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norma nº 6096/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6096 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaCria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Volta Redonda - COMDIM/VR. - Revoga a Lei Municipal nº 4.257/2007.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.096 
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher de Volta Redonda-COMDIM/VR. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° O Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Volta Redonda￾COMDIM/VR, é órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, fiscalizador e de 
composição paritária entre o Poder Público e Sociedade Civil, com a finalidade de garantir 
os direitos humanos das mulheres, promover, em âmbito municipal, políticas públicas que 
contemplem a equidade de gênero e visem eliminar toda forma de discriminação e 
violência contra as mulheres, ampliando o processo de controle social sobre as referidas 
políticas. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- COMDIM/VR, 
é um órgão responsável pela formulação, fiscalização, promoção e defesa das políticas 
públicas para as mulheres do município. 
Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-COMDIM/VR é órgão 
vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos, 
com autonomia administrativa. 
Art. 3° O Conselho Municipal de Direitos da Mulher- COMDIM/VR tem por 
finalidade garantir a participação popular, propor diretrizes de ação voltadas à promoção 
dos direitos humanos das mulheres, atuar na fiscalização e no controle social de políticas 
públicas de igualdade de gênero, assim como exercer a orientação normativa e deliberativa 
sobre os direitos humanos das mulheres no município de Volta Redonda. 
Art.4° Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — COMDIM/VR: 
I - Formular diretrizes da política municipal dos direitos humanos das mulheres, a 
serem implementadas pelo Governo Municipal; 
II - Prestar assessoramento ao Poder Executivo emitindo pareceres, monitorando a 
elaboração e execução de projetos e programas no âmbito municipal nas questões que 
afetam as mulheres; 
III - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação, Tratados e Convenções 
Internacionais que asseguram os direitos humanos das mulheres; 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.096 
IV - Manter canais permanentes de articulação e diálogo com organizações de 
mulheres da sociedade civil sem interferir na sua autonomia; 
V - Receber, analisar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios 
discriminatórios contra a mulher, encaminhando-a aos órgãos competentes para as 
providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes: 
S VI - Realizar companhas educativas de conscientização sobre a violência contra as 
mulheres; 
VII - Primar pela igualdade de oportunidades de direitos entre homens e mulheres, 
de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania; 
VIII - Propor a elaboração de projetos de lei que visem assegurar os direitos das 
mulheres, assim como propor a eliminação de toda e qualquer legislação de conteúdo 
discriminatório; 
IX - Elaborar, propor e monitorar políticas públicas de prevenção, atenção e 
enfrentamento a toda forma de discriminação e violência contra as mulheres no município 
de Volta Redonda; 
X - Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados a execução de políticas públicas 
para as mulheres; • XI - Promover a articulação e integração com os conselhos municipais da região, 
com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da ALERJ, Conselho Estadual dos 
Direitos da Mulher- CEDIM RJ, Câmara Municipal de Volta Redonda/Comissão da Mulher 
da Câmara Municipal de Volta Redonda, organizações não governamentais que tenham 
atuação na área da mulher, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de 
estratégias comuns de implementação de ações visando a garantia dos direitos humanos das 
mulheres e o fortalecimento do processo de controle social; 
XII - Propor a elaboração de diagnósticos da situação da população feminina no 
município; 
XIII - Promover e participar da organização das conferências municipais de 
políticas públicas para as mulheres; 
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LEI N° FLS 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.096 
XIV - Propor o desenvolvimento de programas e projetos de capacitação em 
gênero no âmbito da administração pública; 
XV - Propor campanhas de prevenção e enfrentamento à violência contra as 
mulheres. 
XVI - Participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas para as 
mulheres em consonância com as conclusões da Conferência Municipal, Estadual e 
Nacional e com os Planos e Programas contemplados no orçamento público; 
XVII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Volta 
Redonda- COMDIM/VR poderá estabelecer contato direto com órgãos do município, 
pertencentes à Administração Direta ou Indireta objetivando o cumprimento das suas 
atribuições. 
Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- COMDIM/VR será 
composto por 40 (quarenta) conselheiras, entre titulares e suplentes, das quais 50% 
(cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada, sendo 10 (dez) 
titulares e suas suplentes representantes de Instituições da sociedade civil e 10 (dez) 
titulares e 10 (dez) suplentes representantes do Poder Público. 
§1° O Regimento Interno disporá sobre as normas para habilitação e realização das 
eleições das integrantes da sociedade civil organizada e da indicação do Poder Público. 
§2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- COMDIM/VR terá mandato 
de 3 anos, permitida até 2 (duas) reconduções. 
