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norma nº 6099/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6099 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de manter profissional capacitado em primeiros socorros nos setores de atendimento ao público, inclusive escolas e creches, públicas e particulares.
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CÂMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
agOs 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.099 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter 
profissional capacitado em primeiros socorros nos 
setores de atendimento ao público, inclusive 
escolas e creches, públicas e particulares. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica assegurada a obrigatoriedade de manter profissional capacitado em 
primeiros socorros nos setores de atendimento ao público, inclusive escolas e creches, 
públicas e particulares. 
Art. 2° Os funcionários dos setores públicos e professores/funcionários das 
escolas e creches poderão candidatar-se voluntariamente ou serem indicados pelas 
respectivas chefias para participar dos treinamentos em primeiros socorros. 
Art. 3° Os requisitos para a função deverão estar de acordo com o disposto no 
manual de primeiros socorros da ANVISA em parceria com a Secretaria de Saúde e 
protocolo padrão do Corpo de Bombeiros. 
Art. 4° As instituições deverão manter em suas dependências, pessoal treinado 
durante todo o período de expediente assim como Kit de primeiros socorros, a ser 
manuseado pelos colaboradores que já possuírem habilitação. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 28 de novembro de 2022. 
Projeto de Lei n° 55/2022 
Autoria: Vereador Paulo César Lima Conrado 
DEx/pfs. 
L
CÂMARA MLIN/CIP,AL DE VOLTA REDONDA 
pivisão de Documentação e Arquivo 
'' Lá N° 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.099 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter profissional capacitado em primeiros socorros nos 
setores de atendimento ao público, inclusive escolas e creches, públicas e particulares. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica assegurada a obrigatoriedade de manter profissional capacitado em primeiros 
socorros nos setores de atendimento ao público, inclusive escolas e creches, públicas e particu￾lares. 
Art. 2° Os funcionários dos setores públicos e professores/funcionários das escolas e cre￾ches poderão candidatar-se voluntariamente ou serem indicados pelas respectivas chefias para 
participar dos treinamentos em primeiros socorros. 
Art. 3° Os requisitos para a função deverão estar de acordo com o disposto no manual de 
primeiros socorros da ANVISA em parceria com a Secretaria de Saúde e protocolo padrão do 
Corpo de Bombeiros. 
Art. 4°As instituições deverão manter em suas dependências, pessoal treinado durante todo 
o período de expediente assim como Kit de primeiros socorros, a ser manuseado pelos colabora￾dores que já possuírem habilitação. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 28 de novembro de 2022. 
VVELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 

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