Décima Sexto. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE ars que sulcite jumo o
peecica
pante du conta corrente
instituição financeisa alhe
E a transterência dos secursos firanecia
ônica da Unido, < sejáca “EltzadOS nO Objcto éa transferúncia aejo prazo do 180 icemta e
oiterta) dias e nãa haja motivada suspensão ou prorrogação deste praza, nos termos Sa Subel
+ por ele repassados, bom como às sous rendimentos. cora à rota
va) 05 reCueSOS 050
eates, nos Casos am que nãa houver o devofução dos cocursas, ne prazo
2916
1. 0 resgate dos saldos remanas
Degvisto no art, 60 ds Portas:s interomaisteriai rº 424, à
subeláusula Décima Sétima. O CONCEDENTE devera solisitar, no caso da Subciâusula Décima Segunda, junto à
instituição financeira albergante da conta corrente especíica, a transferência das recursos financeiros poc eis
repassados, bem como os seus cendimentos, para 3 conta única de União
3
subetâusula Décima Ditava No caso de parstização da execução geio prazo discosto na Subciáueula Decima
Quarta, inciso |, a conta corrente especifica da instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo ve alé 189 isento é
outenti) dias.
subetâusuia Décima Nona. É secade a liberação de eecursos pelu CONCEDENTE nos três meses que omecestem
4. 73 da Lei nº 0.508, de 1957. ressalvadas as
o pisito eleitoral, nos termos da alinea “a” de inciso Vi do
exceções previstas em iei
subelâusuia Vigésima. O siglo bancário dos recursos públicos envoludos neste Convínia não será oponive
so CONCEDENTE € nem aos órgãos pupilcos fiscalizadores.
subilóusula Vigésima Primeira. Os recursos deverão ser mamados na cunta corrente espucífica do instrumento
e somerte poderão ser utfizados para pagamento de cespesas constantes do Plano de Trabalho au para
aplicação ne mercado financeiro, nos hipiteses previstas erm lei au na Portaria interministerist ui? 424, de 2015
CLÁUSULA OITAVA — DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio devera ser executado fieimente pelos partivinos, de avarde com as tuadas e o
legistação aplicavel
VOLTA REDOND
subetáusuta Primeira, É vedado ao CONVENENTE, so! pera de rescsão dl aju
arsa ca estabelecida neste
E unificar, ainda que em caráter emergencial os cacursos em finalidade di
instrumento;
ht evafizar despesas arm duta anterior à vigência ds Convónio;
19 - efetuar pagamento em da o gerador da Sespesa insia
ucorvido durante a vigência deste
a posterior 4 vigência do Canvênin, salvo se o
PIO DE VOLTA REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022
astrumento;
ulo, à servidor eu timpregado público integrante de quadio de possaai de
» girora Ou indireto. inclusive por serviços de consultoria ou
litas e na Lei de Disetizes Orçarmentárias:
ty - efetuar pagamento, à qualquer
Gu entdado pábica aa sdministraçi
Ivo nas hiseteses previstas ee leis eso
orgã
assistência ióenica, 5
vo realizar despesas com taxas bancócias, qmuzas, jeros De coração cinetária, imclusie referentes &
pagamentes au recolhimentos fora do praca, excsto no que s2 resere às soultas & ami juros, se decorrentes de
atraso na a de rocursos píle CONCEDENTE € desde que Os praius para pagamento e os percontusts
sejam Os messes aplicados na mercado
sferê:
vt- realizar despesas à titulo de raxa de administcação, de gerência ou siniiar;
oh, Ga tun!
