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norma nº 5397/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5397 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1135º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP.
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1° Secretár ecretário 
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• LUCIAN 1 DE SOUZA PORTES ALHO 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO PO FLS. 
53c1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.397 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
• Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 28 de setembro de 20 
Projeto de Resolução n° 090/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
53cPs (-) 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.397 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1135° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no 1135° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento 
"Introdução ao Orçamento Público", em São Paulo - SP, no período de 18 a 22 de outubro 
de 2022. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 37.510,00 (trinta e sete mil, quinhentos e 
dez reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.502,00 (sete mil, quinhentos e 
dois reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a a resentaç-o Certificado ou diplom 
de participação no evento ao setor competente dai ra M al. 

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