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norma nº 6097/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6097 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaInstitui no Município de Volta Redonda o "Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18)"
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOL TA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.097 
Institui no Município de Volta Redonda o "Dia da 
Conscientização sobre a Síndrome de Edwards 
(T18)". 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei, denominada "Lei Matheus de Oliveira Paiva", institui no âmbito 
do Município de Volta Redonda, o "Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards • (T18)", a ser realizada anualmente do dia 6 de maio. 
Art. 2° O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) tem por 
objetivos: 
I - promover a visibilidade da síndrome para fins de conscientização da população 
acerca da doença; 
II - dar ênfase à importância do apoio psicoemocional às famílias que possuam 
portadores da doença; 
III - garantir aos portadores da doença e aos familiares, o acesso a cuidados 
paliativos em Unidades Básicas de Saúde e hospitais públicos; 
IV - promover orientações à rede de atendimento hospitalar sobre a condição da 
criança com Síndrome de Edwards e suas especificidades; 
• V - desenvolver ações para conhecimento e cumprimento das Diretrizes de 
Atenção à Saúde da Pessoa com Síndrome de Edwards; 
VI - promover políticas que visem a valorização da vida, mesmo em sua 
brevidade. 
Art. 3° O poder público poderá promover na data referida no art. 1° desta Lei, 
iniciativas sociais de pesquisas científicas, culturais e de assistência social e à saúde de 
familiares e pacientes portadores da síndrome de Edwards, com vistas à conscientização 
coletiva a respeito dessa condição genética. 
Art. 4° O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) passa a 
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
rLEI N° F L S 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.097 
Art. 5° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 23 de novembro de 2022. 
WELDE A TEIXEIRA 
nte 
Projeto de Lei n° 117/2022 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
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LEI MUNICIPAL N° 6.09 
P EstaLei,denominada "Lei Matheus de OliveiraPaiva", institui no âmbitodoMunicípiode 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
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