| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6097 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Institui no Município de Volta Redonda o "Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18)" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOL TA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI N° FLS
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL N° 6.097
Institui no Município de Volta Redonda o "Dia da
Conscientização sobre a Síndrome de Edwards
(T18)".
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei, denominada "Lei Matheus de Oliveira Paiva", institui no âmbito
do Município de Volta Redonda, o "Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards • (T18)", a ser realizada anualmente do dia 6 de maio.
Art. 2° O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) tem por
objetivos:
I - promover a visibilidade da síndrome para fins de conscientização da população
acerca da doença;
II - dar ênfase à importância do apoio psicoemocional às famílias que possuam
portadores da doença;
III - garantir aos portadores da doença e aos familiares, o acesso a cuidados
paliativos em Unidades Básicas de Saúde e hospitais públicos;
IV - promover orientações à rede de atendimento hospitalar sobre a condição da
criança com Síndrome de Edwards e suas especificidades;
• V - desenvolver ações para conhecimento e cumprimento das Diretrizes de
Atenção à Saúde da Pessoa com Síndrome de Edwards;
VI - promover políticas que visem a valorização da vida, mesmo em sua
brevidade.
Art. 3° O poder público poderá promover na data referida no art. 1° desta Lei,
iniciativas sociais de pesquisas científicas, culturais e de assistência social e à saúde de
familiares e pacientes portadores da síndrome de Edwards, com vistas à conscientização
coletiva a respeito dessa condição genética.
Art. 4° O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
rLEI N° F L S
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL N° 6.097
Art. 5° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Volta Redonda, 23 de novembro de 2022.
WELDE A TEIXEIRA
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Projeto de Lei n° 117/2022
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho
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LEI MUNICIPAL N° 6.09
P EstaLei,denominada "Lei Matheus de OliveiraPaiva", institui no âmbitodoMunicípiode
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
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