«ut - realizar despesas com publicidade, salvo a de carater egucativo, informativo ou ds orientação
não constem natses. simbolos uu imagens que caracierizem promoção pessoal e desta que pruv
de Trabalho
istas do Plano
quis. transtorit recursos para clubas e associações de servidares ou quaisquer outros anticadies congéneres
exceto paro creches € estolas para o ssendimento pré-escolar
ANO XXVI - R$ 0,30 - Nº 1879 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICI
7
» Ou OM paste, à cante que n5o 3 vinculada 2
x - colobrar comirato, convênio eu ousro tipo de partoria com entidastas impedidas de receber recursos fnderas
Xi» pagas. à qualquer titulo. à empresas grivadas que tenham em seu quadro societário servidor público da
aníva, o empregado esa púlbiica au de sociedade se economia mista, de Segão coiebrante, por sneviços
prestados, snclussce conseitora, assistência cecnica ou assomeihados. sola nas eventuais mpóveses previstas
em ipis especificas e na Lei de Dicotrires Orcamentânias:
EM DESTAQUE
xt subidelagar às obxigaçães assumidas por meio do presente convênio, salva se permitido neste instrumento =
em narme correfata, bom coro se houver anuência expressa por parte do CONCEDENTE,
xmt - saolizar o apraveltamento de rendimentos para emphação ou acréscimo de metas ae plano de uabaiho
pactuado; e
Xe coilizar os recursos do instrumento para aquisição ou construção de hem que desobedeça à Lain. 454. de
ag77
subeiáusula Segunda, (35 ates “ofsientos a movimentação dos rerussos depositados na conta especílica deste
Coruênio serão restizados et registrados na Platafarma +Brasil e as cespectivos pagamentos serão rfcluados
pelo CONVENENTE mediante crédito n3 conta corrente de titularidade dos fomecedores é prestadores di
Serviço, fscultado a dispensa deste procedimento os seguintes casos, em que o cráditu poderá ser restzado em
conta cuerente ce titulandade do aróprit CONVENENTE, deverto ser renótsado 13 Plafento -brasi a
benvficiário final ca despesa:
E-per ato da autaticade máxima do CONCEDENTE:
W-- na execução do ubiero pelo CONVENENTE nor n
me qircta: e
mw na cessarcimento ao CONVENENTE pre pagamento
Eberação de recursos pele CONCEDENTE & em usinees ater ca contaportida par
remilrado: às proprias rastas decorrentes de atrasos sa
ado
subetâusula Terceira. Antes do icolização do cada pagamento, à CONVENENTE lncluica na Piovatrena «Brasil rio
muto, as seguintes informar
es:
1a destinação de recurso;
HI ucantcos
intfo-rmas;
s uu documentos consdaers
Voa meta, etepu ou fase do Plano de “abalo relativo ae aagamento.
Suteidusula Quarta. xcepcionalmente, meciante mecanismo que porra « itentilicação do Seneticiano do
pagamento peta -scttuição finmncaira degositária, gosera ser rea! reer ca vigência q
tum nico cagamento por pessaa Ésica que não possua conta Dsacára, até o ireite e 8S 420:
duzentos reais)
a. no des
e instrumieata,
O (um mt e
Sobeiáusula Quinta, Na casu de lurncomento ve enuiparentes e maleria s espaciais cx faba-caç
vesbluguea Ce naruela para pagamento da respostas «uspesa 1
83.22, de 1956, obse-vacas as seguintes condições:
terizada a necessidade de agiantar recursos a temevedor p
cu emuisamento sapel
empreendimento especifico!
fora da linha de produção usual, e com copecificação singular destinada
t 9 pagumento antecipado das parcatas tenha sido previsto no edital de hctação e co
equigamentos:
Fi ais ou
dl formecados ou 1: CONVENENTE apresentem uma carta b
Es adiantamento pretencido.
a sanear
ou instrumento congênere no vor
CLÁUSULA NONA - DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
E CONVENENTE deverá observar, quando ds contratação de terceitos para execução de serviços cu aguinção de
beos com recursos da União vinculados à execução de esbjcta ceste Convênio, as des
E 665, de 1993, na iai nº 39.520, de 17 de junho de 2602, é ciemas normas federais, estaduais e qeanicioais
peminentes 46 licitaçãos € contratos administrativos, inclasive us nrocedimentos ali definidos para é casos de
dispensa e/ou inexigibilidade de licitação.
