| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6081 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Modifica a Lei Municipal nº 3.838, de 20 de maio de 2003, que trata da privatização do SAAE/VR. |
| native_id | 6331 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
,,..;.,..z.) ..:\s,ixi.. :-..,-- _,agi , ...À .7-,..- I V 7Z1 r../ ,porri,r d- ... ... ' CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° é, Dri FLS. ofã,.. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.081 Modifica a Lei Municipal n° 3.838, de 20 de maio de 2003, que trata da privatização do SAAE/VR. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 3.838 de 20/05/2003, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° A privatização ou concessão total, ou ainda parcial, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda - SAAE/VR, autarquia municipal instituída pela Deliberação n° 901, de 19 de dezembro de 1967, depende de autorização legislativa, por lei municipal com aprovação mínima de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e posterior aprovação, em referendo popular, por 3/5(três quintos) dos eleitores do Município de Volta Redonda. Parágrafo único. redação: Art. 2° O artigo 2° da Lei Municipal n° 3.838, de 20/05/2003, passa ater a seguinte "Art. 2° Será nula, de pleno direito, a privatização ou concessão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda - SAAE/VR, procedida em desacordo com o disposto nesta Lei." redação: Art. 3° O artigo 3° da Lei Municipal n° 3.838, de 20/05/2003 passa a ter a seguinte "Art. 3° Considera-se a privatização ou concessão, para fins desta Lei, a transferência, ainda que parcial, para a iniciativa da execução dos serviços de água e esgoto prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda- SAAE/VR." Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 •utubro de 2022. WELDE SI DA S VA TEIXEIRA Presidente Projeto de Lei n° 046/2022 Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza DEx/pfs. LEI MUNICIPAL N° 6.081 VR. Modifica a Lei Municipal n° 3.838, de 20 de maio de 2003, que trata da privatização do SAAE/ A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei: Art. 10 0 caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 3.838 de 20/05/2003, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1°A privatização ou concessão total, ou ainda parcial, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda —SAAENR, autarquia municipal instituída pela Deliberação n°901, de 19 de dezembro de 1967, depende de autorização legislativa, por lei municipal com aprovação mínima de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e posterior aprovação, em referendo popular, por 3/5 (três quintos) dos eleitores do Município de Volta Redonda. Parágrafo único. 11 Art. 2° O artigo 2° da Lei Municipal n° 3.838, de 20/05/2003, passa ater a seguinte redação: "Art. 20 Será nula, de pleno direito, a privatização ou concessão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda — SAAENR, procedida em desacordo com o disposto nesta Lei." Art. 3° O artigo 3° da Lei Municipal n° 3.838, de 20/05/2003 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3° Considera-se a privatização ou concessão, para fins desta Lei, a transferência, ainda que parcial, para a iniciativa da execução dos serviços de água e esgoto prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda- SAAENR." Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de outubro de 2022. WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Docurnenta0o e Arquive