| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6074 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Autoriza Abertura Crédito Adicional Especial |
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e re Sr enormes CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA À Divisão de Documentação e Ai vivo Es À Câmara Municipal de Volta Redo Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.074 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial. no valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência — SMPD. a saber: 2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 2701 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 2701.4 - ADMINISTRAÇÃO 2701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL. 1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6460 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMPD 4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0211 - CONVÊNIOS DIVERSOS (619479) R$ 100.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte. o recurso oriundo do convênio nº 930274/2022. entre a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da família e dos Direitos Humanos e o Município de Volta Redonda, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cópia em anexo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, O5 de outubro de 2022, ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 045/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Dtix/ipd CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de De imemeção e Arquivo É Câmara Municipal de Volta Redonda a Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.074 ANEXO I | Divisão de Do 3262672 00135.206002/2022-28 MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIRETOS HUMANOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA SECRETARIA NACIDNAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONVÊNIO PLATAFORMA +BRASIL Nº 930274/2022, QUE ENTRE S! CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS E O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RS. AUNIÃO, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, doravante denominada Administração Pública, com sede no SCS Quadra 09, Lote "C", Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar, CEP 70.308-200 - Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 27.136.980/0001-00, representado neste ato, pelo SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, o Senhor CLAUDIO DE CASTRO PANOEIRO, portador do CPF nº 011.670.287-75, domiciliado nesta Capital, nomeado pela Portaria nº 1.114 de 16 de setembro de 2021, publicada no DOU de 17 de setembro de 2021, seção Il, e o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, inscrita no CNP! sob nº 32.512.501/0001-43, situado na Praça Sávio Gama, 53, Aterrado, Volta Redonda — RJ - Cep: 27.215-620, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANTÔNIO FRANCISCO NETO, portador do CPF nº 654.177.047-68, domicitiado na cidade de Volta Redonda - Rio de Janeiro, resolvem celebrar o presente Convênio, registrado na Plataforma +Brasil, sob o nº 930274/2022, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maip de 2000, e à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LD0/2022), na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e atualizações, consoante o processo administrativo nº 00135.206004/2022-98 e mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a “Aquisição de equipamentos e veículo para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD)", conforme detalhado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, O Plano de Trabalho e o Termo de Referência propostos pelo CONVENENTE e aceitos pelo CONCEDENTE na Plataforma +Brasil, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente. Subcláusuta Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS Sem prejuízo do constante nas demais Cléusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes: 1- DO CONCEDENTE: a) realizar na Plataforma +Brasil os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução acompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Cons: Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema; ; E CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É cumentação A rquivo b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o estabelecido no cronograma de desemboiso do Piano de Trabalho; c) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas, na forma do art. 41, caput e inciso Iii, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; d) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho; e) dispor de condições e de estrutura para 0 acompanhamento, verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e f) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos é atividades. 4 - DO CONVENENTE: a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio; b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio; c) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Convênio, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável; d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; e) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas: f) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas; 8) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desemboiso do Plano de Trabalho; h) realizar na Plataforma +Brasil os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema; à) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações; à) estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; k) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas; 1) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; m) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados; EN ad nd CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA à Divisão de Documentação e Arquivo A ne] | camera asções CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É À Divisão de Documentação e Arquivo n) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; o) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento, p) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio; q) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o modeio-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Govemo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio, consoante o disposto na Instrução Normativa SECOM-PR n.º 2, de 20 de abril de 2018, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substitui-la; r) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina; s) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações, a qualquer tempo, sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; t) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, O acesso à movimentação financeira da conta bancária especifica vinculada ao presente Convênio; u) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar 3 Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual; v) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrate ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE; w) manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias, x) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado; y) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de execução ou fornecimento — CTEF; 2) observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou municipais vigentes, nos casos em que a execução do objeto, conforme prevista no plano de trabalho, envolver parcerias com organizações da sociedade civil. aa) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro na Plataforma +Brasil que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório, observado O disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA Este Termo de Convênio terá vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término. Subciáusula Única. A prorrogação além dos prazos estipulados no art. 27, inciso V, da Portaria Interministerial n. 424, de 2016, somente será admitida nas hipóteses de que trata art. 27, 83º, da mesma Portaria, e desde que o novo prazo estabelecido seja compatível com o período em que houve o atraso e viável para a conclusão do objeto pactuado. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Divisão (de Documentação € Arquivo É [FLS. É Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixado em R$ 101.386,96 (cento e um mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), serão alocados de acordo com 0 cronograma de desemboiso consoante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: 1- R$ 100.000,00 (cem mil reais) relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento da CONCEDENTE, autorizado pela Lei Orçamentária nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO/2022). UG 810007, assegurado pela Nota de Empenho nº 2022NE000026, vinculada 3 Funcional Programática nº 14.422.5034.21AR.0033, PTRES 212898, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 100, Natureza da Despesa 44.40.41. 11- R$ 1.386,96, relativos à contrapartida do CONVENENTE, a ser executada no programa - 5034 Proteção à vida, Fortalecimento da Familia, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para todos, na ação 21AR - Promoção e Defesa de Direitos Humanos para Todos, a ser consignada na LOA 2022. Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE. Subciáusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste Convênio. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA Compete ao CONVENENTE integralizar a parcela da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito na conta bancária especifica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE. Subcláusula Primeira. O aporte da contrapartida observará as disposições da lei federal anual de diretrizes orçamentárias em vigor à época da celebração do Convênio ou eventual legisiação específica aplicável. Subctáusula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida. Subcláusula Terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial, federal ou estadual. Subcláusula Primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com O número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou da entidade CONVENENTE ou da unidade executora. Subcláusula Segunda. A tiberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no instrumento e para os instrumentos enquadrados nos níveis previstos nos incisos IV e V do art. 3º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, preferenciaimente em parcela única. Subcláusula Terceira, A tiberação da parcela única ficará condicionada a: a) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo CONCEDENTE. Subciáusula Quarta. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme disposto no art. 116,5 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Subciáusula Quinta. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ficará condicionada à execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parceias liberadas anteriormente. Subciáusula Sexta. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONVENENTE, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório. Subcláusula Sétima. Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, o instrumento será rescindido, salvo se presente alguma hipótese que autorize sua suspensão ou prorrogação motivada, conforme previsto no artigo 41, 8519 e 20 da Portaria Interministerial n. 424, de 2016. Subciáusula Oitava. A execução financeira mencionada na Subcláusula Quinta será comprovada pela emissão de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV. IT orar merecem err reserva CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Doctimentação e Arquivo f Subctáusuta Nona. É vedada a liberação da primeira parcela de recursos para o CONVENENTE que tiver instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior a 180 fcento e oitenta) dias e que não tenham sido motivadamente suspensos ou prorrogados, conforme autoriza o artigo 41, 8519 e 20 da Portaria interministerial n. 424, de 2016. Subctáusula Décima. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Piano de Trabalho aprovado na Plataforma +Brasil, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio. Subcláusula Décima Primeira. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVENENTE: 1 - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária especifica em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Piano de Trabalho, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do convenente, e H - estar em situação regular com a realização do Piano de Trabalho, com execução de no minimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente, quando não se tratar de liberação em parcela única. Subcláusuia Décima Segunda. Nos termos do 83º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993, a liberação das parcelas do Convênio ficará retida até o saneamento das impropriedades constatadas, quando: ft - não houver comprovação da boa e regular apiicação da parcela anteriormente recebida, constatada pelo CONCEDENTE ou pelo órgão competence do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Federal; 4 - for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio, ou o madimplemento do CONVENENTE com relação a outras cláusulas conveniais básicas; e it - o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno. Subcláusula Décima Terceira. Os recursos deste Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulos da divida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês. Subcláusula Décima Quarta. