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norma nº 5396/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5396 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1132º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG
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Art. 3° Fica obrigatória ao participante a apresentação 
de participação no evento ao setor co tente âmara Mun 
ificado ou diploma 
1 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÂO N° FLS. 
ci 6 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.396 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1132° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em Belo 
Horizonte/MG. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no 1132° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento 
"Transparência e Governança, O Papel do Poder Legislativo", em Belo Horizonte/MG, no 
período de 04 a 08 de outubro de 2022. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 38.550,00 (trinta e oito mil, quinhentos e 
cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.710,00 (sete mil, 
setecentos e dez reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Volta Redonda, 28 de setembr e 2022. 
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1° Vic Pres' 
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CLAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REOONOA 
Divisão de Documentação e Atoulvt 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.396 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
PA O CESAR IMA CONRADO N ALVES DE FARIA 
1° Secre ário 2° Secretário 
Projeto de Resolução n° 089/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
7 

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