| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6099 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter profissional capacitado em primeiros socorros nos setores de atendimento ao público, inclusive escolas e creches, públicas e particulares. |
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CÂMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. agOs Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.099 Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter profissional capacitado em primeiros socorros nos setores de atendimento ao público, inclusive escolas e creches, públicas e particulares. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica assegurada a obrigatoriedade de manter profissional capacitado em primeiros socorros nos setores de atendimento ao público, inclusive escolas e creches, públicas e particulares. Art. 2° Os funcionários dos setores públicos e professores/funcionários das escolas e creches poderão candidatar-se voluntariamente ou serem indicados pelas respectivas chefias para participar dos treinamentos em primeiros socorros. Art. 3° Os requisitos para a função deverão estar de acordo com o disposto no manual de primeiros socorros da ANVISA em parceria com a Secretaria de Saúde e protocolo padrão do Corpo de Bombeiros. Art. 4° As instituições deverão manter em suas dependências, pessoal treinado durante todo o período de expediente assim como Kit de primeiros socorros, a ser manuseado pelos colaboradores que já possuírem habilitação. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de novembro de 2022. Projeto de Lei n° 55/2022 Autoria: Vereador Paulo César Lima Conrado DEx/pfs. L CÂMARA MLIN/CIP,AL DE VOLTA REDONDA pivisão de Documentação e Arquivo '' Lá N° CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.099 Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter profissional capacitado em primeiros socorros nos setores de atendimento ao público, inclusive escolas e creches, públicas e particulares. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica assegurada a obrigatoriedade de manter profissional capacitado em primeiros socorros nos setores de atendimento ao público, inclusive escolas e creches, públicas e particulares. Art. 2° Os funcionários dos setores públicos e professores/funcionários das escolas e creches poderão candidatar-se voluntariamente ou serem indicados pelas respectivas chefias para participar dos treinamentos em primeiros socorros. Art. 3° Os requisitos para a função deverão estar de acordo com o disposto no manual de primeiros socorros da ANVISA em parceria com a Secretaria de Saúde e protocolo padrão do Corpo de Bombeiros. Art. 4°As instituições deverão manter em suas dependências, pessoal treinado durante todo o período de expediente assim como Kit de primeiros socorros, a ser manuseado pelos colaboradores que já possuírem habilitação. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de novembro de 2022. VVELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente