| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5396 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1132º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG |
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Art. 3° Fica obrigatória ao participante a apresentação de participação no evento ao setor co tente âmara Mun ificado ou diploma 1 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÂO N° FLS. ci 6 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.396 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1132° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no 1132° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento "Transparência e Governança, O Papel do Poder Legislativo", em Belo Horizonte/MG, no período de 04 a 08 de outubro de 2022. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 38.550,00 (trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.710,00 (sete mil, setecentos e dez reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Volta Redonda, 28 de setembr e 2022. 1* DERS II 0 ; . , á d nte TEIX LUCIANO 1° Vic Pres' PORTES ente IO DA 2 ice Pre CARVALHO "dente CLAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REOONOA Divisão de Documentação e Atoulvt Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.396 Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. PA O CESAR IMA CONRADO N ALVES DE FARIA 1° Secre ário 2° Secretário Projeto de Resolução n° 089/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 7