s5es contidas na Le no
Subeliusula Primeira. Os editais de licitação paca co
Bei CONVENENTE após u assinatura de presente Convénio, desendes é publicação o extrato cos edilzis
Cbservar as risposições da legislação esaecífica ajslicâvel o respectivo processo
86 348, A9 da Portaria Iaterministeria: nº 474, de 2015
coecução do objeto convesiado serão publcados
“atóro, obedevido o ciisosto
Subeidusuls Segunda. O prezo para inftiu do procedimento lictatório sera ae até sessenta dias, cortados da
de assinalar do instrumento ou, havendo cláusula susnensiva, do perita do terema ce referência, e pos
ser erssragade uma única vez, desde que motivado elo CONVENENTE é aceito pelo CONCEDENTE
ad
Subeldusula Terceira. Exceocioraimente, quande é objeto en
niver à aquisição de nuiaamentos ou à execução
Ge Custeio, em casos devidamente justificados pero CONVENENTE e acrutidas nela CONCEDENTE. poserto cer
aceitos, desde quer OD5ervadios as condicionantes previstas no artigo 50-4 da Portada Intermnisteria] nº 424, de
2416
tação soalizada antes da assinatura do irstrumento:
bj ade
à axa de registra de sraços, Dwnmo que 6 registro tenha sia
ca vigência do incremento;
o homelogago er cara areesios ae íurcio
ei centrato ceioge
em data anterior ao iniçia Ca wgpáreis desnsirumer:
Subclâusula Quarta, Nos casos de que trata 4 Subedmuls Teceeira, somente serio sctitas as
sevrereni durante O períucio de vigênta da instrumento ce transiecder
está curedicionada conves
aceito do orncessa iicitatário pe'o CONCEDENTE
venumária o à usaração dos
va onúlisa técnica c Jo
Subriáusula Quinta. Para aquisção de bens e «e
viças comuns, será vbrigatógio 0 uso da movaiigade pregão,
pes termos da tei af 10.520, de 2002 v de seu regulamento, ra forma eletrônica, exceto sos casos em eão sete
Ou a regulamentação espucifica que dispuser subre a riodahtade de transferência cisciptine de focena disazca os
contrazações com Os recursos do renasse
Subciáusula Sexta Ma contratação de Den é
O CONVENENTE deverá 0º
me
erviens recuos cn oresente Cosyênio,
Os entérios de sustentabilidade acobiental dispostos nos artigos 2º a 6º ca
strução Mormativa SLTUIMP a 05, de 19 ge janeiro de 2016, 49 que censor
Subelâusula Sétima. As aces € q
leitações, bem
Pistaforexa abra
mações sodre ps participa
mo os informações ref
5 e cesacUteaas propostas decormntes das
as dispersas e inembitoados, deverão ser ug
atas na
Subciansuia — Oitava O CONCEDENTE deverá venticar os procudimentos
Deo CONVENENTE, atendo-se à cocumentação no cum tange aos seguintes asgecios.
E conter
nº
orancitade
Be 2016;
do cersome ou subsunção » uma das Aipóceses do artigo SA da Poet
Imtermeniscerial
Ml: compatinelicade 008 progos ata “i
nte vencedor com us gesços do referência
bi -anquadramento
objeto zonveniado com o efetivamente licitado, e
IV fornecimento ce ducaração expresso firmada por
Flalofsrua «Brasf que à substitua, atestando
ticitatário,
rosemiante legs! da CONVENENTE o reg)
asenetimenta
stro cia
Aisposiçães lepais aplizávei, ao procedimento
Suneiâusula Nona. Compete aq CONVENENTE:
[o canbzas, ob sua inteira rosponsaboidade, semi
Sicivtório aos termas ta Lej nº 8,666, de 199º
edumeri
que optar pela execução indireta Co serviços
e semais normas percinentes a macéria,
issonibiização da contrepartida, quand far n caso,
» processo
assegurando a correção
hi- cegistrer aê Plataforina +Srasã o exteato do exizal ce Ixitação, o preço estimada pela Adiinistraçã
pêra a execução do serviço & à proposta Se preço totel atertada por seda cante com o seu respes
terna di aomolozação e adjudicação, w ecuato de €
EXE e seus respectivos aditivos
Wi orsues nú editai de licitação e no Contrate Adminisieatvo de Execuçã
eesporsabiidave pela qu
ou Fo
jacimento — CTEF
utados cu formecdas é da empresa
para esto finalidade, inciusive a promoção ce “endegtações, sempre que dietectacar umpropriesades qu
dade dos mater
e serviços e
VOLTA REDOND
EM DESTAQU
-Nº 1879 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022
pReoraae carte tas rar rm ma e ça e
ICÂMAS,
Ê
Ein
à Ny
CIEAL DE VOL
3 Locumantaç
NCECENTE semp*s que houver alteraç
dl estmuiar a participação dos beneficiários finais cia implementação do ogjeto do Convênio. bem como nã
manutenção do pestimério gerada por estes investimentos;
