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norma nº 6119/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6119 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaInstitui em caráter exclusivamente social o projeto denominado de "Caçamba Comunitária".
native_id6391

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CÂMARA MUNICPAL CE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
FLS. 
C12 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.119 
Institui em caráter exclusivamente social o projeto 
denominado de "Caçamba Comunitária". 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído em caráter exclusivamente social o projeto denominado 
"Caçamba Comunitária". 
Art. 2° As caçambas deverão ser instaladas em pontos estratégicos denominados 
de "Caçamba Comunitária" nos bairros do Município, que serão determinados pelo próprio 
órgão municipal de acordo com a demanda da população, tendo como objetivo diminuir o 
descarte irregular de lixo e entulho no município. 
§1° As substituições das caçambas devem ser realizadas pelo setor responsável do 
Executivo assim que as mesmas estiverem cheias ou no máximo com 05 (cinco) dias de 
utilização. 
§2° O descarte dos resíduos recolhidos pela colocação de caçambas deve ser 
realizado conforme normativa da Secretaria de Meio Ambiente, sendo seu descumprimento 
passível de multa conforme Legislação Ambiental. 
Art. 3° Compete ao Setor de Obras do Executivo a orientação, fiscalização e o 
gerenciamento das Caçambas Comunitárias. 
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas 
• 
próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 09 de dezembro de 2022. 0. 1' 1Y DA SILVA/TEIXEIRA 
Pr sidente 
Projeto de Lei n° 070/2022 
Autoria: Vereador Vair de Oliveira Moura 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
G"/!9 
FLS. 
G2 
LEI MUNICIPAL N° 6.119 
Institui em caráter exclusivamente social o projeto denominado de "Caçamba Comunitána". 
Art. 1° Fica instituído em caráter exclusivamente social o projeto denominado "Caçamba Comu￾nitária". 
Art. 2°As caçambas deverão ser instaladas em pontos estratégicos denominados de "Caçam￾ba Comunitária" nos bairros do Município, que serão determinados pelo próprio órgão municipal de 
acordo com a demanda da população, tendo como objetivo diminuir o descarte irregular de lixo e 
entulho no município. 
§1° As substituições das caçambas devem ser realizadas pelo setor responsável do Execu￾tivo assim que as mesmas estiverem cheias ou no máximo coei 05 (cinco) dias de utilização. 
§2° O descarte dos resíduos recolhidos pela colocação de caçambas deve ser realizado 
conforme normativa da Secretaria de Meio Ambiente, sendo seu descumprimento passível de multa 
conforme Legislação Ambiental. 
Art. 3° Compete ao Setor de Obras do Executivo a orientação, fiscalização e o gerenciamento 
das Caçambas Comunitárias. 
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias 
do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 09 de dezembro de 2022. 
WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 

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