| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5425 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Concede Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo ao Sr. Hindenburg Kohler Cabral Pinto da Silva. |
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ERSO CAIMARA MUNICIPAL DE VOLTA nivigão p • • , A2>3 0112) C • Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.425 Concede Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda ao Sr. Hindenburg Kohler Brasil Cabral Pinto da Silva. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1° Fica concedida a Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda ao Sr. Hindenburg Kohler Brasil Cabral Pinto da Silva. Art. 2° A entrega da Medalha será em Sessão Solene marcada pela Mesa Diretora. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 26 de outu• ó de 2022. • LUCIANO 1 E SOUZA PORTES DE CARVALHO 1° Vice 'dente Ice residente PAULO E IMA CONR NILTON A S DE FARIA 1° Secretário 2° ecretário Projeto de Resolução if 121/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs.