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norma nº 6098/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6098 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaInstitui a Semana de Combate e Conscientização da Síndrome de Burnout, a ser realizada anualmente no Município de Volta Redonda.
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WELDER TEIXEIRA 
Volta Redonda, 23 de novembro de 2022 
nte 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
D9. 
FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.098 
Institui a Semana de Combate e Conscientização 
da Síndrome de Burnout, a ser realizada 
anualmente no Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Semana de Combate e Conscientização da Síndrome de 
Burnout, a ser realizada anualmente no mês de outubro no Município de Volta Redonda. 
Parágrafo único. A Síndrome de Burnout é conhecida como uma doença 
psicológica caracterizada pela manifestação inconsciente do esgotamento emocional, sendo 
uma forma psicológica que descreve o estado de exaustão prolongada e diminuição no 
interesse especialmente em relação ao trabalho e ao estudo. 
Art. 2° A campanha deverá conscientizar sobre a gravidade desta doença, 
divulgando os sintomas, seus principais sinais, prevenção e consequências da Síndrome de 
Burnout. 
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Projeto de Lei n° 118/2022 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.098 
Institui a Semana de Combate e Conscientização da Síndrome de Bumout, a ser realizada 
anualmente no Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Semana de Combate e Conscientização da Síndrome de Bumout, a ser 
realizada anualmente no mês de outubro no Município de Volta Redonda. 
Parágrafo único. A Síndrome de Bumout é conhecida como uma doença psicológica caracte￾rizada pela manifestação inconsciente do esgotamento emocional, sendo uma forma psicológica 
que descreve o estado de exaustão prolongada e diminuição no interesse especialmente em 
relação ao trabalho e ao estudo. 
Art. 2° A campanha deverá conscientizar sobre a gravidade desta doença, divulgando os 
sintomas, seus principais sinais, prevenção e consequências da Síndrome de Burnout. 
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Volta Redonda, 23 de novembro de 2022. 
WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 

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