§3° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Volta Redonda — 
COMDIM/VR será composto pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva: 
I - Presidente; 
II - Vice-Presidente; 
III - Secretária; 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
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Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.096 
IV - Secretária Adjunta; 
V - Diretora de Comunicação; 
VI - Diretora de Finanças. 
Art.6° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá convidar para 
participar de suas reuniões plenárias, com direito a voz, sem direito a voto, representantes 
de entidades ou órgãos públicos ou privados cuja participação seja considerada importante 
diante da pauta da reunião e pessoas que, por seu conhecimento e experiência possam 
contribuir para a discussão das matérias em exame. 
Art.7' O Conselho Municipal de Direitos da Mulher reunir-se-á ordinariamente a 
cada mês e extraordinariamente, por convocação de sua Presidente ou a requerimento da 
maioria de seus membros. 
Art.8° O Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos da Mulher deverá 
ser elaborado no prazo de 45 dias após sua posse. 
Art.9° As integrantes do Conselho Municipal de Direitos da Mulher e suas 
respectivas suplentes serão nomeadas pelo Prefeito Municipal, através de Decreto. 
Art.10 O desempenho da função de Conselheira Municipal de Direitos da Mulher 
não terá qualquer tipo de remuneração e será considerada função relevante. 
• Art.l1 As deliberações do Conselho Municipal de Direitos da Mulher serão 
tomadas pela maioria simples estando presente a maioria absoluta de suas integrantes. 
Art.12 As reuniões do Conselho Municipal de Direitos da Mulher serão sempre 
abertas à participação de todas as pessoas interessadas. 
Art.13 À Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Mulher compete: 
I - Representar o Conselho junto às autoridades, órgãos e entidades; 
II - Dirigir as atividades do Conselho; 
III - Convocar e presidir as reuniões do Conselho; 
IV - Proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho. 
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Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.096 
Art.14 A Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Mulher será substituída 
em suas faltas, impedimentos pela Vice-Presidente do Conselho, e na ausência simultânea 
de ambas o Conselho será presidido pela Secretária. 
Art.15 A Presidência do Conselho terá alternância em sua gestão, sendo um 
mandato presidido por uma representante do Poder Público e o outro por uma representante 
da sociedade civil organizada. 
Art.16 À Vice-Presidente compete substituir a Presidente em suas faltas ou 
• impedimentos. 
Art.17 À Secretária do Conselho Municipal de Direitos da Mulher compete: 
I - Providenciar a convocação, organizar e secretariar as reuniões do Conselho; 
II - Manter um sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse 
do conselho; 
III - Elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às reuniões do Conselho 
para deliberação; 
IV - Organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho; 
V - Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. 
Art.18 À Secretária Adjunta compete substituir a Secretária em suas faltas ou 
impedimentos. 
Art.19 À Diretora de Comunicação compete: 
I - Produzir e divulgar material sobre as atividades do Conselho; 
II - Acompanhar e analisar as notícias da mídia em temas do interesse do 
Conselho; 
III - Atender as demandas e promover informações relevantes na imprensa e redes 
sociais; 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.096 
IV. Organizar e atualizar a página do Facebook do Conselho. 
Art.20 À Diretora de Finanças compete: 
I - Organizar os documentos contábeis e financeiros do Conselho; 
II - Colaborar e participar da criação do Fundo Especial dos Direitos da Mulher 
junto ao Conselho Gestor do Fundo; 
III - Participar, monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentários 
destinados à política para as mulheres do município de Volta Redonda; 
IV - Propor programas e projetos com vistas à Proposta Orçamentária Anual; 
V - Assinar com a Presidente as notas de empenho e todos os demais documentos 
decorrentes da condição de gestora orçamentária do COMDIM/VR. 
Art.21 A Presidente e a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Direitos da 
Mulher serão eleitas por maioria qualificada do Conselho. 
Art.22 A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos 
Humanos prestará todo apoio técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao 
pleno funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Mulher. 
Art.23 O Conselho Municipal de Direitos da Mulher deverá ser instalado em local 
destinado pelo município incumbindo à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, 
Idosos e Direitos Humanos adotar as providências para tanto. 
Art.24 O Poder Executivo do Município arcará com os custos de deslocamento, 
alimentação e estadia das Conselheiras, representantes da sociedade civil e poder público e 
seus acompanhantes, quando necessário e justificadamente, para o exercício de suas 
funções. 
Art.25 O Poder Executivo do Município deverá custear as despesas das 
Conselheiras, representantes da sociedade civil e representantes do Poder Público, quando 
necessário e justificadamente, para tornar possível sua presença nas Conferências Estadual 
e Nacional de Políticas Públicas para as mulheres. 
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LEI N° I FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.096 
Art.26 O Poder Executivo deverá arcar com as despesas de realização e 
divulgação das Conferências Municipais dos Direitos da Mulher. 