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e 30 CONVENENTE, observada a proporcionalidade prevista na celebração, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado. Subcláusula Décima Quinta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias. Subcláusula Décima Sexta. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que solicite junto à instituição finanreira albergante da conta corrente específica: 1 - a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento é oitenta) dias e não haja motivada suspensão ou prorrogação deste prazo, nos termos da Subcláusula Sétima; t - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos, no prazo previsto no art. 60 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. Subcláusula Décima Sétima. D CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula Décima Segunda, junto 3 instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da Lnião, Subcláusula Décima Oitava. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto na Subclâusula Décima Quarta, inciso |, a conta corrente específica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Subcláusula Décima Nona. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alinea “a” do inciso V! do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei. Subctáusula Vigésima. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponível ao CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores. d CÃr Subciáusula Vigésima Primeira. Os recursas deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente paderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipáteses previstas em leiou na Portaria interministerial nº 424, de 2016. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acorda com as cláusutas pactuadas e a legistação aplicável. Subcláusula Primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste: 1 - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento; it- realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio; 1! - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste instrumento; tv - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregada público integrante de quadra de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; V - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do praza, exceta no que se refere às muitas e a05 juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicadas no mercado; vi-realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; Vil- realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho. VIE - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, exceto para creches e escolas para O atendimento pré-escolar; IX - transferir recursas liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao presente Convênio; X- celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria cam entidades impedidas de receber recursos federais; x! - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, par serviças prestados, inclusive consuitoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais hipóteses previstas em leis especificas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; XI! - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo se permitido neste instrumento e em norma correlata, bem como se houver anuência expressa por parte do CONCEDENTE; Xin - realizar o aproveitamenta de rendimentas para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado; e XIV - utilizar os recursos do instrumento para aquisição ou canstrução de bem que desobedeça a Lei n. 6.454, de 1977. Subciáusula Segunda. Os atas referentes à movimentação dos recursos depasitados na conta específica deste Convênio serão realizadas ou registrados na Plataforma +Brasil e os respectivos pagamentos serão efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta carrente de titularidade dos fornecedares e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nas seguintes casas, em que o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade da próprio CONVENENTE, devendo ser registrado na Plataforma +Brasil o beneficiário final da despesa: !— por ato da autoridade máxima da CONCEDENTE; fi - na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; é Hi — no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos reafizados às próprias custas decarrentes de atrasos na liberação de recursos peio CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada. Subcláusula Terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá na Plataforma +Brasil, no minimo, as seguintes informações: 1-a destinação do recurso; MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo H- 0 nome e CNP! ou CPF do fornecedor, quando for o caso; Hj - o contrato a que se refere o pagamento realizado; IV - informações das notas fiscais ou documentos contabeis; e V-a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento. Subctáusula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que perita a identificação do beneficiário do pagamento pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado, no decorrer da vigência do instrumento, um único pagamento por pessoa física que não possua conta bancária, até o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Subcláusula Quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação específica, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, observadas as seguintes condições: | - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular destinada à empreendimento específico; H - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de ficitação e no CTEF dos materiais ou equipamentos; e Hil - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária ou instrumento congênere no valor do adiantamento pretendido. CLÁUSULA NONA - DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros para execução de serviços ou aquisição de bens com recursos da União vinculados à execução do objeto deste Convénio, as disposições contidas na Lei no 8.666, de 1993, na tei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, e demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes às licitações e contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação. Subcláusula Primeira. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados pelo CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais observar as disposições da legislação específica apiicável ao respectivo processo licitatório, obedecido o disposto no art. 49 da Portaria interministeriai nº 424, de 2016. Subcláusula Segunda. O prazo para início do procedimento licitatório serê de até sessenta dias, contados da data de assinatura do instrumento ou, havendo cláusula suspensiva, do aceite do termo de referência, e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que motivado pelo CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE. Subciáusula Terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envoiver a aquisição de equipamentos ou à execução de custeio, em casos devidamente justificados pelo CONVENENTE e admitidos pelo CONCEDENTE, poderão ser aceitos, desde que observadas as condicionantes previstas no artigo 50-A da Portaria Interministerial nº 424, de 2016: a) licitação realizada antes da assinatura do instrumento; b) adesão à ata de registro de preços. mesmo que o registro tenha sido homalogado em data anterior ao início da vigência do instrumento: c) contrato celebrada em data anterior ao início da vigência do instrumento. Subctáusuta Quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula Terceira, somente serão aceitas as despesas que ocorrerem durante o periodo de vigência do instrumento de transferência voluntária e a liberação dos recursos está condicionada E) conctusão da análise técnica e ao aceite do processo licitatório pelo CONCEDENTE. Subciáusula Quinta. Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade pregãa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e de seu regulamento, na forma eletrônica, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse. Subcláusula Sexta. Na contratação de bens e serviços com recursos do presente Convênio, o CONVENENTE deverá observar Os critérios de sustentabilidade ambiental dispostos nos artigos 2º a 6º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber. Dramas CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Subcláusula Sétima. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes das licitações, bem como as informações referentes as dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas na Plataforma +Brasil. Subcláusula Oitava, O CONCEDENTE deverá verificar os procedimentos licitatórios realizados pelo CONVENENTE, atendo-se à documentação no que tange a0s seguintes aspectos: t- contemporaneidade do certame ou subsunção a uma das hipóteses do artigo SO-A da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; H - compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os preços de referência: ft - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado, e tv - fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE Ou registro na Plataforma +Brasil que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório. Subcláusuia Nona. Compete ao CONVENENTE: 1- realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execução indireta de serviços, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso; tt - registrar na Plataforma +Brasil o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPS, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento — CTEF e seus respectivos aditivos; Ht - prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento — CTEF que a responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer à consecução do objeto conveniado; tv - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento — CTEF, nos termos do art. 7º, inciso IX e 88 4º a 6º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; V - inserir cláusufa, nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio, que obrigue O contratado a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica do Convênio. Subctáusula Décima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o presente Convênio, a participação em licitação ou a Contratação de empresas que constem: | - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria -Geral da União; ii - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou ut - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. Subcláusula Décima Primeira. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e Susperisas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem. Subcláusula Décima Segunda. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme previsto no plano de trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalidade lucrativa, deverá ser observado o disposto na legistação específica que rege a parceria. Subcláusula Décima Terceira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias figurem como convenente ou unidade executora, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 2016, quando da contratação de terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA — DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo minimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto aprovado. E Divisão de Doctmentação e Arquivo : "EUS. Subcláusula Primeira. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, devera o CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabaiho. Subciáusula Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabaiho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO incumbe 30 CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da conformidade física e financeira durante a execução do Convênio, além da avaliação da execução física e dos resultados, na forma dos artigos 53 a 58 da Portaria interministerial nº 424, de 2016, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a ptena execução do objeto, podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento. Subcláusuta Primeira. O CONCEDENTE designará e registrará na Plataforma +Brasil representante para o acompanhamento da execução deste Convênio, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas, verificando: 1- a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos. na forma da legislação aplicável; lf- à compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabetecido no Plano de Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados, ni- a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE na Plataforma +Brasil; IV -o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas. Subciáusuta Segunda. No prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente instrumento, o CONCEDENTE deverá designar formalmente o servidor ou empregado responsável pelo seu acompanhamento. Subciáusula Terceira. