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norma nº 5431/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5431 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1138º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos - Controle da Administração Pública, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu-PR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
.--49/ 
FLS. 
.72' 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.431 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1138° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, gestores, assessores e 
servidores públicos — Controle da Administração 
Pública, realizado pela Qualificar Capacitação e 
Treinamento, em Foz do Iguaçu - PR. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1138° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, 
assessores e servidores públicos — Controle da Administração Pública, realizado pela 
Qualificar Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu/PR, no período de 08 a 12 de 
novembro de 2022. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 44.614,00 (quarenta e quatro mil, 
seiscentos e catorze reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.922,80 (oito 
mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- inscrição; 
II - alimentação; 
III- hospedagem; e 
IV — locomoção. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
1 
Volta Redonda, 08 ove 
DERSON SI 
ro de 2022. 
PA1TTLO CESAR LI • A CONRADO 
1° Secretário 
LUCI • NO DE SOUZA PORTES 
1 Vice Pre te 
A DE CARV • HO 
° Vice Presidente 
NILTON 
2° Sec 
S DE FARIA 
etário 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RÉAN 
Divisão de Document800 NO% 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.431 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículos oficiais desta Casa ou transporte aéreo. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil, 33903900 — Outros 
• 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - 
Passagens e Despesas com Locomoção. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Projeto de Resolução n° 129/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 
ANO X
XVII - R$ 0,30 - 
N° 1893 - ÓR
GÃO OFICIAL DO MUNI
CÍPIO DE VO
LTA R
EDONDA - 24 DE NOV
EMBRO DE 2022 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÁO rr, FLS. 
RESOLUÇÃO N° 5.431 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1138° Curso de Capaci￾tação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores 
e servidores públicos — Controle da Administração Pública, realizado pela Qualificar Capacitação 
e Treinamento, em Foz do Iguaçu - PR. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1138° Curso de Capacita￾ção, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e 
servidores públicos — Controle da Administração Pública, realizado pela Qualificar Capacitação e 
Treinamento, em Foz do Iguaçu/PR, no período de 08 a 12 de novembro de 2022. 
§ 1°A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem 
indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 44.614,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e 
catorze reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.922,80 (oito mil, novecentos e 
vinte e dois reais e oitenta centavos). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
1- inscrição; 
II - alimentação; 
111- hospedagem; e 
IV— locomoção. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será 
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens 
II ellIdo § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participa￾ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículos oficiais 
desta Casa ou transporte aereo. 
Art. 5°As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das 
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diarias-Civil, 33903900—Outros Serviços de Tercei￾ros — Pessoa Jurídica e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com 
Locomoção. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigora partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 08 de novembro de 2022. 
VVELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 
LUCIANO DE SOUZA PORTES FÁBIO DA SILVA DE CARVALHO 
1° Vice Presidente 2° Vice Presidente 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO NILTON ALVES DE FARIA 
1° Secretário 

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