kJ) menter ps doturentos relacionados ao instrumento pela prazo de 10 (goz) anos, contados da data em q
apresentada 2 prestação de contas cu da decursm da neto paia a apresentação da prestação de contas;
li manter atualizado é escrituração contobi específica dos atos é fotos selativos à execução deste Conys
dies de fiscalização, acompanhamento e avaração dos resultados obtidos;
re) fncóntar a mocdoromento 2 0 ocrimpaniamento dr CONCEDENTE, permitindo cbr efetuar visites 1a loco
tamecendo, sempre que sobeitado, as informações « us documentos relacionados com a execução do obizto
deste Coevénia, especialmiote nu que se refere 30 exame da tourmantação relatva à deitação realizada e aos
contratos celebrade
ny permite o 'vre acesso de serviáares do CONCEDENTE é dos áraãos de contrata interno é exteroo, a qualquer
tempo é lugar, aos arocesses, documentos e informações refesentes à este Convámio, bem como sos focais de
execução retivo iojato;
0) apresentar a prestação de contes dos recursos recebidos po ese deste Cocvêria, ne acazo é forma
estabelecidos neste inserumento:
p) apresentar tado é quatques documemo cormprobutónio da despesa efetuada à conta dos ravursos deste
Convênio, a qualquer tamoo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso di não apresentação no grazo
estipulado na respectiva notificação, so mesma tatamento dispensado às despesas comproxagas rom
documentos inidôneos ou impugoados, nas temos astisulados maste Tereno du Convênios
q assegurar » destacar, obrgaryriamente, à portugação do CONCEDENTE cr toda é aualguer arão,
prantocionat ou não. relacionada con 4 execução vo oleo descrito neste Ternio de Convênio e, gpegecita à
moceio-padrão estaitelecido meio CONCEDENTE, apor à matca do Gouemo cederal nas giacas. maineis é
putdaors de identificação dos projetos custeados, no todo au am parte, com os recursos deste Convênio,
tonsoante O disposto na instrução Nonsativa SECOM-PR nº 7, de 2 de abéil de 2033, na Secretaria de
Comunicação Sociai da Prestência da República, ou ostra corraa que versa a subsutui-ia;
1) Operar, manter € comervar adequadamente o patrimônia póbico gerado selos investimentos dacoscentas do
Conviria, de modo a assegurar é sustentaarildade do projeto e atender ss tinaicdudes sac-ais às quars se destina;
5) manter o CONCEDENTE informado soure siuações que eventualmente pessam dificultar ou intestmper o
turso normal da execução do Corvêria e prestar informações, a quelques tempo, sobre as ações desenvonvid
para viabiilzar o acompanhamento e avaliação de processo;
1) germitir au CONCEDENTE, beir como Eos vegãos de conssule interna é extermo, O acesso à imusimentação
financeira da conta vsncaca específica vinculada ao presente Convenio:
uj os ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento «de qualquer irregularidade ou iegalidad
havendo Fundada suspeita de erime ou de improbidade adminiserativa, ciealificar a Advocacia-(iacal de Umão, O
Mistério Publico Federal é respectiva Ministério Público Estadi
vi instaurar processo adrrnfstratram apuratócio. inclus:ve processo administrativo discisitear, quanda constatago
& desvio sq enalversação de recursos punticos, Irregolocidade na acecução do contecto ou gestão Fmanceira do
convênso, comunicando cal fato so CONCEDENTE:
ve) manter um canal de comunicação eívuvo, ao qual se dará ampla pubitigaçe, ara 6 revelimento geia Unão
de munifestações das citados relacionadas do convênio, cossbiltando o registra de sugesties, elogios,
solicitações, reclamações e desúncias,
») disponibilizar, em seu sítio oficial as internos ou, da sué faita, em sua sede, em local de fáci vsibtidado
consulto ao extroto 49 instrumento au outro insicuinento utilizado, contendo, pelu meos, o ubjeto, a
Fnaiigade, os umores e as datos de liberação e a detamamento da aplicação dos recucses, bem como as
contratações realizadas para à execução lo objeto pactaudo;
vi exercer, n5 qualiiade de contratante, à fiscalização sobre o contato adansistratico de execução ou
fornecimento LEE;
2) obsenvar 9 cisaasto na Lei nº 33.919, de 31 de julho de 2036, E nas anrmas estadunis, disteitais us municipais
“gentes, nos casos em que 3 execução do Objeto, conforme prevista no piano de Wabalho, envolver parseras
com crganizações da sociedade civi.