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o CONCEDENTE poderá: t- valer-se do apoio técnico de terceiros; Hi - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao locai de aplicação dos recursos, com tal finalidade; Hi - revrientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento; :V - solicitar diretamente à instituição financeira comprovantes de movimentação da conta bancária específica do Convênio; V - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o disposto no art. 54, caput, inciso H e 82º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; VI - utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação; e VIl- valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas peia legislação aplicável. Subcláusuta Quarta, Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, apuradas durante a execução do Convênio, o CONCEDENTE suspenderá a liberação de parcelas de recursos pendentes e comunicarã o CONVENENTE para sanear a situação ou prestar informações e esclarecimentos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período. Subcláusula Quinta. Recebidos os esciarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciará, decidirá e comunicará quanto à aceitação, ou não, das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará a apuração do dano. Subcláusula Sexta. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fará constar nos autos do processo as justificativas prestadas. Subcláusula Sétima. Caso as justificativas não sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, deverá adotar as medidas necessárias go respectivo ressarcimento. 7 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA à Divisão de Documentação esa eee seem 3 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Subcláusula Oitava. A utilização dos recursos em descontormidade com o pactuado no instrumento ensejará obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro. Subciáusula Nona. À permanência da irregularidade após o prazo estabelecido na Subcláusula Sétima ensejará o registra de inadimplência na Plataforma +Brasit e, no caso de dano ao erário, a imediata instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TCU 71, de 2012, a adoção de autras medidas administrativas ao alcance da autoridade administrativa ou ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuizo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro informativo dos Créditos não quitados de ôrgãos e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei nº 10.522, de 2002. Subcláusuta Décima. As comunicações elencadas nas Subcláusulas Quarta, Quinta e Sétima serão realizadas por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, devendo a notificação ser registrada na Plataforma +Brasil, enviando cópia, em todos os casos, para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE. Subcláusula Décima Primeira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de conrrole interno e externo do Poder Executivo Federai, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal Subcláusula Décima Segunda, Os agentes que fizerem parte do cido de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio. Subcláusula Décima Terceira. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer irregularidade da qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de ato de improbidade administrativa, cientificará a Advocacia-Geral da União e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, nos termos dos artigos 7º, 63º e 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA FISCALIZAÇÃO incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo convenente e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos Os seus aspectos. Subcláusula Única. O CONVENENTE designará e registrará na Plataforma +Brasil representante para o acompanhamento da execução deste Convênio, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a prestar contas da sua boa e reguiar aplicação, na forma estabelecida pelos artigos 59 a 64 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. Subcláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o início « o fim da vigência do presente instrumento, devendo o registro e a verificação da conformidade financeira ser realizados durante todo o periodo de execução do instrumento, conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. Subciausula Segunda. À prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcançe dos resultados previstos nos instrumentos. Subciáusula Terceira. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE na Plataforma +Brasil, iniciando-se concomitantemente com a liberação da primeira parceia dos recursos financeiros do Convênio. Subcláusula Quarta. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou da conciusão da execução do Cbjeto, o que ocorrer primeiro, e será composta, além dos documentos e informações registrados pelo CONVENENTE na Piataforma +Brasil, pelo seguinte: | - relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva conclusão da objeto pactuado; t- declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio; 111 - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e IV - termo de compromisso por meio do quat o CONVENENTE se obriga a manter os documentos relacionados ao Convênio, nos termos do 83º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. Subcláusula Quinta. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste instrumento, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo adicional máximo de 45 (quarenta e cinca) dias para sua apresentação. Subcléusula Sexta. Se, ao término do prazo estabelecido na Subciáusula Quinta, o CONVENENTE não apresentar a prestação de contas na Plataforma +Brasil nem devolver os recursos, O CONCEDENTE registrará a inadimplência na Plataforma +Brasil por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. Subcláusula Sétima. Caso não tenha havido qualquer execução fisica nem utilização dos recursos do presente Convênio, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora, sem prejuizo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas. Subcláusula Ditava. O CONCEDENTE deverá registrar na Plataforma +Brasil o recebimento da prestação de contas, cuja análise: t- para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento, com base nas informações contidas nos documentos relacionados nos incisos da Subcláusula Quarta desta Cláusula; Hi - para avaliação da conformidade financeira, será feita durante q período de vigência do instrumento, devendo constar da parecer final de análise da prestação de contas somente impropriedades ou irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo. Subcláusula Nona. A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da execução física do objeto, conterá os apontamentos relativos à execução financeira não Sanados durante o período de vigência do Convênio. Subcláusula Décima, Objetivando a complementação dos elementos necessários à análise da prestação de contas dos instrumentos, poderão ser utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os retatórios, boletins de verificação ou outros documentos produzidos peio Ministério Público ou pela Tribunal de Contas, durante as atividades regulares de suas funções. Subcláusula Décima Primeira. Antes da tomada da decisão final de que trata a Subcláusula Décima Quinta, casa constatada irregularidade na prestação de contas ou na comprovação de resultados, o CONCEDENTE natificará o CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias tart. 10, 89º, do Decreto nº 6.170, de 2007, c/c art. 59, 898, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016). Subciáusula Décima Segunda. A notificação prévia, prevista na Subcláusula Décima Primeira, será feita por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia para a Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo retativos ao CONVENENTE, devendo a notificação ser registrada na Plataforma +Brasil. Subcláusula Décima Terceira. O registro da inadimplência na Plataforma +Brasil só será efetivado após a concessão do prazo da notificação prévia, caso o CONVENENTE não comprove o saneamento das irregularidades apontadas. Subcláusula Décima Quarta. O CONCEDENTE tera o prazo de um ano, prorrogável por igual periodo mediante justificativa, contado da data do recebimento, para analisar conciusivamente a prestação de contas, com fundamento no parecer técnico expedido pelas áreas competentes. O eventual ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado na Plataforma +Brasil, cabendo ao CONCEDENTE prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e regular apiicação. Subciáusuta Décima Quinta. A análise da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar em: I- aprovação; IE - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano 20 erário; ou pre, rancor romero É CÂMARA MUNICISAL DE VOLTA REDONDA. Arquivo | - rejeição, com a determinação da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, caso sejam exauridas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, nos termos da Subcláusula Décima Sétima. Subcláusula Décima Sexta. Quando for o caso de rejeição da prestação de contas em que o valor do dano ao erário seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o CONCEDENTE poderá, mediante justificativa e registro do inadimplemento no CADIN, aprovar a prestação de contas com ressalva. Subcláusula Décima Sétima. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente do CONCEDENTE, sob pena de responsabilização solidária, registrará [o] fato na Plataforma +Brasil e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, observando os artigos 70 a 72 da Portaria interministerial nº 424, de 2016, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência. Subcláusula Décima Oitava. Na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TCU 71, de 2012, a autoridade administrativa adotará medidas administrativas ao seu alcance ou requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso. Subcláusula Décima Nona. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta desta ciáusula, considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a aprovação da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu 0 fato. Subcláusula Vigésima. Caberá ao prefeito ou governador sucessor da CONVENENTE prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos firmados pelos seus antecessores. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Convênio, o CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente, obriga-se a recolher à CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIGNAL, no Banco do Brasil S.A. em favor da União, por meio de Guia de Recolhimento da União — GRU, disponivel no site www. tesouro.fazenda.gov.br, portal SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG) 81000 e Gestão 00001 (Tesouro) e: !- o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Convênio; H- o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto do Convênio, excetuada a hipótese prevista no art. 59, & 2º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, em que não haverá incidência de juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, b) quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio. Ht - o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais. Subcláusula Primeira. A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância da proporcionalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do CONVENENTE, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes. subcláusula Segunda. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TCU 71, de 2012, a adoção de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade administrativa ou ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuizo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nes termos da Le: nº 10.522, de 2002. aresta Subeláusula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDENTE deverá solicitar à instituição financeira albergante da conta corrente específica da transferência a devolução imediata, para a conta única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento. Subcláusula Quarta. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sitio eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -- DOS BENS REMANESCENTES Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade do CONVENENTE, observadas as disposições do Decreto nº 6.170, de 2007 e da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. Subcláusuta Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este. Subciáusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamentai, devendo nesse documento estar claras as regras e diretrizes de utilização dos bens. CLÁUSULA DÉCIMA SEXYA — DA DENÚNCIA E RESCISÃO D presente Convênio poderá ser: 1 - denunciado a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; ! - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas paciuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tornada de Contas Especial, observado o disposto nos artigos 71 e 72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; e) inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, salvo as hipóteses em que houve motivada prorrogação deste prazo, conforme autorização excepcional trazida pela Porraria Interministerial nº 424, de 2016. f) inexistência de comprovação de retomada da execução, após findo o prazo previsto na Cláusula Oitava, Subciáusula Décima Quinta deste instrumento, situação em que incumbirá ao concedente: 1. solicitar junto à instituição financeira afbergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União; e 2. analisar a prestação de contas, em atenção ao disposto na cláusula Decima Quarta deste instrumento Subcláusula Primeira. A rescisão do Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de Tomada de Contas Especial ou inscrição do débito nos sistemas da Dívida Ativa da União, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuizo, no ultimo caso, da continuidade da apuração, por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado. Subciáusula Segunda. