| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6094 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada "Instituto Cuidar" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de DOCUrnerit300 e Arquivo L:Ei N° é :41d 4 FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6 . 094 Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada "Instituto Cuidar". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública Municipal o Instituto Cuidar, com sede na Rua Cristóvão Colombo, 280 — Jardim Amália II — Volta Redonda - CEP: 27251.025. Art. 2° O diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em cerimônia previamente determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 18 de novembro de 2022 . A TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 107/2022 Autoria: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira DEx/pfs. PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL N° 6.094. Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada Intuito Cuidar". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública Municipal o Instituto Cuidar, com sede na Rua Cristóvão Colombo, 280 — JardimAmália II —Volta Redonda - CEP: 27251.025. Art. 2° O diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em cerimônia previamente determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 18 de novembro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CÂMARA MU NO PAI_ CE VOLTA RECION Divisão de Docurrientaçio e Arotiivo LEI fk.r) ti FLS.