a8) apresentar declaração expcessa fiemada por representante legal do dirgão ou entidade corvenante, ou
regotro na Platatorme atirasil que 3 subotitua, atesrando 8 atencimento às disposições legais anicóveis 30
procedimento ictetoro, abstrvado o disposte 10 art. 49 da Portaria iptermministevial nº 424,
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Jezeno de Convínio cerá vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura do instrumento, poderda ser
prorrogada, por solicitação do CONVENENTE devidamente Fundomentada, formudada, no mímeio, 66 Lxessenca)
dias antes do seu téc
Subetáusula Única. À prorrogação além das prazos estimulados na et, 27, inciso V, da Portaria Invereninistecialn
424, cie 2016, somente será admitica 25 impóteses de que trata 77, 638, da mesma Portaria, e desdr que q
nove prazo estaneletido cejo compativel com à pesiodo em que houve o atraso e viável nara é concisão da
objeto pactuado,
CLÁVSULA QUINTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
Os secursos financeiros gara à execução de quieta deste Convênio, neste alo fixada em RS 101.356,96 (cento e
um mui trezentos e sitenta é gens reais e novenda e seis centavos), serão alocados de acordo com o ron
am Cosembolsa consoante no Plano de Trabesho, conforme a Segantt Class ficação orçamentária,
£ - R$ 200.090,00 (cem mit reais) rotativos ao presente exercicio, correrão é conte da datação ato
nrçamento da CONCEDENTE, sunorizado per Lei Ocgamentária nº 14,104, de 20 (e agosto de 2021 (109/2072),
UG BISO07, assegurado pela Nota de à EDOCSAS, viseuiada à Funcional Programático nº
14.822.5034.2148 033, PERES 212898, à canta de secarsos oriundas do Tesouto Racional, Fonte de Seccisos
100, Natureza da Despesa 44.40 4
R$ 3 286,96, celaturas à romuaportda do CONVENENTE, 3 sor executato mo programo - 5034 Proteção à vida,
Fortalecimento da Familia, Protoção é Defesa dos Dirits Humanos para todas, nã ação 218% - Promoção e
esa de Diveitas Humanos pora Tndos, à ser cansignada aa LOA 2622
30 - Nº 1879 - ÓRGÃO OFICIAL D
VOLTA REDOND
EM DESTAQUE
ANO XXVH - R$ 0,
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suheiáusula Primelta. Em caso de aorrência da cancelamento de Restos a Pagar
constante do Plino du Trabalho poderá ser reduzido até « etapa que não prejucique a funcionaiinsde de 09)
pactuado, mediante acestação do CONCEDENTE
iades
Subeidusuls Segunda. O CONVENENTE obriga-se 3 inckr um seu orçamento os subprojotas/sulia re
<onterap'ados netas *-ansferências cos recursos para a execução deste Comênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA
CONVENENTE integralzar a parceia ca contraparea financeira, em coatorinidade eme os prosos
medi
sito ra conte csancório
do CONVENENTE
est na cromegraota de dosemboito co Bang de Festol
espos
des da tp! fecerat anval de dir
espectica aplicável
eira. O aparte da conteepantida onse; s res
+ vigor É Esoça da celearação do Convêsao eu nvemtusi legista
Subciáusuia Pri
orgiamentãr as
sunctáusula Segunda, Bs recaias oriundas dos rendimentos de aicação dos ressreos no mercado financeiro
não poderão ser computadas corto contragortido.
devidamente
Subeidusuta Terceira 4 comprovação peie proponente de que 3 cos pregesta
aesegurada, dnverá corres previamente à celebração do lrssronvento.
apar
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Os recusar financeiros teimtuos nO repasse do CONCEDENTE 5 à comropartida do CONVENENTE sucdo
degostados é geridas na rente espesílica einculada 30 presente Canvênio, aleurto em scene co CONVENENTE
extlusivantente em instituição financeira cfxial, federal vu estadual,
à nomecda fazendo-se menção 26 instrumento pactuado »
pessoa suricica - CNP do orgão ou da
Subsláusuta Primeira. À pec
deuará ser registraca com o número de trscrição no Cadastro Nacional €
entidade CONVENENTE cu da unidada exerutora
ra corante
Subeldusula Segunda. A liberação de secursos obedecer so cronograma di deserbolse proviso 00
instrumento € gara Os instrumentos enquadrados nos rf
Jmterministeralnf 424, de 2616, qneteransalimente em perceja urica
eia previstas nos incisos Wi ev da at, 3% da portaria
rá constciosada a
abctâusuia Terceira, À tineração da parcela úninafi
ol comciução da análiso tecnica « acoive do processo licitatório pelo CONEEDENTE.
