| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5431 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1138º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos - Controle da Administração Pública, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu-PR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° .--49/ FLS. .72' Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.431 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1138° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos — Controle da Administração Pública, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu - PR. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1138° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos — Controle da Administração Pública, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu/PR, no período de 08 a 12 de novembro de 2022. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 44.614,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e catorze reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.922,80 (oito mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- inscrição; II - alimentação; III- hospedagem; e IV — locomoção. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 1 Volta Redonda, 08 ove DERSON SI ro de 2022. PA1TTLO CESAR LI • A CONRADO 1° Secretário LUCI • NO DE SOUZA PORTES 1 Vice Pre te A DE CARV • HO ° Vice Presidente NILTON 2° Sec S DE FARIA etário CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RÉAN Divisão de Document800 NO% Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.431 Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículos oficiais desta Casa ou transporte aéreo. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil, 33903900 — Outros • Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Projeto de Resolução n° 129/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2 ANO X XVII - R$ 0,30 - N° 1893 - ÓR GÃO OFICIAL DO MUNI CÍPIO DE VO LTA R EDONDA - 24 DE NOV EMBRO DE 2022 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÁO rr, FLS. RESOLUÇÃO N° 5.431 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1138° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos — Controle da Administração Pública, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu - PR. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1138° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos — Controle da Administração Pública, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu/PR, no período de 08 a 12 de novembro de 2022. § 1°A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 44.614,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e catorze reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.922,80 (oito mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: 1- inscrição; II - alimentação; 111- hospedagem; e IV— locomoção. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II ellIdo § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículos oficiais desta Casa ou transporte aereo. Art. 5°As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diarias-Civil, 33903900—Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção. Art. 6° Esta Resolução entra em vigora partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de novembro de 2022. VVELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente LUCIANO DE SOUZA PORTES FÁBIO DA SILVA DE CARVALHO 1° Vice Presidente 2° Vice Presidente PAULO CÉSAR LIMACONRADO NILTON ALVES DE FARIA 1° Secretário