Art.27 Fica revogada a Lei n° 4.257/2007. 
Art.28 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
• 
• Volta Redonda, 18 de novembro de 2022. 
NIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 116/2022 
Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza 
DEx/pfs. 
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PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto w (si 
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LEI MUNICIPAL N° 6.096 
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Volta Redonda-COMDIMNR. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta 
Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°0 Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Volta Redonda- COMDIMNR, é órgão 
colegiado de caráter permanente, deliberativo, fiscalizador e de composição paritária entre o 
Poder Público e Sociedade Civil, com a finalidade de garantir os direitos humanos das mulheres, 
promover, em âmbito municipal, políticas públicas que contemplem a equidade de género e visem 
eliminar toda forma de discriminação e violência contra as mulheres, ampliando o processo de 
controle social sobre as referidas políticas. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- COMDIMNR, éum órgão res￾ponsável pela formulação, fiscalização, promoção e defesa das políticas públicas para as mulhe￾res do município. 
Art. 2°O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-COMDIMNR é órgão vinculado à Secreta￾ria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos, com autonomia administrativa. 
Art. 3° O Conselho Municipal de Direitos da Mulher- COMDIMNR tem porfinalidade garantir a 
participação popular, propor diretrizes de ação voltadas à promoção dos direitos humanos das 
mulheres, atuar na fiscalização e no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, 
assim como exercer a orientação normativa e deliberativa sobre os direitos humanos das mulheres 
no município de Volta Redonda. 
Art.4°Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher— COMDIMNR: 
I -Formular diretrizes da política municipal dos direitos humanos das mulheres, a serem imple￾mentadas pelo Governo Municipal; 
II -Prestarassessoramento ao Poder Executivo emitindo pareceres, monitorando a elaboração 
e execução de projetos e programas no âmbito municipal nas questões que afetam as mulheres; 
III -Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação, Tratados e Convenções Internacionais que 
asseguram os direitos humanos das mulheres; 
IV-Manter canais permanentes de articulação e diálogo com organizações de mulheres da 
sociedade civil sem interferir na sua autonomia; 
V -Receber, analisar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios 
contra a mulher, encaminhando-a aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de 
acompanhar os procedimentos pertinentes: 
VI -Realizar companhas educativas de conscientização sobre a violência contra as mulheres; 
VII - Primar pela igualdade de oportunidades de direitos entre homens e mulheres, de modo a 
assegurará população feminina o pleno exercício de sua cidadania; 
VIII -Propor a elaboração de projetos de lei que visem assegurar os direitos das mulheres, 
assim como propor a eliminação de toda e qualquer legislação de conteúdo discriminatório; 
IX - Elaborar, propor e monitorar políticas públicas de prevenção, atenção e enfrentamento a 
toda forma de discriminação e violência contra as mulheres no município de Volta Redonda; 
X -Fiscalizara aplicação dos recursos destinados a execução de políticas públicas para as 
mulheres; 
XI -Promover a articulação e integração com os conselhos municipais da região, com a Comis￾são de Defesa dos Direitos da Mulherda ALERJ, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher- CEDIM 
RJ, Câmara Municipal de Volta Redonda/Comissão da Mulher da Câmara Municipal de Volta Redon￾da, organizações não governamentais que tenham atuação na área da mulher, para ampliar a 
cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações visan￾do a garantia dos direitos humanos das mulheres e o fortalecimento do processo de controle 
social; 
XII -Propor a elaboração de diagnósticos da situação da população feminina no município; 
XIII -Promover e participar da organização das conferências municipais de políticas públicas 
para as mulheres; 
XIV -Propor o desenvolvimento de programas e projetos de capacitação em gênero no âmbito 
da administração pública; 
XV -Propor campanhas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres. 
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FLS. 
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XVI -Participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas para as mulheres em 
consonância com as conclusões da Conferência Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos 
e Programas contemplados no orçamento público; 
XVII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. 
Parágrafo único.O Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Volta Redonda- COMDIMNR 
poderá estabelecer contato direto com órgãos do município, pertencentes à Administração Direta 
ou Indireta objetivando o cumprimento das suas atribuições. 
Art.5°0 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- COMDIMNR será composto por 40 (qua￾renta) conselheiras, entre titulares e suplentes, das quais 50% (cinquenta por cento) 
serão representantes da sociedade civil organizada, sendo 10(dez) titulares e suas suplentes 
representantes de Instituições da sociedade civil e 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes repre￾sentantes do Poder Público. 
§1°O Regimento Interno disporá sobre as normas para habilitação e realização das eleições 
das integrantes da sociedade civil organizada e da indicação do Poder Público. 