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da denúncia ou rescisão do instrumento, o concedente providenciará o cancelamento dos saldos de empenho. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura. Subciáusula Primeira. Será dada publicidade em sitio etetrônico especifico denominado Plataforma +Brasil aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento. et e re e em | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RE k SE) uv o de Documentação & Poti meme aterro verravemer meme meme à | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Subciáusula Segunda. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio à Câmara Municipal, Assembleia Legistativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-se a comunicação por meio eletrônico. Subcláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a: | - caso seja municipio ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, Os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, quando da iiberação de recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; Hi - cientificar da celebração deste Convênio o conselho focal ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver; 1H - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir tink em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto à Plataforma +Brasil. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DAS CONDIÇÕES GERAIS Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: | - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas tomo regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio da Plataforma +Brasil, exceto quando a legistação regente tiver estabelecido forma especial; 1|- as mensagers e documentos resultantes de eventual transmissão via fac-símile, não poderão constituir-se em peças de processo e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias; HI - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados: e . IV - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio ca Piataforma +Brasil deverão ser supridas através da regular instrução processual. CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA CONCILIAÇÃO E DO FORO Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Conciliação é Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia- Geral da União, nos termos do art. 37 da Leinº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 18, inciso Ill, do Anexo tao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federai, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partícipes obrigam-se ao total e irrenunciáve! cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas petos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Brasitia/DF, na data da assinatura eletrônica Pelo CONCEDENTE: CLAUDIO DE CASTRO PANDEIRO Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Dehiciência Pelo CONVENENTE: ANTÔNO FRANCISCO NETO Profeito Municipal de volta Redonda TESTEMUNHAS — CAMARA MUNICIPAL E VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação € Arquivo Nome: Jeny Kim Batista Nome: izana Aparecida Barbosa Figueira CPF: 351.883.321-91 CPF: 805.742.971-20 RG: 1058555 SSP/OF RG: 1638663 SSP/DF rt rr rm rt rr pa rt tr mas q oficial ce Brasilia Documento assinado clesomcamente por Antonio Francisco Neto, Usuario Externo, em (1509-2027. as 14.58, conti com fandaniento no & 3º do aet. 4º du Decreto nº 10.543, de 13 de nuvembrn de 2020 a à autenticidade deste documento pode ser conferida no sue hrips. ses mmdiL zum br autenticidade. snfmmando é código veniicador 3162673 e o códiga CRC STAGT ” Referência: Covis Neca Dor (— cum rear me erre ré tt tar ani A ICH VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL Nº 6.074 Autoriza Abertura de Crédito Adiciona Especial, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que à Câmara Municipal aprova 1 e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,09 (cem mil reais). visando atendor a seguinte despesa da Secretaria Munici- pal da Pessoa com Deficiência - SMPD, a saber: 2700- SECRETARIA MUNICIPAL DAPESSOACOM DEFICIÊNCIA 2701 - SECRETARIAMUNICIPAL DAPESSOACOM DEF ICIÊNCIA 2701.4 -ADMINISTRAÇÃO 2701.4122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6460- MANUTENÇÃO E OPERACIDNAL! IZAÇÃO DA SMPD 4.4,9.0.52,00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 021 - CONVÊNIOS DIVERSOS (019479) R$ 100.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte, o recurso oriundo do convênio nº 430274/2022, entre a Secretaria Nacionai dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da família e dos Direitos Humanos e o Município de Volta Redonda. no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cópia em anexo. Art. 3º Esta ei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 05 de outubro de 2022 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal VOLTA REDONDA EAL EM DESTAQUE E VOLTA REDONDA CIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022 A 30 - Nº 1879 - ÓRGÃO OFH ANO XXVII - R$ 0, cadê NESICIPAL DE VOLTA REDE se EE TANISI, ZONA IDT TVE MONISTÉRIO CIA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS ENRENTOS HUMANOS COGADENAÇÃO-GERG US GESTÃO Da SECHETAGIA ASACAONAS ICS UIMEITOS VA PESSOA LOM GEEICENCIA. CONVÊNIO PLATAFORMA BRASIL Nº 530274/2072, QUE ENTRE SU CELERRAM À LASÃO POR INTERMEDIO SECRETARIA NACIONAL DIREITOS DA PESSCA COM DEFICIÊNCIA DO MENISTERIO DA MLHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS E O MUNICÍPIO DE vOLTA REDONDA/R) «UNIÃO, por intermádio «a SECREVARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO MINISTÉRIO DA MULHER, OA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, caravante denormnada Adminisbaçio Pública no SCS Quadra 09, Lots “CY, Ld. Parque Cidade Corgorate, Torre &, 8º andar, CEP 70.308-200 - arasifia-DF, inscrita no CNP7 nº 27.186 980/000]-0, apresentado neste ato, pelo SECRETÁRIO NACIONAL DOS OIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, 5 Senhor CLAUDIO DE CASTRO PANDEIRO, uortador do CPE nº 012.570.287-75. domuciliago nesta Cagitol, nomeado nela Portaria nº tia de 16 de setembro de 202: tempra de 2021, seção “, e o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, inserita no CNPY | óvio Gana, 53, Aterrado, Voita Redonda - RJ - Cep: 27.285-670, giizada no DOU de 17 di sob nº 52.512.501/0001-43, situado na Praça doravante denominado CONVENENTE, neste ato FRANCISCO NETD, portador do CPF nº 554,177.097.68, Somicilíndo na cufado de volta Redonda . Fio resolvem cstebrar 0 presente Convêsia, ragistrado na Platafermo +lirasit sob 0 nº 9027/2472, gelo dispnsto na Les Complementar nº 101, de Q4 de moto de 2000, nº 14.194, do 26 ce agosto de y 2071 (L00/2022), na Lei nº 8.666, do 21 de junho de 1993 o Decreto 10.024, de 20 de satembro de 2059, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezemrn de 1386, no Decreto Ferteral nº 6.170, de 23 de julho de 2007 e ra Pontaca Interministerial nº 429, do 30 de dezembro de 208, é stuslizaçãos, consoante o processo agerinistranvo nº 00135.206404/2022-98 e ereniante 65 cifusulas e condiçõns a seguir astoutadas presentada pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor ANTÓNIO sneiro, CLÂUSULA PRIMEIRA - DO OBIETO O presente Convênio tam por objeto a “aquisição de equipamentos e veituio para à docretario Municipal de Pessoa cora Deficiência [SMPDJ”, conforme detalhado no Plane de Trabatio REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022 CLÂUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS integuam este Termo de Convênio, indepeadentemente de transcrição, à Plano de Trabalhe o o Tome de Refecôncia propostus peio CONVENENTE É acuitos pelo CONCEDENTE no Plataforma +brast, een cama costa documentação técnica que deles cesultem, rujos termas os gartcipes acatam integrolment Subetáusuta Única. Cventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Tra; alho, cesde que se;om submetidos « aprovados previamente pela autoridade comperento do CONCEDENTE v que mio taja aieração go objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - OAS CBRIGAÇÕES GERAIS AL DO MUNICÍPIO DE VOLTA Sem prejuito do constante nat demais Custas coste Convênio. são obrigação 1-DO CONCEDENTE: tos relativos a formalização, alteração, execução, as e se bme 0 caso, informações acerca de Tomado de Contas a; a) cestuar na Pletafarmo +Dresil os atos € us proced acompanhamento, análise da prestação de co: Especial, sendo nete registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser raaticados na sis : í VOLTA REDOND BJ tramsfesr ao CONVENENTE os recursos liranceiros previstos para à execução deste Convênio, de acercio com à programação orsamentário é financeira do Governo Fegeraf é o estabelecido no cronograma de desemboiso i do Piano de Trabaiho; , €) acompanhar, avaliar o aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do cbjeto deste Convénia, o verificar a regatas apicação das arceias de recursos, condicianaado sea Hbe-ação ao cumaemerio metss presiamente estabelecidas, na forma de art. 43, caput e inciso NH, da Po-taria tnterministe nial nº 425, de é. comunizando 20 CONVENENTE quasquer irregularidades decorrentes do uso dos res custas pendências de ordem récoica cu legal, com fixação do prazo estabetecico na legiva sanmamento ou apresentação de informações e esciaracimentos; m de “os púbhicos ou o penincato sara - Nº 4879 - ORGÃO OFICI cj analises 2, ae for O caso, aceitar as propostas de aiceração de Convênio é do seu Piano de Trabalho; e) dispor de condições e de estrututa paro o acompialiamento, veriiização da execução da anieto "o cumprimento dos prazes “siatvos a prestação de comas; é nativos é gentac o CONVENENTE quarto à correta expor; EM DESTAQU 1. DO CONVENENTE: Refecência aceitos aj executar e fiscalizar 0 abjeto pacuado, de acerdo cam o Plano ce Yrabuiho « o Termo peia CONCEDENTE, adotando Lodas as medidas aocessarias à correta execução deite Costeênio: s presunto Conv ba apiicar so rucursas discomnados nu Piavo oe Isabelho exclusizamente na obto tacioncdos ao objoio portuado, rama tuda dotumentação jushica o la orograma, hem como c) tiaborar 05 projetos tecnicos institacinrai recessária à celebração veste Cenvério, de acorda com ms race! apresentar documentos de titularidade domniai do arma de intervenção, nrenças « apromacãos dir procoos a amitidos seio ôrgão ambiental competente, Sigão ou emticace da estera municipal, estadual, do O eu fegeral e concessianadias de serviç conforme o case, e cms termos da iegistação es « púbiico: ANO XXVI - jo produtos 2 seno es € atividades, seuição do deradício peja população beneficiária, “) assegurar, no sua integralidade, à qualidade técrica dos projetos é da exexução consentagas. am conformidade soar as normas hrasilgizas & os normatvas des program aetereninando a correção de vícios que possam comoremet quando detectados pelo CONCEDENTE cu pelos órgãos te vor ag efe; 6) sutâmetes previseaento co CONCEDENTE qualquer pr0p* “orma definida neste Inctrumento, observadas 25 vedações re! to de alto as 3 exe ação do Piano de Trabalho so das despesas; evito, na dar os recursos finacreiros de que trata esse Convênio em conta vo sebial, imelusive os resultantes de sivertual apiscação idus como contrapractiga, aphcanto no, observe càca espesdlica, ato e manter emos em mniituição flnanegiea alicia, fedes ai mu », Dem assim aquees afes abalo é. exclusiemeento, vo cumrarmento do seu imsenasrento relativas à execuçõe das despesas. «5, 6a contoreidade do as vecações constantes neste nam ano de =) procenter ais depósito as contrapartida poctuade neste usctromento, aa canto lancácia especifica vincudada so gresento Canvsia, er contormicade cara as prazos estibalecidos no cronograma de cesemboiso do Piana de balho: Ei ceniza nã Platelorma aBrasd os atas Os procedimentos solavos à formalicação, execução eumparhamento, prestação de contas e iotor-mações acorca de Tociada de Corvas Especiat Gs Cerva varde «guto, incluindo esgudarmente as informa a & 24, ake 2016, apago nele registrados os atas que, por sua totisreza. nãe possam sev reslzados no seston isentos esgudos pes Portaria ntosms pisteriai estate: econimica é lecionar as areaz de intervenção é os denesiciárina fina's eso confosmda peso CONCEDENTE, odendo estabelecer outs2s Rue busiueio rei situa | | | | O Ski cução do olyeto convenado; possam comproneter a con ontraro Agr aistrativo de Ex ny - exercor, na qualitace de contratante, a fiscalização sobre sução 04 Fornecimento = CTF, nos sermos do aut 7º, inciso IX e S8 AE a 5º da Ponatis Intereninisteriai nº 424, dis 2026; Vc anserir cláusula, nos contratos celebramos 4 conta dos recursos ceste Convênio, que obrigue 6 contestada à