| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6087 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade de atendimento aos pacientes diabéticos em caso de realização de exames médicos em jejum total nas unidades de saúde do Município, bem como nos laboratórios particulares. |
| native_id | 6384 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
raiv1ARA MUNICIPAL DE VOLTATERR Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6. 08 7 Dispõe sobre a prioridade de atendimento aos pacientes diabéticos em caso de realização de exames médicos em jejum total nas unidades de saúde do Município, bem como nos laboratórios particulares. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica, pela presente Lei, obrigatório o atendimento prioritário aos pacientes com diabetes no caso de realização de exames médicos em caso de jejum total nas unidades de saúde do Município, bem como nos laboratórios particulares. Parágrafo único. A prioridade prevista no capuz deste artigo deve ser observada em conjunto com o atendimento às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e os obesos. Art. 2° O usuário diabético comprovará essa condição mediante a apresentação de atestado médico. Art. 3° Os estabelecimentos que figuram no capuz do artigo 1° devem afixar em local visível um cartaz com o texto informando a prioridade do portador de diabetes na realização dos exames em caso de jejum total. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Rçdgnda, AN ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n°100/2022 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. 07 de novembro de 2022. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N* FLS. .6" d PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL N° &087 Dispõe sobre a prioridade de atendimento aos pacientes diabéticos em caso de realização de exames médicos em jejum total nas unidades de saúde do Município, bem como nos laboratórios particulares. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°Fica, pela presente Lei, obrigatório o atendimento prioritário aos pacientes com diabetes no caso de realização de exames médicos em caso de jejum total nas unidades de saúde do Município, bem como nos laboratórios particulares. Parágrafo único. A prioridade prevista no caput deste artigo deve ser observada em conjunto com o atendimento às pessoas idosas com idade igual ou superiora 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e os obesos. Art. 2°O usuário diabético comprovará essa condição mediante a apresentação de atestado médico. Art. 3° Os estabelecimentos que figuram no caput do artigo 1° devem afixar em local visível um cartaz com o texto informando a prioridade do portador de diabetes na realização dos exames em caso de jejum total. Art. 4° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 07 de novembro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal o O Co w . =-= 1= o .4C o • O I rc F0 wl ZÌ LL O O O I" O O O o ZI o X O