§2°
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-COMDIMNR terá mandato de 3 anos, permiti￾da até 2 (duas) reconduções. 
§3°O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Volta Redonda —COMDIMNR será compos￾to pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva: 
I - Presidente; 
II -Vice-Presidente; 
III -Secretária; 
IV -Secretária Adjunta; 
V -Diretora de Comunicação; 
VI - Diretora de Finanças. 
Art.6°
0 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá convidar para participar de suas 
reuniões plenárias, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos 
públicos ou privados cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião e 
pessoas que, por seu conhecimento e experiência possam contribuir para a discussão das 
matérias em exame. 
Art.7°
0 Conselho Municipal de Direitos da Mulher reunir-se-á ordinariamente a cada mês e 
extraordinariamente, por convocação de sua Presidente ou a requerimento da maioria de seus 
membros. Art.8°0 Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos da Mulher deverá ser elaborado 
no prazo de 45 dias após sua posse. 
Art.9°As integrantes do Conselho Municipal de Direitos da Mulher e suas respectivas suplen￾tes serão nomeadas pelo Prefeito Municipal, através de Decreto. 
Art.100 desempenho da função de Conselheira Municipal de Direitos da Mulher não terá 
qualquer tipo de remuneração e será considerada função relevante. 
Art.11As deliberações do Conselho Municipal de Direitos da Mulher serão tomadas pela maioria 
simples estando presente a maioria absoluta de suas integrantes. 
Art.12As reuniões do Conselho Municipal de Direitos da Mulher serão sempre abertas à parti￾cipação de todas as pessoas interessadas. Art.13À Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Mulher compete: 
I - Representar o Conselho junto às autoridades, órgãos e entidades; 
11- Dirigir as atividades do Conselho; 
III -Convocar e presidir as reuniões do Conselho; 
IV - Proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho. 
Art.14A Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Mulher será substituída em suas 
faltas, impedimentos pela Vice-Presidente do Conselho, e na ausência simultânea de ambas o 
Conselho será presidido pela Secretária. 
Art.15A Presidência do Conselho terá alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido 
por urna representante do Poder Público e o outro por uma representante da sociedade civil 
organizada. 
Art.16À Vice-Presidente compete substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos. 
Art.17À Secretária do Conselho Municipal de Direitos da Mulher compete: 
I -Providenciara convocação, organizar e secretariar as reuniões do Conselho; 
II -Manter um sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do conselho; 
III -Elaborara pauta de matérias a serem submetidas às reuniões do Conselho para delibera￾ção; IV - Organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho; 
V -Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. 
Art.18À Secretária Adjunta compete substituir a Secretária em suas faltas ou impedimentos. 
Art.19À Diretora de Comunicação compete: 
1-Produzir e divulgar material sobre as atividades do Conselho; 
II -Acompanhar e analisar as notícias da mídia em temas do interesse do Conselho; 
III -Atenderas demandas e promover informações relevantes na imprensa e redes sociais, 
lV.Organizar e atualizar a página do Facebook do Conselho. 
Art.20À Diretora de Finanças compete: 
I -Organizar os documentos contábeis e financeiros do Conselho; 
II-Colaborare participar da criação do Fundo Especial dos Direitos da Mulher junto ao Conselho 
Gestor do Fundo: 
III - Participar, monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à 
política para as mulheres do município de Volta Redonda; 
IV -Propor programas e projetos com vistas à Proposta Orçamentária Anual; 
V -Assinar com a Presidente as notas de empenho e todos os demais documentos decorren￾tes da condição de gestora orçamentária do COMDIMNR. 
Art.21A Presidente e a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Direitos da Mulher serão 
eleitas por maioria qualificada do Conselho. 
Art.22A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos prestará 
todo apoio técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do 
Conselho Municipal de Direitos da Mulher. 
Art.230 Conselho Municipal de Direitos da Mulher deverá ser instalado em local destinado pelo 
município incumbindo à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos 
adotar as providências para tanto. 
Art.240 Poder Executivo do Município arcará com os custos de deslocamento, alimentação e 
estadia das Conselheiras, representantes da sociedade civil e poder público e seus acompanhan￾tes, quando necessário e justificadamente, para o exercício de suas funções. 
Art.250 Poder Executivo do Município deverá custear as despesas das Conselheiras, repre￾sentantes da sociedade civil e representantes do Poder Público, quando necessário e justificada￾mente, para tomar possível sua presença nas Conferências Estadual e Nacional de Políticas 
Públicas para as mulheres. 
Art.260 Poder Executivo deverá arcar com as despesas de realização e divulgação das 
Conferências Municipais dos Direitos da Mulher. 
Art.27Fica revogada a Lei n° 4.257/2007. 
Art.28Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 18 de novembro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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