Suheláusula Quarta. Os recersos nanceiros, enquanto não utilizados, serão aplicadas contar me dispasta ca ser
116, $ 42, Ga Lei nº 8.668, de 21 de junho de 1098
Subeláusuta Quinta. Exceto no caso Ge liberação em parcela única, à ilberação das demais parceios ni
por verão) das parcelas Hheradas anteriormente.
condicionada & execução de no mínimo 70% (seres
o CONVENENTE, a
seedo
ôusula Sexto. Após a comprnsação na homologaçãe do processo iritatório
grama de desembelso deverá ser ajustado em oisecuação ao grau de execução estabelecido rá
Subelsusia Sétima, Nº miobtase de inesiência de escewção financeiro após 180 fernio ve estenici cias da
fiber à será rescindido, salso se presente aiguara ipa
sum s conforma presto no artigo 41, 5919 829 da Portaria Inrenini
n. 424, de 2016,
cr ques asstovira
tera
subetêusula Oitava. à execução fass:cera mencionada sia Subelávsuta Quinta será comaruvada gets erussão de
Ordem Bancária de Tra
ferêncios Velantárias - G8NY
ursos para o CONVENENTE aco tiver
ao
Subelóusuia Nona. É vedada 4 hbersção va primera parceis de re
mririmeentos apoiados com recursos do Guvereo Padoral sem execução tinenceira nor vrazo super
icento e olterts) dias e que são tenham sido motivadamente suspensos au prorrmgados, conforme aum
artigo 4%, 9914 € 20 ds Portaria teternunisterial 0. 424, de 20:€
wneatênia e tao
Subeláusula Décirio, Os recursos sers6 liberadas de acordo com a dispom-indutade or
Governo Fudurai, em conformidade com 6 eúmero da parcelas e gracas astabeleudos
Gesembulso consente no Plana de Trabelto aprovado aa Plasaíscans eram, que quardocô consonê
metes, fasas e etazas de execução do oljeta do Coovênia
au csoncgrama de
Subrtôncula Décima Primeira. Para cecebimeata de cado asreeta dos secursas, reverá o CONVENENTE
depustada na conta bancária exoveifize oem
so ga Pisra de Teabaiho, padosca haver
| comprevar 9 aporte da cuntespatida pociuuda, que deverá 5:
cortermidade com os orazos estabelecidos no cronagrams de dese:
aetecipaçõo de parcea:
ntesras ou paste, é crité
do qusveneete; e
No essas em sitisação regular cose a ceafzação do Plano de Teobalho, com execução de no imnimio 75% tuetenta
pa: centos gas parcelas Iberadas anteriormente, quando não se tratar de liberação em porenia único.
Subelóusula Décima Segunda, Sles temos do 53º do art. Ló da Lei a? 8.666, de 1283, a libecação ca
de Convênio ficará retida sré o saneamento das improoriedades constatadas, quando:
| - ae nouver cormprucação da boa e regulor apicação da parcela antasormente recebido, cuesiatada
pato EDNCEDENTE qu poio órgão comontente do Sisterria de Caateole Interna da Adimaistração Pública Federar
1 for veciizado o dessio de finsiidade ca aplicação cos racurtos, atrasos não justificados no cumprimento das
entatárias ao: póncípios fundamentas de Administração Avibica nes
coetratações e dem; » execução de Convênio, ou 9 inadimplemento do EONVENENTE com
relação à ostras clâusuias Convenias násicas; e
etapas ou fases programatias, práticas a
atos oraticados
nt = 0 CONVENENTE debar de adotar es 2
do respeutivo sistema de controle interno,
idas santaderas apontadas selo CONCEDENTE Gu par iriosvas
Subciáuiola Déxima Terceira. Os recuses deste Convenio, enquanto são exmprugadus sa sua Enalidade, seco
obrigaruriamente apicacos gelo CONVENENTE em caderneta de aoupança de instinsição tioamceito oficial se o
presisao de sea uso for aual ou sapertor 3 um és, ou 805 fundo de aplicação lnonceira de coro oraze vo
aptração de mercado aberto lostreada ve titulos da divida publ:
em prazos menores que um mês,
a, quando à vtlzação desses revursos
Subelóusula Décima Quarta. Uubndo da conclusão, desmncia, remsão cu extinção do instrumento. ot
OS das aplicações financeiras deveria ser descividos as CONCEDENTE « so CONVENENTE, atss reada
