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norma nº 6081/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6081 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaModifica a Lei Municipal nº 3.838, de 20 de maio de 2003, que trata da privatização do SAAE/VR.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.081 
Modifica a Lei Municipal n° 3.838, de 20 de maio 
de 2003, que trata da privatização do SAAE/VR. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° O caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 3.838 de 20/05/2003, passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 1° A privatização ou concessão total, ou ainda parcial, do Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto de Volta Redonda - SAAE/VR, autarquia municipal instituída pela 
Deliberação n° 901, de 19 de dezembro de 1967, depende de autorização legislativa, por 
lei municipal com aprovação mínima de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e posterior 
aprovação, em referendo popular, por 3/5(três quintos) dos eleitores do Município de 
Volta Redonda. 
Parágrafo único. 
redação: 
Art. 2° O artigo 2° da Lei Municipal n° 3.838, de 20/05/2003, passa ater a seguinte 
"Art. 2° Será nula, de pleno direito, a privatização ou concessão do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda - SAAE/VR, procedida em desacordo com o 
disposto nesta Lei." 
redação: 
Art. 3° O artigo 3° da Lei Municipal n° 3.838, de 20/05/2003 passa a ter a seguinte 
"Art. 3° Considera-se a privatização ou concessão, para fins desta Lei, a 
transferência, ainda que parcial, para a iniciativa da execução dos serviços de água e 
esgoto prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda- SAAE/VR." 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 17 •utubro de 2022. 
WELDE SI DA S VA TEIXEIRA 
Presidente 
Projeto de Lei n° 046/2022 
Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza 
DEx/pfs. 
LEI MUNICIPAL N° 6.081 
VR. Modifica a Lei Municipal n° 3.838, de 20 de maio de 2003, que trata da privatização do SAAE/ 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 0 caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 3.838 de 20/05/2003, passa a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 1°A privatização ou concessão total, ou ainda parcial, do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Volta Redonda —SAAENR, autarquia municipal instituída pela Deliberação n°901, de 19 
de dezembro de 1967, depende de autorização legislativa, por lei municipal com aprovação mínima 
de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e posterior aprovação, em referendo popular, por 3/5 (três 
quintos) dos eleitores do Município de Volta Redonda. 
Parágrafo único. 11 
Art. 2° O artigo 2° da Lei Municipal n° 3.838, de 20/05/2003, passa ater a seguinte redação: 
"Art. 20 Será nula, de pleno direito, a privatização ou concessão do Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto de Volta Redonda — SAAENR, procedida em desacordo com o disposto nesta Lei." 
Art. 3° O artigo 3° da Lei Municipal n° 3.838, de 20/05/2003 passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 3° Considera-se a privatização ou concessão, para fins desta Lei, a transferência, ainda 
que parcial, para a iniciativa da execução dos serviços de água e esgoto prestados pelo Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda- SAAENR." 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 17 de outubro de 2022. 
WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Docurnenta0o e Arquive 

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