contedes lura acusso de servidores ro CONCEDENTE, bem como das órgãos de consrole interno » esterco. sus processa os, informações, regsitos contábess é loeeis de execução, referentes vo obieto contentado, ctive os casas em qui à inscituição Smanceira ofleial pão conttolada ola únião faça à gestão da torta bancária especifica do Sonvénio. (orais transferidos meudiante o presente Sututáusuia Décima. É vedada, as?» aticação de «ecursos Corvênia. à partecigação em Metação ou a contratação de empresas que constem do Ministério da Tansparôncio, cadestio do empresas inidôneos do Jeimutal EO Contas da Uma ia e Controtadosia-Gerai da Unido, tom fiscaliz e Eormecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou io u- no Sistema ce Cadastramento Umfi te Adminisirativa é inciegibitida a - no Cadastro nacional da Condenações Cuis nor Ato de imprabid: euservisionado pela Cancedho aciona! ae dustiça subetátcuia Dicima Primeira. & CONVENENTE dove cangultas é situação do fornecedor veicoonado no Cadastro ecion de Empracas midónas « Sutponsos -CEIS, por encio de avusso ao Portal da Fansamência do internet stação 1 antes de selicitara pe secviço ou é entrega do bem. subeióusula Décima Segunda. Nos casos em que à execução do oijeto do Convênio, conforme previsto do 7.40a do CONVENENTE cam antidado(s) pnsadas) sem finalidade lucratiua, devora se inção esgesifica que reze a parceria de trabalho, envolcer pa observado o cisporto na lei ou Nes casos em que empresa púdica, soriadade de economia arise Subeldusuta Décima Ter deverão sor obsocvadas as disposçãos da Lai nº suisidiádas fgurerm enmo consenente ou unidade executor: 13.302, de 2016, quansdo da contratação Ce terc CLÂUSULA DÉCIMA — DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO mo eediante proposta do CONVENENTE, devidamente 6 Este Convánio poderá ser afterado por zemo adit formalizada e justlicada, à ser apresentada Bo CONCEDENTE para anílise e decisêp, no Drazo tuinisão dé isessental dias antes do término da vigtacia, vedada a alteração «lo objeto apruvado subeiâusula primeico. Mes eventuais ajustes realizados durante o execução do misto, devera CONVENENTE demenstrar à “espectiva necessidade e 05 beneftuos que se pretende aprogas so projeto, cuja jusiicadiva wma vez aprovada pela autorigade ramperenre do CONCEDENTE, integrará o flane detesbara, mpanhaca dos respectivas subetáusula Segunda, No caso de aumento de setas, à proposta deverá ser sea agular execução sjestes no Ploro de Trabalho. de orçamentos detalhados e de rejatórios que demonstrem & metas, etapas e fases já gactuadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO das emutade fisica incumbe 20 CONCEDENTE exerce ento é acomparbamento da cor O eanoguto quente a euucução co Convênio, além do avaliação da execução fisica é dos rosutadis, ha h dos arugos 53 9 55 da Portaria interministecal 1º 426, de 2016, de forma é garattu a regularidade dos atos praticados e a plena exorução do ubjeto, podendo assurme ou transferir é responsalmlidade pe'o suo clccucio dedos de varalisação du ocorrência de fato relevante, de moso à evita: sea descontnvidade. resoonden O CONVENENTE, em todo caso, netos danas causados a terceiros, decorrentes de culpa au dolo na exe as ntrisuições se monitora sastrurmento subetóusulo Primeira. O CONCEDENTE desiquará « cepistrora «a Hatafomna +bresl copresumierde oste & acompanhamento da exerução deste Convênio, cus anotatá em registro propio tocas & ucorrências ação do objetr, adotanda as medias neces: cosuiansação das alma» abse-vada reacierad verificando: s à comes ção dos cecursos. na furma sta legistação enicáver = da boa e regular a 1-2 comprov: de Trabatho e os desembursas dt. a compatibilicade entre 3 exerução ca objeto, o que foi estehelecilo no Pia »rme 2º cronogramas apresentados; e pagamentos, con q: a reguiaudade cas informações cegistradas pe'b CONVENENTE ca Plotaforma sdrasv, «te cmapritmanio das mostas 09 Pissio Ge Tcabaitio cas condiçies estalielecidias da essieatura do presente instrumento, ponsável pelo «eu acowipanbamento, subetâusula Segunda. No prazo maximo ce 29 Lica) dias à CONCEDENTE deverá designar formaspiente o servador au empregado « Subcióusula Tercoira No cxeido da atxdado de acompanhamento d> ctecução Ob obisto o CONCEDENTE poderá. valer-se da apoio teqnico de terceiras; gar competência ou firmar porcarias comm cautços orpõos ca entidades que se stjueia próxinso ao loral de imalidad ne aniicação dos recurso: , com Wo sencentar ações e decir quanto à aceitação ne justixarivas sobre impronriadades «denhéicadas te exerução do instrumento, ate narçária esaecitica Ne solicitar diretamente à instiuição financeiro comprovantes de movimend do Convênio; roan 84 cação, otando identificada a necessideca, cbscevado o disso. ig] nº 424, ake 2016, V = programar vsitas ao local da ex caput inciso 852º da Postaris Intermariste -nolópicas de verificação da ainnes de cesultados, dn vo = utilizar ferramentas imterres, aplicativos e qutros mecaniamos de tecrologa é informa empanhamento avtorzedas pelo tegislação aplicavel. vi -umjer-se de outras formas de utagulatidades Jecereentes co 56 py recursos ou sutias pendências de asecucão de Convéia, 6 CONCEDENTE susocaderá o llheração de parteias star informações e Subetáusuta Quarta. ordem técnica, apuradas tizanto à qe recursos pondantes e comunicará o CONVENENTE para samear à situação Ou esclen ereta e cinca) dias, prorrogável por igual pervado, ame, no prazo de 45 ley É DE VOLTA REDONDAS mentação e Arquivo À Cd A t [O 4 : zo cm a Eu Ê receio isca eme ma VOLTA REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022 O MUNICÍPIO DE - ÓRGÃO OFICIAL D) + EM DESTAQU Ó 4 9, Q uu E : > ANO XXVII - R$ 0,30 - Nº 1879 comem de ss tentos Subeléusula Quinta. Recebidos os esclarecimentos e informações sulicitaus, o CONCEDENTE, no pº coj cias, apreciorã, decidirá € comunica toro caso, restizará a apuração de dano iquarema e ci à quanto 5 aceitação, ou não, das ju apresentadas e, s subetâusula Sexta, Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitaddo-os. foré constar nos auteis da a justifieseas prestadas. subciáusula Sétima. Caso ss justificativas rão sejam acatadas, o CONCEDENTE ainirá prsso de 45 faarenio é ciatol das sara o CONVENENTE sepulonear a pendência e, havendo dana no etário, deverá astovas ar ori necessárias ao respectivo ressarcimento. subetáusuia Oitava. A utdização dos recursns em cesenaformidade com o partuado na instrumento ersejsrá ONVENENTE davulvé-cos devidamente atuaizados, conforme extsido para à auiação de débitos sa Nacional, com base na variação da Taxe Referencia! do Sisserca Eepaie! de Liovid: ada mensalmente, até e últicno dia do aê ação dus recurso atuação da devolução dios cestusos à conte área do obrmaçu dic para com a faze dia - SELIC, acures aerescido esse mor Tesouro dueço at é anterior DO Ca Ge gato de 1% fun por can Subcldusuía Nona. A permanêncio de irregularidade após u praza estabelecido na Solclávsuia Sítitma es-seja registra de insitimplência na Plataforma «Brasi o, no caso de deno ; instanação de vem dé Custas Lapecial ow, na hipótese de apbcação Ju artigo 6º da Instrução Rorrnative TCU 72, de do outras mmesticas adounistcativas na aleanca da autoridade adminisurati xe : ecária, aemess dnsançe 36 medidas judiciais e oxtrajudiciais cabíveis, com vistas à ubtenção do eesssrcimenta si débro ado, uNckavive O protesto, se for o case, sem: prejuízo da instrição co CONVENENTE no Caddastra informativo dos creditos não auiados as órgêos e entutades fegecais ICADIND. cas termos da Le! o? 10.522, de 2002 serto ceabz “oomunicações alas nas Subeidasutas Quarta, Quinta e 5 ar aviso de secebimento - AR, devendo 0 aotecação ser registrada ca Plataittena Subctâusuta Déviroa. às ineio Ge corresponde: «Brasil, enviendo copia, am todas os casos, para a Sesestaria do Fazem pepstativa snlativos 30 CONVENENTE. aris similar o para o Po mu secre subcidusula Décima Primeira. Aquele que, poe ação ou omissão, causar omiuraço, comrangintnso cu obscáculo à atuaçio da CONCEDENTE « dos órçãos de cantreie interno o externa do Pede: Executivo Federal, no desempenho de suas funções instiucionas celatvas ao acompanhamento « fiscalização das recursis tederas tons? . Scars sujeito 2 sesponsabilização admnistrativa, ci) e posal subxidusula Décima Segunda, Os agentes que faeiem parte de ciclo de transferenco de + responsaveis, para todos os eleitos, pelos ans que praticarem no acompanhamento e fiscalização da une deste instrumento, não cabendo m responsaiadização dis CONCEDENTE par inconformidades cu ircegularidades praticadas pele CONVENENTE, safeo nos rasos em que as falhas derorrarers de omessão de cesponsabiicade atiguido do CONCEDENTE. O CONVENENTE response ostos danos causados à tercairas, decorrant dato na esecução do Convenio. = de culpa ou Subcidusuta Décieta Tertéiro, U CONCEDENTE comunicora os degãos de conteçõe eulaLer irregularidade da auat usa Lormadu conhecimento é, hasuado fundada suspeita da prática de isime au de ato do improbicage ademiniuativa, clentificará a Advacacis Geral da União e us Ministérios Públicos Fececal « Estadial, nos tormos des arigos 72, 63% € SR da Ponaris Interministerial ns as CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA FISCALIZAÇÃO locumba ao CONVENENTE exercer à atribuição de fiscalização, à qual consete no atividade arministeativs, tratos, que deve ser realizada de modo sstemtico pato verificar à cumprimento das dispasções cor prevista nas legislações esperificas oe licitação « nvenente 2 seus prepostos, corma finalicade tua, técnicas e adimestrativas rm sadas os seus aspectos. Subciâusalo Única O CONVENENTE desguaró + registrará a Platacsça «Brasi representante para € mpssisomente dy execução deste Convênio, & qual anotaré em retistcu próprio xocdas ds scorcênca rstacieestias à consscução da objeta, adotando as maias nnesssárias à regularização cio folhas observados CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS enbor recursos pos neo desta Convênio estará sujeito a prestar contas da sua bos é arerministecial nº 474, de 2016 O órgão cu entidade que aplicação, na lonma estabelecida pelos artigos 59 à 64 da Portaria di mico e O Bim da vigência do presente instrumento, cenganhamento sro de Subeiâusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no pe da confacmigade financeita, considerando gistra & à verificação da confonridade tinanearra der reofizados durante Ledo q periodo de 6 a Portaria Intorminiscertai no 424, de 20) instruments, conforme disposta eo art subeláusula Segunda, À prestar vontas tóeniço consate do procedimento de analise dos efementos 5 tócmcis, a execução integral do ebelu 4 a altunco das resoltados previstos & comprovam, co 65 asp iensmentos «Brasil, subciáusula Terceiro. À prosteção de contas reverá ses registrado peso CONCEDENTE na Plstetora iniciando-se concomitantemente cor a ieração da primeira parenta dos recuçsos ioanceiros do Cor subciâusuia Quarta, À prestação de Contas final deueri sus apresentatia no presa de ate GU frossento: has, contadas do térimena de eso vigência cu da conclusdu de execução da objeto, U qui coorrer rmeiro. é sara Composto, alisa dos dacuerntos u informações registados peis CONVENENTE ca Plataforria «Brass, acto veguine no de comprimento do ogisto, «ue deverá conter os sunsidios necessários paca à valação à etstisa concinsão do sljoto actuando, ds gestor quanto [Rs araçães de «val zação dms objetivos a que se propunia a Convênio; it ato du saldo Je racutsos, quando houver; e tc coripsovanto eu reçote tv. term de compromisso por meio do qua! o CONVENENTE se obriga a manter os documentos ceiacienados ao to, nos termos do 6% + se da Portaria Intermnlsueriat nº 424, ce 201 no grazi estabeiecato reste Subelãuula Quinta Quando à prestação de conta nu for ancumenho instrumento, à CONCEDENTE extabesecera o prazo aditisaal máximo ne dS fouarenta * cone) 6) subeidusula Sexta. Se, do tármino de prazo estabelecido na Subetávsula Quinta, o CONVENENTE não aprstentãe & prastação de contas na Plataforma <Brasi com devolver as recursos, o CONCEDENTE negistrará inadipistêntia nº Pietafarma +Brasil sor omissão do dever de acestar contas x comunicará O lato so órudo ce T+ | E da 9, Q T - E > MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022 30 - Nº 1879 - ÓRGÃO OFICIAL DO EM DESTAQUE ANO XXVII - R$ 0, 1 ECÂMBRA MUNICIEAL DE VOL ; Divisa que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada Ge Conras Esp 5 mecidas para revaração do dano ao erário, sob pano de responsa cortaqiimade à aquete aepumento e agoção de o: soiatã subciáusula Sétima. Casa não tenha havido qualquer execução finca nem utilização dos recuos co presente Comênio, o recolhimento 5 coma úmica do Tesouro Ceverê ccucrer sus à incidência dos joror vs mora, sem prejuizo a restituição das cecuitas obtidas nas aplicações Enaneeiras reatzadas. 