& proporcispaiidade previste na cejestaçõa, sendo vevudo & anravecamento de cordunentos para sumplação eu
acrescimo de avutas 6 plano de teabalho pa curado,
rendim
SIPAL DE VOLTA
VOLTA REDOND
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EM DESTAQUE
AL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 06 OE OUTUBRO DE 2022
RGÃO OFICIAL DO Mt
-ó
ANO XXVit - R$ 0,30 -
va CICAL DE VOLTAS
RENO
balhadores e as
com sede no município, quando da liperação de cecursos relativos do oreseme
Convênio, no prazo de até do's dias Úteis, nos termos do art. 2º da Lei? E 452, de 1997, Facutada a notScação
po: meio eletrônica;
jades emucesariais,
REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022
nt siertificar dz celencação deste Convênio o conselho local ou i
programa de goverco que origina 2 Lcansterê
ncia de vontrole socizi da dera vincula:
da de «gemeas, edaado houver
ha -eispansdihcar, eme seu sitio clutráricas ns internet ou, na óia faia, sm sua sed, ar: focal de til visbibeado,
nsulta 36 wetrato df » contento. pelo menos. o objuto. a tinendade, às valores É as dates de
liberação e detalhamento na apilzação dos recursos, dem como as contratações realizados para a 6:
abjeto partuado, eu inserir “ink em sua
+Brasih
CLÁLISULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
ução do
o à Plataforma
ágma eletórics oficiai que possiniire acesso dir
Acordam Os partitipas, ainda, em estabelecer as soguices condições
1 todas us comunicações iolatvas à este Convê
realizadas por intermédio da Platafocna «Brasi, Exieto quendo « legig
especiai;
serão corsa
come regularmento efetuados quando
o regente civer
tabalecido forma
| - os mensagens e dorumentos resultantes da event
s de processo as respectivos originais deve
site, não poderão canstituir-s em
0 prazo de 95 tencoj dias
HI - ag reuniões entre os re)
esentantes cedenciados peios participe:
bem como quarsquer scorrências que
possara ter anpiica Comênio, sergo acoitos somento se “epsttados em at: 04 selatário
coeuristancados: e
Ne as exigências que não punhecem sex cumpridas par meio da Plataforma 4Bcavil deverão ser supridas atcaves
ca cegular -estruçõo processusi.
CLÁUSULA DÉCIMA MONA — DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
O participes compromesens-se a submetar eventuais controvérsias, decorrentes da presente ajuste, à tentativa
de conciliação peraate a Cômara de Coniliação a Arbiteagem da Arministração Faderai (CCAF], da igvocaria
Geralda União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13 140, de 2015, do art. 11 de Nsdida Provisória nº 2.180-35, de
24 de agosto de 2091, e do art. 28, loeiso Ut, da Anexo 190 Decicto nº 7.293, de 13 ds Je 2010. Não
logrando êxto à conciliação, será competente pare dicurir as questões decorcentes deste Convémo,
Justiça Federat, Seção Judiciária do Distrita Fedecal, por fnsça do inciso a do art 109 da Corstirui
10 6%
cão federar
DO MUNICÍPIO DE VOLTA
£, gor assim estarem plenamente de acsrdo, cs partícipes cbrigam-se 0 totai e irrenunciâvel curaprimenta dos
termos do presente insteymento, 0 csuat ido é achado conforme, oi cavrado es 2 (duas) vias de igual tepr e
forma, que vã assinadas peios partícipes, para que produza seus jurídicas e lega.: efeitos, em Juizo Gu fora dee
5 aaa Jo asocataci cmtrames
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Paio CONCEDENTE.
Pelo CONVENENTE:
aprdice rnAneiSco etc
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deito ama de vt torto da
- Nº 1879 - ÓRGÃO OFICIAL
STEMUNHAS
Moore dem Kin Eita
EM DESTAQUE
Nom Irei Agarviseta Bartiuia Cigunis
as ema sto err Rus taz ger do
NOS 46F,
nG- LeamtGa ssoror
ANO XXVII - R$ 0,30
Penas assado ctrronicsaento per Atanto Lsaneiseo Nor, Enio Erceno, emos
me eo so 63º di ar 3 do Perda 0º DL S43, de 13 8 Monet de 2916.
ás a De conte dogs
mensicntos ADEMA Co eric

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