| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6098 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Institui a Semana de Combate e Conscientização da Síndrome de Burnout, a ser realizada anualmente no Município de Volta Redonda. |
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WELDER TEIXEIRA Volta Redonda, 23 de novembro de 2022 nte CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° D9. FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.098 Institui a Semana de Combate e Conscientização da Síndrome de Burnout, a ser realizada anualmente no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana de Combate e Conscientização da Síndrome de Burnout, a ser realizada anualmente no mês de outubro no Município de Volta Redonda. Parágrafo único. A Síndrome de Burnout é conhecida como uma doença psicológica caracterizada pela manifestação inconsciente do esgotamento emocional, sendo uma forma psicológica que descreve o estado de exaustão prolongada e diminuição no interesse especialmente em relação ao trabalho e ao estudo. Art. 2° A campanha deverá conscientizar sobre a gravidade desta doença, divulgando os sintomas, seus principais sinais, prevenção e consequências da Síndrome de Burnout. Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Projeto de Lei n° 118/2022 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.098 Institui a Semana de Combate e Conscientização da Síndrome de Bumout, a ser realizada anualmente no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana de Combate e Conscientização da Síndrome de Bumout, a ser realizada anualmente no mês de outubro no Município de Volta Redonda. Parágrafo único. A Síndrome de Bumout é conhecida como uma doença psicológica caracterizada pela manifestação inconsciente do esgotamento emocional, sendo uma forma psicológica que descreve o estado de exaustão prolongada e diminuição no interesse especialmente em relação ao trabalho e ao estudo. Art. 2° A campanha deverá conscientizar sobre a gravidade desta doença, divulgando os sintomas, seus principais sinais, prevenção e consequências da Síndrome de Burnout. Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 23 de novembro de 2022. WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N°