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norma nº 6087/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6087 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaDispõe sobre a prioridade de atendimento aos pacientes diabéticos em caso de realização de exames médicos em jejum total nas unidades de saúde do Município, bem como nos laboratórios particulares.
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texto integral #

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raiv1ARA MUNICIPAL DE VOLTATERR 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6. 08 7 
Dispõe sobre a prioridade de atendimento aos 
pacientes diabéticos em caso de realização de 
exames médicos em jejum total nas unidades de 
saúde do Município, bem como nos laboratórios 
particulares. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica, pela presente Lei, obrigatório o atendimento prioritário aos pacientes 
com diabetes no caso de realização de exames médicos em caso de jejum total nas unidades 
de saúde do Município, bem como nos laboratórios particulares. 
Parágrafo único. A prioridade prevista no capuz deste artigo deve ser observada 
em conjunto com o atendimento às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 
(sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e os obesos. 
Art. 2° O usuário diabético comprovará essa condição mediante a apresentação de 
atestado médico. 
Art. 3° Os estabelecimentos que figuram no capuz do artigo 1° devem afixar em 
local visível um cartaz com o texto informando a prioridade do portador de diabetes na 
realização dos exames em caso de jejum total. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Volta Rçdgnda, 
AN ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n°100/2022 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
07 de novembro de 2022. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N* FLS. 
.6" d 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
LEI MUNICIPAL N° &087 
Dispõe sobre a prioridade de atendimento aos pacientes diabéticos em caso de realização de exames médicos em jejum total nas 
unidades de saúde do Município, bem como nos laboratórios particulares. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1°Fica, pela presente Lei, obrigatório o atendimento prioritário aos pacientes com diabetes no caso de realização de exames 
médicos em caso de jejum total nas unidades de saúde do Município, bem como nos laboratórios particulares. 
Parágrafo único. A prioridade prevista no caput deste artigo deve ser observada em conjunto com o atendimento às pessoas 
idosas com idade igual ou superiora 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e os obesos. 
Art. 2°O usuário diabético comprovará essa condição mediante a apresentação de atestado médico. 
Art. 3° Os estabelecimentos que figuram no caput do artigo 1° devem afixar em local visível um cartaz com o texto informando 
a prioridade do portador de diabetes na realização dos exames em caso de jejum total. 
Art. 4° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 07 de novembro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
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