1 o cecebimento da prestação d subetáusula Oitava. €? CONCEDENTE ceverá regatrar nz Plataforma +6 contos, cuja anótse: | sata ssatação du cumprimento do obietu, será feita no encoscamento ve irsrumento, Com dave dis intormaçães comudas des docsincasos relacionados nos incisos di Subetávsuto Quarta desta Clóusuia; ante o pariado «e vigência do sostrumento, devendo ou irsguiatidades não Ce financeira, será feira do ção ea conforme eee: final de análise da prestação Ge cuntas comente ienproprecad E -para aval eoestor do p: sanadas até o Ensilzação do cocumento conelusivo subciâusula Nona. A análise da prestação de contas, além dn ateste da conclusão da execução Fisica do obists, gata mentos relativos à execução finansviro não canados detonte > períudo ce vigência de conterá os Convênio. = doc elemento: necessários à anótxe da prestoção de sela CONCEDENTE ox cotenórios, bulesias do tribuna: de Contas, durante às Subcfáusula Décima, Objetivondo 3 complementaç contas dos instrumentos, poderão ser utilizados sidisdiar snenti Leificação ou outros dacumentes produzidos neu Minissório Público cu po atisidaces regulares de sues funções. Decime Quinta, saso ão final de que trata a Subciéusu a comprrsação ci resultados, 6 CONCEDENTE norificerá ; elas fast, 10, 599, Go Decreto Subetâusula Décima Primeica. Antes do tomada da vd constatada irrsgutaridade na prestação de contas au o CONVENENTE para sanar à iremutaradade no prata de até 45 fauiscenta é co 68 6.170, de 2007, cfr srt. 59. SS, da Portaria interiministenial a? 424, de 2019). será fone por meio cetaria similar subuláusuta Décima Segunda. A nodificação prévia, prevista na Subcidusuia Décimo Price de correspondência com avisa de recedintanto - AR, com cópia para a Secretacia ta Fazenda “para o Pesar Legisatiso relatos to CONVENENTE, devendo a mutilicação sar cegistrado nu Plataforina +rasi subciáusula Décima Terceira. O regstro ga ssadimolência ne Pitalormo +Brasil sé cera nietvado apdr 2 cnscessãa da raro da notifização orédia, caso o CONVENENTE não comprove a saneamento das uregularidades apontadas Subclâusula Décima Quarta. O CONCEDENTE tera 6 sraro de um ano, prorrogável por igual período mediante justificativa, cuntade da Guté do recesimento, garo analisar conciusmamento » arestação de tomas, com Cosgamento n9 parecer técoico expedido frias áreas competentes O eventual ato de aprovação és prestação du contas devcrá ser registrado na Plataforma +Brasil, celuenda ao CONCEDENTE prestar deciaração expressa acueca de cumprimento da objeto é de que 95 recursos transfevídus tivararo doa « regular aplicação subrtáusula Décimo Quinta. à análise da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá cesultac av aprovação; que são W- aprovação cem ressaivas, quando avidenciada imprapriedade cu autra fotto de naturaz= lorena resulte dano aa eraro; ou na - rejeição, cor à deteresiração da imedista instauração do Tomaça de Contas Especial, «aso sejam expanda de cano, os temos du Sabetáu as providências cabíveis pars regularização da mencência ou resaraçã Decima Sétima subeiáusula Décima Sexta, Quando lor 6 caso de rejeição da prestação de contas em que o vaior do danu so esário seja ssferior 2 R$ 5.000,00 (einer mil caais), o CONCEDENTE poderá, mediante juncifratica e regstro de jnaetimplemento as; CADIN, anrasar 2 aresação de contas cam cessatva cubxiáusula Décima Sátima. Casa & orestação de contas não séjx cprovada, oxanridas todas as aee bências Csbiueis para regularização ca pendência au reparação do danm, à autoridade competente do CONCEDENTE, sos cena de responsabilicação solidária, registeorá a Eto na Plataforma «Brasi € adotará 25 provebncias mecessaras à am da Tomsta de Contss Especial observando 05 artiges 70 i 72 de Portassa antecaninisierial nº 424, de 2056, eae postenor processo à unidade setacia: de conteiilidade & num estiver jurisdiionaca nata 25 devidos registros de st csanpetência. iuaeminhiarmento de aplicação do amigo 6º da Jastrução Normativa TCU Ti, de 2017, à subetáusula Décima Oitava. a + & Ou sequerer ao órgão jurídico autoridade adeninisurativa adotacá mecidas astninistrativas ao seu ale hestioente as medidas judiciais a wntrajudiciai. cabiveis. com vistas = obtenção dh ressarcimento do déiio resto, se foro caso. amurado, inclasíve o ar subiâusula Déxirma Nona. Findo u vraso de ue trata a Sobciáusula Décimo Uaarta destas causaia, considerado eventuais precogação o musênco de dedsio sedre a Areuuação da prestação dé contar feio CONCEDENTE poterá resultar no registro de cestação contábil da drgãu ou entidade aublica referente do exgrci ua feto. o em que ar) armador sucusso: do CONVENENTE prestar contas dus rcars subetáusula Vigésima, Caberá 30 prefeito ou 89º provenientes de instrumentos firmtades pelos seus antecessores. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS é Convênio, o de Temoda de srisam ou da extinção des Quendo via conclusão de abjeto aaciuado, de demáivia, CONVENENTE, oo arara impresenzaves de 34 ivintal dias, sob sena ce unediato imtauras Contas Especial do respensáve:, providenciado peia autoridade compesento «o digão mu eotitiade concedence, obrign-se a recolher à CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, no Banco da Brasi 5, em favor da Uno, meio de Guia de Recotemento da Jnsio — SHU, disponível no site waw tesaura fazenda sorx, porto informando a Unidade Gestora (UE) 81000 e Gestão 0000 Hr: |. o eventual saldo remanescente dos recursos finanentros, inciusve o aravesiente das receitas obtidas ni das é não aslzadas no algeto pactuado, sirda que não tenha havido aaticas «formando 9 número e a data ca Convênio; ualizado manetasiamente e acrescida de juros legais, né forma Macuoriai, 3 partir do data du recebimento, nos seguintes q transferido pelo CONCEDENTE. aos demtos sara cum a Fazer v VA RE VOLTA REDONDA Ancmmsenmesçees EM DESTAQUE s 9 [4 > x x (o) z «4 do DONDA; de Gowimentação e Arquivo TA REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022 | o > uu [a] e) E õ Z > s o OQ 30 « Nº 1879 - ORGÃO OFICIAL ARS NEINECIPAL DE VOLTA REGON =? quando não for escutada u olyeto do Convênio, escetaata à depaotese prevista no det. 58, & 22 de Poriana imtecenleisterial nº 624, de 2015, em que não laverd incidência de jeros ie entra, sem preguico da restiiuição cus receitas obudas nas aplicações finançuiras realizadas, bi quando não far apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento: e ES quando as recursos focerm utiizados em finalicade diverso da estabelecida neste Convênio, at - q usos correspondente às despesas compemedas com documentos audêneos os «rpusmados. atualiz mongtasiamonte é ecpescido de juros tegais. Subelsusula Primeira, A devolução prsesta sesta Cidusuda sera racissaca com observância da proporcionaridade dot mxunos wansferidus peio CONCEDENTE & à5 da consanastida do CONVENENTE ncependeatemento d época em que foram apartadas peios portitipes Subeláusula Segunda. A incbservância ao disposto nesza Cláusula enseja 3 instauração de Tomada de Contas Capeto au, na Nipótese de aplicação ta antigo 6º is instrução Narpiuusa TEL 7%, de 20712, a adoção de auras regidas admrósteativas av alcance dz autortado adavnisirotva ou ainda senserer so órgão juridico partnence as muecidas judecisis c esxtrajuadieis cabíveis, cora vistas à obtenção So rassarcimento da débito apurado incicuve o oratesco. se for à caso, sem peejuízo da inscrição do CONVENENTE nó Cadastro intarmitiva das créstitos ao quitodos de orgãos e entidades federas [CADIND, nois ternas da Lat né 10.522, de 2002 Subeláusuta Terceira, Hos cesos de descumprimento do raz6 previsto n à imentuição: financeira albergonte da conta corrente esaeci Subeldusula Quarta. Nos casos em que a devolução de reciesas se der em tunçãe da não execução pactuado ou devido 5 extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória à divilgação em sto clesônira intatise-oea, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das infoirmaço es vetores cevelidos e dos anosivos que deram causa à referida devoiução. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DOS BENS REMANESCENTES Os bens cemanes sequiricos ou procuzigos no Ambio ceste Convôuio seo de pespriocado do CONVENENTE, obesrvadas as disposições do Decreto “it 0.370, ce 2007 « da Portaca isterministen de 2048. Subeidusuia Primetra, Consideram-se beas remanescentes cs equipamentos e marenais oemimanentes vsquisiders com recursos dos instrumentos necessários à consecução do obieto, mas que nã se incorporam à Subcidusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabiizar é pesceder 5 guarda dos bens cemanestentes, Dem emo encaminhar rcantestação ao CONCEDENTE com & comprosisso de unilizádos cam assegurar à continuidade co programa governamental, devendo «ssa documento estar ciaras as regras « cirerrizes do utitização cas bens. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO € presente Convênio ooderá ser cemuaado * qualquer tampo, Hizends oz pareiapes responsáveis somente petas obrigacãas « astanndo as vantagens do teripa em que participarats volntariemente ca avença; rescindido, indegendente de prévia notficação ou interpelação qusicia 04 0 cial, 045 dez ação dos recursos em desacordo com q Plano de Trabalhn; 8) inaciryplemento de quaisquer cas cláusulas pactuadas; astatáção, a qualquer temps, de falsicade eu incorreção em quuleuer documento apresentado, e di vericação da cesrrênca de quaicuer cicunstência que enseje 3 instauração de Tomada de Contas Eopuciol, obsercade à disposto nos artigos 72 e 72 da Portaria Interministerial nt 424, de 2016 ejinescacnçia do execução finance 120 (cer = da Hlberação qa primeira poreha, salva no hizáteser em que houve motivada prorrogação deste prazo, conforme autorização excrpeiona! traves pela Portaria interm-nisterial nº 424, de 2016 É) inexistência de comprovação ce resomada va execução, após findo O prazo asmusto na Cáuscla Oitava, Subelêncuia Derima Quinta daste instrumento, situação em que Inexinhirê ao concedente 1. solicitar junto à instituição financeiza alberganto da conta corante asperifico, à transferência dos recursos financeiros pnr ele repassados, bem coma as seus mmadimentos, para 2 casta úaica da unida e 2. anaiicor à prestação de contas, em atenção 20 disposto na rtaisula Decima Quarta Ceste inserumanto Subcláusata Primeira. 4 rescisão do Convênio. quando resulte duno no erario, enseja a instauração de Tomaca de Cotas Espesial uu inscrição do «ieBito nos sistemas da Divida Ateva ca Uniso, exceta se houver a wevotução gos eetamente corrigidos, sem prejuizo, co utime caso, da continuidade dx apuração, nor madidas atenfassratvas proptias, quando danificadas outcas intguiaridaçes dacoscantes do Dto sratcado, Subelaususa Segunda. No prazo máximo de 80 (sessentas dias, à contar dz denúncia ou rescisão do instrumens 6 cancegente providentiará o cancelementa cos caídos de empenha. CLÁNSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE iáro Olival da jnsão, & contar de sesmactiva és co respectivo extrs tes dt Aeticão à do presenta Convírio fica condigionada à gusfas a qual deverá sec providentiada gelo CONCEDENTE ro prazo de até 20 tv assinatura. Subclâusula Primeira, Será dada publicidade em sitio esetrônico especthon Senasunado Platatorma atas de celatras ação, liberação de seruisas, acompuntiaciento e fiscaritação dis execução es pn ce corcas da presente instecmemo. Subeláusula Segunda. O CONCEDENTE notiestá a uva ou Cámara Legislativa conform inisração deste Corvénio à Cámara Municipal, Assemblers ocaso, nó pesto de 18 (dez) dias contados da assinatura, bem como ados da data co da liberação cos “e(u:sos financeiros correspondentes, ca prazo de 2 idors) dias visi co bberaçõão. Sacultando-se à comunicação pr inelo eletrônico. Subrlâusuia Terceira. à CONVENENTE obeipo-se a VOLTA REDONDA EM DESTAQUE A REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022 MUNICÍPIO DE VOLT; t - Nº 1879 - ÓRGÃO OFICIAL DO ANO XXVII - R$ 0,30 prermmnnseçe recem enem ; mt irmaos ECÂMAR, E RÍNICIPAL DE VOLTA REDONDAS : = Gº incumentação e Arquivo ] ; 1 ; i it cubetáusula Décima Quinta. à conta tancária esperifica do Convênio será preferenciatmante isenta da cobrança de taritas sancarias sutulóusula Décima Sexto. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE ars que sulcite jumo o peecica pante du conta corrente instituição financeisa alhe E a transterência dos secursos firanecia ônica da Unido, < sejáca “EltzadOS nO Objcto éa transferúncia aejo prazo do 180 icemta e oiterta) dias e nãa haja motivada suspensão ou prorrogação deste praza, nos termos Sa Subel + por ele repassados, bom como às sous rendimentos. cora à rota va) 05 reCueSOS 050 eates, nos Casos am que nãa houver o devofução dos cocursas, ne prazo 2916 1. 0 resgate dos saldos remanas Degvisto no art, 60 ds Portas:s interomaisteriai rº 424, à subeláusula Décima Sétima. O CONCEDENTE devera solisitar, no caso da Subciâusula Décima Segunda, junto à instituição financeira albergante da conta corrente especíica, a transferência das recursos financeiros poc eis repassados, bem como os seus cendimentos, para 3 conta única de União 3 subetâusula Décima Ditava No caso de parstização da execução geio prazo discosto na Subciáueula Decima Quarta, inciso |, a conta corrente especifica da instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo ve alé 189 isento é outenti) dias. subetâusuia Décima Nona. É secade a liberação de eecursos pelu CONCEDENTE nos três meses que omecestem 4. 