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norma nº 6086/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6086 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus", a ser comemorada na semana do dia 10 de Maio, dispondo também sobre a "Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e o Lúpus Eritematoso Discoide (LED)".
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CÂMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
1:06 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.086 
Institui a "Semana Municipal de 
Conscientização sobre o Lúpus", a ser 
comemorada na semana do dia 10 de Maio, 
dispondo também sobre a "Política Municipal 
de Conscientização e Orientação sobre o 
Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e o Lúpus 
Eritematoso Discoide (LED)". 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda a "Semana Municipal 
de Conscientização sobre o Lúpus", a ser comemorada na semana do dia 10 de Maio, 
que passará a ser considerado dia "Municipal de Conscientização sobre o Lúpus", 
dispondo também sobre a "Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o 
Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e o Lúpus Eritematoso Discoide (LED)". 
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no 
Calendário Oficial do Município de Volta Redonda. 
Art. 2° A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus 
Eritematoso Sistêmico — LES compreende as seguintes ações, entre outras: 
I — campanha de divulgação, tendo como principais metas: 
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas; 
b) precauções a serem tomadas pelos portadores; 
c) orientação sobre tratamento médico adequado; 
d) orientação e suporte às famílias de portadores de LES; e 
e) distribuição de encartes e folders explicativos sobre a doença. 
II — implantação de sistema de dados a respeito dos portadores da doença, 
visando a: 
a) obtenção de informações sobre a população atingida; 
b) detecção do índice de incidência da doença; e 
c) contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema. 
1 
---------.-----, 
1,--- CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo 
FEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Volta Redonda, 28 de outubro de 2022. 
A SILV TEIXEIRA 
idente 
WE 
LEI MUNICIPAL N° 6.086 
III — deverá ser disponibilizado, no sítio da Prefeitura do Volta Redonda ou 
sítio específico, todas as informações necessárias de como conviver com o Lúpus 
Eritematoso Sistêmico - LES. 
IV — elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da 
sociedade civil e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos 
conjuntos acerca do Lúpus Eritematoso Sistêmico — LES. 
Art. 3° A Prefeitura Municipal poderá conceder descontos em impostos como 
o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ISSQN - Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza para portadores do Lúpus Eritematoso Sistêmico — LES. 
Art. 4° O Sistema de Saúde Municipal proporcionará ao portador do Lúpus 
Eritematoso Sistêmico - LES o acesso a todo medicamento necessário ao controle da 
moléstia. 
Parágrafo único. São considerados medicamentos necessários, entre outros, os 
bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível ao portador da 
doença. 
Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que 
couber no prazo de noventa dias após a data de sua publicação. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Projeto de Lei n° 078/2022 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
DEx/pfs. 
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
ponER LEGISLAI IVO 
CÂMARA MUNICIPAL. OE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documenta0o e Arquivo 
LEI No FLS. 
LEI MUNICIPAL N° 6.086 . 
Institui a -Semana Municipal de Conscientização sobre o Lúpus", a ser comemorada na sema￾na do dia 10 de Maio, dispondo também sobre a "Política Municipal de Conscientização e Orienta 
ção sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e o Lúpus Eritematoso Discoide (LED)". 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda a "Semana Municipal de Conscientização 
sobre o Lúpus", a ser comemorada na semana do dia 10 de Maio, que passará a ser considerado 
dia "Municipal de Conscientização sobre °Lúpus", dispondo também sobre a "Politica Municipal de 
Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e o Lúpus Eritematoso 
Discoide (LED)". 
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do 
Municipio de Volta Redonda. 
Art. 2"A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistê￾mico— LES compreende as seguintes ações, entre outras: 
I — campanha de divulgação, tendo como principais metas: 
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas; 
b) precauções a serem tomadas pelos portadores: 
c) orientação sobre tratamento médico adequado; 
d) orientação e suporte ás famílias de portadores de LES; e 
e) distribuição de encartes e folders explicativos sobre a doença. 
II — implantação de sistema de dados a respeito dos portadores da doença, visando a: 
a) obtenção de informações sobre a população atingida; 
b) detecção do índice de incidência da doença; e 
c) contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema. 
III — deverá ser disponibilizado, no sitio da Prefeitura do Volta Redonda ou sítio especifico, 
todas as informações necessárias de como conviver com o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES. 
IV — elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil 
e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do Lúpus 
Eritematoso Sistêmico — LES. 
Art. 3°A Prefeitura Municipal poderá conceder descontos em impostos como o IPTU - Imposto 
Predial e Territorial Urbano e ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para portado￾res do Lúpus Eritematoso Sistêmico — LES. 
Art. 4° 0 Sistema de Saúde Municipal proporcionará ao portador do Lúpus Eritematoso Sistê￾mico - LES o acesso a todo medicamento necessário ao controle da moléstia. 
Parágrafo único. São considerados medicamentos necessários, entre outros, os bloqueado￾res, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível ao portador da doença. 
Art. 5' O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo de 
noventa dias após a data de sua publicação. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 28 de outubro de 2022. 
WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 

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