| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6092 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Considera como Patrimônio Cultural e Imaterial de Volta Redonda as Rodas Culturais, principalmente as batalhas de roda de rima. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 5:40.-W FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6 - O 92 Considera como Patrimônio Cultural e Imaterial de Volta Redonda as Rodas Culturais, principalmente as batalhas de roda de rima. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Considera Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Volta Redonda as manifestações culturais, cênicas, musicais, saberes e festivas relativas às Rodas Culturais, principalmente as Batalhas de Roda de Rima, considerada arte integrada do Hip Hop. §1° Fica assegurada a realização de Rodas Culturais no Município de Volta Redonda, cujo objetivo é fomentar a criação das Rodas Culturais para divulgar a cultura Hip Hop, valorizar suas atividades, incentivar seu potencial turístico cultural alternativo, promover capacitações e integração dos seus gestores. §2° As Rodas Culturais, que englobam rodas de rima, de breaking e encontros de DJ's e beatmakers, entre outras, são encontros comunitários da cultura Hip Hop que acontecem de maneira periódica em espaços públicos, totalmente gratuitos e sem qualquer restrição à circulação das pessoas. Art. 2° Fica incluído o dia 28 de agosto, o Dia Municipal das Batalhas das Rodas de Rima, no Calendário Oficial de Eventos de Volta Redonda. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Rede , 16 de naimiare ck 2022. AN ONIO FRANCIS O NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 104/2022 Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca DEx/pfs. PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto CÂMARA N'UNIVPAL DE VOLTA REDONDA CIP Dom wrIentação e Areg..Ávc.: N') LEI MUNICIPAL N° 6.092 Considera como Patrimônio Culturale Imaterial de Volta Redonda as Rodas Culturais, principalmente as batalhas de roda de rima. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saberque a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°Considera Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Volta Redonda as manifestações culturais, cênicas, musicais, saberes e festivas relativas ás Rodas Culturais, principalmente as Batalhas de Roda de Rima, considerada arte integrada do Hip Hop. §1°Fica assegurada a realização de Rodas Culturais no Município de Volta Redonda, cujo objetivo é fomentar a criação das Rodas Culturais para divulgara culturaHip Hop, valorizar suas atividades, incentivar seu potencial turístico cultural alternativo. promover capacitações e integração dos seus gestores. §2"As Rodas Culturais, que englobam rodas de rima, de breaking e encontros de DJ's e beatmakers, entre outras, são encontros comunitários da cultura Hip Hop que acontecem de maneira periódica em espaços públicos, totalmente gratuitos e sem qualquer restrição à circulação das pessoas. Art. 2°Fica Incluído o dia 28 de agosto, o Dia Municipal das Batalhas das Rodas de Rima, no Calendário Oficial de Eventos de Volta Redonda. Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 16 de novembro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ANO XXVII