| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5397 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1135º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. |
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1° Secretár ecretário 1° .111 ERSON S i NEY ILVA T -P • LUCIAN 1 DE SOUZA PORTES ALHO P idente ce Pres dente PA O C ' SAR A CON DO NILTO S DE FARIA CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO PO FLS. 53c1 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.397 Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros • Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de setembro de 20 Projeto de Resolução n° 090/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. 53cPs (-) Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.397 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1135° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no 1135° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento "Introdução ao Orçamento Público", em São Paulo - SP, no período de 18 a 22 de outubro de 2022. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 37.510,00 (trinta e sete mil, quinhentos e dez reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.502,00 (sete mil, quinhentos e dois reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a a resentaç-o Certificado ou diplom de participação no evento ao setor competente dai ra M al.