73 da Lei nº 0.508, de 1957. ressalvadas as o pisito eleitoral, nos termos da alinea “a” de inciso Vi do exceções previstas em iei subelâusuia Vigésima. O siglo bancário dos recursos públicos envoludos neste Convínia não será oponive so CONCEDENTE € nem aos órgãos pupilcos fiscalizadores. subilóusula Vigésima Primeira. Os recursos deverão ser mamados na cunta corrente espucífica do instrumento e somerte poderão ser utfizados para pagamento de cespesas constantes do Plano de Trabalho au para aplicação ne mercado financeiro, nos hipiteses previstas erm lei au na Portaria interministerist ui? 424, de 2015 CLÁUSULA OITAVA — DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS O presente Convênio devera ser executado fieimente pelos partivinos, de avarde com as tuadas e o legistação aplicavel VOLTA REDOND subetáusuta Primeira, É vedado ao CONVENENTE, so! pera de rescsão dl aju arsa ca estabelecida neste E unificar, ainda que em caráter emergencial os cacursos em finalidade di instrumento; ht evafizar despesas arm duta anterior à vigência ds Convónio; 19 - efetuar pagamento em da o gerador da Sespesa insia ucorvido durante a vigência deste a posterior 4 vigência do Canvênin, salvo se o PIO DE VOLTA REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022 astrumento; ulo, à servidor eu timpregado público integrante de quadio de possaai de » girora Ou indireto. inclusive por serviços de consultoria ou litas e na Lei de Disetizes Orçarmentárias: ty - efetuar pagamento, à qualquer Gu entdado pábica aa sdministraçi Ivo nas hiseteses previstas ee leis eso orgã assistência ióenica, 5 vo realizar despesas com taxas bancócias, qmuzas, jeros De coração cinetária, imclusie referentes & pagamentes au recolhimentos fora do praca, excsto no que s2 resere às soultas & ami juros, se decorrentes de atraso na a de rocursos píle CONCEDENTE € desde que Os praius para pagamento e os percontusts sejam Os messes aplicados na mercado sferê: vt- realizar despesas à titulo de raxa de administcação, de gerência ou siniiar; oh, Ga tun! «ut - realizar despesas com publicidade, salvo a de carater egucativo, informativo ou ds orientação não constem natses. simbolos uu imagens que caracierizem promoção pessoal e desta que pruv de Trabalho istas do Plano quis. transtorit recursos para clubas e associações de servidares ou quaisquer outros anticadies congéneres exceto paro creches € estolas para o ssendimento pré-escolar ANO XXVI - R$ 0,30 - Nº 1879 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICI 7 » Ou OM paste, à cante que n5o 3 vinculada 2 x - colobrar comirato, convênio eu ousro tipo de partoria com entidastas impedidas de receber recursos fnderas Xi» pagas. à qualquer titulo. à empresas grivadas que tenham em seu quadro societário servidor público da aníva, o empregado esa púlbiica au de sociedade se economia mista, de Segão coiebrante, por sneviços prestados, snclussce conseitora, assistência cecnica ou assomeihados. sola nas eventuais mpóveses previstas em ipis especificas e na Lei de Dicotrires Orcamentânias: EM DESTAQUE xt subidelagar às obxigaçães assumidas por meio do presente convênio, salva se permitido neste instrumento = em narme correfata, bom coro se houver anuência expressa por parte do CONCEDENTE, xmt - saolizar o apraveltamento de rendimentos para emphação ou acréscimo de metas ae plano de uabaiho pactuado; e Xe coilizar os recursos do instrumento para aquisição ou construção de hem que desobedeça à Lain. 454. de ag77 subeiáusula Segunda, (35 ates “ofsientos a movimentação dos rerussos depositados na conta especílica deste Coruênio serão restizados et registrados na Platafarma +Brasil e as cespectivos pagamentos serão rfcluados pelo CONVENENTE mediante crédito n3 conta corrente de titularidade dos fomecedores é prestadores di Serviço, fscultado a dispensa deste procedimento os seguintes casos, em que o cráditu poderá ser restzado em conta cuerente ce titulandade do aróprit CONVENENTE, deverto ser renótsado 13 Plafento -brasi a benvficiário final ca despesa: E-per ato da autaticade máxima do CONCEDENTE: W-- na execução do ubiero pelo CONVENENTE nor n me qircta: e mw na cessarcimento ao CONVENENTE pre pagamento Eberação de recursos pele CONCEDENTE & em usinees ater ca contaportida par remilrado: às proprias rastas decorrentes de atrasos sa ado subetâusula Terceira. Antes do icolização do cada pagamento, à CONVENENTE lncluica na Piovatrena «Brasil rio muto, as seguintes informar es: 1a destinação de recurso; HI ucantcos intfo-rmas; s uu documentos consdaers Voa meta, etepu ou fase do Plano de “abalo relativo ae aagamento. Suteidusula Quarta. xcepcionalmente, meciante mecanismo que porra « itentilicação do Seneticiano do pagamento peta -scttuição finmncaira degositária, gosera ser rea! reer ca vigência q tum nico cagamento por pessaa Ésica que não possua conta Dsacára, até o ireite e 8S 420: duzentos reais) a. no des e instrumieata, O (um mt e Sobeiáusula Quinta, Na casu de lurncomento ve enuiparentes e maleria s espaciais cx faba-caç vesbluguea Ce naruela para pagamento da respostas «uspesa 1 83.22, de 1956, obse-vacas as seguintes condições: terizada a necessidade de agiantar recursos a temevedor p cu emuisamento sapel empreendimento especifico! fora da linha de produção usual, e com copecificação singular destinada t 9 pagumento antecipado das parcatas tenha sido previsto no edital de hctação e co equigamentos: Fi ais ou dl formecados ou 1: CONVENENTE apresentem uma carta b Es adiantamento pretencido. a sanear ou instrumento congênere no vor CLÁUSULA NONA - DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E CONVENENTE deverá observar, quando ds contratação de terceitos para execução de serviços cu aguinção de beos com recursos da União vinculados à execução de esbjcta ceste Convênio, as des E 665, de 1993, na iai nº 39.520, de 17 de junho de 2602, é ciemas normas federais, estaduais e qeanicioais peminentes 46 licitaçãos € contratos administrativos, inclasive us nrocedimentos ali definidos para é casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação. s5es contidas na Le no Subeliusula Primeira. Os editais de licitação paca co Bei CONVENENTE após u assinatura de presente Convénio, desendes é publicação o extrato cos edilzis Cbservar as risposições da legislação esaecífica ajslicâvel o respectivo processo 86 348, A9 da Portaria Iaterministeria: nº 474, de 2015 coecução do objeto convesiado serão publcados “atóro, obedevido o ciisosto Subeidusuls Segunda. O prezo para inftiu do procedimento lictatório sera ae até sessenta dias, cortados da de assinalar do instrumento ou, havendo cláusula susnensiva, do perita do terema ce referência, e pos ser erssragade uma única vez, desde que motivado elo CONVENENTE é aceito pelo CONCEDENTE ad Subeldusula Terceira. Exceocioraimente, quande é objeto en niver à aquisição de nuiaamentos ou à execução Ge Custeio, em casos devidamente justificados pero CONVENENTE e acrutidas nela CONCEDENTE. poserto cer aceitos, desde quer OD5ervadios as condicionantes previstas no artigo 50-4 da Portada Intermnisteria] nº 424, de 2416 tação soalizada antes da assinatura do irstrumento: bj ade à axa de registra de sraços, Dwnmo que 6 registro tenha sia ca vigência do incremento; o homelogago er cara areesios ae íurcio ei centrato ceioge em data anterior ao iniçia Ca wgpáreis desnsirumer: Subclâusula Quarta, Nos casos de que trata 4 Subedmuls Teceeira, somente serio sctitas as sevrereni durante O períucio de vigênta da instrumento ce transiecder está curedicionada conves aceito do orncessa iicitatário pe'o CONCEDENTE venumária o à usaração dos va onúlisa técnica c Jo Subriáusula Quinta. Para aquisção de bens e «e viças comuns, será vbrigatógio 0 uso da movaiigade pregão, pes termos da tei af 10.520, de 2002 v de seu regulamento, ra forma eletrônica, exceto sos casos em eão sete Ou a regulamentação espucifica que dispuser subre a riodahtade de transferência cisciptine de focena disazca os contrazações com Os recursos do renasse Subciáusula Sexta Ma contratação de Den é O CONVENENTE deverá 0º me erviens recuos cn oresente Cosyênio, Os entérios de sustentabilidade acobiental dispostos nos artigos 2º a 6º ca strução Mormativa SLTUIMP a 05, de 19 ge janeiro de 2016, 49 que censor Subelâusula Sétima. As aces € q leitações, bem Pistaforexa abra mações sodre ps participa mo os informações ref 5 e cesacUteaas propostas decormntes das as dispersas e inembitoados, deverão ser ug atas na Subciansuia — Oitava O CONCEDENTE deverá venticar os procudimentos Deo CONVENENTE, atendo-se à cocumentação no cum tange aos seguintes asgecios. E conter nº orancitade Be 2016; do cersome ou subsunção » uma das Aipóceses do artigo SA da Poet Imtermeniscerial Ml: compatinelicade 008 progos ata “i nte vencedor com us gesços do referência bi -anquadramento objeto zonveniado com o efetivamente licitado, e IV fornecimento ce ducaração expresso firmada por Flalofsrua «Brasf que à substitua, atestando ticitatário, rosemiante legs! da CONVENENTE o reg) asenetimenta stro cia Aisposiçães lepais aplizávei, ao procedimento Suneiâusula Nona. Compete aq CONVENENTE: [o canbzas, ob sua inteira rosponsaboidade, semi Sicivtório aos termas ta Lej nº 8,666, de 199º edumeri que optar pela execução indireta Co serviços e semais normas percinentes a macéria, issonibiização da contrepartida, quand far n caso, » processo assegurando a correção hi- cegistrer aê Plataforina +Srasã o exteato do exizal ce Ixitação, o preço estimada pela Adiinistraçã pêra a execução do serviço & à proposta Se preço totel atertada por seda cante com o seu respes terna di aomolozação e adjudicação, w ecuato de € EXE e seus respectivos aditivos Wi orsues nú editai de licitação e no Contrate Adminisieatvo de Execuçã eesporsabiidave pela qu ou Fo jacimento — CTEF utados cu formecdas é da empresa para esto finalidade, inciusive a promoção ce “endegtações, sempre que dietectacar umpropriesades qu dade dos mater e serviços e VOLTA REDOND EM DESTAQU -Nº 1879 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022 pReoraae carte tas rar rm ma e ça e ICÂMAS, Ê Ein à Ny CIEAL DE VOL 3 Locumantaç NCECENTE semp*s que houver alteraç dl estmuiar a participação dos beneficiários finais cia implementação do ogjeto do Convênio. bem como nã manutenção do pestimério gerada por estes investimentos; kJ) menter ps doturentos relacionados ao instrumento pela prazo de 10 (goz) anos, contados da data em q apresentada 2 prestação de contas cu da decursm da neto paia a apresentação da prestação de contas; li manter atualizado é escrituração contobi específica dos atos é fotos selativos à execução deste Conys dies de fiscalização, acompanhamento e avaração dos resultados obtidos; re) fncóntar a mocdoromento 2 0 ocrimpaniamento dr CONCEDENTE, permitindo cbr efetuar visites 1a loco tamecendo, sempre que sobeitado, as informações « us documentos relacionados com a execução do obizto deste Coevénia, especialmiote nu que se refere 30 exame da tourmantação relatva à deitação realizada e aos contratos celebrade ny permite o 'vre acesso de serviáares do CONCEDENTE é dos áraãos de contrata interno é exteroo, a qualquer tempo é lugar, aos arocesses, documentos e informações refesentes à este Convámio, bem como sos focais de execução retivo iojato; 0) apresentar a prestação de contes dos recursos recebidos po ese deste Cocvêria, ne acazo é forma estabelecidos neste inserumento: p) apresentar tado é quatques documemo cormprobutónio da despesa efetuada à conta dos ravursos deste Convênio, a qualquer tamoo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso di não apresentação no grazo estipulado na respectiva notificação, so mesma tatamento dispensado às despesas comproxagas rom documentos inidôneos ou impugoados, nas temos astisulados maste Tereno du Convênios q assegurar » destacar, obrgaryriamente, à portugação do CONCEDENTE cr toda é aualguer arão, prantocionat ou não. relacionada con 4 execução vo oleo descrito neste Ternio de Convênio e, gpegecita à moceio-padrão estaitelecido meio CONCEDENTE, apor à matca do Gouemo cederal nas giacas. maineis é putdaors de identificação dos projetos custeados, no todo au am parte, com os recursos deste Convênio, tonsoante O disposto na instrução Nonsativa SECOM-PR nº 7, de 2 de abéil de 2033, na Secretaria de Comunicação Sociai da Prestência da República, ou ostra corraa que versa a subsutui-ia; 1) Operar, manter € comervar adequadamente o patrimônia póbico gerado selos investimentos dacoscentas do Conviria, de modo a assegurar é sustentaarildade do projeto e atender ss tinaicdudes sac-ais às quars se destina; 5) manter o CONCEDENTE informado soure siuações que eventualmente pessam dificultar ou intestmper o turso normal da execução do Corvêria e prestar informações, a quelques tempo, sobre as ações desenvonvid para viabiilzar o acompanhamento e avaliação de processo; 1) germitir au CONCEDENTE, beir como Eos vegãos de conssule interna é extermo, O acesso à imusimentação financeira da conta vsncaca específica vinculada ao presente Convenio: uj os ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento «de qualquer irregularidade ou iegalidad havendo Fundada suspeita de erime ou de improbidade