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norma nº 6094/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6094 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaReconhece de Utilidade Pública a entidade denominada "Instituto Cuidar"
native_id6378

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de DOCUrnerit300 e Arquivo 
L:Ei N° 
é :41d 4
FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6 . 094 
Reconhece de Utilidade Pública a entidade 
denominada "Instituto Cuidar". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública Municipal o 
Instituto Cuidar, com sede na Rua Cristóvão Colombo, 280 — Jardim Amália II — Volta 
Redonda - CEP: 27251.025. 
Art. 2° O diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em cerimônia 
previamente determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 18 de novembro de 2022 . 
A TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 107/2022 
Autoria: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira 
DEx/pfs. 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
LEI MUNICIPAL N° 6.094. 
Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada Intuito Cuidar". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública Municipal o Instituto Cuidar, com 
sede na Rua Cristóvão Colombo, 280 — JardimAmália II —Volta Redonda - CEP: 27251.025. 
Art. 2° O diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em cerimônia previamente 
determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 18 de novembro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MU NO PAI_ CE VOLTA RECION 
Divisão de Docurrientaçio e Arotiivo 
LEI fk.r) ti FLS. 

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