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norma nº 6092/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6092 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaConsidera como Patrimônio Cultural e Imaterial de Volta Redonda as Rodas Culturais, principalmente as batalhas de roda de rima.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
5:40.-W 
FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6 - O 92 
Considera como Patrimônio Cultural e 
Imaterial de Volta Redonda as Rodas 
Culturais, principalmente as batalhas de roda 
de rima. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Considera Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Volta Redonda 
as manifestações culturais, cênicas, musicais, saberes e festivas relativas às Rodas 
Culturais, principalmente as Batalhas de Roda de Rima, considerada arte integrada do Hip 
Hop. 
§1° Fica assegurada a realização de Rodas Culturais no Município de Volta 
Redonda, cujo objetivo é fomentar a criação das Rodas Culturais para divulgar a cultura 
Hip Hop, valorizar suas atividades, incentivar seu potencial turístico cultural alternativo, 
promover capacitações e integração dos seus gestores. 
§2° As Rodas Culturais, que englobam rodas de rima, de breaking e encontros de 
DJ's e beatmakers, entre outras, são encontros comunitários da cultura Hip Hop que 
acontecem de maneira periódica em espaços públicos, totalmente gratuitos e sem qualquer 
restrição à circulação das pessoas. 
Art. 2° Fica incluído o dia 28 de agosto, o Dia Municipal das Batalhas das Rodas 
de Rima, no Calendário Oficial de Eventos de Volta Redonda. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Volta Rede , 16 de naimiare ck 2022. 
AN ONIO FRANCIS O NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 104/2022 
Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca 
DEx/pfs. 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
CÂMARA N'UNIVPAL DE VOLTA REDONDA 
CIP Dom wrIentação e Areg..Ávc.: 
N') 
LEI MUNICIPAL N° 6.092 
Considera como Patrimônio Culturale Imaterial de Volta Redonda as Rodas Culturais, principalmente as batalhas de roda de rima. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saberque a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1°Considera Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Volta Redonda as manifestações culturais, cênicas, musicais, 
saberes e festivas relativas ás Rodas Culturais, principalmente as Batalhas de Roda de Rima, considerada arte integrada do Hip Hop. 
§1°Fica assegurada a realização de Rodas Culturais no Município de Volta Redonda, cujo objetivo é fomentar a criação das 
Rodas Culturais para divulgara culturaHip Hop, valorizar suas atividades, incentivar seu potencial turístico cultural alternativo. 
promover capacitações e integração dos seus gestores. 
§2"As Rodas Culturais, que englobam rodas de rima, de breaking e encontros de DJ's e beatmakers, entre outras, são encontros 
comunitários da cultura Hip Hop que acontecem de maneira periódica em espaços públicos, totalmente gratuitos e sem qualquer 
restrição à circulação das pessoas. 
Art. 2°Fica Incluído o dia 28 de agosto, o Dia Municipal das Batalhas das Rodas de Rima, no Calendário Oficial de Eventos de Volta 
Redonda. 
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de novembro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
ANO XXVII 

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