adminiserativa, ciealificar a Advocacia-(iacal de Umão, O Mistério Publico Federal é respectiva Ministério Público Estadi vi instaurar processo adrrnfstratram apuratócio. inclus:ve processo administrativo discisitear, quanda constatago & desvio sq enalversação de recursos punticos, Irregolocidade na acecução do contecto ou gestão Fmanceira do convênso, comunicando cal fato so CONCEDENTE: ve) manter um canal de comunicação eívuvo, ao qual se dará ampla pubitigaçe, ara 6 revelimento geia Unão de munifestações das citados relacionadas do convênio, cossbiltando o registra de sugesties, elogios, solicitações, reclamações e desúncias, ») disponibilizar, em seu sítio oficial as internos ou, da sué faita, em sua sede, em local de fáci vsibtidado consulto ao extroto 49 instrumento au outro insicuinento utilizado, contendo, pelu meos, o ubjeto, a Fnaiigade, os umores e as datos de liberação e a detamamento da aplicação dos recucses, bem como as contratações realizadas para à execução lo objeto pactaudo; vi exercer, n5 qualiiade de contratante, à fiscalização sobre o contato adansistratico de execução ou fornecimento LEE; 2) obsenvar 9 cisaasto na Lei nº 33.919, de 31 de julho de 2036, E nas anrmas estadunis, disteitais us municipais “gentes, nos casos em que 3 execução do Objeto, conforme prevista no piano de Wabalho, envolver parseras com crganizações da sociedade civi. a8) apresentar declaração expcessa fiemada por representante legal do dirgão ou entidade corvenante, ou regotro na Platatorme atirasil que 3 subotitua, atesrando 8 atencimento às disposições legais anicóveis 30 procedimento ictetoro, abstrvado o disposte 10 art. 49 da Portaria iptermministevial nº 424, CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA Este Jezeno de Convínio cerá vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura do instrumento, poderda ser prorrogada, por solicitação do CONVENENTE devidamente Fundomentada, formudada, no mímeio, 66 Lxessenca) dias antes do seu téc Subetáusula Única. À prorrogação além das prazos estimulados na et, 27, inciso V, da Portaria Invereninistecialn 424, cie 2016, somente será admitica 25 impóteses de que trata 77, 638, da mesma Portaria, e desdr que q nove prazo estaneletido cejo compativel com à pesiodo em que houve o atraso e viável nara é concisão da objeto pactuado, CLÁVSULA QUINTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, Os secursos financeiros gara à execução de quieta deste Convênio, neste alo fixada em RS 101.356,96 (cento e um mui trezentos e sitenta é gens reais e novenda e seis centavos), serão alocados de acordo com o ron am Cosembolsa consoante no Plano de Trabesho, conforme a Segantt Class ficação orçamentária, £ - R$ 200.090,00 (cem mit reais) rotativos ao presente exercicio, correrão é conte da datação ato nrçamento da CONCEDENTE, sunorizado per Lei Ocgamentária nº 14,104, de 20 (e agosto de 2021 (109/2072), UG BISO07, assegurado pela Nota de à EDOCSAS, viseuiada à Funcional Programático nº 14.822.5034.2148 033, PERES 212898, à canta de secarsos oriundas do Tesouto Racional, Fonte de Seccisos 100, Natureza da Despesa 44.40 4 R$ 3 286,96, celaturas à romuaportda do CONVENENTE, 3 sor executato mo programo - 5034 Proteção à vida, Fortalecimento da Familia, Protoção é Defesa dos Dirits Humanos para todas, nã ação 218% - Promoção e esa de Diveitas Humanos pora Tndos, à ser cansignada aa LOA 2622 30 - Nº 1879 - ÓRGÃO OFICIAL D VOLTA REDOND EM DESTAQUE ANO XXVH - R$ 0, at q! =) q ui Q o [ea [o] 3 - o fo) u a a [e] < a, 8: $. Q ul x « ir fo) > [e [a] Ee) a o Z >: E 2; | Rene rr es re rr mira ema sà suheiáusula Primelta. Em caso de aorrência da cancelamento de Restos a Pagar constante do Plino du Trabalho poderá ser reduzido até « etapa que não prejucique a funcionaiinsde de 09) pactuado, mediante acestação do CONCEDENTE iades Subeidusuls Segunda. O CONVENENTE obriga-se 3 inckr um seu orçamento os subprojotas/sulia re <onterap'ados netas *-ansferências cos recursos para a execução deste Comênio. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA CONVENENTE integralzar a parceia ca contraparea financeira, em coatorinidade eme os prosos medi sito ra conte csancório do CONVENENTE est na cromegraota de dosemboito co Bang de Festol espos des da tp! fecerat anval de dir espectica aplicável eira. O aparte da conteepantida onse; s res + vigor É Esoça da celearação do Convêsao eu nvemtusi legista Subciáusuia Pri orgiamentãr as sunctáusula Segunda, Bs recaias oriundas dos rendimentos de aicação dos ressreos no mercado financeiro não poderão ser computadas corto contragortido. devidamente Subeidusuta Terceira 4 comprovação peie proponente de que 3 cos pregesta aesegurada, dnverá corres previamente à celebração do lrssronvento. apar CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS Os recusar financeiros teimtuos nO repasse do CONCEDENTE 5 à comropartida do CONVENENTE sucdo degostados é geridas na rente espesílica einculada 30 presente Canvênio, aleurto em scene co CONVENENTE extlusivantente em instituição financeira cfxial, federal vu estadual, à nomecda fazendo-se menção 26 instrumento pactuado » pessoa suricica - CNP do orgão ou da Subsláusuta Primeira. À pec deuará ser registraca com o número de trscrição no Cadastro Nacional € entidade CONVENENTE cu da unidada exerutora ra corante Subeldusula Segunda. A liberação de secursos obedecer so cronograma di deserbolse proviso 00 instrumento € gara Os instrumentos enquadrados nos rf Jmterministeralnf 424, de 2616, qneteransalimente em perceja urica eia previstas nos incisos Wi ev da at, 3% da portaria rá constciosada a abctâusuia Terceira, À tineração da parcela úninafi ol comciução da análiso tecnica « acoive do processo licitatório pelo CONEEDENTE. Suheláusula Quarta. Os recersos nanceiros, enquanto não utilizados, serão aplicadas contar me dispasta ca ser 116, $ 42, Ga Lei nº 8.668, de 21 de junho de 1098 Subeláusuta Quinta. Exceto no caso Ge liberação em parcela única, à ilberação das demais parceios ni por verão) das parcelas Hheradas anteriormente. condicionada & execução de no mínimo 70% (seres o CONVENENTE, a seedo ôusula Sexto. Após a comprnsação na homologaçãe do processo iritatório grama de desembelso deverá ser ajustado em oisecuação ao grau de execução estabelecido rá Subelsusia Sétima, Nº miobtase de inesiência de escewção financeiro após 180 fernio ve estenici cias da fiber à será rescindido, salso se presente aiguara ipa sum s conforma presto no artigo 41, 5919 829 da Portaria Inrenini n. 424, de 2016, cr ques asstovira tera subetêusula Oitava. à execução fass:cera mencionada sia Subelávsuta Quinta será comaruvada gets erussão de Ordem Bancária de Tra ferêncios Velantárias - G8NY ursos para o CONVENENTE aco tiver ao Subelóusuia Nona. É vedada 4 hbersção va primera parceis de re mririmeentos apoiados com recursos do Guvereo Padoral sem execução tinenceira nor vrazo super icento e olterts) dias e que são tenham sido motivadamente suspensos au prorrmgados, conforme aum artigo 4%, 9914 € 20 ds Portaria teternunisterial 0. 424, de 20:€ wneatênia e tao Subeláusula Décirio, Os recursos sers6 liberadas de acordo com a dispom-indutade or Governo Fudurai, em conformidade com 6 eúmero da parcelas e gracas astabeleudos Gesembulso consente no Plana de Trabelto aprovado aa Plasaíscans eram, que quardocô consonê metes, fasas e etazas de execução do oljeta do Coovênia au csoncgrama de Subrtôncula Décima Primeira. Para cecebimeata de cado asreeta dos secursas, reverá o CONVENENTE depustada na conta bancária exoveifize oem so ga Pisra de Teabaiho, padosca haver | comprevar 9 aporte da cuntespatida pociuuda, que deverá 5: cortermidade com os orazos estabelecidos no cronagrams de dese: aetecipaçõo de parcea: ntesras ou paste, é crité do qusveneete; e No essas em sitisação regular cose a ceafzação do Plano de Teobalho, com execução de no imnimio 75% tuetenta pa: centos gas parcelas Iberadas anteriormente, quando não se tratar de liberação em porenia único. Subelóusula Décima Segunda, Sles temos do 53º do art. Ló da Lei a? 8.666, de 1283, a libecação ca de Convênio ficará retida sré o saneamento das improoriedades constatadas, quando: | - ae nouver cormprucação da boa e regulor apicação da parcela antasormente recebido, cuesiatada pato EDNCEDENTE qu poio órgão comontente do Sisterria de Caateole Interna da Adimaistração Pública Federar 1 for veciizado o dessio de finsiidade ca aplicação cos racurtos, atrasos não justificados no cumprimento das entatárias ao: póncípios fundamentas de Administração Avibica nes coetratações e dem; » execução de Convênio, ou 9 inadimplemento do EONVENENTE com relação à ostras clâusuias Convenias násicas; e etapas ou fases programatias, práticas a atos oraticados nt = 0 CONVENENTE debar de adotar es 2 do respeutivo sistema de controle interno, idas santaderas apontadas selo CONCEDENTE Gu par iriosvas Subciáuiola Déxima Terceira. Os recuses deste Convenio, enquanto são exmprugadus sa sua Enalidade, seco obrigaruriamente apicacos gelo CONVENENTE em caderneta de aoupança de instinsição tioamceito oficial se o presisao de sea uso for aual ou sapertor 3 um és, ou 805 fundo de aplicação lnonceira de coro oraze vo aptração de mercado aberto lostreada ve titulos da divida publ: em prazos menores que um mês, a, quando à vtlzação desses revursos Subelóusula Décima Quarta. Uubndo da conclusão, desmncia, remsão cu extinção do instrumento. ot OS das aplicações financeiras deveria ser descividos as CONCEDENTE « so CONVENENTE, atss reada & proporcispaiidade previste na cejestaçõa, sendo vevudo & anravecamento de cordunentos para sumplação eu acrescimo de avutas 6 plano de teabalho pa curado, rendim SIPAL DE VOLTA VOLTA REDOND Rremesoermersems e fequivo | REOO: EM DESTAQUE AL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 06 OE OUTUBRO DE 2022 RGÃO OFICIAL DO Mt -ó ANO XXVit - R$ 0,30 - va CICAL DE VOLTAS RENO balhadores e as com sede no município, quando da liperação de cecursos relativos do oreseme Convênio, no prazo de até do's dias Úteis, nos termos do art. 2º da Lei? E 452, de 1997, Facutada a notScação po: meio eletrônica; jades emucesariais, REDONDA - 06 DE OUTUBRO DE 2022 nt siertificar dz celencação deste Convênio o conselho local ou i programa de goverco que origina 2 Lcansterê ncia de vontrole socizi da dera vincula: da de «gemeas, edaado houver ha -eispansdihcar, eme seu sitio clutráricas ns internet ou, na óia faia, sm sua sed, ar: focal de til visbibeado, nsulta 36 wetrato df » contento. pelo menos. o objuto. a tinendade, às valores É as dates de liberação e detalhamento na apilzação dos recursos, dem como as contratações realizados para a 6: abjeto partuado, eu inserir “ink em sua +Brasih CLÁLISULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS ução do o à Plataforma ágma eletórics oficiai que possiniire acesso dir Acordam Os partitipas, ainda, em estabelecer as soguices condições 1 todas us comunicações iolatvas à este Convê realizadas por intermédio da Platafocna «Brasi, Exieto quendo « legig especiai; serão corsa come regularmento efetuados quando o regente civer tabalecido forma | - os mensagens e dorumentos resultantes da event s de processo as respectivos originais deve site, não poderão canstituir-s em 0 prazo de 95 tencoj dias HI - ag reuniões entre os re) esentantes cedenciados peios participe: bem como quarsquer scorrências que possara ter anpiica Comênio, sergo acoitos somento se “epsttados em at: 04 selatário coeuristancados: e Ne as exigências que não punhecem sex cumpridas par meio da Plataforma 4Bcavil deverão ser supridas atcaves ca cegular -estruçõo processusi. CLÁUSULA DÉCIMA MONA — DA CONCILIAÇÃO E DO FORO O participes compromesens-se a submetar eventuais controvérsias, decorrentes da presente ajuste, à tentativa de conciliação peraate a Cômara de Coniliação a Arbiteagem da Arministração Faderai (CCAF], da igvocaria Geralda União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13 140, de 2015, do art. 11 de Nsdida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2091, e do art. 28, loeiso Ut, da Anexo 190 Decicto nº 7.293, de 13 ds Je 2010. Não logrando êxto à conciliação, será competente pare dicurir as questões decorcentes deste Convémo, Justiça Federat, Seção Judiciária do Distrita Fedecal, por fnsça do inciso a do art 109 da Corstirui 10 6% cão federar DO MUNICÍPIO DE VOLTA £, gor assim estarem plenamente de acsrdo, cs partícipes cbrigam-se 0 totai e irrenunciâvel curaprimenta dos termos do presente insteymento, 0 csuat ido é achado conforme, oi cavrado es 2 (duas) vias de igual tepr e forma, que vã assinadas peios partícipes, para que produza seus jurídicas e lega.: efeitos, em Juizo Gu fora dee 5 aaa Jo asocataci cmtrames ; á £Z To) Q - a 9 Paio CONCEDENTE. Pelo CONVENENTE: aprdice rnAneiSco etc + + deito ama de vt torto da - Nº 1879 - ÓRGÃO OFICIAL STEMUNHAS Moore dem Kin Eita EM DESTAQUE Nom Irei Agarviseta Bartiuia Cigunis as ema sto err Rus taz ger do NOS 46F, nG- LeamtGa ssoror ANO XXVII - R$ 0,30 Penas assado ctrronicsaento per Atanto Lsaneiseo Nor, Enio Erceno, emos me eo so 63º di ar 3 do Perda 0º DL S43, de 13 8 Monet de 2916. ás a De conte dogs mensicntos ADEMA Co eric